sexta-feira, 28 de fevereiro de 2025

Estratégia Única dos Direitos das Crianças e Jovens 2025-2035

Publicada hoje a Resolução do Conselho de Ministros que aprova a Estratégia Única dos Direitos das Crianças e Jovens 2025-2035.


O Conselho de Ministros aprovou a Estratégia Única dos Direitos das Crianças e Jovens 2025-2035 (EUDCJ 2025-2035), constante do anexo à presente resolução e da qual faz parte integrante.

Tolerância de ponto no dia de Carnaval

Publicado, no passado dia 26, o Despacho que concede tolerância de ponto aos trabalhadores que exercem funções públicas nos serviços da administração direta do Estado, e nos institutos públicos, no dia 4 de março de 2025, dia de Carnaval. 

Reserva de Recrutamento 23 e Reserva de Recrutamento do Concurso Externo Extraordinário 10 - 2024/2025

Estão disponíveis para consulta as listas definitivas de colocação, não colocação, retirados e Listas de colocação administrativa da 23.ª Reserva de Recrutamento 2024/2025 e as Listas definitivas de colocação, não colocação e Colocações Administrativas da 10.ª Reserva de Recrutamento do Concurso Externo Extraordinário 2024/2025



Aplicação da aceitação disponível das 0:00 horas de segunda-feira dia 3 de março, até às 23:59 horas de quarta-feira dia 5 de março de 2025 (hora de Portugal continental).


RR 24 /RRCEE11 – 7 de março de 2025

quinta-feira, 27 de fevereiro de 2025

Negociações - Mobilidade por Doença

O MECI, na reunião negocial de ontem, apresentou aos sindicatos uma nova proposta para a mobilidade por doença  que muda de forma substancial as regras do modelo anterior. Os docentes podem contar com mais vagas para poderem mudar de escola, a capacidade de acolhimento - 10% do número de professores colocados nas escolas - passa a ser definida pela DGAE, independentemente dos grupos disciplinares com maior necessidade de docentes. Na mesma proposta é apresentada a intenção de remover deste regime os professores com pais com doenças incapacitantes, ao contrário do que está previsto nas regras atualmente em vigor e ficam abrangidos apenas os docentes com doenças incapacitantes ou com filhos menores ou cônjuge nessa situação.

O novo regime deverá entrar em vigor já no próximo ano letivo, sendo o primeiro tema a ser discutido no âmbito da revisão do Estatuto da Carreira Docente, seguindo-se depois, sem calendário definido, o recrutamento, ingresso na carreira, formação e desenvolvimento profissional, condições de trabalho, revisão da carreira não revista e modelo de avaliação de desempenho docente.

Em resposta a questões colocadas, o MECI informou que  as alterações ao Decreto-Lei  32-A (Concursos)  e ao Decreto-Lei 48 (RITS) vão na sexta feira, dia 7 de março,  a Conselho de Ministros para aprovação, depois serão enviados com caráter de urgência para o Presidente da República promulgar.  
Teremos concursos para meados de março!? 

Alteração ao Decreto-Lei n.º 41/2022, de 17 de junho

quarta-feira, 26 de fevereiro de 2025

Tribunal declara a “inconstitucionalidade” da lei interpretativa que restringe a reinscrição na CGA

Já há decisões judiciais a declarar a “inconstitucionalidade” da lei interpretativa que restringe a subscrição de funcionários públicos na Caixa Geral de Aposentações (CGA) por “violação do princípio da confiança”. Uma dessas sentenças emanou do Tribunal Administrativo e Fiscal de Penafiel e determinou a reinscrição de um professor no subsistema de proteção social convergente com efeitos a 20 de outubro de 2009, segundo o acórdão a que o ECO teve acesso.

O número 2 do artigo 2.º da Lei n.º 45/2024 de 27 de dezembro deve ser desaplicado por inconstitucionalidade, nomeadamente por violação do princípio da confiança”, de acordo com a sentença. O acórdão contesta o diploma, com origem no Governo e aprovado pelo Parlamento, que meteu um travão à reinscrição de trabalhadores no subsistema de proteção social convergente. Essa lei procede a uma “interpretação autêntica” das regras que permitem que funcionários voltem à CGA, depois de um hiato em que saíram por terem deixado de trabalhar para o Estado.

