quinta-feira, 2 de abril de 2015

Validação do Aperfeiçoamento - 2ª Validação


A validação das candidaturas, prevista na alínea c) do n.º 2 do artigo 13.º do Decreto-Lei n.º 132/2012, de 27 de junho, na redação conferida pelo Decreto – Lei n.º 83-A/2014, de 23 de maio, decorrerá num prazo de três dias úteis, entre as 10:00 horas do dia 02 de abril e as 18:00 horas do dia 07 de abril de 2015 (horas de Portugal continental).

Aplicação disponível do dia 02 de abril até às 18:00 horas do dia 07 de abril de 2015

quarta-feira, 1 de abril de 2015

Ausências por doença não poderão ser descontadas no tempo de serviço dos docentes

Professores: baixas médicas são tempo de serviço


A Direção-Geral da Administração Escolar (DGAE) vai enviar um esclarecimento às escolas explicando que todo o tempo de baixa médica dos docentes deve ser contabilizado como tempo de serviço, adiantaram os sindicatos. 

De acordo com um comunicado da plataforma sindical de professores, que hoje reuniu com a DGAE para esclarecer os erros na contabilização no tempo de serviço dos professores das baixas médicas superiores a 30 dias, a tutela mostrou-se disponível para esclarecer as escolas.

«Face à situação criada, a DGAE comprometeu-se a enviar às escolas um novo esclarecimento. As organizações sindicais presentes na reunião propuseram que esse esclarecimento seja o mais simples possível pois, se assim for, não terá outra interpretação que não a consideração das ausências por doença ou doença prolongada […], como prestação efetiva de serviço para todos os efeitos legais, o que, naturalmente, inclui concurso e carreira», lê-se num comunicado dos sindicatos.
TVI24



AUSÊNCIAS POR DOENÇA NÃO PODERÃO SER DESCONTADAS 
NO TEMPO DE SERVIÇO DOS PROFESSORES


Desde 20 de janeiro de 2007 que as ausências por doença, de acordo com o disposto no artigo 103.º do Estatuto da Carreira Docente, são consideradas como prestação efetiva de serviço, para todos os efeitos legais.

Inicialmente, surgiram informações contraditórias da administração, relativamente à aplicação desta norma, bem como práticas incorretas por parte de algumas escolas. Todavia, decisões dos tribunais e uma adequada interpretação da lei levaram a Direção-Geral da Administração Escolar (DGAE), através de informação divulgada em 11 de outubro de 2013 (Inf B13020409N), a reconhecer que aquele tempo deveria ser considerado. Em 2014, essa interpretação foi reafirmada pela DGAE junto das escolas.

Acontece que, não obstante esta orientação, algumas escolas não a aplicaram, sendo que, em diversos casos, isso decorreu, pasme-se, de informação incorreta que obtiveram junto da própria DGAE. Há ainda situações em que professores reclamaram para a DGAE da não contagem desse tempo de serviço pelas escolas, recebendo respostas diferentes, eventualmente dependendo de quem as elaborava. Assim, nuns casos o tempo foi contado, em outros não. Além disso, estando as escolas obrigadas, até 2009, a afixar listas anuais com a contagem de tempo de serviço dos seus docentes, muitas não o fizeram e, de 2009 para cá, tal deixou de ser obrigatório. Assim, muitos docentes não tiveram oportunidade de confirmar a contagem do seu tempo de serviço para poderem reclamar, se fosse esse o caso.

É, pois, absolutamente ilegítimo a DGAE, em nome de um formalismo cego, vir agora afirmar que aqueles a quem o tempo não contou, se tiver decorrido mais de um ano, perdem em definitivo esse tempo, ou não fosse essa Direção-geral responsável por, em muitos casos, o tempo não ter sido contado. Ilegítimas, ainda, são as leituras que algumas escolas fazem da circular que receberam na passada sexta-feira: algumas leem que apenas pode ser contado o tempo de serviço relativo a 2013/2014, anulando tempos anteriores; outras, sem qualquer explicação, pretendem também anular esse tempo.

Face à situação criada, a DGAE comprometeu-se a enviar às escolas um novo esclarecimento. As organizações sindicais presentes na reunião propuseram que esse esclarecimento seja o mais simples possível pois, se assim for, não terá outra interpretação que não a consideração das ausências por doença ou doença prolongada (como todas as previstas nas diversas alíneas do artigo 103.º do ECD) como prestação efetiva de serviço para todos os efeitos legais, o que, naturalmente, inclui concurso e carreira.

A Plataforma Sindical dos Professores
31/03/2015

Candidatura à oferta formativa de cursos vocacionais



Publicado no D.R. de hoje, pelo Gabinete do Ministro da Educação e Ciência, o despacho que determina que as escolas públicas e privadas se possam candidatar à oferta formativa de cursos vocacionais no ensino básico e secundário, a iniciar no ano letivo de 2015-2016. 


