Blogue de Informação e Recolha de Opiniões para Educadores e Professores. Notícias sobre Educação, Legislação e Política Educativa.
quinta-feira, 19 de maio de 2016
Propostas do ME para a 2ª ronda negocial
Simplex - Registo Criminal dos Professores
Ministério responsável:
Ministério da Educação
Descrição da medida:
Prazo de implementação previsto:
3.º Trimestre 2016
Principais destinatários da medida:
Cidadãos
Problema que visa resolver:
Reduzida validade e emissão complexa do certificado de registo criminal
Fonte da medida:
Volta Nacional SIMPLEX | Processo participativo interno à Administração Pública
Ministério da Educação
Descrição da medida:
A medida visa disponibilizar, na área de cada candidato no Sistema Interativo de Gestão de Recursos Humanos da Educação (SIGRHE), um menu onde ele autoriza o diretor da escola de provimento ou colocação a pedir o seu registo criminal para os devidos efeitos.
Posteriormente, o diretor, na sua área restrita do SIGRHE, irá emitir um requerimento aos serviços do Ministério da Justiça, disponibilizando a listagem dos docentes que deram a autorização e dos dados necessários que podem ser exportados da aplicação.
Prazo de implementação previsto:
3.º Trimestre 2016
Principais destinatários da medida:
Cidadãos
Problema que visa resolver:
Reduzida validade e emissão complexa do certificado de registo criminal
Fonte da medida:
Volta Nacional SIMPLEX | Processo participativo interno à Administração Pública
Simplex na Educação - Escola 360º
Escola 360º
Ministério responsável:
Ministério da Educação
Descrição da medida:
Consolidar os processos de gestão escolar no ensino pré-escolar, básico e secundário numa aplicação centralizada, fiável, segura e menos onerosa.
Esta medida arrancará no ano letivo de 2016/2017 com um projeto-piloto que abrangerá 15 escolas e organismos centrais, e permitirá melhorar o tratamento e gestão dos 7 principais processos administrativos relacionados com os alunos, a saber:
1) matriculas, renovações e transferências;
2) gestão de informação biográfica;
3) turmas;
4) assiduidade;
5) avaliação;
6) certificados;
7) notificações dirigidas aos encarregados de educação relativas a faltas, avaliações, disponibilização de sumários, calendários de avaliação.
Prazo de implementação previsto:
3.º Trimestre 2016
Supervisão Pedagógica: "observação ecológica efetuado entre docentes, numa perspetiva de colaboração interpares"
Hoje a partir das 15 horas, assista a mais um webinar DGE, que terá como convidados a professora Manuela Espadinha, diretora do Agrupamento de Escolas de Santo António, e o professor Rui Alves, coordenador do Projeto de Supervisão pedagógica do referido AE.
Neste webinar, os oradores irão apresentar o Projeto de Supervisão pedagógica do AE de Santo António, e explicar de que forma este trabalho de observação ecológica efetuado entre docentes, numa perspetiva de colaboração interpares, contribui para a melhoria das práticas pedagógicas e para a uniformização de procedimentos com vista à prevenção, redução e até mesmo eliminação de comportamentos de indisciplina em sala de aula.
Saiba mais em http://webinar.dge.mec.pt
32ª Reserva de Recrutamento 2015/2016
Publicitação das listas definitivas de Colocação, Não Colocação e Retirados e Lista de Colocação Administrativa de Docentes de Carreira - 32ª Reserva de Recrutamento 2015/2016.
Mobilidade Interna - ano escolar de 2015/2016
Nota Informativa - Reserva de Recrutamento 32
Aplicação disponível das 10:00 horas de sexta-feira, do dia 20 de maio, até às 23:59 horas de sexta-feira, dia 27 de maio de 2016 (hora de Portugal Continental)
Aplicação disponível das 10:00 horas de sexta-feira, do dia 20 de maio, até às 23:59 horas de segunda-feira, dia 23 de maio de 2016 (hora de Portugal Continental)
quarta-feira, 18 de maio de 2016
Designação do Júri Nacional de Exames.
Publicado o Despacho que designa o Júri Nacional de Exames.
Educação - Gabinete do Secretário de Estado da Educação
Santana Castilho e a polémica dos Contratos de Associação
Os contratos de associação, o Presidente, o Cardeal e, já agora, o Papa
Santana Castilho - Público
Existem problemas bem mais graves que aquele que ocupa a actualidade política há quase um mês: porque o Governo decidiu (e bem) não continuar a financiar alunos de colégios privados que operem em zonas onde existam vagas em escolas públicas, criou-se um alarme social que já mereceu referências (particularmente significativas e nada inocentes) do Cardeal Patriarca e do Presidente da República.
Toda a polémica respeita a 3% (79 escolas, para ser exacto) de toda a rede de ensino privado, composta por 2.628 escolas. Mas rápida e maliciosamente foi apresentada como um ataque a todo o ensino privado. Estas 79 escolas propalaram a probabilidade falsa de virem a ser despedidos cerca de quatro mil professores, quando esse número representa a totalidade do seu corpo docente e o Estado já garantiu, reiteradamente, que nenhum aluno, de nenhum ciclo de estudos em curso, deixará de ser financiado.
Sendo certo que os contratos de associação sempre foram instrumentos sujeitos à verificação da necessidade de recorrer a privados para assegurar o ensino obrigatório, é igualmente certo e óbvio que sempre foram marcados pela possibilidade de cessarem, logo que desaparecesse a necessidade. Porquê, então, tanta agitação, apesar do senso comum apoiar a decisão e a Constituição e a Lei de Bases do Sistema Educativo a protegerem? Porque o corte futuro de cada turma significa 80.500 euros a abater ao apetecível bolo anual de 139 milhões; porque, a curto prazo, ficarão inviáveis os colégios que vivem, em exclusivo, da renda do Estado e dos benefícios fiscais decorrentes do estatuto de utilidade pública; porque, dor maior, muitos desses colégios têm projectos educativos de índole confessional católica.
Com este cenário por fundo, não retomo argumentos que estão mais que expostos. Prefiro recordar intervenções de diferentes protagonistas e, com elas, afirmar que será politicamente curioso seguir os próximos desenvolvimentos.