O legislador viola a confiança legítima dos particulares e, consequentemente, o princípio da proteção da confiança, quando decide introduzir, em 2024, inovações na Lei n.º 60/2005, sem qualquer consideração pelos efeitos já constituídos, sem qualquer consideração pela jurisprudência que, de forma reiterada e constante, vinha atribuindo aos professores o direito à inscrição na Caixa Geral de Aposentações a quem antes de 1 de janeiro de 2006, estivesse inscrito nesse regime de providência”, conclui o Tribunal Administrativo e Fiscal de Penafiel.

ECO

terça-feira, 25 de fevereiro de 2025

Resoluções do Parlamento com recomendações ao Governo

 Recomendações ao Governo aprovadas no Parlamento e publicadas hoje no Diário da República:

Assembleia da República

Recomenda ao Governo a adoção de medidas relativas ao uso de telemóveis, ecrãs e tecnologia digital em ambiente escolar.

Assembleia da República

Recomenda ao Governo medidas para aumentar a oferta de creches.

Sindicatos reúnem com o MECI para Negociar Revisão do ECD (Mobilidades)

As organizações sindicais de docentes reúnem com o Ministério da Educação, Ciência e Inovação (MECI) amanhã, dia 26 de fevereiro, no âmbito do processo negocial para a Revisão do Estatuto da Carreira Docente (ECD).

Ordem de Trabalhos:
Revisão do Estatuto da Carreira Docente, com foco em:
Mobilidade docente;
Decreto-Lei n.º 41/2022, de 17 de junho – regime de mobilidade por motivo de doença.

Mobilidades em Negociação:
Mobilidade por Doença
Mobilidade Interna
Mobilidade na Carreira
Mobilidade Intercarreiras

Mais um estudo sobre a falta de Professores

O estudo "Necessidades de Professores: deficit ou ineficiência na gestão da oferta de ensino?" analisa as “necessidades do sistema educativo” e procura perceber se é possível e desejável ajustar as necessidades expressas pela diversidade da oferta educativa das escolas públicas a um contexto de deficit de professores. A partir da análise da gestão da rede de oferta escolar, da organização dos tempos escolares, do rácio alunos/professor e da maneira como são constituídas as turmas, procura-se perceber se a falta de professores que se verifica atualmente decorre também da ineficiência destes processos.

O estudo apresenta alguns dos fatores que poderão justificar o deficit de professores nas escolas públicas, a começar pela organização da rede de ofertas escolares, onde existe uma elevada discrepância na distribuição dos alunos. De acordo com os resultados divulgados, cerca de 40% das escolas de Portugal continental têm menos de 15 alunos e 26% têm menos de 10 alunos, distribuídos pelos diferentes anos dos ciclos de escolaridade. No caso do 3.º ciclo do ensino Básico, em particular, identifica-se uma tendência para o aumento do número de escolas com menos de 15 alunos – nomeadamente cinco alunos por ano de escolaridade – decorrente da quebra demográfica registada na maior parte das regiões do Continente. Relativamente ao ensino Secundário, o cenário é ainda mais alarmante, com mais de 60% das ofertas de cursos profissionais das escolas públicas a registarem menos de 15 alunos, o que representa um desperdício de recursos, sobretudo de professores e de dinheiros públicos.

Relatório do grupo de trabalho sobre combate ao bullying nas escolas




O Governo, através do Ministério da Juventude e Modernização e do Ministério da Educação, Ciência e Inovação, vai criar uma linha anónima de denúncia de casos e de apoio a alunos vítimas de bullying nas escolas públicas e privadas, via app, website e telefone.

Desta forma, será dada uma resposta ao elevado número de casos não denunciados, motivado pelo medo de represálias, pela desconfiança na eficácia das respostas institucionais e pelo desconhecimento dos canais de apoio existentes, que evidenciam a necessidade de ampliar as estratégias de sensibilização, proteção e denúncia.