Estatutos do IAVE e Orgânica flexível da DGAE

Publicada hoje em Diário da República, pelos Ministérios das Finanças e da Educação e Ciência. a portaria que aprova os estatutos do Instituto de Avaliação Educativa, I.P e o despacho que estabelece -se a orgânica flexível da Direção -Geral da Administração Escolar.


Aprova os estatutos do Instituto de Avaliação Educativa, I.P

Universidade de Aveiro Lança Oficina de Acompanhamento ao Docente

A Universidade de Aveiro (UA), cuja excelência na formação inicial de professores é sobejamente conhecida e reconhecida, vai disponibilizar, a partir de abril, um novo serviço de apoio à formação contínua e acompanhamento de docentes dos vários níveis de ensino.

Trata-se da Oficina de Acompanhamento ao Docente (OAD), um espaço dedicado ao apoio individual, à formação e ao acompanhamento de professores, tanto no plano pessoal como profissional, que funcionará junto da UNAVE/UINFOC.


A OAD vai funcionar junto da UNAVE/UINFOC, sob a responsabilidade científica e pedagógica de um especialista em Ciências da Educação, na vertente mais comportamental, o professor doutor Jacinto Jardim, detentor de uma experiência vasta, enquanto docente do ensino superior, e única, no que se refere à formação de professores e educadores, por se centrar em matérias menos habituais, como o coaching, o autoconhecimento, o autoaperfeiçoamento ou o desenvolvimento de competências pessoais e sociais para a mudança, o empreendedorismo social e a pedagogia empreendedora, com vista à construção daquilo que designa como “comunidades educativas felizes”.

A OAD estará operacional a partir de 8 Abril.

Para mais informações, é favor contactar:

josé carlos maximino

terça-feira, 31 de março de 2015

Alteração à regulamentação dos conselhos municipais de educação

O Conselho de Ministros aprovou uma alteração à regulamentação dos conselhos municipais de educação e o processo de elaboração de carta educativa, assegurando a participação de todos os diretores dos agrupamentos de escola ou escolas não agrupadas.

Procede-se ainda a um reforço do papel de coordenação dos conselhos municipais de educação, quando exista no município um nível mais aprofundado de descentralização administrativa.

Nestes casos, os pareceres do conselho municipal de educação podem, a solicitação do município, assumir um valor reforçado, sendo também possível a criação de uma comissão permanente, com competências de acompanhamento corrente e de articulação dos municípios e dos agrupamentos de escolas e escolas não agrupadas.

Criado o Instituto de Gestão Financeira da Educação, I.P. (IGEFE, I.P.)

O Conselho de Ministros (de 26/03/2015) aprovou a orgânica do Instituto de Gestão Financeira da Educação, I.P. (IGEFE, I.P.), instituto público dotado de autonomia administrativa e financeira e património próprio.

São conferidas ao IGEFE, que sucede à Direção-Geral de Planeamento e Gestão Financeira, atribuições e competências que permitirão uma maior racionalização de recursos e eficiência no controle da despesa no âmbito do Ministério da Educação e Ciência.

O Instituto de Gestão Financeira da Educação (IGeFE)  passará a centralizar o processamento das remunerações de todos os funcionários do Ministério da Educação e Ciência afetos ao Programa Orçamental 13 - Ensino Básico e Secundário e Administração Escolar, aliviando progressivamente as escolas de tarefas burocráticas associadas a procedimentos administrativos.

Atualmente, o MEC tem cerca de 200 mil trabalhadores, dos quais 150 mil (docentes e não docentes) afetos aos 811 agrupamentos de escolas e escolas não agrupadas. Importa reduzir a elevada fragmentação orçamental e orgânica existente, com ganhos de eficiência e eficácia na utilização dos recursos públicos. O IGeFE ficará também responsável por acompanhar as escolas relativamente a projetos financiados por fundos europeus e a compras no domínio da contratação pública.

Com o Instituto de Gestão Financeira da Educação extingue-se a Direção Geral de Planeamento e Gestão Financeira do MEC.

A contestação à circular da DGAE

Correio da Manhã, 31/03/2015

Uma circular que deve ser anulada porque é injusta, incompreensível e de legalidade muito duvidosa que, em vez de resolver o problema, vem gerar mais confusão, colocando em causa os direitos dos docentes. 
Por outro lado, a DGAE não pode esperar as últimas horas do prazo, de um concurso a decorrer há 10 dias, para alterar uma norma que influencia o concurso.

segunda-feira, 30 de março de 2015

Uma pausa técnica ou o fim de um dos blogues da educação mais lidos?

miratecPaulo Guinote «não se fartou apenas dos partidos ou dos sindicatos. Cansou-se também do fosso entre o que se escrevia na blogosfera e o que se fazia nas escolas. “A certa altura comecei a sentir que os professores descarregavam a sua frustração nos comentários que escreviam no Umbigo e noutros blogues e que nas escolas não intervinham”. Chegou à conclusão que o seu blogue “estava a ter efeitos mais negativos do que positivos”, que deixara de “ter espaço para dizer algo de novo e apenas a escrever coisas negativas”. “Não é isso o que quero, nem o que sou. Estava a criar uma caricatura de mim próprio”, comenta.»
Público, 27/03/2015



Acreditamos que será apenas uma pausa técnica...