1. Atribuindo aos autores da medida “interesses alheios aos da comunidade”, dir-se-ia que Passos Coelho se viu retroactivamente ao espelho: quando administrou a Tecnoforma; quando se esqueceu de pagar à Segurança Social; quando violou continuadamente a Constituição, carta magna da comunidade que agora o preocupa; quando, por uma vez, quiçá a única, desobedeceu àTroika, que mandou, logo em 2011, reduzir os contratos de associação; quando promoveu políticas desfavoráveis aos interesses da comunidade, mas altamente convenientes aos interesses de alguns empresários do ensino, a quem, sem escrúpulos, anulou os riscos e engordou os proventos.
2. Conhecendo a hiperactividade do Presidente da República, olhando para a influência que exerceu no caso do novo modelo de avaliação, só os que acreditam no Pai Natal pensarão que Marcelo Rebelo de Sousa se contenta com um inocente desejo de diálogo frutuoso nos próximos dias. Esperemos que tenha agora a contenção a que o cargo o obriga e que não teve quando comentava, com erro, na televisão. Esperemos que saiba agora que 25% de todos os alunos do privado são subsidiados pelo Estado e que a rede pública reduziu 47%, no mesmo período em que a privada cresceu quase 10%.
3. O padre Manuel Barbosa, porta-voz da Conferência Episcopal Portuguesa, mostrou-se preocupado com a revisão dos contratos de associação e apelou à luta contra a medida que, segundo ele (mal informado) poderá significar o despedimento de 4.000 docentes. Idêntica preocupação, pelo mesmo motivo, exprimiu o Cardeal Patriarca, D. Manuel Clemente. Estranho não ter ouvido (admito que tenha sido distracção minha) nem um nem outro pronunciarem-se quando medidas do anterior Governo atiraram para o desemprego 28.000 professores do ensino público. Mas estranho mais que D. Manuel Clemente tenha amputado a dimensão espiritual da solidariedade quando afirmou que “solidariedade sem subsidiariedade, não o é de facto” ou, como diria qualquer laico menos erudito, “honraria sem comedoria é gaita que não assobia”. Já tínhamos políticos defensores do liberalismo subsidiado. Temos agora um dignitário da Igreja defensor da solidariedade, desde que subsidiada. E porque Sua Reverência citou o Papa, dizendo que ele disse que o Estado deve ser subsidiário do direito e da responsabilidade dos pais, relativamente à educação dos filhos, considerando que esse ponto é que é principal, permito-me ver de modo diverso e considerar, reverentemente, que o principal é o que o Papa recomendou às escolas católicas, aquando do seu último Congresso Internacional, depois de se ter afirmado envergonhado perante uma educação elitista e selectiva: “Saiam para as periferias. Aproximai-vos dos pobres porque eles têm a experiência da sobrevivência, da crueldade, da fome e da injustiça… O desafio é andar pelas periferias …”
terça-feira, 17 de maio de 2016
19 colégios vão ter de reduzir o número de turmas e apenas 21 vão poder manter a oferta que tinham este ano
O Ministério da Educação não vai abrir novas turmas em início de ciclo (no 5º, 7º e 10º anos) em 39 colégios privados com contratos de associação. Esta foi uma das decisões saída da reunião, esta terça-feira, entre a Associação de Estabelecimentos do Ensino Privado (AEEP) e a secretária de estado-adjunta da Educação, Alexandra Leitão.
Ficou ainda definido que 19 colégios vão ter de reduzir o número de turmas e apenas 21 vão poder manter a oferta que tinham este ano.
...
Alexandra Leitão explicou que o estudo de rede levado a cabo pelo Ministério identificou "redundância" de turmas em 73 por cento dos casos analisados - num universo de cerca de 650 turmas de início de ciclo que foram autorizadas nos concursos levados a cabo de 2015.
No entanto, explicou, depois de reunir com mais de 100 diretores de escolas públicas e de avaliar as condições de deslocação e capacidade de acolhimento da rede pública mais próxima chegou-se à conclusão de que o ministério só poderia deixar de financiar 43 por cento das turmas de início de ciclo que foram autorizadas este ano. Ou seja, os colégios com contrato de associação vão ter cerca de menos 300 turmas financiadas.
Apps para Dispositivos Móveis: Manual para professores, Formadores e Bibliotecários
Com organização de Ana Amélia Amorim Carvalho, Professora da Universidade de Coimbra e numa edição da Direção-Geral da Educação, acaba de ser publicado o livro
“Apps para Dispositivos Móveis: Manual para professores, Formadores e Bibliotecários”
Ao longo de mais de duas dezenas de capítulos, os leitores tomarão contacto com as mais diversas aplicações a serem usadas em contexto de ensino e aprendizagem tirando partido de dispositivos móveis como smartphones e tablets. Estas aplicações visam promover a integração das TIC em contexto escolar promovendo a leitura, a escrita, a colaboração e a criatividade entre outras competências.
Petição pela redução do horário laboral – em duas horas – para acompanhamento dos filhos até estes perfazerem três anos
A Ordem dos Médicos entregou hoje no Parlamento uma petição pela redução do horário laboral – em duas horas – para acompanhamento dos filhos até estes perfazerem três anos.
Apelo a tomada de posição em defesa da Escola Pública
Abaixo-Assinado/Petição
A Constituição da República impõe a obrigação de o Estado Português promover uma rede de
estabelecimentos públicos que satisfaça as necessidades de toda a população. Dificuldades em garantir essa
resposta levaram o Estado a assinar contratos de associação com o setor privado em áreas onde a oferta pública
era inexistente ou insuficiente.
Com o passar dos anos, o número de contratos celebrado revelou-se claramente excessivo face às
necessidades do sistema, verificando-se, por ausência de fiscalização, frequentes situações de desrespeito dos
termos desses contratos, particularmente no que concerne aos limites das áreas geográficas que lhes foram
atribuídas.