A medida é uma das cinco recomendações de estratégias de médio-longo prazo que constam do relatório do Grupo de Trabalho de Combate ao Bullying nas Escolas públicas e privadas, com o intuito de consolidar uma resposta de política pública mais eficaz:

1 - A adoção de um Programa Nacional de Prevenção e Combate ao Bullying e ao Cyberbullying, que assegure a harmonização das políticas e práticas escolares;

2 - A criação de equipas multidisciplinares especializadas dentro dos estabelecimentos de ensino, alargando a todas as escolas a existência de Gabinetes de Apoio ao Aluno, que possam atuar na mediação de conflitos e apoio às vítimas;

3 - O reforço da formação de docentes, de psicólogos e de assistentes operacionais, assegurando a capacitação sobre deteção precoce, intervenção, mediação e resposta a situações de bullying e cyberbullying;

4 - O desenvolvimento de programas de aquisição de competências sócio emocionais e relacionais destinados aos agressores, às vítimas e às testemunhas, por forma a prevenir práticas agressivas e violentas;

5 - A implementação da Linha Nacional de Apoio aos Alunos, assegurando um canal anónimo, acessível e especializado, para prestar apoio às vítimas e encaminhar os casos, sempre que se justifique, para os Gabinetes de Apoio ao Aluno nos agrupamentos escolares.

Confusão instalada!! Isto vai dar m... !?!?

Considerando o 2.º conjunto de Perguntas Frequentes (FAQ), publicadas pela DGAE a 19 de fevereiro de 2025, e tendo sido identificada por este Instituto a necessidade de novas orientações, para efeitos de Recuperação Integral de Tempo de Serviço (RITS), nos termos do DL 48-B/2024 e do DL 74/2023, solicita-se que as Unidades Orgânicas aguardem a publicação de novas diretrizes por parte deste Instituto.

Lisboa, 24 de fevereiro de 2025

segunda-feira, 24 de fevereiro de 2025

Manual “Nutrição e Alimentação no Desporto Escolar”

Com a crescente conscientização sobre a importância da alimentação e nutrição no desenvolvimento das crianças e jovens e no rendimento académico e desportivo, a Direção-Geral da Educação em parceria com a Faculdade de Nutrição e Alimentação da Universidade do Porto desenvolveram um Manual que pretende ajudar os/as jovens desportistas e suas famílias a conceberem e planearem o seu dia-a-dia alimentar.

Este documento pretende contribuir para o esclarecimento de dúvidas sobre o que e quando deve ingerir, em função dos horários de treino/competição, clarificar informação e desmistificar alguns mitos alimentares que ainda perduram.

Formulários de participação de acidente em serviço e de doença profissional

São obrigatórios os seguintes registos e participações a efetuar, seja pelo próprio, pelo respectivo empregador ou por outras entidades, nos casos de acidente em serviço e de doença profissional

DGAEP

Classificadores das provas-ensaio têm direito à dispensa da componente não letiva durante o período de classificação

De acordo com a informação enviada às Escolas/Agrupamentos, os professores classificadores das provas-ensaio têm direito à dispensa da componente não letiva durante o período em que se encontram a classificar itens das provas.

"Os professores classificadores das provas-ensaio têm direito à dispensa da componente não letiva durante o período em que se encontram a classificar itens, de acordo com o referido na alínea d), do no 4, do artigo 25º, do Regulamento das Provas de Avaliação Externa (Despacho Normativo nº 4/2024, de 21 de fevereiro, na sua redação atual)" 

Exportação de Informação dos Alunos para o Repositório Central de Alunos (RCA)

A partir de hoje, dia 24 de fevereiro, dar-se-á início à exportação de dados dos alunos para uma nova plataforma, o Repositório Central de Alunos (RCA), cujos desenvolvimentos foram, sempre, articulados com os players do mercado. A exemplo do trabalho desenvolvido pelas escolas, aquando da exportação de dados para a MISI, o IGeFE vem continuar a solicitar a maior colaboração, no sentido de velar pela fiabilidade dos dados registados no programa de gestão de alunos a uso na escola. 

A Educação Física na Educação Pré-Escolar

Sendo a educação física um novo domínio das OCEPE, esta publicação surge da necessidade de disponibilizar aos/às educadores/as de infância ferramentas de suporte à sua ação educativa, no domínio da educação física. Poderá, ainda, constituir-se como um recurso para a formação inicial e contínua dos/as educadores/as de infância.

