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quarta-feira, 23 de fevereiro de 2022

Transferências de assistentes técnicos e operacionais para os municípios

Publicados hoje três despachos, da Secretária de Estado da Educação, com as listas nominativas de assistentes técnicos e assistentes operacionais que transitam para o mapa de pessoal dos municípios, nos termos e para os efeitos do artigo 43.º do Decreto-Lei n.º 21/2019, de 30 de janeiro, na sua redação atual, que concretiza o quadro de transferência de competências para os órgãos municipais e as entidades intermunicipais do domínio da educação.
Educação - Gabinete da Secretária de Estado da Educação
Lista nominativa, homologada, de trabalhadores com vínculo de emprego público da carreira subsistente de chefe de serviços de Administração Escolar e das carreiras gerais de assistente técnico e de assistente operacional a transitar para o mapa de pessoal dos municípios


Educação - Gabinete da Secretária de Estado da Educação
Lista nominativa, homologada, de trabalhadores com vínculo de emprego público da carreira subsistente de chefe de serviços de Administração Escolar e das carreiras gerais de assistente técnico e de assistente operacional a transitar para o mapa de pessoal dos municípios
Educação - Gabinete da Secretária de Estado da Educação
Lista nominativa, homologada, de trabalhadores com vínculo de emprego público da carreira subsistente de chefe de serviços de Administração Escolar e das carreiras gerais de assistente técnico e de assistente operacional a transitar para o mapa de pessoal dos municípios

segunda-feira, 14 de fevereiro de 2022

Uma descentralização que tem tudo para não correr bem

Grande fatia do montante para transferir competências ainda não saiu da administração central


Baixas taxas de aceitação em saúde e educação, as áreas mais pesadas, ajudam a explicar transferências ainda mais baixas para os municípios. Cinco anos depois do arranque do processo de descentralização, persistem dúvidas dos autarcas sobre as pastas mais relevantes.

Decreto-Lei n.º 23/2022

Prorroga o prazo de transferência das competências para as autarquias locais e entidades intermunicipais no domínio da ação social até 1 de janeiro de 2023. 

sexta-feira, 4 de fevereiro de 2022

Um país a várias velocidades

Apenas 28% dos municípios aceitaram competências na Saúde e 42% na Educação

Duas áreas que os municípios têm de assumir obrigatoriamente a partir do fim de Março ainda longe dos objetivos.

Apenas 28% dos municípios tinham aceitado em 2021 competências na área da Saúde e 42% na Educação, dois domínios que devem ser descentralizados obrigatoriamente para estas autarquias a partir do final de Março, segundo dados do portal MaisTransparência.

A ler no Público

O que implica a descentralização de competências para os municípios?

Educação

O município tem a responsabilidade pelo planeamento da oferta educativa, do transporte escolar, do investimento nos edifícios escolares, da gestão da ação social escolar, do fornecimento de refeições, da gestão das residências escolares, do recrutamento, seleção e gestão do pessoal não docente, ou da vigilância e segurança dos equipamentos educativos (em articulação com as forças de segurança).

O Decreto - Lei n. º 21/2019, de 30 de janeiro, (versão consolidada)  retificado pela Declaração de retificação n.º 10/2019, de 25 de março e alterado pelo artigo 189.º do Decreto-Lei n.º 84/2019, de 29 de junho, pelo artigo 422. º da Lei n.º 2/2020, de 31 de março e pelo Decreto-Lei n.º 56/2020, de 12 de agosto, concretiza o quadro de transferência de competências para os órgãos municipais e para as entidades intermunicipais, no domínio da educação.

Consultar aqui as  FAQ's ou Perguntas Frequentes

sábado, 25 de setembro de 2021

Eleições autárquicas 2021

No próximo domingo, dia 26 de setembro, realizam-se eleições para os órgãos das autarquias locais.

Não votar é renunciar a um direito e perder autoridade moral para criticar os eleitos e os seus mandatos.

Abstenção não é a solução!
Não deixe que os outros decidam por si!

Vote!