Face à declarada intenção do Governo de fiscalizar rigorosamente o cumprimento dos contratos assinados
em agosto de 2015 e ao protesto de quem, tendo assinado o contrato, pretende receber apoio financeiro para
alunos que residem em áreas onde existem escolas públicas, os abaixo-assinados/peticionários defendem:
1. Que não haja duplicação do financiamento e que, no respeito pela Constituição, se garanta o
financiamento adequado à Escola Pública;
2. Que o apoio financeiro a colégios privados, através de contratos de associação, tenha lugar apenas
quando a resposta pública é insuficiente, sendo, nesse caso, apoiados os alunos das áreas geográficas
previstas nos contratos celebrados;
3. Que aos docentes dos estabelecimentos particulares e cooperativos, cujos horários de trabalho são
ainda mais sobrecarregados, sejam aplicadas as mesmas normas que se aplicam no ensino público.
Os abaixo-assinados/peticionários rejeitam todas as acusações que pretendem menorizar e desqualificar o
ensino público e os seus profissionais, reafirmando que só com um maior investimento na Escola Pública se
garante o direito de todos a uma educação de qualidade.
Descarregar documento para subscrição em papel
Assinatura online
Seminário do CNE - Liberdade de ensino e serviço público de educação
Liberdade de ensino e serviço público de educação
Ciclo Lei de Bases do Sistema Educativo
6 JUNHO 2016 - AUDITÓRIO DE GEOCIÊNCIAS UNIVERSIDADE DE TRÁS-OS-MONTES E ALTO DOURO
Dando continuidade à reflexão que se tem vindo a desenvolver em torno da Lei de Bases do Sistema Educativo, no ano em que a mesma completa 30 anos, o Conselho Nacional de Educação dedica este sexto seminário à temática da liberdade de ensino e serviço público de educação. No artº 2º da LBSE refere-se que “ No acesso à educação e na sua prática é garantido a todos os portugueses o respeito pelo princípio da liberdade de aprender e de ensinar, com tolerância para com as escolhas possíveis, (…)”.
Passadas três décadas sobre a sua publicação e tendo em conta as profundas alterações ocorridas na sociedade e no sistema educativo, importa analisar e debater algumas questões que a norma, hoje, pode suscitar , nomeadamente:
- Como se concretiza a liberdade de ensinar e de aprender consagrada na Constituição e na LBSE?
- Quais as dimensões que essa liberdade pode assumir para além da criação de escolas de ensino privado e cooperativo?
- Os princípios estabelecidos pela lei serão bastantes para assegurar o direito das famílias a orientar a educação dos filhos?
- Poder-se-á falar de liberdade de ensinar e de aprender relativamente ao ensino público?
- Haverá uma efetiva liberdade de ensinar e de aprender quando existem constrangimentos à liberdade de escolha?
- O que falta para que a liberdade de ensinar e de aprender possa ser exercida por todos?
- Poderá a liberdade de escolha ser estimulada pela existência de projetos pedagógicos alternativos, independentemente da natureza da escola (pública ou privada)?
- Até que ponto o exercício da liberdade de escolha pode contribuir para a melhoria da qualidade da educação e da equidade do sistema educativo? - Em que circunstâncias deve o Estado financiar o ensino privado?
- Como tem sido usada a liberdade de escolha noutros países? Haverá algo a reter desses modelos?
segunda-feira, 16 de maio de 2016
Seminário do CNE com transmissão em direto
Escolaridade obrigatória, diferenciação de trajetos, equidade e sucesso no sistema educativo
Dando continuidade ao ciclo de seminários dedicados à reflexão sobre a Lei de Bases do Sistema Educativo (LBSE), o Conselho Nacional de Educação organiza a quinta iniciativa dedicada à temática que respeita ao cumprimento da escolaridade obrigatória, diferenciação de trajetos, equidade e sucesso no sistema educativo.
Neste Seminário pretende-se que os diferentes especialistas que nele participam contribuam para uma reflexão informada em torno das questões e desafios que uma escolaridade obrigatória de 12 anos coloca ao País.
sábado, 14 de maio de 2016
PROJETO DE LISTA ORDENADA DE GRADUAÇÃO DOS CANDIDATOS AO CONCURSO INTERNO EXTRAORDINÁRIO DE PROVIMENTO PARA O ANO ESCOLAR DE 2016/2017
Disponibilização do projeto de lista ordenada de graduação do concurso interno extraordinário de provimento para o ano escolar de 2016/2017.
O prazo de audiência no âmbito do direito de participação dos interessados e de desistência do concurso ou de parte das preferências manifestadas decorre de 17 a 31 de maio , sendo as mesmas formuladas através das respectivas aplicações eletrónicas, disponíveis em http:\\concursopessoaldocente.azores.gov.pt.
Os formulários de candidatura cujo preenchimento não tenha sido concluído não foram considerados, conforme previsto no n.º 10.4, alínea a), do Aviso de Abertura do Concurso.
Consultar Listas
Calendarização prevista ATUALIZADA
sexta-feira, 13 de maio de 2016
Para combater a desinformação
Um debate sério debate sobre a Educação que queremos nunca esteve em cima da mesa nestes 42 anos de democracia. Nem esteve, nem está. E, mais uma vez, com mais uma pressão inadmissível a propósito dos Contratos de Associação, estamos a debater de forma distorcida e com muita gente a defender interesses – particulares ou de pequenos grupos – sem uma perspetiva nacional. Acresce que, no processo, muita gente está a faltar à verdade e a utilizar os meios de que dispõe para lançar cortinas de fumo que impeçam que os outros tenham acesso à informação, de forma transparente, e se possa fazer um debate sereno, consciente e público.
Debater a Educação de forma livre, transparente e responsável
NORBERTO PIRES
Projeto “Iniciação à Programação no 1.º Ciclo do Ensino Básico”
A Direção-Geral da Educação lança, pelo segundo ano consecutivo, o projeto “Iniciação à Programação no 1.º Ciclo do Ensino Básico”, desafiando todos os estabelecimentos de ensino público e privado, de Portugal Continental, a participar.
Este projeto poderá ser implementado quer na Oferta Complementar, quer nas Atividades de Enriquecimento Curricular. Os órgãos responsáveis dos estabelecimentos de ensino interessados em participar nesta iniciativa deverão manifestar a sua intenção através do preenchimento de um formulário, até ao dia 20 de maio de 2016.
Para informações adicionais, consulte o site http://www.erte.dge.mec.pt/iniciacao-programacao-no-1o-ciclo-do-ensino-basico ou envie-nos uma mensagem para programacao1ceb@dge.mec.pt.