Esta publicação assume a perspetiva holística e globalizante do currículo na educação pré-escolar e apresenta exemplos de práticas realizadas em diferentes jardins de infância, que poderão ser inspiradoras de novas propostas, noutros contextos educativos.

DGE

sábado, 22 de fevereiro de 2025

EDUCAÇÃO E CAOS DIALÉCTICO EDUCACIONAL - O FUTURO PASSADO-PRESENTE

A escola portuguesa vive hoje em dia uma conflitualidade-deriva confrontacional no epicentro dos seus profissionais docentes.
... 
O caminho de tensão entre as partes, o Ministério da Educação e o corpo docente, tem vindo a descambar desde a raiz do mal, MLR (Maria de Lurdes Rodrigues & Sócrates), sendo imperioso restabelecer a confiança, voltar a confiar nos professores, fatalidade-desconfiança que é preciso e necessário banir definitivamente, respeitando a liberdade intelectual docente, no exercício das melhores práticas, caso a caso, turma a turma, dia a dia, indo da aula expositiva ao universo digital, da palavra humana à tutoria tecnológica. Fazer fé educacional numa prática conciliatória de, e entre métodos, de metodologias que professores e educadores na sua liberdade-juízo e livre arbítrio achem por mais adequadas para o sucesso educativo dos seus alunos, sendo as aprendizagens o fiel da balança das boas e recomendáveis práxis (do grego, da união dialéctica entre a teoria e a prática; no sentido da teleologia, também do grego, de télos, que significa propósito ou fim, com vista aos fins, objectivos e destino final, que para o caso é o real e verdadeiro sucesso educativo dos alunos) e das práticas educativas.

A educação em Portugal tem vivido um caos dialéctico entre paradigmas e metodologias, entre o passado pedagógico-didáctico clássico, tradicional, e a mudança forçada, abrupta e maniqueica do presente, ignorando a política educacional vigente e em crescendo a mais valia da convergência, comunhão e simbiose do facto educativo futuro passar pela conjunção de passado-presente para o paradigma educativo escolar futurista. 

A chave para o sucesso escolar da ensinança está em destrancar o ferrolho de facção-exclusão e, ao invés, a tutela ter e permitir a capacidade de articulação da escola clássica com a escola moderna de hoje, conjugando uma política educativa de união entre o tradicional e a inovação – o legado do futuro passado-presente em interacção educacional – a conexão que se impõe na contemporaneidade –
...
Artigo completo no link

Carlos Calixto

sexta-feira, 21 de fevereiro de 2025

Bolsas de Estudo para futuros professores

Publicado hoje o Despacho que aprova o Regulamento de Atribuição de Bolsas a Estudantes Inscritos em Ciclos de Estudos Conducentes à Habilitação Profissional para a Docência.


O presente regulamento define as condições de atribuição e os montantes das bolsas previstas no n.º 1 do artigo 8.º do Decreto-Lei n.º 51/2024, de 28 de agosto, para a frequência de cursos ministrados em instituições de ensino superior conducentes à habilitação profissional para a docência.

O presente regulamento aplica-se:
a) Às instituições de ensino superior públicas tuteladas exclusivamente pelo Ministério da Educação, Ciência e Inovação;
b) Às instituições de ensino superior privadas.

O presente regulamento aplica-se:
a) Aos estudantes que ingressem nos ciclos de estudos conducentes ao grau de licenciado em Educação Básica e ao grau de mestre nas especialidades a que se refere o anexo ao Decreto-Lei n.º 79/2014, de 14 de maio, na sua redação atual;
b) Aos estudantes detentores dos graus de mestre ou de doutor que ingressem nos ciclos de estudos conducentes ao grau de mestre nas especialidades a que se refere o anexo ao Decreto-Lei n.º 79/2014, de 14 de maio, na sua redação atual, correspondentes a grupos de recrutamento deficitários.