Informações sobre as eleições em: Comissão Nacional de Eleições

Saiba a freguesia ou distrito consular a que pertence em: www.recenseamento.mai.gov.pt

quarta-feira, 15 de setembro de 2021

Não será uma boa ideia entregar a escola a este modelo de gestão autárquica

Entregar a escola a este modelo de gestão autárquica?

Paulo Prudêncio

É importante sublinhar que a gestão das escolas pelos municípios implicará avultadas transferências financeiras e um vasto conjunto de decisões e de concursos públicos que se prestam a parcialidades.

Para Eduardo Souto Moura, que tem 40 anos de relações com a administração portuguesa, "o pior da corrupção na nossa administração é o poder local". No programa "Primeira Pessoa", o arquitecto diz (a partir do minuto 23 na RTP Play) que, por isso, votou contra a regionalização. Salientou que com estas declarações "o vão matar" e que "o poder local é o expoente máximo da manipulação de dinheiros e favores que ninguém vislumbra e com parcialidades nas decisões sobre loteamentos e aprovação de projectos".
...
E se o modelo das escolas que o Governo de José Sócrates impôs se revela exclusivo por fomentar a autocracia, o amiguismo e a parcialidade, não será uma boa ideia entregar a escola a este modelo de gestão autárquica. Antes de mais, será fundamental rever os dois modelos. É importante sublinhar que a gestão das escolas pelos municípios implicará avultadas transferências financeiras e um vasto conjunto de decisões e de concursos públicos que se prestam a parcialidades.

quinta-feira, 24 de junho de 2021

Nova Lei que define o regime jurídico de criação, modificação e extinção de freguesias

Publicada hoje no Diário da República a Lei que define o regime jurídico de criação, modificação e extinção de freguesias e revoga a Lei n.º 11-A/2013, de 28 de janeiro, que procede à reorganização administrativa do território das freguesias


Apesar da manifesta vontade de muitos eleitores e autarcas, a nova Lei não vai permitir a desagregação de muitas das Uniões de Freguesias, criadas nos tempos da Troika, porque a viabilidade é aferida pela ponderação dos critérios constantes na presente lei, desde que aprovados nos respetivos órgãos dos municípios em causa.

quinta-feira, 13 de maio de 2021

Para ler ou ouvir em podcast - Proteger e integrar – a escola e a comunidade

Proteger e integrar – a escola e a comunidade

Por: Drª Clara Paredes de Castro

Muito se fala da necessidade de uma escola integrada na comunidade, da envolvência de todos os agentes, da integração de vários personagens na promoção da educação, mas onde se estabelece a linha entre a integração e a invasão? Como protegemos a escola de ser um instrumento nas mãos de atores que vêm nela um veículo de intervenção, uma porta aberta para um negócio, um campo fácil de atuação?

Sempre que se fala de uma atividade a realizar num local… vamos abordar as escolas, de um novo produto… porque não experimentar nas escolas? De uma ação de sensibilização, porque não começar nas escolas! Nada de errado na assunção que as escolas devem ser locais de fertilização de ideias, de concretização de projetos, de abertura à comunidade… mas as linhas devem ser traçadas, sob pena de se esconder invasão, numa capa de envolvência.

São muitas as forças que puxam e repelem em vários sentidos e fica por vezes difícil à escola perceber como reagir a este jogo e já sabemos por onde rebenta a corda…. Esta linha que separa os casos de sucesso de trabalho colaborativo, entre agentes da sociedade e a comunidade escolar e a liberdade das escolas de não quererem ser terrenos de intervenção ou de comercialização, é muito ténue.

É importante que haja uma imposição de barreiras ao facilitismo com que a escola é muitas vezes vista do lado de fora e que a própria escola possa sentir que está incluída numa sociedade que lhe permite liberdade de ação, que não a restringe, que não a manuseia.

E esta deve ser a ideia a passar não só aos corpos diretivos, mas também aos alunos, aos professores, colaboradores… a liberdade de expressão, de pensamento tem de ter terreno fértil na escola… é aqui que ela germina. O campo da educação sempre foi o campo da criatividade, do movimento, da ação e assim deve permanecer. Sem atropelos, nem amarras.

