Blogue de Informação e Recolha de Opiniões para Educadores e Professores. Notícias sobre Educação, Legislação e Política Educativa.
sexta-feira, 28 de fevereiro de 2025
Estratégia Única dos Direitos das Crianças e Jovens 2025-2035
Tolerância de ponto no dia de Carnaval
Reserva de Recrutamento 23 e Reserva de Recrutamento do Concurso Externo Extraordinário 10 - 2024/2025
quinta-feira, 27 de fevereiro de 2025
Negociações - Mobilidade por Doença
quarta-feira, 26 de fevereiro de 2025
Tribunal declara a “inconstitucionalidade” da lei interpretativa que restringe a reinscrição na CGA
terça-feira, 25 de fevereiro de 2025
Resoluções do Parlamento com recomendações ao Governo
Recomendações ao Governo aprovadas no Parlamento e publicadas hoje no Diário da República:
Recomenda ao Governo a adoção de medidas relativas ao uso de telemóveis, ecrãs e tecnologia digital em ambiente escolar.
Recomenda ao Governo medidas para aumentar a oferta de creches.
Sindicatos reúnem com o MECI para Negociar Revisão do ECD (Mobilidades)
Mais um estudo sobre a falta de Professores
Relatório do grupo de trabalho sobre combate ao bullying nas escolas
Confusão instalada!! Isto vai dar m... !?!?
segunda-feira, 24 de fevereiro de 2025
Manual “Nutrição e Alimentação no Desporto Escolar”
Formulários de participação de acidente em serviço e de doença profissional
Classificadores das provas-ensaio têm direito à dispensa da componente não letiva durante o período de classificação
Exportação de Informação dos Alunos para o Repositório Central de Alunos (RCA)
A Educação Física na Educação Pré-Escolar
sábado, 22 de fevereiro de 2025
EDUCAÇÃO E CAOS DIALÉCTICO EDUCACIONAL - O FUTURO PASSADO-PRESENTE
sexta-feira, 21 de fevereiro de 2025
Bolsas de Estudo para futuros professores
a) Às instituições de ensino superior públicas tuteladas exclusivamente pelo Ministério da Educação, Ciência e Inovação;
b) Às instituições de ensino superior privadas.
Reserva de Recrutamento 22 e Reserva de Recrutamento do Concurso Externo Extraordinário 09 - 2024/2025
Listas - Reserva de Recrutamento do Concurso Externo Extraordinário 09 - 2024/2025
RITS - Recuperação Integral do Tempo de Serviço
1. Os dados de um docente cuja progressão tenha ocorrido em data anterior ou igual a 31/08/2024 deverão ser submetidos na plataforma SIGRHE, separador Progressão na Carreira (Nova).
Não deverão ser atualizados na plataforma SIGRHE, separador Progressão na Carreira (Nova), dados de progressões resultantes da recuperação de tempo de serviço, ao abrigo do Decreto-Lei n.º 48-B/2024, de 25 de julho.
2. Um docente que cumpra o módulo de tempo de serviço exigido num escalão em resultado do número de dias recuperado a 1 de setembro de 2024 não tem de permanecer, obrigatoriamente, 365 dias nesse escalão antes da progressão ao
escalão subsequente.
3. A partir da primeira progressão após 1 de setembro de 2024, um docente tem de permanecer, obrigatoriamente, 365 dias nesse escalão antes da progressão ao escalão subsequente.
4. Os docentes que, entre 01/09/2023 e 31/08/2024, se encontravam posicionados nos 7.º, 8.º ou 9.º escalões, em conformidade com o estabelecido nos n.os 3 e 5 do artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 74/2023, de 25 de agosto, têm direito a que lhe seja reduzido em um ano o módulo do tempo de serviço de permanência nesse escalão.
Esse tempo de serviço (365 dias) terá de ser deduzido ao tempo de serviço a recuperar, independentemente de os docentes já terem beneficiado ou não dessa redução.
Assim, à totalidade dos dias a recuperar, no âmbito do Decreto-Lei n.º 48-B/2024, de 25 de julho, deverão ser subtraídos 365 dias adquiridos ao abrigo do Decreto-Lei n.º 74/2023, de 25 de agosto.
5. Os docentes abrangidos pelo regime especial de recuperação de tempo de serviço, reposicionados provisoriamente no 4.º/6.º escalão, nos termos da Portaria n.º 119/2018, de 4 de maio, a aguardar vaga nas listas nacionais para a progressão ao 5.º/7.º escalão, bem como aqueles que, entre 1 de janeiro e 31 de agosto de 2024, reuniram os requisitos previstos para integrar as referidas listas, estão isentos de obtenção de vaga para progressão ao 5.º e ao 7.º escalão.