Estudantes elegíveis
1 - São elegíveis para a atribuição das bolsas previstas na alínea a) do n.º 1 do artigo 8.º do Decreto-Lei n.º 51/2024, de 28 de agosto:
a) Os estudantes que ingressem num ciclo de estudos conducente ao grau de licenciado em Educação Básica, independentemente das vias ou dos concursos de acesso;
b) Os estudantes que ingressem num ciclo de estudos conducente ao grau de mestre nas especialidades a que se refere o anexo ao Decreto-Lei n.º 79/2014, de 14 de maio, na sua redação atual, com nota de admissão igual ou superior a 14 valores, considerada até ao valor decimal.

2 - São elegíveis para a atribuição das bolsas previstas na alínea b) do n.º 1 do artigo 8.º do Decreto-Lei n.º 51/2024, de 28 de agosto, os estudantes detentores dos graus de mestre ou de doutor que ingressem num ciclo de estudos conducente ao grau de mestre nas especialidades a que se refere o anexo ao Decreto-Lei n.º 79/2014, de 14 de maio, na sua redação atual, correspondentes a grupos de recrutamento deficitários.

Reserva de Recrutamento 22 e Reserva de Recrutamento do Concurso Externo Extraordinário 09 - 2024/2025

Estão disponíveis para consulta as Listas definitivas de colocação, não colocação, retirados e Listas de colocação administrativa da 22.ª Reserva de Recrutamento 2024/2025 e as Listas definitivas de colocação, não colocação e Colocações Administrativas e Retirados da 9.ª Reserva de Recrutamento do Concurso Externo Extraordinário 2024/2025.

 

Aplicação da aceitação disponível das 0:00 horas de segunda-feira dia 24 de fevereiro, até às 23:59 horas de terça-feira dia 25 de fevereiro de 2025 (hora de Portugal continental).


RR 23 /RRCEE10 – 28 de fevereiro de 2025

RITS - Recuperação Integral do Tempo de Serviço

Recuperação Integral do Tempo de Serviço – 2.º conjunto de Perguntas Frequentes (FAQ)


1.    Os dados de um docente cuja progressão tenha ocorrido em data anterior ou igual a 31/08/2024 deverão ser submetidos na plataforma SIGRHE, separador Progressão na Carreira (Nova).

Não deverão ser atualizados na plataforma SIGRHE, separador Progressão na Carreira (Nova),  dados de progressões resultantes da recuperação de tempo de serviço, ao abrigo do Decreto-Lei n.º 48-B/2024, de 25 de julho.

2.    Um docente que cumpra o módulo de tempo de serviço exigido num escalão em resultado do número de dias recuperado a 1 de setembro de 2024 não tem de permanecer, obrigatoriamente, 365 dias nesse escalão antes da progressão ao

escalão subsequente.

3.    A partir da primeira progressão após 1 de setembro de 2024, um docente tem de permanecer, obrigatoriamente, 365 dias nesse escalão antes da progressão ao escalão subsequente.

4.    Os docentes que, entre 01/09/2023 e 31/08/2024, se encontravam posicionados nos 7.º, 8.º ou 9.º escalões, em conformidade com o estabelecido nos n.os 3 e 5 do artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 74/2023, de 25 de agosto,  têm direito a que lhe seja reduzido em um ano o módulo do tempo de serviço de permanência nesse escalão.

Esse tempo de serviço (365 dias) terá de ser deduzido ao tempo de serviço a recuperar, independentemente de os docentes já terem beneficiado ou não dessa redução.

Assim, à totalidade dos dias a recuperar, no âmbito do Decreto-Lei n.º 48-B/2024, de 25 de julho, deverão ser subtraídos 365 dias adquiridos ao abrigo do Decreto-Lei n.º 74/2023, de 25 de agosto.

5.    Os docentes abrangidos pelo regime especial de recuperação de tempo de serviço, reposicionados provisoriamente no 4.º/6.º escalãonos termos da Portaria n.º 119/2018, de 4 de maio, a aguardar vaga nas listas nacionais para a progressão ao 5.º/7.º escalão, bem como aqueles que, entre 1 de janeiro e 31 de agosto de 2024, reuniram os requisitos previstos para integrar as referidas listas, estão isentos de obtenção de vaga para progressão ao 5.º e ao 7.º escalão.

A sua progressão ao 5.º/7.º escalão é garantida à data do último requisito cumprido, nos termos da Portaria n.º 119/2018, de 4 de maio.