Isto a propósito da autonomia das escolas e das competências atribuídas às autarquias que lhes permite, por um lado, essa maior intervenção/proximidade na resolução de problemas e implementação de soluções, mas por outro lado, uma forte tentação de aglutinação e incursão, numa área que tem de viver da independência e autonomia.

Num ano marcado por eleições autárquicas este pensamento deve estar bem presente em todos os agentes que estão dos dois lados da linha, para que não se consinta aproveitamentos, mas que manifestamente se promovam ações sinergéticas em prol da educação e em última análise da comunidade local. Há tão bons exemplos por esse país fora, tanta gente a fazer bem esta inclusão, tanta comunidade a trabalhar em rede, a suportar, a segurar, a impulsionar… mas infelizmente há também os maus exemplos, as dependências, as invasões, os bastidores. É sobre estes que temos de colocar o nosso olhar, como pais, como professores, como cidadãos… estando atentos, curiosos, instigando, questionando, sempre com o intuito de dar à escola o terreno que ela precisa, o espaço que ela reclama, o campo que a faz crescer… como uma ilha, cheia de pontes e ligações, cheia de canais e caminhos, mas plena dos seus direitos.
Clara Paredes Castro

segunda-feira, 15 de março de 2021

Pessoal docente e não docente (JI e 1º CEB) será vacinado no fim de semana

De acordo com a notícia do Público e de algumas informações off record com origem nas autarquias locais, quase 80 mil professores, educadores e assistentes operacionais serão vacinados durante o próximo fim-de-semana.
 
"A vacinação contra a covid-19 dos docentes e não docentes do pré-escolar e 1.º ciclo vai avançar no próximo fim-de-semana em centros de saúde, nos concelhos mais pequenos, e em agrupamentos escolares e centros de vacinação já em funcionamento. Tentar-se-á vacinar a maior parte dos cerca de 78.700 professores e auxiliares identificados pelos ministérios da Educação e da Segurança Social nesta operação do fim-de-semana, adiantou ao PÚBLICO uma fonte do grupo de trabalho (task force) responsável pelo plano nacional de vacinação contra a covid-19. As creches e os outros ciclos de ensino ficam para mais tarde.

A operação vai avançar em “três modalidades”. Nos concelhos em que o número de pessoas a imunizar seja inferior a 250, a vacinação será feita nos centros de saúde; naqueles em que oscile entre 250 e 500 vai ser levada a cabo em agrupamentos escolares; e, nos que têm mais de 500, realizar-se-á em centros de vacinação contra a covid-19 já em funcionamento. “Será um teste para ver como estão a funcionar estes centros”, explicou a fonte da task force.

Os professores e auxiliares serão, em princípio, inoculados com a primeira dose da vacina desenvolvida pela AstraZeneca e pela Universidade de Oxford, que permite um intervalo de 12 semanas até à segunda dose."

terça-feira, 29 de dezembro de 2020

Apresentada pelo governo a proposta do regime jurídico de criação, modificação e extinção de freguesias

O Governo entregou na Assembleia da República a proposta de lei - Proposta de Lei 68/XIV - que define o regime jurídico de criação, modificação e extinção de freguesias. 

Muitas das freguesias extintas nos tempos do governo de Passos Coelho, com a proposta agora apresentada pelo governo, podem regressar, apesar do governo afirmar que "a presente lei aprova um regime geral e abstrato de criação de freguesias, que não visa aumentar ou diminuir o número de freguesias, mas antes atualizar os critérios para a sua criação e definir o respetivo procedimento, alcançando-se também a retificação expedita de pontuais incorreções da reforma territorial de 2013."

Proposta de Lei 68/XIV

Define o regime jurídico de criação, modificação e extinção de freguesias

Entre os muitos critérios, para a criação, modificação e extinção de freguesias, previstos na proposta do governo, destacamos o Artigo 7º - População e território;
 
1 - Quanto à população, deve ter-se em conta a verificação dos seguintes requisitos: 
a) O número de eleitores não pode ser inferior a 900 eleitores por freguesia
b) Nos territórios do interior, identificados no anexo à Portaria n.º 208/2017, de 13 de julho, o número de eleitores não pode ser inferior a 300 eleitores por freguesia.

