Blogue de Informação e Recolha de Opiniões para Educadores e Professores. Notícias sobre Educação, Legislação e Política Educativa.
sexta-feira, 13 de setembro de 2024
Publicado o Decreto-Lei com o regime aplicável ao Concurso Externo Extraordinário e a criação do apoio à deslocação para docentes
quinta-feira, 12 de setembro de 2024
Apoio extraordinário à deslocação
1 – Os educadores de infância e os professores dos ensinos básico e secundário colocados em AE/EnA carenciados beneficiam de um apoio extraordinário à deslocação, nos termos do presente capítulo.
2 – O apoio extraordinário previsto no número anterior é atribuído aos docentes cujo domicílio fiscal diste mais de 70 km do estabelecimento de educação ou ensino onde exerçam funções e que não sejam proprietários ou comproprietários de habitação no concelho onde se localiza aquele estabelecimento, nos seguintes termos:
a) Para distâncias superiores a 70 km e iguais ou inferiores a 200 km, um apoio no montante de € 150; b) Para distâncias superiores a 200 km e iguais ou inferiores a 300 km, um apoio no montante de € 300; c) Para distâncias superiores a 300 km, um apoio no montante de € 450.
3 – Para o efeito do disposto nos números anteriores, as distâncias são contadas, por estrada, considerando o percurso mais próximo a utilizar entre o domicílio fiscal e o estabelecimento de educação ou ensino.
4 – O apoio previsto no presente artigo é pago 11 meses do ano, em conjunto com a remuneração, salvo no mês de agosto.
5 – Para o efeito do disposto nos números anteriores, os AE/EnA informam o Instituto de Gestão Financeira da Educação, I. P., sobre os apoios a atribuir, com a indicação dos beneficiários e do respetivo valor.
6 – A verificação dos critérios de atribuição do apoio é aferida pelo AE/EnA onde o docente exerce funções, sendo irrelevantes as modificações de facto que ocorram posteriormente, sem prejuízo do disposto no número seguinte.
7 - A ocorrência de facto que possa determinar a cessação ou a redução do apoio deve ser comunicada pelo beneficiário ao agrupamento de escolas ou à escola não agrupada, no prazo de cinco dias úteis a contar da sua verificação.
8 – O docente que receba o apoio previsto no presente artigo através da prestação de informações falsas é responsável pelos danos causados, bem como pelos custos incorridos com a atribuição do apoio, sem prejuízo de outras formas de responsabilidade em que possa incorrer.
9 - As quantias recebidas ao abrigo do disposto no presente artigo de forma indevida devem ser repostas, nos termos do disposto no Decreto-Lei n.º 155/92, de 28 de julho, na sua redação atual.
Para o efeito do disposto no artigo anterior, consideram-se escolas carenciadas as definidas nos termos previstos no artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 51/2024, de 28 de agosto, e na respetiva regulamentação.
O apoio extraordinário à deslocação previsto no artigo 14.º não é cumulável com o apoio extraordinário à renda suportado por docentes previsto no Decreto-Lei n.º 130/2023, de 27 de dezembro.
Presidente da República promulga diploma do Governo - Concurso extraordinário e apoio à deslocação de professores
quarta-feira, 11 de setembro de 2024
Recomendações às Escolas sobre o uso de smartphones
A visão do MECI
• O Governo tem um compromisso com a transição digital e é responsabilidade do MECI formar os jovens portugueses para as competências digitais e prepará-los para os desafios sociais e profissionais da vida adulta
• O MECI reconhece o potencial das tecnologias digitais na aprendizagem, mas também os riscos associados a uma utilização individual e desregulada dos dispositivos
• Enquanto a utilização de tecnologias digitais para a aprendizagem deve surgir inserida num projeto pedagógico acompanhado por professores e devidamente validado pelas escolas, a evidência empírica mostra que a utilização individual de dispositivos pelos alunos é permeável a usos excessivos, desadequados e nocivos ao bem-estar dos jovens
• Evidência internacional aponta também para riscos na aprendizagem, na socialização e no bem estar mental
• Foco nos smartphones e equipamentos inteligentes com acesso à internet, por potenciarem estes riscos
Evidência internacional
• A evidência de efeitos negativos do uso de smartphones e a sua massificação entre crianças e jovens levaram ao reconhecimento transversal da necessidade de regular o uso destes dispositivos nos recintos escolares