Iniciação à Programação no 1.º Ciclo do Ensino Básico
O Projeto no Ano Letivo 2016/2017
DGE
Nota Informativa do Conselho das Escolas
O Conselho das Escolas reuniu extraordinariamente, em 12/05/2016, no Centro de Caparide em S. Domingos de Rana. Nessa reunião, por solicitação do Senhor Ministro da Educação, foram apreciados:
o projeto de Despacho que fixa as regras de mobilidade por doença do pessoal docente e
o projeto de Despacho Normativo que fixa as regras de organização do ano letivo (OAL).
Dando resposta ao solicitado, o Conselho aprovou o PARECER n.º 03/2016, relativo àmobilidade por doença e o PARECER n.º 04/2016, relativo à OAL, os quais foram já remetidos ao Senhor Ministro da Educação.
A opinião de Paulo Guinote sobre a polémica dos Contratos de Associação
No blogue da Fundação Francisco Manuel dos Santos, Paulo Guinote, professor e autor autor do livro Educação e Liberdade de Escolha, publicado pela FFMS, escreve sobre o caso.
CONTRATAR OU NÃO CONTRATAR?
Paulo Guinote - FFMS
ADSE: Aumentaram os descontos e agora aumentam os copagamentos
ADSE
A Direção-Geral de Proteção Social aos Trabalhadores em Funções Públicas (ADSE) apresenta o novo documento a entrar em vigor no dia 1 de junho, que integra as regras, procedimentos e tabelas de preços aplicáveis aos Prestadores com atividade no âmbito das convenções em vigor e que constituem a REDE da ADSE.
Os Prestadores convencionados estão obrigados ao cumprimento destas regras, procedimentos e tabelas de preços nos termos das convenções em vigor.
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Governo mexe na ADSE e beneficiários passam a pagar 20% das próteses
Público
ADSE vai poupar 4 milhões de euros por ano, enquanto hospitais privados perdem 5 milhões, calcula director-geral do subsistema. Beneficiários pagam mais pelas próteses, mas poupam no valor de cirurgias, diz.
Os beneficiários da ADSE vão passar a pagar 20% do preço das próteses colocadas em cirurgias feitas nos hospitais privados, já a partir de 1 de Junho, quando até agora não tinham qualquer encargo com estes dispositivos. Isto significa que a conta a pagar pelos funcionários públicos nas cirurgias com colocação de próteses (como pacemakers, lentes oculares, implantes auditivos) vai ser passar a ser mais elevada? Para os representantes dos hospitais privados a resposta é sim, mas o director-geral da ADSE garante que não e até assegura que o grosso dos funcionários públicos sai beneficiado com esta medida. “Vão gastar menos dinheiro em 95% dos casos”, garante Carlos Baptista.
quinta-feira, 12 de maio de 2016
Tecnologias de apoio às NEE
Hoje, a partir das 15 horas, assista a mais um webinar DGE, que terá como convidados os professores Jorge Silva, Rosalina Sousa, Alda Viana e Rita Costa, que desempenham atualmente funções no Centro de Recursos TIC para a Educação Especial (CRTIC) de Santa Maria da Feira e no CRTIC de Guimarães, respetivamente.
No âmbito do curso online de iniciação à produção vídeo, dirigido aos CRTIC e realizado pela DGE ao longo do ano letivo de 2014-2015, os oradores irão apresentar a estrutura desta formação na plataforma Moodle da DGE, alguns dos vídeos produzidos, e ainda os testemunhos de duas das equipas que os desenvolveram, a saber, os CRTIC de Guimarães e de Santa Maria da Feira.
Saiba mais em http://webinar.dge.mec.pt.
31ª Reserva de Recrutamento 2015/2016
Publicitação das listas definitivas de Colocação, Não Colocação e Retirados e Lista de Colocação Administrativa de Docentes de Carreira - 31ª Reserva de Recrutamento 2015/2016
Mobilidade Interna - ano escolar de 2015/2016
Lista definitiva de retirados - Consulte
Nota Informativa - Reserva de Recrutamento 31
Serviços
Aplicação disponível das 10:00 horas de sexta-feira, do dia 13 de maio, até às 23:59 horas de quinta-feira, dia 19 de maio de 2016 (hora de Portugal Continental)
Aplicação disponível das 10:00 horas de sexta-feira, do dia 13 de maio, até às 23:59 horas de segunda-feira, dia 16 de maio de 2016 (hora de Portugal Continental)
quarta-feira, 11 de maio de 2016
IRS - Publicado o despacho que aprova as tabelas de retenção na fonte
Grupo de trabalho para conceber uma Estratégia de Educação para a Cidadania
Publicado ontem no Diário da República o Despacho que cria o Grupo de Trabalho de Educação para a Cidadania, que tem a missão de conceber uma Estratégia de Educação para a Cidadania, a implementar nas escolas do ensino público, com o objetivo de incluir nas saídas curriculares, em todos os graus de ensino, um conjunto de competências e conhecimentos em matéria de cidadania.
Presidência do Conselho de Ministros e Educação - Gabinetes da Secretária de Estado para a Cidadania e a Igualdade e do Secretário de Estado da Educação
Validação da reclamação, dados constantes das listas provisórias e dos verbetes individuais dos candidatos (3.ª validação)
Concurso de Educadores de Infância e de
Professores dos Ensinos Básico e Secundário:
ano escolar de 2016-2017 - Validação da reclamação, dados constantes das listas provisórias e
dos verbetes individuais dos candidatos (3.ª validação).
A validação da reclamação decorrerá num prazo de quatro dias úteis, entre as 10:00 horas do
dia 11 de maio e as 18:00 horas do dia 16 de maio de 2016.
Aplicação disponível das 10:00 horas do dia 11 de maio até às 18:00 do dia 16 de maio de 2016 (horas de Portugal Continental)
A efetiva igualdade no acesso e sucesso de todos os estudantes só é possível com a valorização da Escola Pública!
A igualdade no acesso e sucesso escolar passa pela valorização da Escola Pública
Paula Santos - Expresso
Está criada uma campanha de desestabilização, que instrumentalizando professores, pais e estudantes, procura servir outros propósitos, que não os da igualdade no acesso e sucesso escolar para todos.
Falam do encerramento de escolas privadas e do despedimento de professores e funcionários com que base?