"O Triunfo (Transitório) Dos Sonsos"

"No país, na sociedade, nas escolas.

De gente habitualmente medíocre, com enorme défice de auto-estima, incapaz de enfrentar um olhar, mas que pelas costas faz arranjinhos à custa da maledicência sobre o trabalho alheio.

Custa-me que aconteça, em especial quando atinge gente amiga e inocente.

A sonseria está de volta nas escolas, em força, e afadiga-se em busca de informações sobre a avaliação. Tece tramóias, insinua, porque a cobardia raramente assume a afirmação, e enche o vazio da vidinha com as coisinhas pequenas que só a mentes tacanhas conseguem satisfazer.

Eles estão aí, de volta, e crescem na sombra húmida da tristeza e incerteza dos tempos. Não chegam a chicos espertos, porque esses ainda exibem a prosápia. Estes nem isso conseguem porque são realmente patetas, e passam por bons rapazes, cavalheiros até, pois fazem passar por simpatia e boa educação a ausência de convicções e de coluna vertebral.

Que pena eu tenho que nem toda a gente sinta energia e ânimo para os desmascarar.

Repito, custa-me mais quando atingem terceiros, que preferem não os confrontar, de tão desiludidos com tudo isto.

Mas não perdem por esperar. Sabem o quanto eu adoro ser inoportuno e meter-me no que não sou chamado…"

Aperfeiçoamento da Candidatura Eletrónica até ao dia 1 de abril

Aplicação disponível das 10:00h do dia 30 de março às 18:00 horas do dia 01 de abril de 2015 (horas de Portugal continental)



Nota Informativa - Aperfeiçoamento das candidaturas aos Concursos Interno, Concurso Externo e Contratação Inicial/Reserva de Recrutamento – Ano Escolar 2015/2016.pdf


1. O aperfeiçoamento das candidaturas ao concurso interno, concurso externo e contratação inicial/ reserva de recrutamento, previsto na alínea b) do n.º 2 do artigo 13.º do Decreto-Lei n.º 132/2012, de 27 de junho, na redação que lhe foi conferida pelo Decreto-Lei n.º 83-A/2014, de 23 de maio, decorrerá num prazo de três dias úteis, entre as 10:00horas do dia 30 de março e as 18:00horas do dia 01 de abril (horas de Portugal continental), de 2015.

2. Para proceder ao aperfeiçoamento, os candidatos devem aceder à sua área na aplicação SIGRHE em https://sigrhe.dgae.mec.pt 

3. Os candidatos poderão aperfeiçoar as candidaturas, independentemente, do estado de validação em que se encontram

4. Podem ser aperfeiçoados campos validados ou não validados, à exceção dos previstos no Capítulo VII, Parte III do Aviso n.º 2505-B/2015, publicado em Diário da República, n.º 46, Suplemento, 2.ª Série, de 6 de março. 

5. Os dados aperfeiçoados serão alvo de posterior validação pelos agrupamentos de escolas / escolas não agrupadas indicadas na candidatura como entidades de validação. 

6. No Portal da DGAE, na área – Candidatos» Concurso de docentes» 2015» Documentação - encontra-se disponível para consulta o Manual de Instruções – Aperfeiçoamento da Candidatura Eletrónica – Concurso Interno e Externo Contratação Inicial/Reserva de Recrutamento, ano escolar de 2015/2016, assim como a legislação aplicável.



Manual de Instruções do Aperfeiçoamento da Candidatura Eletrónica CI/CE/CIRR – 2015.pdf


Caso a sua candidatura esteja invalidada apenas em campos não alteráveis, ou caso não queira efetuar qualquer alteração aos seus dados, pode submeter o seu aperfeiçoamento sem alterações, obrigando, assim, a entidade de validação a efetuar nova validação da candidatura.


ATENÇÃO: 
O aperfeiçoamento só será considerado submetido se após a introdução da palavra-chave clicar em “Submeter” 

domingo, 29 de março de 2015

Longe de estar resolvido...

Correio da Manhã

Todos os dias de baixa médica contam para efeitos de carreira.

Uma circular enviada às escolas, na sexta-feira, pela Direção-Geral da Administração Escolar (DGAE) vai retirar tempo de serviço a milhares de professores e obrigar as escolas a recalcularem o tempo de carreira. Alguns dias podem fazer a diferença entre ter ou não emprego, entrar ou não para os quadros ou ficar colocado perto ou longe de casa. Os docentes estão revoltados e a Fenprof promete contestar. 