2 - Quanto ao território, deve ter-se em conta a verificação dos seguintes requisitos: 
a) A área da freguesia não pode ser inferior a 2% nem superior a 20% da área do respetivo município; b) O território das freguesias é obrigatoriamente contínuo. 3 - Os critérios referidos nos números anteriores são cumulativos.

quarta-feira, 30 de setembro de 2020

Abertos concursos para professores das AEC’s - Barcelos

No âmbito do protocolo de colaboração entre a Câmara Municipal de Barcelos (entidade promotora), os Agrupamentos Escolares e a Empresa Municipal de Educação e Cultura de Barcelos (entidade parceira), que foram ratificados em reunião de Câmara no passado dia 18 de setembro, estão abertos até às 24h00 de sexta feira, dia 2 de outubro, os concursos a termo resolutivo certo e a tempo parcial, para técnicos superiores habilitados para ministrar as Atividades de Enriquecimento Curricular (AEC) nas escolas do 1.º Ciclo do Ensino Básico do concelho de Barcelos, no ano escolar 2020/2021.

Contratação a termo resolutivo certo, a tempo parcial, de técnicos habilitados para as Atividades de Enriquecimento Curricular [AEC] para o ano letivo 2020/2021

A - Iniciação ao Inglês;
B - Ensino do Inglês;
C - Atividades Expressivas e Artísticas;
D - Atividade Física e Desportiva;
E - Atividade Lúdico, Expressiva
F - Atividade Lúdico Expressiva Desportiva.;
G - Animação e Lazer;

Mais se informa que o prazo de candidaturas ocorre desde a publicação do presente aviso , até às 24h do dia 2 de outubro de 2020, sendo que todas as candidaturas serão efetuadas de forma eletrónica através da plataforma SIGRHE (https://sigrhe.dgae.mec.pt/).

Todos os procedimentos concursais devem ocorrer em conformidade com o descrito detalhadamente no seguinte aviso de candidatura:
ANEXO 1 (PDF)                   

sexta-feira, 4 de setembro de 2020

Municipalização do pessoal não docente

Publicado no Diário da República o Despacho com a homologação de lista nominativa de trabalhadores com vínculo de emprego público que exercem funções nos agrupamentos de escolas e escolas não agrupadas da rede escolar pública do Ministério da Educação e que transitam para o mapa de pessoal dos municípios

Educação - Gabinete do Ministro

quarta-feira, 12 de agosto de 2020

segunda-feira, 8 de junho de 2020

Inquérito à Utilização das Tecnologias da Informação e Comunicação nas Câmaras Municipais

A Direção-Geral de Estatísticas da Educação e Ciência (DGEEC) apresenta os resultados do IUTICCM 2019 - Inquérito à Utilização das Tecnologias da Informação e Comunicação nas Câmaras Municipais.

O IUTICCM é um inquérito censitário que insere-se no âmbito do desenvolvimento de operações estatísticas que visam contribuir para a criação de um sistema estatístico consistente e harmonizado relativo à Sociedade da Informação.


IUTICCM 2019 - Resultados Câmaras Municipais [XLS] | [ODS]

domingo, 3 de maio de 2020

Desporto Escolar: Educação mantém locais das provas deste ano para o próximo ano letivo

Atendendo à pandemia de Covid-19, grande parte das provas de Desporto Escolar do ano letivo 2019/2020 foram suspensas. Todavia, o Ministério da Educação decidiu manter os locais onde as provas se realizariam para o ano letivo de 2020/2021.

Isso mesmo já foi comunicado aos municípios em causa, que se congratularam com o facto de continuarem a poder ser o palco destes eventos desportivos que juntam milhares de alunos-atletas, no próximo ano letivo.

O calendário das provas, que decorrerão em datas aproximadas às previstas para este ano, será anunciado nas datas habituais, juntamente com todo o plano de eventos e atividades do Desporto Escolar, para 2020/2021.

