Blogue de Informação e Recolha de Opiniões para Educadores e Professores. Notícias sobre Educação, Legislação e Política Educativa.
terça-feira, 14 de dezembro de 2021
Leituras: Impacto das Políticas no Trabalho Docente
segunda-feira, 13 de dezembro de 2021
Publicadas as alterações ao Calendário Escolar para o ano letivo 2021/2022
Despacho n.º 12123-M/2021
Assim se vai dignificando a profissão de Professor e Educador
Professores contratados obrigados a devolver parte do subsídio de Natal
Atualização anual do valor do indexante dos apoios sociais (IAS) para 443,20 €
Portaria n.º 294/2021
Valor do indexante dos apoios sociaisO valor do IAS para o ano de 2022 é de (euro) 443,20.
domingo, 12 de dezembro de 2021
Tabela de remunerações da Carreira Docente para 2022
Vencimentos 2022 - Carreira Docente
Vencimentos 2022 - Carreira Docente
Tabela para Horários Incompletos - Docentes Contratados
Uma "task force" que veio para complicar
sábado, 11 de dezembro de 2021
Envelhecimento dos docentes por nível de ensino
Índice de envelhecimento dos docentes em exercício nos ensinos pré-escolar, básico e secundário: por nível de ensino
Práticas de Leitura dos Estudantes dos Ensinos Básico e Secundário
Apresentação do Estudo
1.ª parte do Estudo
sexta-feira, 10 de dezembro de 2021
Versão portuguesa - Os Professores na Europa: Carreira, desenvolvimento e bem-estar
Os Professores na Europa: Carreira, desenvolvimento e bem-estar
Relatórios sobre a confiança na utilização do digital e o nível de competências digitais dos docentes
Relatório: Estudo sobre o nível de competências digitais dos docentes do ensino básico e secundário dos Agrupamentos de Escolas e das Escolas Não Agrupadas da rede pública de Portugal Continental.
Relatório: Confiança dos docentes na utilização do digital na transição para o Ensino a Distância
Reserva de recrutamento n.º 15
Sistema Remuneratório da Administração Pública 2022
- Remuneração base;
- Suplementos remuneratórios; e,
- Prémios de desempenho.
Sistema Remuneratório da Administração Pública 2022
Alteração dos calendários de adoção, avaliação e certificação de manuais escolares
DGS divulga posição técnica sobre a vacinação contra a COVID-19 em crianças dos 5 aos 11 anos
quinta-feira, 9 de dezembro de 2021
Indicadores estruturais para a monitorização dos sistemas de educação e formação na Europa 2021: síntese das principais reformas desde 2015
Indicadores estruturais para a monitorização dos sistemas de educação e formação na Europa 2021: síntese das principais reformas desde 2015
Monitor da Educação e da Formação de 2021
Recomendação de que sejam garantidas condições justas de acesso à carreira especial da Inspeção-Geral de Educação e Ciência
Resolução da Assembleia da República n.º 315/2021
quarta-feira, 8 de dezembro de 2021
OCDE - Edição de 2021 do Pensions at a Glance
A idade da reforma em Portugal deverá aumentar quase dois anos até 2050, atingindo nessa altura 68,4 anos, de acordo com as previsões da Organização para a Cooperação e Desenvolvimento Económico (OCDE) no relatório "Pensions at a Glance 2021" divulgado hoje.
A idade normal da reforma em Portugal subirá assim dos 66,42 anos em 2021 para 67,5 anos em 2035, atingindo 68,4 anos em 2050, de acordo com as estimativas da OCDE.
Indicadores da OCDE e do G20
Portugal vai ter a sexta maior idade da reforma da OCDE
Os professores estão saturados da natureza arrogante deste Governo e da incompetência do Ministro
terça-feira, 7 de dezembro de 2021
Atualização do valor da retribuição mínima mensal garantida (Salário Mínimo)
Publicado o Decreto-Lei que aprova a atualização do valor da retribuição mínima mensal garantida e cria uma medida excecional de compensação.
Atualização das Remunerações da Administração Pública para 2022
Publicado, em suplemento ao Diário da República de hoje, o Decreto-Lei do Governo com a atualização das remunerações da Administração Pública.
As novas regras do teletrabalho
O teletrabalho não pode ser imposto pelo empregador
O diploma que foi aprovado refere que se a proposta de teletrabalho partir do empregador, a oposição ao trabalho tem de ser devidamente fundamentada. Ou seja, não pode constituir causa de despedimento nem servir como um fundamento para aplicar uma sanção.
O empregador pode recusar se for o trabalhador a propor o teletrabalho?
Se for este o caso, saiba que o empregador só pode recusar por escrito e com a indicação do fundamento de recusa (caso a função seja compatível com o teletrabalho). No entanto, há exceções a esta regra.
Nomeadamente, os trabalhadores com filhos até 3 anos e as vítimas de violência doméstica podem ir para teletrabalho sem acordo do empregador, desde que as atividades assim o permitam.
Além disto, o novo regime alarga ainda mais o leque das situações em que é possível: trabalhadores com filhos até 8 anos passam a ter este direito, desde que o teletrabalho seja exercido de forma rotativa entre os progenitores. Isto pode acontecer, desde que trabalhem para empresas com 10 ou mais trabalhadores.
O empregador tem de pagar a diferença nos custos associados ao teletrabalho
Uma das novas regras do teletrabalho é efetivamente a questão das despesas implicadas no mesmo. Ou seja, os equipamentos e os sistemas necessários à realização do trabalho devem ser garantidos pela empresa.
Para além disto, “são integralmente compensadas pelo empregador todas as despesas adicionais que, comprovadamente o trabalhador suporte” – incluindo os acréscimos nos custos de energia e internet.
Contactos presenciais obrigatórios, mesmo em teletrabalho
Um dos novos deveres dos empregadores para combater o isolamento é precisamente promover os contactos presenciais entre os teletrabalhadores e as chefias e os demais trabalhadores (pelo menos a cada dois meses).
Aprovado o dever de abstenção do contacto
Saiba que as empresas ficarão impedidas de contactar os teletrabalhadores fora do horário de trabalho, exceto em situações de força maior.
Teletrabalho pode ser por tempo determinado ou indeterminado
Entre as novas regras do teletrabalho está ainda a densificação dos contornos do acordo do teletrabalho. Ora, tal passa a poder ser por tempo determinado (até 6 meses, que podem ser renovados), ou indeterminado (neste caso pode ser denunciado com 60 dias de antecedência, por qualquer uma das partes).
Ver Artigo 165º e seguintes do Código do Trabalho