A circular confirma que todos os dias de baixa médica contam para efeitos de carreira e de concursos desde 2007, quando a lei foi alterada – até então, a partir do 31º dia de baixa não contava. O problema é que diz também que, depois da publicação das listas de antiguidade, os docentes só têm um ano para reclamar: "O tempo de serviço constante desses atos administrativos não é passível de alteração decorrido um ano após a sua prática." 

"O que a DGAE vem dizer às escolas é que só serão contados os dias de 2013/2014 e não o que ficou para trás. Mas o Código de Procedimento Administrativo diz que atos administrativos fundados em erros grosseiros são a todo o tempo alteráveis. Contestaremos, se for preciso, em tribunal", afirma Vítor Godinho (Fenprof), frisando que "o caso afeta milhares de docentes, uma vez que a maioria das escolas não contou o tempo".
Correio da Manhã, 29/03/2015

sábado, 28 de março de 2015

É preciso ter lata 2015!

Esta sexta-feira, em Braga, alunos de 29 escolas de todo o país vão construir esculturas feitas com latas de comida no âmbito da iniciativa ‘É preciso ter lata! Canstruction Portugal’.


É só levar uma lata e depois desfrutar da exposição das belíssimas construções de 2015! 

Esta PACC vai acabar no caixote do lixo!

A PACC não vingará! Com a luta dos professores e educadores em defesa da dignidade da profissão docente, ela acabará como deve: no caixote do lixo das (más) políticas para a Educação e para a Profissão Docente.

Greve ao serviço para aplicação da PACC Esclarecimentos – dias 25, 26 e 27 de março

Nas provas para professores houve perguntas em falta e correcções erradas


E...

Violações da lei da greve;

Alterações das regras a meio das provas;

Erros nos enunciados das provas e nos critérios de classificação;

Arrogância dos docentes vigilantes ( E se um dia lhes tocar a eles?).


E uma pergunta, senhor Ministro Nuno Crato: 
-Quanto gastou o país com esta PACC?

sexta-feira, 27 de março de 2015

Bom fim de semana!

Enunciados das provas específicas e os respetivos critérios de classificação - Dia III

Divulgam-se os enunciados das provas específicas e os respetivos critérios de classificação

27 de março

Artes Visuais — nível 2 | Prova | Critérios de classificação

Educação Física | Prova | Critérios de classificação

Educação Especial (GR 930) | Prova | Critérios de classificação

Educação Pré-Escolar | Prova | Critérios de classificação

Inglês | Prova | Critérios de classificação

Matemática — nível 2 | Prova | Critérios de classificação

Faltas por Doença - Interpretação e aplicação do art. 103º do ECD

Divulgada ao início da tarde (pelas 15 horas) uma circular sobre a contagem do tempo de serviço das Faltas por Doença e a interpretação e aplicação do art. 103º do Estatuto da Carreira Docente (ECD), na redação introduzida pelo Decreto-Lei nº 15/2007, de 19 de janeiro e que tem implicações na validação das candidaturas efetuadas, até às 18 horas de hoje, pelas Escolas/Agrupamentos. 

Circular nº B15009956X


Faltas por doença - interpretação e aplicação do art. 103º do Estatuto da Carreira Docente (ECD), na redação introduzida pelo Decreto-Lei nº 15/2007, de 19 de janeiro.



A polémica agrava-se com esta interpretação e esta conclusão jurídica e, de alguma forma, contraria o conteúdo da Informação nº B14015519V, de 4 de julho.

Opinião de João Ruivo

João Ruivo - Ensino Magazine

As variáveis de presságio do ministro Nuno Incrato faziam prever o que iria suceder. Para tal bastava ter lido a sua mediana obra, publicada vai para uma meia dúzia de anos, que dá pelo nome - O "Eduquês" em Discurso Directo: Uma Crítica da Pedagogia Romântica e Construtivista. Obra cheia de vulgaridades e lugares comuns, onde Nuno Incrato se esforça por demonstrar que não percebeu uma só linha dos resultados da investigação em educação das últimas três décadas.

Com uma mente condicionada, em regime de exclusividade, à racionalidade matemática, não nos admira que confunda, sistematicamente, números com pessoas, orçamentos com estratégias educativas, poupança com reorganização escolar…

A cinzenta equipa de secretários de estado, que o acompanham na concepção e execução destas políticas educativas (?) também não ajuda à missa. Mas a esse assunto voltaremos em momento próprio.