6.    Os docentes abrangidos pelo regime especial de recuperação de tempo de serviço, reposicionados provisoriamente no 4.º/6.º escalão que, nos termos da Portaria n.º 119/2018, de 4 de maio, optaram por integrar as listas nacionais para a progressão ao 5.º/7.º escalão de 2023, utilizando parte ou a totalidade do seu tempo de serviço, contabilizado em múltiplos de 365 dias, não perdem esse tempo utilizado.

A sua progressão ao 5.º/7.º escalão é garantida à data do último requisito cumprido, nos termos da Portaria n.º 119/2018, de 4 de maio, sem dedução do número de múltiplos de 365 dias utilizados para graduação nas listas de acesso ao 5.º/7.º escalão, em 2023.

7.    Os docentes abrangidos pelo regime especial de recuperação de tempo de serviço que se encontram a aguardar vaga nas listas nacionais para a progressão ao 5.º/7.º escalão, bem como aqueles que, entre 1 de janeiro e 31 de agosto de 2024, reuniram os requisitos previstos para progressão ao 5.º/7.º escalão com avaliação qualitativa, no 4.º/6.º escalão, de Bom, estão isentos de obtenção de vaga para progressão ao 5.º e ao 7.º escalão.

8.    Para contabilizar o tempo de permanência num escalão quando o docente, abrangido pelo regime especial de recuperação de tempo de serviço, tem, simultaneamente, nesse escalão, direito à bonificação por menção de mérito no escalão anterior e à redução por aquisição do grau de mestre/doutor, a contagem do tempo de serviço deverá respeitar a seguinte ordem:

1.º - a bonificação de 180/365 dias, consoante se trate de uma menção de Muito Bom/Excelente obtida na avaliação de desempenho no escalão anterior;

2.º- a redução do tempo de serviço, por aquisição de grau académico (mestre/doutor), adquirida à data do despacho do Diretor do AE/EnA, nos termos do n.º 10 da Portaria n.º 344/2008, de 30 de abril;

3.º - a recuperação integral de tempo de serviço.

 

Alteração ao Decreto-Lei 55/2018 - Implementação das Provas de Monitorização da Aprendizagem

Publicado hoje o Decreto-Lei que altera o Decreto-Lei n.º 55/2018, de 6 de julho, consolidando a implementação das provas de Monitorização da Aprendizagem no final dos 4.º e 6.º anos de escolaridade.



Portal InfoEscolas – Nova Edição

Lançamento da nova edição do Portal InfoEscolas, que apresenta dados estatísticos sobre os alunos matriculados em escolas públicas e privadas de Portugal Continental. A nova edição conta com 101 indicadores/funcionalidades, na sua maioria de consulta pública e apresenta estatísticas desagregadas por escola, por agrupamento, por município, por distrito, por NUTS II e NUTS III.

Face à edição do ano anterior, a nova edição do InfoEscolas conta com novos indicadores:
  • Conclusão no tempo esperado, por nacionalidade;
  • Classificação interna média observada e esperada por curso científico-humanístico;
  • Desalinhamento das notas internas.
Na atualidade, o InfoEscolas abrange cerca de 1 175 000 alunos matriculados em mais de 5 000 escolas de todos os ciclos de ensino básico e do ensino secundário. Inclui estatísticas referentes aos 1.º, 2.º e 3.º ciclos do ensino básico e aos cursos científico-humanísticos e profissionais do ensino secundário.


Em simultâneo ao lançamento da nova edição do InfoEscolas, foram também divulgados estudos baseados nalguns dos seus indicadores:


Publicação com os resultados dos alunos nas provas finais de 9.º ano do 3.º ciclo do ensino básico (CEB) e nos exames nacionais dos cursos científico-humanísticos do ensino secundário, realizados nas escolas em 2024.