A sua progressão ao 5.º/7.º escalão é garantida à data do último requisito cumprido, nos termos da Portaria n.º 119/2018, de 4 de maio.
6. Os docentes abrangidos pelo regime especial de recuperação de tempo de serviço, reposicionados provisoriamente no 4.º/6.º escalão que, nos termos da Portaria n.º 119/2018, de 4 de maio, optaram por integrar as listas nacionais para a progressão ao 5.º/7.º escalão de 2023, utilizando parte ou a totalidade do seu tempo de serviço, contabilizado em múltiplos de 365 dias, não perdem esse tempo utilizado.
A sua progressão ao 5.º/7.º escalão é garantida à data do último requisito cumprido, nos termos da Portaria n.º 119/2018, de 4 de maio, sem dedução do número de múltiplos de 365 dias utilizados para graduação nas listas de acesso ao 5.º/7.º escalão, em 2023.
7. Os docentes abrangidos pelo regime especial de recuperação de tempo de serviço que se encontram a aguardar vaga nas listas nacionais para a progressão ao 5.º/7.º escalão, bem como aqueles que, entre 1 de janeiro e 31 de agosto de 2024, reuniram os requisitos previstos para progressão ao 5.º/7.º escalão com avaliação qualitativa, no 4.º/6.º escalão, de Bom, estão isentos de obtenção de vaga para progressão ao 5.º e ao 7.º escalão.
8. Para contabilizar o tempo de permanência num escalão quando o docente, abrangido pelo regime especial de recuperação de tempo de serviço, tem, simultaneamente, nesse escalão, direito à bonificação por menção de mérito no escalão anterior e à redução por aquisição do grau de mestre/doutor, a contagem do tempo de serviço deverá respeitar a seguinte ordem:
1.º - a bonificação de 180/365 dias, consoante se trate de uma menção de Muito Bom/Excelente obtida na avaliação de desempenho no escalão anterior;
2.º- a redução do tempo de serviço, por aquisição de grau académico (mestre/doutor), adquirida à data do despacho do Diretor do AE/EnA, nos termos do n.º 10 da Portaria n.º 344/2008, de 30 de abril;
3.º - a recuperação integral de tempo de serviço.
Alteração ao Decreto-Lei 55/2018 - Implementação das Provas de Monitorização da Aprendizagem
Portal InfoEscolas – Nova Edição
Face à edição do ano anterior, a nova edição do InfoEscolas conta com novos indicadores:
- Conclusão no tempo esperado, por nacionalidade;
- Classificação interna média observada e esperada por curso científico-humanístico;
- Desalinhamento das notas internas.
quinta-feira, 20 de fevereiro de 2025
Múltiplos de 365 dias utilizados nas listas de progressão aos 5º e 7º escalões não serão perdidos
"6. Os docentes abrangidos pelo regime especial de recuperação de tempo de serviço, reposicionados provisoriamente no 4.º/6.º escalão que, nos termos da Portaria n.º 119/2018, de 4 de maio, optaram por integrar as listas nacionais para a progressão ao 5.º/7.º escalão de 2023, utilizando parte ou a totalidade do seu tempo de serviço, contabilizado em múltiplos de 365 dias, perdem esse tempo?
Não.
Excecionalmente, os docentes reposicionados provisoriamente no 4.º/6.º escalão com tempo de serviço para posicionamento superior, ao abrigo da Portaria n.º 119/2018, de 4 de maio, estão isentos de obtenção de vaga para progressão ao 5.º e ao 7.º escalão, desde que abrangidos pelo regime especial de recuperação de tempo de serviço e durante o tempo em que este se aplicar. A sua progressão ao 5.º/7.º escalão é garantida à data do último requisito cumprido, nos termos da Portaria n.º 119/2018, de 4 de maio, sem dedução do número de múltiplos de 365 dias utilizados para graduação nas listas de acesso ao 5.º/7.º escalão, em 2023."
Novo Diretor-Geral da DGAE com uma tarefa árdua pela frente
quarta-feira, 19 de fevereiro de 2025
Recuperação Integral do Tempo de Serviço – 2.º conjunto de Perguntas Frequentes (FAQ)
Relatório Global Status of Teachers 2024 - Os principais problemas enfrentados pelos professores em 2024
Escassez global de professores
Escassez severa, especialmente em STEM, TI e educação especial.
Baixos salários, cargas de trabalho pesadas e perspectivas de carreira ruins alimentam o desgaste.
Os governos devem agir em estratégias de retenção, não apenas no recrutamento.