Victor Hugo afirmava que por cada porta de uma escola que se abria, havia uma porta de uma prisão que se fechava. Nuno Incrato não leu, ou não percebeu esta forte metáfora. Por isso prefere continuar a brincar ao faz de conta, deixando milhares de profissionais da educação no desemprego, ou sem serviço lectivo, num país que culturalmente tem ainda que saltar muitas etapas para atingir a mediania dos países que agora nos emprestam o dinheiro que ele gasta e tutelam (mandam) o nosso país, de soberania já limitada.

Por aqui, o despedimento de milhares de professores, provocado artificialmente por meras medidas administrativas que põem em causa a qualidade do ensino, da aprendizagem e o futuro da escola pública, é encarado como sendo uma medida de arrepiante normalidade. Mesmo por alguns jornalistas, que andaram na escola, e a ela devem a sua profissão.

Por isso, reafirmamos que o despedimento, ou colocação na inactividade, de milhares de profissionais qualificados, experientes, e de dádiva diária, (no grupo socioprofissional europeu em que há mais casais no exercício da mesma profissão), constitui um grave atentado aos nossos princípios constitucionais e aos compromissos que assumimos com os nossos parceiros europeus, no sentido da construção de um espaço comum de educação e cultura.

Por aqui, este inqualificável desperdício de quadros qualificados, faz de conta que foi considerada uma mera medida de ajuste do sistema educativo. Faz de conta que essa medida foi sustentada em qualquer relatório de uma qualquer comissão de avaliação externa, independente e credível… Faz de conta que, pelo contrário, a OCDE não divulgou que o número de alunos no básico e secundário tinham aumentado em Portugal em mais 70 mil. Faz de conta que a EU não nos obriga a aumentar para 40% o número de diplomados no ensino superior, entre os 30 e os 34 anos, até 2020.

Por isso mesmo, faz de conta que não vivemos num país em que inúmeros pais dos nossos alunos ainda têm menos habilitações académicas do que os seus filhos. Faz de conta, ainda, que já não há alunos com avós analfabetos. Faz de conta que não se reduziram as actividades, os currículos e horas curriculares nas escolas, para provocar fictícios excedentes de professores e de educadores. Faz de conta que, actualmente, os professores não fazem um pouco de tudo, menos o que deveriam (e sabem) fazer: isto é, ensinar, educar, orientar e promover o desenvolvimento dos seus alunos.

Faz de conta que não há estudantes com fome nas aulas, e que o ensino já é tão gratuito que ainda querem que ainda seja mais bem pago. Faz de conta que os professores podem (devem?) ficar em casa, desocupados, num país onde ainda falta muita escola, cultura, aprendizagem da cidadania e, sobretudo, apoio a alunos com necessidades educativas especiais e a grupos socioculturais altamente carenciados e diferenciados.

Faz de conta que o ministro não tem os corredores do seu ministério apinhados de assessores de duvidosa proveniência e que não é imune aos grupos de pressão, sobretudo os que tentam repartir o bolo entre o público e o privado. Faz de conta que os rankings das escolas traduzem a real e verdadeira situação dessas organizações educativas, na sua globalidade. Faz de conta que não temos uma das redes europeias mais pequenas de ensino superior público e que os ditos mega agrupamentos não se baseiam em medidas de caracter exclusivamente orçamental.

Faz de conta que os professores não têm que fazer centenas de horas extraordinárias não remuneradas, e adicionalmente, tenham que pagar os transportes para se deslocarem, diariamente, para o seu local de trabalho, ao contrário de outros grupos socioprofissionais do Estado.

Faz de conta que os docentes nunca souberam o que significava a expressão mobilidade geográfica e profissional e que Portugal não está a custear a formação dos seus jovens para que outros países os acolham, já formados, e sem qualquer custo adicional.

Não queremos uma escola pública que seja de baixa qualidade. Queremos uma escola que seja exigente na valorização do conhecimento, e promotora da autonomia pessoal. Uma escola pública, laica e gratuita, que não desista de uma forte cultura de motivação e de realização de todos os membros da comunidade escolar. Uma escola pública que reconheça que os seus alunos são também o seu primeiro compromisso, que seja lugar de democracia, dentro e fora da sala de aula, que se revele enquanto espaço de aprendizagem, e que se envolva no debate, para reflectir e participar no complexo mundo em que hoje vivemos.

Processo Cambridge - Nota à Comunicação Social da Plataforma Sindical


PLATAFORMA SINDICAL CONSIDERA QUE CARÁTER FACULTATIVO DEVERÁ ENVOLVER A PARTICIPAÇÃO DOS PROFESSORES EM TODO O PROCESSO

Soube-se ontem que o MEC terá encontrado parceria (leia-se FNE) para resolver, a seu favor, o problema com que estava confrontado pelo facto de quase metade dos professores convocados para realizarem as provas pretendidas pela Cambridge não terem feito o teste, uns não comparecendo nas ações de formação que decorreram em dias de aulas, outros, embora comparecendo, recusando submeter-se a uma prova que põe em causa a adequação da sua habilitação profissional para exercer atividade em escolas portuguesas.

