segunda-feira, 29 de julho de 2024

5ª edição do Relatório sobre incidentes de cibersegurança e cibercrime


Trata-se de um documento que analisa os dados sobre incidentes de cibersegurança e cibercrime que afetaram o ciberespaço de interesse nacional em 2023, procurando, ainda, perspetivar o presente e o futuro em termos de ameaças e tendências.

Nesta edição, entre outras, conclui-se que a criminalidade informática no ciberespaço de interesse nacional aumentou em 2023, embora o número de incidentes de cibersegurança tenha estabilizado segundo alguns indicadores. Além disso, como principais tendências para o futuro próximo, destacam-se: a exploração de vulnerabilidades desconhecidas; o aumento das infeções através de pens USB; o risco de cibersabotagem e hacktivismo; o potenciar do cibercrime por via de um maior uso de criptomoedas; mais desinformação com conteúdos de IA generativa; e a persistência de algumas ciberameaças como o phishing, smishing e vishing (com spoofing), burlas online, ransomware e infostealers.

O relatório, que contou com a colaboração de doze entidades, pretende contribuir para a análise de risco e para a identificação das medidas que permitam responder com eficácia às ameaças de que são alvo as entidades nacionais.

Calendário Escolar 2024/2025 em Excel

O calendário escolar 2024 2025 que aqui se publica em excel foi apresentado ao país através do Despacho n.º 8368/2024, de 25 de julho do Ministério da Educação. Na realidade, este despacho divulgou o calendário escolar referente a quatro anos letivos, até 2027/2028.

Quem frequenta ou trabalha em  Agrupamentos de Escolas que sigam semestres deverá ter atenção ao calendário específico dessas escolas que, apesar de terem de seguir as datas fundamentais de início e de fim do ano letivo, podem introduzir variações ao calendário do ano letivo.´

Como habitualmente, utilizámos o Calendário Nacional de 2025 como referência e construímos o Calendário Escolar 2024 2025 em Excel

sábado, 27 de julho de 2024

Desistência total ou parcial CI/RR

Encontra-se disponível a aplicação eletrónica que permite ao docente proceder à desistência total ou parcial de contratação inicial e da reserva de recrutamento, até às 18:00 horas do dia 29 de julho de 2024 (hora de Portugal continental).


Os interessados podem desistir parcial ou totalmente da candidatura à Contratação Inicial e Reserva de Recrutamento:

• Os docentes opositores exclusivamente a um grupo de recrutamento, apenas podem desistir totalmente da candidatura; 

• Os docentes opositores a dois ou mais grupos de recrutamento podem desistir de uma ou mais opções de candidatura.

Educação em números

Publicação que integra informação estatística oficial referente a alunos, recursos humanos - docentes e não docentes em exercício de funções nas escolas, estabelecimentos de ensino e recursos tecnológicos relativos à educação pré-escolar e aos ensinos básico e secundário. As séries evolutivas dos dados compreendem o período temporal de 2000/2001 a 2022/2023 e encontram-se agregadas para Portugal e para o Continente.



Foram mais de 100 mil os alunos a chumbar ou a desistir da escola no ano lectivo de 2022/ 2023, de acordo com as contas feitas pelo PÚBLICO a partir dos dados contidos no relatório divulgado esta sexta-feira pela DGEEC, Educação em Números, que traça o retrato das escolas portuguesas, públicas e privadas. O documento mostra que as taxas de retenção e abandono escolar subiram em todos os níveis de ensino em Portugal no ano em análise face ao anterior. O agravamento deste indicador foi mais notório no 3.º ciclo do ensino básico (do 7.º ao 9.º anos de escolaridade), onde a percentagem de alunos que ficaram retidos ou que desistiram aumentou 1,7 pontos percentuais, de 4,5% para 6,2%, ainda assim abaixo dos 9,8% registados no secundário.






MECI exonerou a Diretora-Geral da Administração Escolar

O Ministro da Educação, Ciência e Inovação, Fernando Alexandre, exonerou a diretora-geral da Administração Escolar (DGAE), Susana Castanheira Lopes, que dirigia a entidade responsável pelos concursos de colocação de professores.

A decisão do ministro, segundo o despacho de exoneração, é "assente na falta de prestação de informações ou na prestação deficiente das mesmas, quando consideradas essenciais para o cumprimento da política global do Governo".