Referem que a causa é a aprovação de uma Resolução da Assembleia da República. Vejamos então o que diz essa Resolução - recomenda ao Governo que identifique os atuais contratos de associação e os seus fundamentos, bem como as necessidades educativas da escola pública; que redimensione a rede de ensino particular e cooperativo financiado pelo Estado em regime de complementaridade atendendo ao princípio constitucional da criação de um rede de estabelecimentos públicos de ensino que cubra as necessidades de toda a população e que sem prejuízo dos compromissos contratuais assumidos pelo Estado e da preservação da estabilidade das escolas, a existência de contratos de associação seja onde não há resposta da escola pública.
Como se pode verificar não há aqui nenhum ponto que determine ou coloque como objetivo o encerramento das escolas privadas. Nem poderia, as escolas privadas podem continuar a funcionar. O que a Resolução coloca é o cumprimento da lei e a valorização da Escola Pública.
Por isso importa esclarecer alguns pontos:
1 – Os princípios constitucionais da igualdade de oportunidades e do acesso de todos os estudantes à educação gratuita independentemente das suas condições económicas e sociais deve ser uma realidade.
2 – Para assegurar esses princípios, a Constituição e a Lei de Bases do Sistema Educativo referem que cabe ao Estado assegurar a existência de uma rede de estabelecimentos públicos de ensino.
3 – Quando não exista resposta da Escola Pública, exatamente para garantir igualdade no acesso e sucesso escolar, está previsto o estabelecimento de contratos de associação com as escolas privadas. Coisa bem diferente é quando existe capacidade de resposta da Escola Pública e se continua a transferir turmas para as escolas privadas em detrimento da Escola Pública. Como se justifica que uma escola pública tenha capacidade para receber mais turmas, não as receba só para assegurar que o Estado as vá financiar na escola privada? Não é compreensível, não é aceitável e não respeita os princípios constitucionais.
4- Utilizam-se conceitos enganadores para esconder objetivos que criam desigualdades entre famílias e estudantes e para justificar o financiamento público, isto é, os recursos de todos os portugueses para financiar a escola privada. A efetiva igualdade no acesso e sucesso de todos os estudantes, independentemente das suas condições económicas e sociais só é possível com a valorização da Escola Pública, universal, de qualidade e gratuita, dotando-a dos meios adequados que permita o desenvolvimento integral do indivíduo.
5 – E quanto aos professores, quer do público, quer do privado, todos devem ter as mesmas condições de trabalho, carreiras valorizadas e os mesmos direitos que os professores da Escola Pública. Os professores que exercem funções nas escolas privadas devem ser valorizados.
Quem montou esta campanha não está preocupado nem com os professores, nem com os pais e muito menos com os estudantes. Este processo assume contornos mais profundos, de quem prosseguiu um caminho para criar condições de desigualdade na lei e na vida entre estudantes e famílias, bem como, de desmantelamento da Escola Pública para benefício da escola privada, porque entende a educação não como um direito mas como um privilégio de alguns e não aceita a inversão das opções políticas do anterior governo PSD/CDS.
(Negrito e sublinhado nosso)
Contrato Coletivo Trabalho CNIS - Portaria de extensão
Determina a extensão do contrato coletivo entre a Confederação Nacional das Instituições de Solidariedade - CNIS e a Federação Nacional dos Sindicatos dos Trabalhadores em Funções Públicas e Sociais, publicado no Boletim do Trabalho e Emprego,n.º 31, de 22 de agosto de 2015
Alteração à Portaria Nº 87/2016, de 14 de abril.
Trabalho, Solidariedade e Segurança Social
terça-feira, 10 de maio de 2016
Componente Letiva dos Docentes do 1º Ciclo do Ensino Básico - Parecer do Provedor de Justiça
Depois das muitas queixas apresentadas na Provedora de Justiça sobre o modelo de organização da componente letiva dos docentes do 1º Ciclo do Ensino Básico, relativamente aos docentes dos outros níveis de ensino, o Ex.mo Sr. Provedor de Justiça enviou um Parecer à Secretária de Estado Adjunta da Educação.
Será o princípio do fim da discriminação deste grupo de docência que, em conjunto com os Educadores de Infância, são habitualmente esquecidos, menorizados e sacrificados por comparação com os docentes dos restantes níveis de ensino?
Documento do Provedor de Justiça
segunda-feira, 9 de maio de 2016
Para quem ainda não percebeu o que está em causa
Contratos de associação: "Não é verdade que ensino privado seja um setor em crise"
TVI 24 / Com vídeo
«Nos últimos anos saíram da escola pública 25 mil professores e 20% dos alunos por força da própria demografia. As escolas particulares cresceram 10% no mesmo período. Não é verdade que seja propriamente um setor em crise”.»
«Quando há capacidade instalada, uma turma na escola pública não custa isso [80.500 euros], custa bastante menos. Custa cerca de 54.000”, garante.»
“Nenhum aluno será transferido de um colégio onde se encontra com contrato de associação para um estabelecimento público”pois o "Governo está a assegurar o compromisso de cumprir os contratos celebrados e os contratos celebrados garantem o fim do ciclo".
«Os contratos que estão neste momento em vigor até ao fim de ciclo são contratos que foram celebrados com colégios que concorreram a um procedimento lançado em 2015, que abria um número de turmas por freguesia, o que significa que nesse tal concurso só puderam concorrer os colégios que se situavam na freguesia concreta para o qual o concurso abriu. Um colégio que esteja ao lado, numa freguesia ao lado, ainda que no mesmo concelho carenciado, não pode concorrer nesse concurso. E como é que isso se justifica? Justificou-se com a ideia que era nessas freguesias que havia carência”.»
«A partir do próximo ano letivo, o Ministério da Educação deixa de financiar novas turmas em colégios privados em zonas onde exista escola pública. Além disso a tutela vai aplicar a regra da limitação geográfica, já prevista na lei, e os alunos do básico e secundário só se podem matricular nas escolas da sua freguesia. As regras apanharam de surpresa os colégios com contrato de associação – turmas financiadas com dinheiro público – que acusam a tutela de “má fé” e de “violar a lei”.»