Publicação que analisa os principais resultados do estudo sobre as classificações finais obtidas nas diferentes disciplinas dos alunos dos cursos científico-humanísticos (CCH) do ensino secundário, nos anos letivos entre 2017/18 e 2023/24.

quinta-feira, 20 de fevereiro de 2025

Múltiplos de 365 dias utilizados nas listas de progressão aos 5º e 7º escalões não serão perdidos

De acordo com o ponto número 6  das FAQ ontem divulgadas pela DGAE, a progressão ao 5.º/7.º escalão é garantida à data do último requisito cumprido, nos termos da Portaria n.º 119/2018, de 4 de maio, sem dedução do número de múltiplos de 365 dias utilizados para graduação nas listas de acesso ao 5.º/7.º escalão, em 2023

"6. Os docentes abrangidos pelo regime especial de recuperação de tempo de serviço, reposicionados provisoriamente no 4.º/6.º escalão que, nos termos da Portaria n.º 119/2018, de 4 de maio, optaram por integrar as listas nacionais para a progressão ao 5.º/7.º escalão de 2023, utilizando parte ou a totalidade do seu tempo de serviço, contabilizado em múltiplos de 365 dias, perdem esse tempo? 

Não. 

Excecionalmente, os docentes reposicionados provisoriamente no 4.º/6.º escalão com tempo de serviço para posicionamento superior, ao abrigo da Portaria n.º 119/2018, de 4 de maio, estão isentos de obtenção de vaga para progressão ao 5.º e ao 7.º escalão, desde que abrangidos pelo regime especial de recuperação de tempo de serviço e durante o tempo em que este se aplicar. A sua progressão ao 5.º/7.º escalão é garantida à data do último requisito cumprido, nos termos da Portaria n.º 119/2018, de 4 de maio, sem dedução do número de múltiplos de 365 dias utilizados para graduação nas listas de acesso ao 5.º/7.º escalão, em 2023."

Novo Diretor-Geral da DGAE com uma tarefa árdua pela frente

Com o Despacho publicado hoje, que designa, em regime de substituição, para exercer o cargo de diretor-geral da Direção-Geral da Administração Escolar o mestre Luís Henrique Cardoso Fernandes, aguarda-se com alguma presteza que a DGAE possa aplicar as funções, que lhe estão legalmente atribuídas, com a desejada e necessária eficiência, acabe definitivamente com a imensa teia burocrática e com todas as dúvidas que atrapalham as progressões e o desenvolvimento justo da carreira dos Educadores e Professores. 


É designado, em regime de substituição, para exercer o cargo de diretor-geral da Direção-Geral da Administração Escolar, o mestre Luís Henrique Cardoso Fernandes, diretor do Centro de Formação da Associação de Escolas da Póvoa de Varzim e Vila do Conde, cujo currículo académico e profissional, que se anexa ao presente despacho e do qual faz parte integrante, evidencia a competência técnica, a aptidão, a experiência profissional e a formação adequadas ao exercício do cargo.

quarta-feira, 19 de fevereiro de 2025

Recuperação Integral do Tempo de Serviço – 2.º conjunto de Perguntas Frequentes (FAQ)

Encontram-se disponíveis para consulta o 2.º conjunto de Perguntas Frequentes (FAQ) relativas à operacionalização da recuperação integral do tempo de serviço, no âmbito do Decreto-Lei n.º 48-B/2024, de 25 de julho.


Relatório Global Status of Teachers 2024 - Os principais problemas enfrentados pelos professores em 2024

O relatório Global Status of Teachers fornece uma análise global e regional do status e das condições da profissão docente, representando as opiniões dos sindicatos de professores em todo o mundo.

Este relatório, encomendado pela Education International (EI), baseia-se em relatórios anteriores de 2015, 2018 e 2021 com o objetivo de destacar os principais problemas enfrentados pelos professores em 2024.

O relatório baseia-se principalmente em dados de pesquisa de 204 representantes sindicais seniores em 121 países.

Dado o amplo reconhecimento do papel essencial dos professores na sociedade, o relatório descreve as principais prioridades de ação e oferece recomendações para garantir que a profissão docente permaneça atraente, sustentável e suficientemente apoiada para atender às necessidades dos alunos atuais e das gerações futuras.

Principais conclusões:
Escassez global de professores
Escassez severa, especialmente em STEM, TI e educação especial.
Baixos salários, cargas de trabalho pesadas e perspectivas de carreira ruins alimentam o desgaste.
Os governos devem agir em estratégias de retenção, não apenas no recrutamento.