Ver os quadros

Desporto Escolar: Educação mantém locais das provas deste ano para o próximo ano letivo

sábado, 7 de março de 2020

Petição Pública - Exposição aos Campos Magnéticos e potenciais efeitos nocivos na saúde

Pedido de salvaguarda da saúde das pessoas nas Escolas de Portugal, em especial as crianças e jovens, relativamente à exposição aos Campos Eletromagnéticos e potenciais efeitos nocivos na saúde humana


Para: Ao Presidente da Assembleia da República; Ministério da Saúde; Ministério da Educação; Ministério do Ambiente; ANACOM; Presidente da Câmara do Município de Vila Nova de Famalicão
Petição Pública

Ao Presidente da Assembleia da República; Ministério da Saúde; Ministério da Educação; Ministério do Ambiente; ANACOM; Presidente da Câmara do Município de Vila Nova de Famalicão

Pedido de salvaguarda da saúde das pessoas nas Escolas de Portugal, em especial as crianças e jovens, relativamente à exposição aos Campos Eletromagnéticos e potenciais efeitos nocivos na saúde humana.

Contextualização:
Foi instalada uma antena de telecomunicações no Lar de Idosos de Gavião, Vila Nova de Famalicão, a 4 de dezembro de 2019, a cerca de cinco metros da vedação que o separa da Escola D. Maria II, com cerca de 700 alunos. Esta antena emite a máxima radiação, segundo a Direção Geral de Saúde (DGS), entre a distância de 50 e os 200 metros – exatamente o local onde estão instalados os edifícios e os recreios da escola. A comunidade educativa ficou extremamente preocupada com a saúde de todos, principalmente das crianças e jovens.

Factos:
- A Resolução 1815 do Conselho da Europa (27 Maio/2011) exorta todos os Estados Membros da UE a aplicar os Princípios da PRECAUÇÃO (mais vale prevenir do que remediar) e ALARA (radiação eletromagnética tão baixa quanto razoavelmente possível).
- Múltiplos Estudos Científicos a nível internacional indiciam que existem riscos aumentados de problemas de saúde devido à exposição a campos eletromagnéticos.
- Recentemente (15/11/2019), 252 cientistas da ElectroMagneticField (EMF), de 43 nações, assinaram o Apelo Internacional em que alertam urgentemente para uma maior proteção da saúde na exposição aos campos eletromagnéticos.

Abrangência:
A população está progressivamente a ser exposta, de forma permanente, crescente e involuntária (imposição), a diferentes campos eletromagnéticos. A exposição das pessoas nas Escolas, em especial as crianças e jovens é deveras preocupante. Esta é uma questão de saúde pública de toda a comunidade educativa e de todos os estabelecimentos de ensino, a nível nacional, com ou sem antena de telecomunicações perto porque a Tecnologia 4G estará brevemente implementada na totalidade das escolas públicas de todos os níveis de ensino, conforme Resolução de Conselho de Ministros nº7ª/2020 de 7 de fevereiro.

Os abaixo assinados solicitam à Assembleia da República:
- A retirada da antena de telecomunicações colocada junto da escola Básica D. Maria II – Vila Nova de Famalicão.

- A Moratória da implementação da cobertura de rede de 4ª Geração (4G) em Portugal, na totalidade das escolas públicas de todos os níveis de ensino.

Muito obrigado a todos!

Notas:
Para o vosso entendimento, solicita-se a consulta dos seguintes links com o maior cuidado e atenção:

ASSINAR Petição


Contra a instalação de uma antena 5G ao lado da Escola!!

Uma decisão pouco educadora!

terça-feira, 18 de fevereiro de 2020

Contra a instalação de uma antena 5G ao lado da Escola!!

Uma decisão pouco educadora!


Há dezasseis anos, mais precisamente em maio de 2003, podíamos ler no Boletim Municipal da Autarquia Famalicense o anúncio de uma grande inovação do executivo e um presunçoso autoelogio próprio da política que se faz cá pelo burgo; “A capacidade de inovação deste Executivo ficou claramente demonstrada. Em algumas áreas, as medidas tomadas por esta Câmara Municipal foram inclusivamente pioneiras a nível nacional. Assim aconteceu com a aprovação do Projecto de Regulamento Municipal de Antenas de Telecomunicações, primeiro do género no país e antecipando-se à própria legislação recentemente aprovada em Conselho de Ministros.”