O despacho de exoneração de Susana Castanheira Lopes "produz efeitos a dia 26 de julho [sexta-feira]".

Segundo o MECI, também foi exonerado, "a seu pedido", o vogal do Conselho Diretivo do Instituto de Gestão Financeira da Educação (IGeFE), Carlos Oliveira, responsável pela gestão do Portal das Matrículas.

quinta-feira, 25 de julho de 2024

Publicado o Decreto-Lei estabelece o regime especial de recuperação do tempo de serviço dos Professores e Educadores

Publicado hoje, em suplemento do Diário da República, o Decreto-Lei que estabelece um regime especial de recuperação do tempo de serviço dos educadores de infância e dos professores dos ensinos básico e secundário.


1 - O presente decreto-lei estabelece o regime especial de recuperação do tempo de serviço dos educadores de infância e dos professores dos ensinos básico e secundário dos estabelecimentos públicos de educação pré-escolar e dos ensinos básico e secundário, doravante designados "docentes", cuja contagem esteve suspensa entre 30 de agosto de 2005 e 31 de dezembro de 2007 e entre 1 de janeiro de 2011 e 31 de dezembro de 2017.

2 - O presente decreto-lei procede, ainda, à primeira alteração ao Decreto-Lei n.º 74/2023, de 25 de agosto, que estabelece os termos de implementação dos mecanismos de aceleração de progressão na carreira dos educadores de infância e dos professores dos ensinos básico e secundário.

Validação da Candidatura ao concurso de Mobilidade Interna 2024/2025

Encontra-se disponível a aplicação para os Agrupamentos de Escolas e Escolas não Agrupadas procederem à Validação das candidaturas dos docentes ao concurso de Mobilidade Interna até às 18:00 horas (Portugal continental) do dia 30 de julho de 2024.

Contratação de técnicos para as Atividades de Enriquecimento Curricular – Ano Letivo 2024/2025

Atividades de Enriquecimento Curricular – Ano Letivo 2024/2025

Encontra-se disponível, a aplicação para contratação de técnicos que assegurem o desenvolvimento de atividades de enriquecimento curricular.

Calendário escolar relativo aos anos letivos de 2024-2025 a 2027-2028

Publicado hoje o Despacho que estabelece o calendário escolar relativo aos anos letivos de 2024-2025 a 2027-2028 ­destinado aos estabelecimentos públicos de educação pré-escolar e dos ensinos básico e secundário, bem como aos estabelecimentos particulares de ensino especial.


ANEXO I

Calendário de funcionamento das atividades educativas e letivas dos estabelecimentos públicos de educação pré-escolar e dos ensinos básico e secundário

Períodos letivos

Início

Termo

Ano letivo de 2024-2025

1.º

Entre 12 e 16 de setembro de 2024.

17 de dezembro de 2024.

2.º

6 de janeiro de 2025.

4 de abril de 2025.

3.º

22 de abril de 2025.

6 de junho de 2025 - 9.º ano, 11.º e 12.º anos de escolaridade.

13 de junho de 2025 - 5.º, 6.º, 7.º, 8.º e 10.º anos de escolaridade.

27 de junho de 2025 - educação pré-escolar e 1.º ciclo do ensino básico.

Ano letivo de 2025-2026

1.º

Entre 11 e 15 de setembro de 2025.

16 de dezembro de 2025.

2.º

5 de janeiro de 2026.

27 de março de 2026.

3.º

13 de abril de 2026.

5 de junho de 2026 - 9.º ano, 11.º e 12.º anos de escolaridade.

12 de junho de 2026 - 5.º, 6.º, 7.º, 8.º e 10.º anos de escolaridade.

30 de junho de 2026 - educação pré-escolar e 1.º ciclo do ensino básico.

Ano letivo de 2026-2027

1.º

Entre 11 e 15 de setembro de 2026.

15 de dezembro de 2026.

2.º

4 de janeiro de 2027.

19 de março de 2027.

3.º

5 de abril de 2027.

4 de junho de 2027 - 9.º ano, 11.º e 12.º anos de escolaridade.

11 de junho de 2027 - 5.º, 6.º, 7.º, 8.º e 10.º anos de escolaridade.

30 de junho de 2027 - educação pré-escolar e 1.º ciclo do ensino básico.

Ano letivo de 2027-2028

1.º

Entre 13 e 15 de setembro de 2027.

17 de dezembro de 2027.