quinta-feira, 26 de março de 2015

Delegação de competências na educação vai incluir 13 municípios

Ministro Adjunto e do Desenvolvimento Regional

Enunciados das provas específicas da PACC e os respetivos critérios de classificação - Dia II

Divulgam-se os enunciados das provas específicas e os respetivos critérios de classificação

26 de março

Biologia e Geologia | Prova | Critérios de Classificação



Física e Química | Prova | Critérios de Classificação

Português — nível 1 | Prova | Critérios de Classificação



Educação Especial (GR 910) | Prova | Critérios de Classificação

Educação Especial (GR 920) | Prova | Critérios de Classificação


60% das competências ficarão nas mãos dos agrupamentos de escolas?

Descentralização de competências na educação chega a 13 municípios


A reunião final do Governo com os municípios está a decorrer esta quinta-feira, devendo os contratos ser aprovados pelas respectivas assembleias municipais de cada uma das autarquias durante o próximo mês. Só depois, será formalizada a assinatura destes contratos entre o Governo e as 13 câmaras.

Nuno Crato garantiu que esta descentralização vai reforçar a autonomia das escolas e que estes "são factores determinantes para a qualidade da educação".

Os municípios são: Águeda, Amadora, Batalha, Cascais, Crato, Matosinhos, Óbidos, Oeiras, Oliveira de Azeméis, Oliveira do Bairro, Souselo, Vila de Rei e Vila Nova de Famalicão. Em conjunto, estes representam 10% da população portuguesa ( mais de um milhão de habitantes), 10% da população estudantil do ensino básico e secundário (mais de 110 mil alunos) e 10% das turmas existentes ( mais de cinco mil), informa o ministro da Educação.

Morreu hoje o escritor LUÍS MIGUEL ROCHA

Autor de livros best-seller como A Virgem, O Último Papa, A Mentira Sagrada e A Filha do Papa. Foi o primeiro escritor português a atingir um lugar no mítico top do The New York Times e está editado em mais de trinta países.

Lamentamos, profundamente, a morte de uma pessoa aos 39 anos. Jamais esqueceremos a conversa que tivemos na Feira do Livro de Barcelos, no ano do lançamento de A Mentira Sagrada, e a impressão que ficou de uma enorme inteligência, simpatia, amabilidade e discrição.


Até sempre Luís!

Por unanimidade?


Site oficial do município

quarta-feira, 25 de março de 2015

Greve Nacional de Professores a todo o serviço do teste Preliminary English Test (PET)



 Das zero horas do dia 7 de abril de 2015 às 24h00 do dia 6 de maio de 2015 

ASPL, FENPROF, SEPLEU, SINAPE, SIPE, SIPPEB e SPLIU  convocam Greve Nacional de Professores a todo o serviço atribuído aos docentes entre os dias 7 de abril e 6 de maio de 2015, relacionado com a realização das sessões da componente oral e da componente escrita do teste Preliminary English Test (PET), de Cambridge English Language Assessment da Universidade de Cambridge.

Como tem sido repetido pelos professores e pela Plataforma dos Sindicatos de Professores, é abusiva a utilização de docentes das escolas públicas e particulares com contrato de associação para servirem interesses que lhes são alheios e mesmo desconhecidos e que, com a anuência do governo português, designadamente dos serviços do IAVE/MEC, se ingere no sistema educativo português. 

Enunciados das provas específicas da PACC e os respetivos critérios de classificação

Provas Específicas 
Divulgam-se os enunciados das provas específicas e os respetivos critérios de classificação

IAVE, 25/03/2015

Divulgação: Encontro - Debate

Encontro-Debate organizado pela Associação Nacional de Professores, a realizar na cidade do Porto, na Universidade Portucalense, no próximo dia 18 de abril, sobre o tema; Descentralização e Municipalização da Educação: Que desafios para a Autonomia das Escolas e dos Professores?

A opinião de Santana Castilho

Santana Castilho - Público

Para facilitar a leitura deste artigo, começo por um pequeno glossário:

Nuno Crato – Presbítero da Suprema Congregação dos Santos Exames, em nome da qual vem destruindo a escola pública e perseguindo os professores. Oficialmente designado por ministro da Educação. 

Iave – Sigla de Instituto de Avaliação Educativa. Sucedeu ao Gabinete de Avaliação Educacional, num lance típico de algo mudar para tudo ficar na mesma. O presbítero, que financia a coisa e propõe os nomes para que o Governo designe quem manda na coisa, repete até à exaustão que aquilo é independente, julgando que prega a papalvos. Aquilo passa pelos erros que comete e pelas indigências que promove com a resiliência dos irresponsáveis.

Cambridge English Language Assessment – Organização privada sem fins lucrativos, o que não significa que não facture generosamente o que faz e não pague principescamente a quem a serve. Pagar principescamente e gastar alarvemente é desiderato de algumas non profit organizations.