Ora, fomos à procura do célebre projeto de Regulamento Municipal de Instalação de Antenas de Telecomunicações e rapidamente apurámos que ninguém na autarquia famalicense conhecia o tão inovador regulamento.

Depois de uma breve pesquisa encontrámos no site da ANACON uma referência elogiosa ao mesmo projeto e a publicação do Edital nº 451/2002, na II Série, do Diário da República nº 220, de 23 de setembro de 2002, que colocava o documento em consulta pública, a decorrer durante 30 dias, pretérita decisão aprovada por unanimidade em reunião de Câmara realizada no dia 19 de agosto de 2002, conforme consta na Ata nº16/2002, folhas 391 e 392, do Livro de Atas do 2º semestre de 2002.

A partir daqui é um completo mistério! Não existe qualquer referência ao documento e o procedimento nunca terá sido concluído, apesar do anúncio inovador, mas enganador, publicado 9 meses depois no referido Boletim Municipal sem que se tenha concluído e aprovado o regulamento definitivo.

No Artigo 4º, do mencionado projeto de Regulamento está plasmado que,  “Sem prejuízo de outras disposições contidas em legislação especial, a construção e ou instalação de antenas de telecomunicações deve obedecer aos seguintes parâmetros: Respeitar um raio de afastamento mínimo de 100 m de qualquer edificação destinada à permanência de pessoas, nomeadamente habitações, escolas, creches, centros de dia, centros culturais, museus, teatros, hospitais, centros de saúde, clínicas, superfícies comerciais e equipamentos desportivos”.

Em 2019, ignorando os inúmeros estudos já efectuados, com resultados preocupantes para a saúde pública e que na atualidade tem recebido mais atenção popular e mediática, dado os graves perigos que representa a quinta geração de telecomunicações usualmente conhecida  por 5G e contrariando de forma despudorada o que propunha no seu enaltecido projeto de regulamento, a Câmara Municipal da Cidade Educadora de Vila Nova de Famalicão autorizou ou licenciou a instalação de uma antena de telecomunicações 5G junto à Escola Sede do Agrupamento de Escolas D. Maria II e num terreno onde está acomodado um Lar de Idosos da Santa Casa da Misericórdia de Vila Nova de Famalicão, que cede o terreno a troco de umas algumas centenas de euros, colocando em risco os seus próprios utentes.
Quando começam a surgir vários estudos científicos que alertam para o perigo das radiações das antenas de telecomunicações, sobretudo da futura rede 5G,  afirmando que as radiações podem causar sérios riscos para a saúde, tais como dores de cabeça, depressão, hipertensão arterial e distúrbios do sono, além de danificar o sistema nervoso, é uma contradição com o discurso vigente sobre a educação no concelho de Vila Nova de Famalicão que os órgãos autárquicos licenciem a instalação de uma antena, praticamente dentro do espaço escolar frequentado durante todo o dia por cerca de 700 alunos, mais de uma centena de professores e assistentes técnicos e operacionais.
De acordo com as conclusões do Conselho Europeu “é imperativo proteger toda a população contra os comprovados efeitos adversos para a saúde suscetíveis de resultarem da exposição a campos eletromagnéticos sobretudo em locais em que as pessoas passam períodos de tempo significativos” como é o caso desta escola onde crianças, jovens e adultos permanecem diariamente das 8 às 18 horas e 30 minutos.
Mais grave ainda é o desrespeito pelas orientações da Organização Mundial de Saúde que recomenda um cuidado especial no caso de jardins de infância, escolas e parques, recomendando também que o processo de localização passe por uma discussão aberta entre o operador, as autoridades locais e o público, como forma de salvaguardar os direitos dos cidadãos. Nada disto foi tido em conta pela autarquia, uma vez que não ouviu ninguém nem promoveu um debate público anterior à instalação da antena.
Por tudo isto, mas não só, será um perfeito absurdo que a Autarquia possa autorizar a colocação em funcionamento deste perigo para a saúde de toda a comunidade da Escola D. Maria II e do próprio Lar da Santa Casa da Misericórdia de Vila Nova de Famalicão.
            Precavendo efeitos adversos à saúde humana e ao meio ambiente, possíveis efeitos nefastos e irrecuperáveis que poderão vir a ser causados pela instalação da antena 5G junto da Escola, apelamos ao Sr. Presidente da Camara Municipal de Vila Nova de Famalicão que, usando do princípio da precaução, não autorize a instalação definitiva da referida antena.