Consulta Pública: Portaria que cria e regulamenta, em regime de experiência-piloto, o Curso Básico do Desporto do 3.º Ciclo
Serve a presente publicitação de início de procedimento para informar que poderão constituir-se como interessados, bem como apresentar contributos ou sugestões, todos os particulares e as entidades que comprovem a respetiva legitimidade no âmbito da elaboração do projeto de portaria que cria e regulamenta, em regime de experiência-piloto, o Curso Básico do Desporto do 3.º Ciclo, ao abrigo do n.º 2 do artigo 5.º do Decreto-Lei n.º 139/2012, de 5 de julho, na sua redação atual.
Publicado a 9 de maio de 2016. A constituição como interessado pode fazer-se nos 10 dias úteis subsequentes.
Início do procedimento tendente à elaboração da portaria que cria e regulamenta, em regime de experiência-piloto, o Curso Básico do Desporto do 3.º Ciclo, ao abrigo do n.º 2 do artigo 5.º do Decreto-Lei n.º 139/2012, de 5 de julho, na sua redação atual
A constituição como interessado depende de declaração escrita nesse sentido, dirigida ao Diretor-Geral da Direção-Geral de Educação, e enviada, para o endereço eletrónico:regmedu192016@medu.gov.pt
A constituição como interessado depende de declaração escrita nesse sentido, dirigida ao Diretor-Geral da Direção-Geral de Educação, e enviada, para o endereço eletrónico:regmedu192016@medu.gov.pt
Petição Pública: Por uma lecionação de inglês curricular no 1º Ciclo do Ensino Básico de qualidade
Pertencemos a um grupo de docentes do grupo de recrutamento 120-Inglês, que detêm mestrado
profissionalizante em Ensino de Inglês e de Língua Estrangeira (Alemão, Espanhol ou Francês) para o Ensino Básico, mestrado profissionalizante em Ensino de Inglês no 1º CEB ou licenciatura de Professores do Ensino Básico – Português e Inglês (organizadas ao abrigo da Portaria n.º 352/86, de 8 de julho). Somos os docentes previstos nos artigos 7º e 8º do Decreto-Lei n.º 176/2014, de 12 de dezembro, que define as habilitações necessárias para a lecionação desta área curricular no 1º Ciclo do Ensino Básico.
profissionalizante em Ensino de Inglês e de Língua Estrangeira (Alemão, Espanhol ou Francês) para o Ensino Básico, mestrado profissionalizante em Ensino de Inglês no 1º CEB ou licenciatura de Professores do Ensino Básico – Português e Inglês (organizadas ao abrigo da Portaria n.º 352/86, de 8 de julho). Somos os docentes previstos nos artigos 7º e 8º do Decreto-Lei n.º 176/2014, de 12 de dezembro, que define as habilitações necessárias para a lecionação desta área curricular no 1º Ciclo do Ensino Básico.
Pretendíamos que divulgasse esta petição
http://peticaopublica.com/pview.aspx?pi=porum120dequalidade, de forma a proteger a qualidade do ensino de inglês no 1º CEB, de maneira a a que seja lecionado por verdadeiros profissionalizados para o grupo.
Por uma lecionação de inglês curricular no 1º Ciclo do Ensino Básico de qualidade
sábado, 7 de maio de 2016
Escola pública, Negócios privados
Paulo Guinote - Público
Discordo da estratégia de alarme social protagonizada por alguns dos representantes dos interesses particulares no “mercado da Educação”.
Também defendemos um 1º Ciclo até ao sexto ano de escolaridade!
David Justino, presidente do Conselho Nacional de Educação e ex-ministro, é favorável à ideia de um 1.º ciclo mais longo, até ao sexto ano de escolaridade.
A possibilidade de rever o modelo de ciclos, por exemplo avançando para a solução de 6+6 anos, também está a ser discutida pelo Conselho Nacional de Educação?
Ainda não foi discutida em plenário no Conselho mas aind ano último seminário que fizemos, no Porto, o tema foi abordado por dois conferencistas: o professor Júlio Pedrosa [ex-ministro da Educação] e o Sérgio Niza, do Movimento Escola Moderna. Defenderam a integração [de ciclos] e foram muito assertivos. A ideia é considerar a chamada educação de infância, três anos de creche mais três anos de Jardim de Infância, e depois mais seis anos para o que chamam o ensino primário, englobando até ao 6.º ano. Eu também defendo isso.
E em relação aos professores? Atualmente o 1.º ciclo é em regime de monodocência, com um professor titular de turma, enquanto o 2.º ciclo já se aproxima da lógica dos ciclos seguintes...
Uma possibilidade é ter os primeiros três anos de monodocência pura e nos segundos três anos monodocência coadjuvada [com outros professores mas mantendo o titular de turma]. Eu estou também inclinado para o 3+3.
Uma das críticas frequentes à atual estrutura do 2.º ciclo é que nem dá continuidade ao 1.º nem prepara bem os alunos para os seguintes...
Sim, porque no 2.º ciclo, o problema que se põe, é um problema que já vem desde o Veiga Simão, do ciclo preparatório. Foi um ciclo criado para reforçar a escolaridade de seis anos, adotada em 1964, e depois nunca se resolveu. O 2.º ciclo é uma espécie de enxerto, sem identidade própria, entre o ensino generalista, integrado, e o ensino especializado, a organização do currículo em disciplinas. Isso só se deve fazer a partir da adolescência, 11 , 12 anos. Mas, por exemplo em escolas EB 2,3 [básicas do 2.º e 3.º ciclo], fazem-no funcionar sob a forma de disciplinas. Há uma contaminação do 3.º ciclo sobre o 2.º.
sexta-feira, 6 de maio de 2016
Seminário do Conselho Nacional de Educaão
ESCOLARIDADE OBRIGATÓRIA, DIFERENCIAÇÃO DE TRAJETOS, EQUIDADE E SUCESSO NO SISTEMA EDUCATIVO
Dia 16 de maio | Viseu
Dando continuidade ao ciclo de seminários dedicados à reflexão sobre a Lei de Bases do Sistema Educativo (LBSE), o Conselho Nacional de Educação organiza a quinta iniciativa dedicada à temática que respeita ao cumprimento da escolaridade obrigatória, diferenciação de trajetos, equidade e sucesso no sistema educativo.