PET – Do inglês, comummente entendido como animal de estimação, é aqui o acrónimo de Preliminary English Test for Schools. Personifica o mais actual exame de estimação de Nuno Crato.

PACC – Prova de Avaliação de Conhecimentos e Capacidades. É o cordão umbilical que liga Nuno Crato a Maria de Lurdes Rodrigues em matéria de vexame público do ensino superior e da classe docente. O facto de persistir, depois de classificada pelo próprio Conselho Científico do Iave como prova sem validade, fiabilidade ou autenticidade, mostra de quem o Iave depende e contra quem manifesta a sua independência.

Despachado o glossário, passemos ao calvário. Começou a mobilização da máquina da escola pública para operacionalizar o PET, teste que pretende certificar o domínio do nível de proficiência B1 em língua inglesa, de acordo com o Quadro Europeu Comum de Referência para as Línguas. O teste implica uma considerável sobrecarga de trabalho escravo para os professores e um notório prejuízo do curso normal das actividades lectivas. O direito às aulas por parte dos alunos cedeu ao “direito” de uma instituição estrangeira utilizar professores pagos pelo Estado português, para os industriar na aplicação de instrumentos com os quais impõe a supremacia de uma língua, num quadro comunitário multicultural e plurilinguístico, vexando-os e vexando as universidades portuguesas. Falo de 2150 docentes licenciados, mestrados ou doutorados, que irão obrigatoriamente ao beija-mão de Cambridge. Com efeito, os graus académicos que o ensino superior português conferiu foram liminarmente ignorados pela Cambridge English Language Assessment, tendo os professores portugueses que se submeter a uma prova que verificará a sua proficiência linguística. Para serem classificadores de uma prova obrigatória dos alunos do 9.º ano do ensino obrigatório português, os professores portugueses são obrigados a sujeitar-se a uma prova atentatória do seu profissionalismo docente. O Iave comparou, para as justificar, as exigências da Cambridge English Language Assessment com a formação e certificação a que ele próprio, Iave, sujeita os professores portugueses, antes de os reconhecer capazes de classificarem os exames nacionais. Ou seja, a inteligência feudal daquela excrescência administrativa justificou a anormalidade B com a anormalidade A. Mas não ficam por aqui as surpresas que a vassalagem do ministro da Educação permitiu.

O artigo 9.º do respectivo regulamento de aplicação consigna que o teste não é público e sublinha “que não pode ser reproduzido, no todo ou em parte, ou transmitido por qualquer forma ou por qualquer formato, processo eletrónico, mecânico ou fotográfico, incluindo fotocópia, digitalização ou gravação”. Secreto pois, em nome da transparência.

À prova é atribuído um carácter de “diagnóstico”, sendo certo que apenas se lhe conhece um efeito: a atribuição de um certificado, facultativo mas ao preço de 25 euros, representando um potencial encaixe para a instituição sem fins lucrativos da ordem dos 2 milhões. Quanto ao mais, isto é, como serão utilizados os resultados, prevalece o segredo, quer para pais, quer para alunos, quer para professores.

Também começará hoje, se os tribunais não o impedirem, a segunda parte da PACC. Compreendendo-os, dói-me ver tantos colegas sujeitarem-se, sacrificando a dignidade profissional e a independência intelectual, a tal fogueira inquisitória. A somar-se aos outros anacronismos, soubemos agora que uma necessidade fisiológica superveniente em Faro ou Braga só poderá ser satisfeita sob vigilância a designar pela direcção local e mediante autorização a solicitar ao real júri nacional. Assim, ou com coragem de se fazer acompanhar de competente vaso sanitário e lata para se aliviar na própria sala de tão imprópria prova. Tudo a bem da uma classificação asseada e em nome da Suprema Sagrada Congregação dos Santos Exames.
Público, 25/03/2015

Petição: Docentes no ÍNDICE 245 com 4 anos completos em 2010

Docentes no ÍNDICE 245- PROGRESSÃO com 4 anos completos em 2010


Para: Ex.ma Senhora Presidente da Assembleia da República



A presente Petição destina-se a repor a legalidade na situação de alguns docentes, presos nas interpretações do Estatuto da Carreira feitas pela Administração Educativa e nos lapsos cometidos em 2010, com a publicação do Decreto-Lei 75, de 23 de Junho. 

