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quinta-feira, 5 de novembro de 2020

Consulta Pública Regulamentação - artigo 245.º LOE2020 (Produtos alimentares disponibilizados nas escolas)

Publicitação do início do procedimento tendente à elaboração do despacho previsto no artigo 245.º da Lei n.º 2/2020, de 31 de março, na redação atual, que aprova o Orçamento do Estado para 2020, de 4 a 18 de novembro.

1. Nos termos e para os efeitos previstos no n.º 1 do artigo 98.º do Código do Procedimento Administrativo (CPA), aprovado pelo Decreto-Lei n.º 4/2015, de 7 de janeiro, torna-se público que, por decisão do Senhor Secretário de Estado Adjunto e da Educação, é dado início ao procedimento conducente à elaboração do projeto de despacho que determina as condições para a limitação de produtos prejudiciais à saúde nas máquinas de venda automática, disponíveis nos agrupamentos de escola e escolas não agrupadas, o modo de organização e funcionamento dos bufetes escolares, a composição da refeição e formas de elaboração de ementas.

2. A preparação do referido despacho destina-se a regulamentar o disposto no artigo 245.º da Lei n.º 2/2020, de 31 de março, na redação atual, que aprova o Orçamento de Estado para 2020.

3. O presente procedimento tem por objetivo proceder à regulamentação do mencionado preceito legal, com vista a implementar um conjunto de medidas para a promoção da saúde, a adoção de hábitos alimentares saudáveis por parte da comunidade escolar e a garantir que as refeições disponibilizadas são nutricionalmente equilibradas, saudáveis e seguras.

4. Para este efeito, é designado como responsável pela direção do procedimento, nos termos do artigo 55.º do CPA, o Diretor-Geral da Direção-Geral da Educação, José Vítor Pedroso.

5. No prazo de 10 dias úteis contados da publicitação do presente anúncio, poderão constituir-se como interessados e apresentar contributos ou sugestões no âmbito do referido procedimento, os particulares e as entidades que comprovem a respetiva legitimidade, nos termos previstos no n.º 1 do artigo 68.º do CPA.

6. A constituição como interessado no presente procedimento é feita exclusivamente através do portal ConsultaLEX (https://www.consultalex.gov.pt).

segunda-feira, 21 de setembro de 2020

Consulta Pública: Referencial de Educação para o Mundo do Trabalho

O Referencial de Educação para o Mundo do Trabalho resulta de uma parceria entre a Direção-Geral da Educação (DGE), a Autoridade para as Condições do Trabalho, o Escritório da Organização Internacional do Trabalho em Lisboa, a Agência Nacional para a Qualificação e o Ensino Profissional, I.P., e o Instituto do Emprego e Formação Profissional, I.P., tendo sido constituída uma equipa com elementos das referidas entidades para a sua elaboração.

O Referencial, de natureza flexível, pode ser usado em contextos muito diversos, no seu todo ou em parte, no quadro da Cidadania e Desenvolvimento, através de projetos e de iniciativas que tenham como objetivo contribuir para a formação pessoal e social dos alunos. A sua concretização na educação pré-escolar deverá ser enquadrada pelas orientações curriculares em vigor para este nível de educação.

Salienta-se a importância da participação de todos nesta discussão e reflexão. Os contributos deverão ser enviados à DGE, até ao dia 17 de outubro de 2020, através do seguinte endereço eletrónico: cidadania.edu.mundotrabalho@dge.mec.pt

Referencial de Educação para o Mundo do Trabalho

quinta-feira, 20 de agosto de 2020

ConsultaLEX - Procedimentos de avaliação e certificação dos manuais escolares


Publicitação do início do procedimento tendente à alteração do anexo I do despacho n.º 4947-B/2019, publicado no Diário da República n.º 94, 2.ª Série, de 16 de maio, que regulamenta os procedimentos de avaliação e certificação dos manuais escolares, estabelece os prazos e os critérios de avaliação para certificação e procede à definição dos calendários de avaliação, certificação e adoção de manuais escolares.

1 – Nos termos e para os efeitos previstos no n.º 1 do artigo 98.º do Código do Procedimento Administrativo (CPA), aprovado pelo Decreto-Lei n.º 4/2015, de 7 de janeiro, torna-se público que por decisão do Secretário de Estado Adjunto e da Educação, de 04 de agosto de 2020, é dado início ao procedimento conducente à alteração do anexo I do despacho n.º 4947-B/2019, publicado no Diário da República n.º 94, 2.ª Série, de 16 de maio, que regulamenta os procedimentos de avaliação e certificação dos manuais escolares, os prazos e os critérios de avaliação para certificação e procede à definição dos calendários de avaliação, certificação e adoção de manuais escolares.

2 – A alteração supra referida justifica-se pela necessidade de proceder a pequenos ajustamentos ao calendário de avaliação e certificação de manuais escolares novos, no regime de avaliação prévia à sua adoção, constante do anexo I ao Despacho n.º 4947-B/2019, publicado no Diário da República, 2.ª série n.º 94, de 16 de maio, no que respeita às disciplinas de Filosofia dos 10.º e 11.º anos de escolaridade e de Inglês dos 7.º, 8.º e 9.º anos de escolaridade, por forma a promover a sua e exequibilidade em tempo útil.