• Aumento do número de escolas de vários países europeus que regulam, restringem ou proíbem o uso de smartphones—por iniciativa das escolas ou por orientação governamental
• França –projeto-piloto que proíbe smartphones em todo o ensino básico em 199 escolas
Em Portugal
• As escolas têm autonomia para definir regras para o uso de telemóveis e smartphones no seu Regulamento Interno
• Em outubro de 2023, o Conselho das Escolas recomendou a preservação da autonomia das escolas na regulação desta matéria, e recomendou ainda que se confie na capacidade e na competência das comunidades educativas para adotar normas e práticas que garantam o bem-estar, os direitos humanos e a segurança das comunidades educativas
• Até 2023/2024, cerca de 2% dos Agrupamentos de Escolas tinham restringido ou proibido os smartphones
Recomendações do MECI
ENSINO BÁSICO 1º ciclo - Recomenda-se a proibição do uso e/ou a entrada de smartphones nos espaços escolares
ENSINO BÁSICO 2º ciclo - Recomenda-se a proibição do uso e/ou a entrada de smartphones nos espaços escolares
ENSINO BÁSICO 3º ciclo - Recomenda-se a implementação de medidas que restrinjam e desincentivem a utilização de smartphones nos espaços escolares
ENSINO SECUNDÁRIO - Recomenda-se o envolvimento dos alunos na construção conjunta de regras para a utilização responsável de smartphones nos espaços escolares
Opções para a utilização regulada dos smartphones nas escolas
• Definir regras simples, precisas e eficazes, e definir consequências (percecionadas como justas) para o incumprimento das mesmas
• Comunicar e dar a conhecer de forma transparente as regras de utilização e as consequências do incumprimento das mesmas
• Garantir que a utilização dos smartphonespor parte de docentes, técnicos especializados e auxiliares de ação educativa seja pontual ou feita em espaços não acessíveis aos alunos
• Criar espaços e atividades alternativas de caráter lúdico para os tempos livres dos alunos
• Promover debates e recorrer a especialistas para esclarecer sobre o efeito do uso excessivo de smartphones na aprendizagem e o bem-estar
• Sensibilizar as famílias e a comunidade escolar para a existência de alternativas aos smartphones, nomeadamente os dumbphones
• Dinamizar ações de capacitação para a comunidade educativa no âmbito da promoção da Cidadania Digital
Passos seguintes em 2024/2025
Informar a comunidade educativa
• MECI publicará guiões por público-alvo (alunos, pais e escolas) destinados a informar sobre usos seguros e adequados dos smartphones e ecrãs
• O conteúdo destes guiões será baseado num relatório, a publicar pelo MECI, que resultará de uma reflexão liderada pela DGE junto de especialistas na área Monitorização e Avaliação
• Ao longo do ano letivo 2024/2025, o MECI fará a monitorização sobre a regulamentação da utilização de smartphones nas escolas, recolhendo informação sobre as opções seguidas pelas escolas
• O cruzamento desta informação com indicadores sobre aprendizagem, sobre bem estar e sobre incidências nas escolas permitirá avaliar o impacto das medidas adotadas
Aprender Mais Agora - Recuperar e Melhorar a Aprendizagem
Comunicado do Conselho de Ministros de 11 de setembro de 2024
Requisição fundos Pessoal setembro - Prolongamento do prazo até amanhã
terça-feira, 10 de setembro de 2024
Education at a Glance 2024
segunda-feira, 9 de setembro de 2024
Apoio a professores deslocados aumenta para os 150 a 450 euros
Proposta do Governo para concurso extraordinário e apoio extraordinário à deslocação de docentes e Parecer do SIPE
Lançamento do Relatório da OCDE 𝙀𝙙𝙪𝙘𝙖𝙩𝙞𝙤𝙣 𝙖𝙩 𝙖 𝙂𝙡𝙖𝙣𝙘𝙚 2024
Reserva de recrutamento 2024/2025 n.º 02
11ª Edição do Programa Educativo Apps for Good
domingo, 8 de setembro de 2024
É urgente governar e resolver problemas no sistema de ensino e educação!
sábado, 7 de setembro de 2024
Questionário a Educadores, Assistentes e Técnicos que trabalhem na Educação de Infância
sexta-feira, 6 de setembro de 2024
Lideranças escolares: Quem são? O que fazem?
Zinkers, um programa educativo digital e gratuito sobre energia, ambiente e sustentabilidade
quinta-feira, 5 de setembro de 2024
IGeFE informa que há novos cabimentos orçamentais para progressões na carreira com recuperação do tempo de serviço
Principais indicadores de resultados escolares por disciplina
IAVE disponibiliza os RIPA e REPA
terça-feira, 3 de setembro de 2024
Pedido de horários inferiores a 8 horas para contratação de escola
Encontra-se disponível a aplicação eletrónica que permite o pedido de horários para os grupos de recrutamento 100 ao 930, inferiores a 8 horas letivas.