A Provedoria de Justiça já resolveu parcialmente essas falhas, pedindo a intervenção do Tribunal Constitucional, que determinou o reposicionamento no índice 272 de professores numa determinada situação. Persiste entretanto, a NÃO APLICAÇÃO do Artigo 10.º- ultrapassagem na Carreira por docentes com MENOS tempo de serviço e iguais condições de avaliação. Assim: 

1. O Decreto-Lei 75/2010 veio unificar a Carreira Docente, terminando a existência da categoria de Professor Titular. Todos os docentes passaram a ser considerados Professores, com iguais direitos e deveres; 

2. Até à sua publicação, vigorava o E.C.D. publicado em 30 de Setembro de 2009(Decreto-Lei 270/2009) e respetivo anexo; 

3. Baseado na alínea b), do n.º 6, do artigo 7.º do referido ANEXO, foi publicado pelo Senhor Secretário de Estado Adjunto e da Educação,José Alexandre da Rocha Ventura Silva, o Despacho n.º 4913-B/2010, a 18 de Março, em que se estabeleciam os procedimentos para uma APRECIAÇÃO INTERCALAR dos docentes que se encontrassem em situação de progressão de escalão e consequentemente, de índice remuneratório.Transcreve-se: 

"b) Os docentes que preencham o requisito de tempo de serviço no ano civil de 2010 podem progredir ao escalão seguinte da categoria desde que, cumulativamente, tenham obtido na avaliação de desempenho referente ao ciclo de avaliação 2007 -2009 a menção qualitativa mínima de Bom e que, a requerimento dos próprios, seja efectuada, em 2010, uma apreciação intercalar do seu desempenho para efeitos de progressão e que a menção qualitativa obtida seja igual ou superior a Bom" 

4. Com a publicação de novo E.C.D., em 23 de Junho de 2010, estas determinações ANTERIORES, deixaram de fazer parte do Artigo 37.º, no qual, a menção a uma APRECIAÇÃO INTERCALAR passou a ser inexistente e substituída por um processo normal de PROGRESSÃO. Ao mesmo tempo, a permanência no 6.º escalão diminuía de 6(seis) para 4(quatro) anos. 

5. Sucede pois, que alguns agrupamentos de escola não informaram os docentes da "dita apreciação intercalar", por ter a mesma desaparecido do Estatuto; a DGRHE, através de Circulares (Nº B10047674X, em novembro e Nº B10047674X, de 6 de dezembro) dava indicações contraditórias que geraram confusão nos Órgãos Administrativos. Existem hoje professores, que NÃO TENDO SIDO TITULARES, permanecem no índice 245, tendo já completado o tempo necessário à progressão em 2010. 

6. Esses docentes não estão a beneficiar do Acórdão n.º 239/2013 do Tribunal Constitucional. A Administração Educativa entendeu que as indicações da Provedoria de Justiça só se aplicariam aos "Titulares" e o disposto no Artigo 10.º, do anexo ao Decreto -Lei 75/2010, de 23 de Junho, que determina que «da transição entre a estrutura da carreira regulada pelo Decreto -Lei 15/2007, de 19 de Janeiro, alterado pelo Decreto -Lei n.º270/2009, de 30 de Setembro, e a estrutura da carreira definida no presente decreto -lei (75/2010) não podem ocorrer ultrapassagens de posicionamento nos escalões da carreira por docentes que, no momento da entrada em vigor do presente decreto -lei, tivessem menos tempo de serviço nos escalões» continua a ser ignorado. 

Por não terem requerido a "apreciação intercalar", que vigorou apenas durante de 3 (três) meses, e que NÃO SE LHES APLICAVA, pois o tempo de permanência no escalão era de 6(seis) anos e só em junho passou a 4(quatro), a administração nega aos docentes o direito a usufruir do vencimento correspondente ao índice a que têm direito e determina como incerta uma PROGRESSÃO que deveria ter acontecido há quase 5(cinco) anos. 

Solicitamos se digne V.ª Ex.ª analisar uma situação que consideramos contrária aos princípios estabelecidos na nossa Constituição da República e, no âmbito da "Fiscalização da ação do Governo," dê indicação para que a "cláusula de salvaguarda da constitucionalidade" invocada pelo Senhor Primeiro Ministro ( o Artigo 10.º do anexo ao Decreto 75/2010) se aplique a TODOS os professores com o tempo de serviço necessário a progredir na Carreira Docente (à semelhança do que aconteceu com quem fora titular) ao índice correspondente ao seu tempo de serviço, a 24 de Junho de 2010. 

Os Peticionários. 

Uma petição justa, mas que poderia e deveria abranger todos aqueles que por ausência de publicação da portaria das vagas foram também impedidos de progredir na carreira.

Recomendação do CNE sobre as retenções

Publicada no Diário da República de hoje a Recomendação do Conselho Nacional de Educação sobre Retenção Escolar nos Ensinos Básico e Secundário.


terça-feira, 24 de março de 2015

Atribuição de verbas para o Pré-Escolar da rede pública 2014/2015

Atribuição de verbas para o Pré-Escolar da rede pública 2014/2015 

Encontra-se disponível no site da DGPGF a informação relativa à 2ª Prestação do Pré-Escolar do ano letivo 2014/2015, que será incluída no orçamento a atribuir para 2015.