A não perder hoje, por volta das 21 h e 15 m, a reportagem sobre este caso no programa jornalismo de investigação de Alexandra Borges, no Jornal das 8 da TVI.

quarta-feira, 15 de janeiro de 2020

A quem interessa a Municipalização?

De acordo com o Relatório da CCDR-N “Execução do Fundo Social Municipal (FSM) na Região do Norte - 2018”, as despesas em educação apresentadas pelas autarquias locais ultrapassaram em 48 milhões de Euros o valor atribuído pelo Orçamento de Estado à Região do Norte. Da análise fazem parte as despesas gerais de funcionamento do pré-escolar e do 1º ciclo, bem como os transportes escolares relativos ao 3º ciclo do ensino básico.

A análise permite não só concluir que “as despesas dos municípios neste domínio são muito superiores às transferências efetivamente recebidas para este fim” como também que o diferencial entre o FSM e as verbas suportadas varia substancialmente entre os municípios. Em termos percentuais, Mogadouro é o município em que esta diferença é maior, já que apresentam uma despesa de 481 por cento face ao valor transferido, e tanto Bragança como Mondim de Basto executam uma despesa mais próxima da verba transferida, com 102 por cento.

CONCLUSÕES DO ESTUDO

Em 2018, o montante global do Fundo Social Municipal (FSM) distribuído aos municípios da Região do Norte foi de 68.192.191€, o que corresponde a cerca de 42% do total das transferências do Estado a este título. 

As despesas elegíveis reportadas pelos municípios da Região atingiram, em 2018, 116.357.567€, resultando numa taxa de execução das transferências atribuídas pelo Orçamento do Estado de 2018 de 171%, o que significa que as despesas dos municípios neste domínio são muito superiores às transferências efetivamente recebidas para este fim. 

Genericamente, a execução do FSM na Região do Norte reflete a dimensão dos municípios, constatando-se que os municípios com mais alunos matriculados são os que registam maior volume de despesa, como seria esperado, destacando-se o município de Vila Nova de Gaia, com uma despesa elegível no valor de 7.360.327€. 

Numa análise por tipologia de despesa, verifica-se que, em 2018, as despesas com o funcionamento corrente do préescolar na Região do Norte totalizaram 27.017.269,95€, tendo o valor médio da despesa por aluno nos municípios da Região sido de 602,51€. Já as despesas com o 1.º ciclo do ensino básico ascenderam a 65.971.647,10€, em que o valor médio de despesa por aluno foi de 557,22€. 

Na tipologia das despesas com professores, monitores e técnicos do 1.º ciclo do ensino básico público com funções de enriquecimento escolar, o montante de despesa ascendeu a 7.406.022,20€, sendo o valor médio da despesa por aluno dos municípios de 62,55€. 

As despesas com transportes escolares do 3.º ciclo ascenderam a 15.962.627.69€, resultando num valor médio de despesa por aluno de 145,56€. De registar que, ao nível da Região, não reportaram despesas desta natureza, os municípios de Bragança, Freixo de Espada à Cinta, Lamego, Lousada, Porto e São João da Madeira. 

Por fim, numa análise comparativa dos anos de 2016 a 2018, registou-se um decréscimo de 14 pontos percentuais da taxa de execução entre os anos de 2016 e 2017 e um aumento de 28 pontos percentuais do ano de 2017 para o ano de 2018. 

No período em apreço, destacam-se a Área Metropolitana do Porto e o Tâmega e Sousa com maior despesa no âmbito do FSM, com 117.000.083€ e 45.754.570€, respetivamente. No polo oposto, encontram-se as NUTS do Alto Tâmega e Terras de Trás-os-Montes, cujas despesas não ultrapassaram os 14.000.000€. 