Neste Seminário pretende-se que os diferentes especialistas que nele participam contribuam para uma reflexão informada em torno das questões e desafios que uma escolaridade obrigatória de 12 anos coloca ao País.
quinta-feira, 5 de maio de 2016
Contratos simples mas que valem milhões
Publicada, no Diário da República de hoje, a Portaria que autoriza a Direção-Geral da Administração Escolar a proceder à repartição de encargos relativos à celebração dos contratos Simples e de Desenvolvimento de Apoio à Família.
Finanças e Educação - Gabinetes dos Ministros das Finanças e da Educação
Os Contratos Simples e de Desenvolvimento de Apoio à Família celebrados com os estabelecimentos de ensino particular e cooperativo são regulados pelo Decreto -Lei n.º 152/2013, de 4 de novembro, e destinam -se a apoiar as famílias, em particular as menos favorecidas economicamente, que no exercício do direito de escolha do processo educativo dos seus filhos, queiram optar pela sua inserção em estabelecimentos de ensino particular e cooperativo.
Notícias da Educação do mês de maio - Noesis
Com o objetivo de partilhar e valorizar o que acontece na educação em Portugal, este Boletim oferece, mensalmente, uma seleção de notícias sobre eventos, iniciativas e projetos, legislação, publicações e estudos do que de mais relevante se faz neste domínio.
Crianças (0 aos 8 anos) e Tecnologias Digitais
Hoje, a partir das 15 horas, assista a mais um webinar DGE, que terá como convidadas as Doutoras Patrícia Dias, Professora Auxiliar da Faculdade de Ciências Humanas da Universidade Católica Portuguesa e Rita Brito, investigadora da UIDEF, no Instituto de Educação da Universidade de Lisboa.
Neste webinar, as oradoras irão apresentar o estudo “Crianças (0 aos 8 anos) e Tecnologias Digitais: Relatório nacional de um estudo exploratório qualitativo – Portugal” que tem como objetivo explorar o envolvimento de crianças, com menos de 8 anos de idade, e das suas famílias com as tecnologias digitais.
Saiba mais em http://webinar.dge.mec.pt.
30ª Reserva de Recrutamento 2015/2016
Publicitação das listas definitivas de Colocação, Não Colocação e Retirados e Lista de Colocação Administrativa de Docentes de Carreira - 30ª Reserva de Recrutamento 2015/2016
Mobilidade Interna - ano escolar de 2015/2016
Lista definitiva de retirados - Consulte
Serviços
Aplicação disponível das 10:00 horas de sexta-feira, do dia 06 de maio, até às 23:59 horas de quinta-feira, dia 12 de maio de 2016 (hora de Portugal Continental)
Aceitação de Colocação pelo Candidato - 30ª Reserva de Recrutamento 2015/2016
Aplicação disponível das 10:00 horas de sexta-feira, do dia 06 de maio, até às 23:59 horas de segunda-feira, dia 09 de maio de 2016 (hora de Portugal Continental)
quarta-feira, 4 de maio de 2016
O pré-escolar faz a diferença?
Nas últimas décadas, a maioria dos países europeus universalizou o acesso ao pré-escolar. Qual o impacto deste aumento do acesso ao pré-escolar nos resultados PISA dos alunos europeus? E em Portugal?
Estudo Q4 | O pré-escolar faz a diferença?
Consulta pública - Referencial de Educação Rodoviária para o Ensino Secundário e a Educação e Formação de Adultos
Encontra-se em consulta pública o Referencial de Educação Rodoviária para o Ensino Secundário e a Educação e Formação de Adultos.
À semelhança do Referencial de Educação Rodoviária para a Educação Pré-Escolar e o Ensino Básico, homologado em 2012, este Referencial constitui-se como um documento orientador que visa apoiar o desenvolvimento de práticas pedagógicas de Educação Rodoviária nas escolas, disponibilizar orientações/conteúdos para a produção de recursos educativos e enquadrar processos formativos - formação inicial e contínua de docentes e de outros profissionais. Poderá, igualmente, constituir-se como instrumento de apoio para outras entidades e agentes educativos com interesse em atuar nesta área.
À semelhança do Referencial de Educação Rodoviária para a Educação Pré-Escolar e o Ensino Básico, homologado em 2012, este Referencial constitui-se como um documento orientador que visa apoiar o desenvolvimento de práticas pedagógicas de Educação Rodoviária nas escolas, disponibilizar orientações/conteúdos para a produção de recursos educativos e enquadrar processos formativos - formação inicial e contínua de docentes e de outros profissionais. Poderá, igualmente, constituir-se como instrumento de apoio para outras entidades e agentes educativos com interesse em atuar nesta área.
Os interessados devem enviar os seus contributos à Direção-Geral da Educação até ao dia 31 de maio de 2016, através do seguinte endereço eletrónico:cidadania.edu.rodoviaria@dge.mec.pt.
Referencial Dimensão Europeia da Educação
O Referencial Dimensão Europeia da Educação, destinado à Educação Pré-Escolar, ao Ensino Básico e ao Ensino Secundário, em conformidade com o estipulado no Decreto-Lei n.º 139/2012, de 5 de julho, alterado pelo Decreto-Lei n.º 91/2013, de 10 de julho, propõe-se contribuir para a promoção da dimensão europeia da educação, no quadro da Educação para a Cidadania: na sua dimensão transversal; no desenvolvimento de projetos e iniciativas que contribuam para a formação pessoal e social dos alunos; na oferta de componentes curriculares complementares, desde que criada pela escola, em função da gestão do crédito letivo, de acordo com o estipulado no Decreto-Lei n.º 139/2012, de 5 de julho, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei n.º 91/2013, de 10 de julho e pelo Decreto-Lei n.º 176/2014, de 12 de dezembro. A sua concretização na educação pré-escolar deverá ser enquadrada pelas orientações curriculares em vigor para este nível de educação.
Referencial Dimensão Europeia da Educação para a Educação Pré-Escolar, o Ensino Básico e o Ensino Secundário
Concursos: Verbete do Candidato e Reclamação da Candidatura
A reclamação decorrerá num prazo de cinco dias úteis, entre as 10:00 horas do dia 04 de maio
e as 18:00 horas do dia 10 de maio de 2016 (horas de Portugal Continental).