2.º

3 de janeiro de 2028.

31 de março de 2028.

3.º

18 de abril de 2028.

7 de junho de 2028 - 9.º ano, 11.º e 12.º anos de escolaridade.

14 de junho de 2028 - 5.º, 6.º, 7.º, 8.º e 10.º anos de escolaridade.

30 de junho de 2028 - educação pré-escolar e 1.º ciclo do ensino básico.


ANEXO II

Interrupções das atividades educativas e letivas dos estabelecimentos públicos de educação pré-escolar e dos ensinos básico e secundário

Interrupções

Início

Termo

Ano letivo de 2024-2025

1.ª

18 de dezembro de 2024.

3 de janeiro de 2025.

2.ª

3 de março de 2025.

5 de março de 2025.

3.ª

7 de abril de 2025.

21 de abril de 2025.

Ano letivo de 2025-2026

1.ª

16 de dezembro de 2025.

5 de janeiro de 2026.

2.ª

16 de fevereiro de 2026.

18 de fevereiro de 2026.

3.ª

30 de março de 2026.

10 de abril de 2026.

Ano letivo de 2026-2027

1.ª

16 de dezembro de 2026.

31 de dezembro de 2026.

2.ª

8 de fevereiro de 2027.

10 de fevereiro de 2027.

3.ª

22 de março de 2027.

2 de abril de 2027.

Ano letivo de 2027-2028

1.ª

20 de dezembro de 2027.

31 de dezembro de 2027

2.ª

28 de fevereiro de 2028.

1 de março de 2028.

3.ª

3 de abril de 2028.

17 de abril de 2028.


quarta-feira, 24 de julho de 2024

Ministro da Educação, Ciência e Inovação nomeia nova Presidente do IGeFE

O Ministro da Educação, Ciência e Inovação, Fernando Alexandre, nomeou Fernanda Maria Duarte Nogueira como Presidente do Conselho Diretivo do Instituto de Gestão Financeira da Educação (IGeFE).

Com a vacatura do cargo em 19 de junho, importa assegurar a efetiva direção deste organismo até à conclusão do procedimento concursal a desenvolver pela Comissão de Recrutamento e Seleção para a Administração Pública.

Fernanda Maria Duarte Nogueira vai ocupar o cargo em regime de substituição, tendo iniciado funções no passado dia 22 de julho.

Referencial de Educação para o Empreendedorismo

A Educação para o Empreendedorismo pretende incentivar os alunos a desenvolverem competências empreendedoras, a agirem sobre oportunidades, a gerarem ideias e a transformá-las em valor para os outros. O valor criado pode ser social, financeiro ou cultural. Estas competências referem-se a criatividade, pensamento crítico, resolução de problemas, iniciativa, perseverança, trabalho colaborativo, planear, gerir projetos.

O Referencial de Educação para o Empreendedorismo é um documento orientador na abordagem ao domínio do Empreendedorismo, assim como de apoio ao trabalho a desenvolver pelas escolas que, no âmbito da sua autonomia, o podem utilizar e adaptar em função das opções que tomem, enquadrando as práticas a desenvolver.

 EDUCAÇÃO PRÉ-ESCOLAR ENSINO BÁSICO ENSINO SECUNDÁRIO

Grupo de trabalho para o estudo e a apresentação de propostas com vista à generalização do acesso à Educação na Infância

Publicado hoje no Diário da República o Despacho que cria um grupo de trabalho para o estudo e a apresentação de propostas com vista à generalização do acesso à educação na infância



1 - É criado um grupo de trabalho com a missão de:



a) Realizar o diagnóstico da rede existente de estabelecimentos de creche e de jardim de infância;



b) Apresentar um plano de ação que garanta a gratuitidade na educação pré-escolar, nomeadamente para as crianças abrangidas pelo Programa Creche Feliz, no ano letivo de 2024/2025;



c) Propor uma estratégia que assegure a continuidade na transição da creche para a educação pré-escolar e a qualidade pedagógica da resposta integrada para as crianças entre os 0 e os 6 anos de idade.


terça-feira, 23 de julho de 2024

Presidente da República promulga a recuperação do tempo de serviço dos Professores

O Presidente da República promulgou hoje o diploma que estabelece um regime especial de recuperação do tempo de serviço dos educadores de infância e dos professores dos ensinos básico e secundário.