Os municípios de Barcelos, Braga, Guimarães, Maia, Matosinhos, Porto, Santa Maria da Feira e Vila Nova de Gaia foram os que apresentaram maior despesa elegível paga entre 2016 e 2018. Por seu turno, os municípios com menor despesa elegível paga nestes três anos foram Freixo de Espada à Cinta, Melgaço, Miranda do Douro, São João da Pesqueira, Vila Nova de Foz Côa e Vimioso.


quinta-feira, 9 de janeiro de 2020

A municipalização do pessoal não docente

Publicada no Diário da República, no passado dia 7,  a integração do pessoal não docente nos quadros das autarquias locais que acordaram com o governo a transferência de competências para os órgãos municipais e das entidades intermunicipais no domínio da educação.  A lista nominativa, homologada, de trabalhadores com vínculo de emprego público da carreira subsistente de chefe de serviços de administração escolar e das carreiras gerais de assistente técnico e assistente operacional que exercem funções nos agrupamentos de escolas e escolas não agrupadas da rede escolar pública do Ministério da Educação que transitam para o mapa de pessoal de cada um dos Municípios

Homologação da lista nominativa de trabalhadores com vínculo de emprego público que exercem funções nos agrupamentos de escolas e escolas não agrupadas da rede escolar pública do Ministério da Educação e que transitam para o mapa de pessoal dos Municípios


JN

segunda-feira, 9 de dezembro de 2019

Autarquia de Famalicão autoriza antena de telecomunicações ao lado da Escola D. Maria II


A Câmara Municipal da Cidade Educadora de Vila Nova de Famalicão autorizou ou licenciou a instalação de uma antena de telecomunicações junto à Escola Sede do Agrupamento de Escolas D. Maria II e num terreno onde está instalado um Lar de Idosos da Santa Casa da Misericórdia de Vila Nova de Famalicão, que cede o espaço a troco de umas centenas de euros, colocando em risco os seus próprios utentes.

Quando começam a surgir estudos científicos que alertam para o perigo das radiações das antenas de telecomunicações, afirmando que as radiações podem causar sérios riscos para a saúde tais como dores de cabeça, depressão, hipertensão arterial e distúrbios do sono, além de danificar o sistema nervoso, é uma contradição com o discurso vigente sobre a educação no concelho de Vila Nova de Famalicão que os órgãos autárquicos licenciem a instalação de uma antena, praticamente dentro do espaço escolar frequentado durante todo o dia por cerca de 700 alunos, mais de uma centena de professores e assistentes técnicos e operacionais.

De acordo com as conclusões do Conselho Europeu “é imperativo proteger toda a população contra os comprovados efeitos adversos para a saúde suscetíveis de resultarem da exposição a campos eletromagnéticos sobretudo em locais em que as pessoas passam períodos de tempo significativos” como é o caso desta escola onde crianças, jovens e adultos permanecem diariamente das 8 h às 18 horas e 30 minutos.

Mais grave ainda é o desrespeito pelas orientações da Organização Mundial de Saúde que recomenda um cuidado especial no caso de jardins de infância, escolas e parques, recomendando também que o processo de localização passe por uma discussão aberta entre o operador, as autoridades locais e o público, como forma de salvaguardar os direitos dos cidadãos. Nada disto foi tido em conta pela autarquia, uma vez que não ouviu ninguém nem promoveu um debate público anterior à instalação da antena.

Isto não é digno de uma cidade dita educadora!


terça-feira, 26 de novembro de 2019

Inquérito à Utilização das Tecnologias da Informação e Comunicação nas Câmaras Municipais

A Direção-Geral de Estatísticas da Educação e Ciência (DGEEC) apresenta os resultados do IUTICCM 2018 - Inquérito à Utilização das Tecnologias da Informação e Comunicação nas Câmaras Municipais.

O IUTICCM é um inquérito censitário que insere-se no âmbito do desenvolvimento de operações estatísticas que visam contribuir para a criação de um sistema estatístico consistente e harmonizado relativo à Sociedade da Informação.

IUTICCM 2018 - Resultados Câmaras Municipais [XLS]