A reclamação terá por objeto a verificação, por parte do candidato, de todos os elementos
constantes das listas provisórias e dos verbetes e, caso assim entenda, emitir reclamação dos
mesmos. A não apresentação de reclamação equivale à aceitação de todos os elementos
constantes das listas provisórias e dos verbetes.
A aplicação da reclamação eletrónica dispõe de três opções, podendo os candidatos selecionar
uma ou mais de entre as seguintes:
a) Desistência da candidatura efetuada para o Concurso Externo/Contratação Inicial e Reserva de
Recrutamento [Opção A];
b) Reclamar, Corrigir dados, desistência de Graduações do Concurso Externo/Contratação Inicial e
Reserva de Recrutamento, [Opção B];
c) Reclamação da validação efetuada pela entidade de validação para o Concurso Externo/
Contratação Inicial e Reserva de Recrutamento [Opção C].
(Não dispensa a leitura da Nota Informativa e do Manual de Instruções)
Verbete do Candidato 2016/2017
Verbete Provisório
Reclamação da Candidatura Eletrónica (CE/CIRR) – 2016/2017
Aplicação disponível das 10:00h do dia 4 de maio até às 18:00h de Portugal Continental do dia 10 de maio.
Manual de Instruções – Reclamação da Candidatura Eletrónica (CE/CIRR) – 2016/2017.pdf
Nota Informativa - Publicitação das Listas Provisórias.pdf
A opinião de Santana Castilho no Público
Santana Castilho - Público
1. A retoma do discurso sobre a liberdade de aprender e ensinar, para combater a recente decisão do ministro da Educação sobre o financiamento do ensino privado, obriga-me, também, a retomar o que repetidas vezes aqui tenho escrito. Porque não é essa liberdade que está em causa, mas sim saber se deve o Estado financiar as escolas particulares, cuja criação e funcionamento são livres, como mostra a circunstância de 20% da rede de escolas do país ser privada.
Esta falsa questão é uma subtileza para fazer implodir o princípio da responsabilidade pública no que toca ao ensino porque, constitucionalmente, a escola pública é uma obrigação do Estado, enquanto a privada é uma liberdade dos particulares.
É manifesto que muitos “contratos de associação” só se têm mantido por cedência dos governos à pressão do lobby do ensino privado. É manifesto que só devem persistir os que correspondam a falhas da rede pública, se é que ainda existem. É isso que faz o Despacho Normativo 1 H/2016, que respeita integralmente a lei e os compromissos anteriormente assumidos, sem interrupção de ciclos lectivos iniciados e sem sequer impedir que outros se iniciem, desde que necessários. Posto isto, apenas lamento a inabilidade e a imaturidade política com que o problema foi tratado. A triste cena da Mealhada não augura futuro fácil.
2. Alguns leitores escreveram-me a apoiar a iniciativa ministerial sobre a constituição das turmas com alunos com necessidades educativas especiais, por mim repudiada no meu último artigo. Descreveram mesmo, como fundamento, “abusos” que conhecem. Permitam-me, pois, que clarifique o que penso.
Integrar uma criança deficiente (eu sei que há quem evite o termo, mas os problemas não se resolvem mudando os nomes) supõe, sempre, tentar superar-lhe as dificuldades para que a integração seja possível. Há casos onde será sempre impossível, por melhores que sejam as ajudas específicas, conseguir que essa criança fique capaz de acompanhar os outros em todas as actividades. Sem rodeios, nesses casos, a integração será, simplesmente, uma falácia.
Na relação de uma turma regular com um aluno deficiente, o equilíbrio que uma sociedade avançada (e humanizada) deve procurar é proporcionar ao deficiente as vantagens, muitas, que para ele resultam da relação com os outros. Mas, para os outros (que também devem beneficiar do contacto com o colega, particularmente nos planos afectivo, moral e cívico) o equilíbrio citado significa que tudo se faça sem prejudicar o direito de progredirem ao seu ritmo. Ora isto só se consegue com medidas especiais de apoio durante as fases de integração, de que a redução do número de alunos é parte fundamental.
Poderá ser questionável o modo como se conjugam as duas coisas. Certamente que haverá erros, relaxamentos e, eventualmente, abusos. Mas qualquer iniciativa que reduza situações, sempre particulares, a quotas gerais só pode vir de quem não tem a mínima noção do que significa “ensino integrado”, muitos menos dos problemas que se colocam a um professor do ensino regular, quando tem em sala alunos com necessidades educativas especiais. Dizer que quotas cegas forçam a integração é ignorância. Se não for ignorância, é sadismo. Ambas as hipóteses são inaceitáveis num ministro da Educação. Aliás, o recurso a quotas impróprias começa a fazer escola no ministério de Tiago Brandão Rodrigues. Também a mobilidade por doença está agora sujeita a rácios vergonhosos, que nem sequer consideram a dimensão dos agrupamentos.
3. Sob o título “O que faz uma boa escola”, veio a público mais um estudo sobre a educação dos nossos jovens. O estudo foi produzido no âmbito do projecto aQueduto, uma iniciativa conjunta da Fundação Francisco Manuel dos Santos e do Conselho Nacional de Educação (CNE). O estudo analisa o que mudou entre nós, com base nos resultados e inquéritos do PISA, e conclui que a dimensão das turmas não influencia o desempenho dos alunos. Curiosamente, o CNE, num outro estudo, exactamente sobre a dimensão das turmas, concluiu haver uma relação entre essa dimensão e o tempo dedicado só ao ensino, o que, obviamente, tem forte impacto no desempenho dos alunos.
Cada vez há mais estudos a estabelecer relações entre as diversas variáveis presentes no processo de ensino e os respectivos resultados. A credibilidade desses estudos é grosseiramente ferida pelos mesmos erros (estabelecimento de conclusões ilegítimas, confundindo hipóteses com conclusões) e pelas mesmas estranhas coincidências (aparecem sempre por altura da vinda a público de teses politicamente apresentadas como correctas). Quando os analisamos em detalhe é fácil verificar que outras variáveis possíveis (concepção e desenvolvimento curricular, recursos disponíveis, autonomia e gestão das escolas, por exemplo), que não interessam a uma conclusão preordenada para sustentar determinada tese, não são consideradas.
Público, de 4/5/2016
(Negrito nosso)
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