Procedimentos de Recrutamento de Professores Bibliotecários - Lista n.º 1 de AE/ENA

Lista n.º 1 de AE/ENA com procedimentos de recrutamento externo – Professores Bibliotecários – Ano Escolar 2024/2025

Candidatura a Mobilidade Interna 2024 - Manifestação de Preferências de 23 a 29 de julho

Encontra-se disponível a aplicação que permite aos docentes efetuarem a candidatura à mobilidade interna, entre o dia 23 e as 18:00 horas do dia 29 de julho de 2024 (hora de Portugal continental).

A DGAE disponibiliza, entre as 10:00 horas do dia 23 de julho e as 18:00 horas do dia 29 de julho de 2024 a aplicação para candidatura a Mobilidade Interna (MI) e respetivo Manual de Instruções.

Com a realização do concurso interno e nos termos do n.º 6 do art.º 30.º do Decreto-Lei n.º 32-A/2023, de 8 de maio, cessam todas as colocações ativas resultantes de Mobilidade Interna e Reserva de Recrutamento.








segunda-feira, 22 de julho de 2024

Mobilidade de docentes por motivo de doença 2024/2025 – Determinação da capacidade de acolhimento

Aplicação eletrónica disponível entre os dias 24 e 26 de julho (18:00 horas, hora de Portugal continental).

Para efeitos de determinação da capacidade de acolhimento dos docentes em mobilidade por motivo de doença, cabe aos diretores dos AE/ENA, ouvido o conselho pedagógico, definir o número de docentes a acolher no âmbito deste processo de mobilidade.  

Meia jornada para o Ano Escolar 2024/2025

Encontra-se disponível a aplicação para a Meia Jornada no SIGRHE.

A Meia Jornada consiste na prestação de trabalho num período reduzido em metade do período normal de trabalho a tempo completo, sem prejuízo da contagem integral do tempo de serviço para efeito de antiguidade, implicando a fixação do pagamento de remuneração correspondente a 60% do montante total auferido em regime de prestação de trabalho em horário completo. 

Podem beneficiar da prestação de trabalho na modalidade de meia jornada, os trabalhadores que reúnam, à data em que for requerida, um dos seguintes requisitos: 

a. Tenham 55 anos ou mais e netos com idade inferior a 12 anos; 

b. Tenham filhos menores de 12 anos ou, independentemente da idade, com deficiência ou doença crónica.

Atendendo ao previsto no n.º 4 do artigo 132.º do Estatuto da Carreira Docente (ECD), os docentes de carreira devem apresentar atempadamente os seus pedidos para prestação de trabalho no regime de meia jornada, de modo que o período seja coincidente com o início e o termo do ano escolar

A aplicação estará disponível de 22 de julho até às 18h de 31 de agosto de 2024, salientando-se que, dentro do referido período, os docentes só deverão apresentar o seu pedido após tomarem conhecimento da unidade orgânica onde vão exercer funções no ano escolar 2024/2025. Salienta-se que, integrando o horário semanal dos docentes na componente letiva e não letiva, a prestação de trabalho na modalidade de meia jornada deverá incidir proporcionalmente sobre ambas as componentes. 

Concurso Nacional de Acesso ao Ensino Superior 2024/2025

O prazo normal para a apresentação da candidatura à primeira fase do concurso nacional de acesso ao ensino superior inicia-se hoje, dia 22 de julho e decorre até ao dia 29 de julho, para candidatos ao contingente para emigrantes e candidatos com pedido de substituição de provas de ingresso por exames estrangeiros, e até ao dia 5 de agosto, para os restantes candidatos.

Para aceder às funcionalidades da candidatura online deve pedir uma senha de acesso através da página Pedido de Atribuição de Senha e entregar a confirmação na sua escola ou no GAES da sua área de residência.

22 julho29 julhoCandidatura ao Concurso Nacional de Acesso ao Ensino Superior de 2024 - 1ª fase para candidatos ao contingente para emigrantes e candidatos com pedido de substituição de provas de ingresso por exames estrangeiros
22 julho5 agostoCandidatura ao Concurso Nacional de Acesso ao Ensino Superior de 2024 - 1ª fase - para os restantes candidatos
26 agosto4 setembroCandidatura ao Concurso Nacional de Acesso ao Ensino Superior de 2024 - 2ª fase
21 setembro24 setembroCandidatura ao Concurso Nacional de Acesso ao Ensino Superior de 2024 - 3ª fase