3 – Importa, assim, proceder à alteração do anexo I do despacho que regulamenta os procedimentos de avaliação e certificação dos manuais escolares, os prazos e os critérios de avaliação para certificação e procede à definição dos calendários de avaliação, certificação e adoção de manuais escolares.

4 – Para este efeito, designo como responsável pela direção do procedimento, nos termos do artigo 55.º do CPA, o Diretor-Geral da Educação, Dr. José Vítor Pedroso.

5 – No prazo de 10 dias úteis contados da publicitação do presente anúncio, poderão constituir-se como interessados e apresentar contributos ou sugestões, no âmbito do referido procedimento, os particulares e as entidades que comprovem a respetiva legitimidade, nos termos previstos no n.º 1 do artigo 68.º do CPA.

6 – A constituição como interessado no presente procedimento é feita exclusivamente através do portal ConsultaLEX (https://www.consultalex.gov.pt), para os efeitos previstos na alínea c) do n.º 1 do artigo 112.º do CPA.

domingo, 14 de junho de 2020

No acesso ao superior só conta a nota mais alta para alunos que concluíram o secundário em 2018 e 2019

De acordo com a notícia do Público, os alunos que fizeram exames do ensino secundário em 2018 e 2019, e que ainda não entraram no ensino superior, podem candidatar-se este ano utilizando apenas as notas internas para efeitos de apuramento da classificação final. Esta hipótese encontra-se consagrada no projecto de portaria que aprova o regulamento do concurso nacional de acesso ao ensino superior para 2020-2021, que nesta sexta-feira foi colocado em consulta pública por 30 dias.


segunda-feira, 9 de março de 2020

Consulta Pública - Procedimentos da matrícula e respetiva renovação e normas a observar na distribuição de crianças e alunos

Publicitação do início do procedimento tendente à alteração do Despacho Normativo n.º 6/2018, de 12 de abril, que estabelece os procedimentos da matrícula e respetiva renovação e as normas a observar na distribuição de crianças e alunos.

1 – Nos termos e para os efeitos previstos no n.º 1 do artigo 98.º do Código do Procedimento Administrativo (CPA), aprovado pelo Decreto-Lei n.º 4/2015, de 7 de janeiro, torna-se público que, por decisão conjunta do Secretário de Estado Adjunto e da Educação e da Secretária de Estado da Educação, é dado início ao procedimento conducente à alteração do Despacho Normativo n.º 6/2018, de 12 de abril, que estabelece os procedimentos da matrícula e respetiva renovação e as normas a observar na distribuição de crianças e alunos.

2 – A elaboração do presente projeto de Despacho Normativo justifica-se face à necessidade de adaptação em consequência de alterações legislativas entretanto ocorridas, de melhorar práticas, de desmaterializar atos e de reforçar a eficiência no procedimento de matrículas.

3 – Para este efeito, designa-se como responsável pela direção do procedimento, nos termos do artigo 55.º do CPA, a Diretora-Geral dos Estabelecimentos Escolares, Maria Manuela Pinto Soares Pastor Fernandes Arraios Faria.

4 – No prazo de 10 dias úteis contados da publicitação do presente anúncio, poderão constituir-se como interessados e apresentar contributos ou sugestões no âmbito do referido procedimento, os particulares e as entidades que comprovem a respetiva legitimidade, nos termos previstos no n.º 1 do artigo 68.º do CPA.

5 – A constituição como interessado no presente procedimento é feita exclusivamente através do portal ConsultaLEX (https://www.consultalex.gov.pt).

segunda-feira, 15 de julho de 2019

Recomendações para a melhoria das aprendizagens dos alunos em Matemática colocadas em Consulta Pública

O Grupo de Trabalho de Matemática (GTM), criado pelo Despacho n.º 12530/2018, de 28 de dezembro, apresentou o relatório Recomendações para a melhoria das aprendizagens dos alunos em Matemática, que é colocado em consulta pública durante 90 dias. 

O presente relatório representa a concretização da 1.ª fase da missão atribuída ao GTM, correspondente ao estudo realizado e à produção de uma primeira versão das recomendações. Será sujeito a discussão pública para posterior aperfeiçoamento e complementação, dando então origem a uma versão final.

Os contributos podem ser enviados para o e-mail dsdc@dge.mec.pt .

Recomendações para a melhoria das aprendizagens dos alunos em Matemática

quinta-feira, 4 de julho de 2019

Consulta Pública - Revisão do regime de aposentação antecipada do regime de proteção social convergente

Criação do novo regime de aposentação antecipada e alteração ao Estatuto da Aposentação e ao Estatuto das Pensões de Sobrevivência


Após a concretização da revisão do regime de flexibilização da idade de pensão de velhice do regime geral de segurança social, foi assumido, no Orçamento do Estado para 2019, o compromisso de o Governo proceder a revisão similar no regime de aposentação antecipada do regime de proteção social convergente, em linha com o processo de convergência do regime convergente com o regime de segurança social, que se iniciou em 2005 e que tem vindo a ser prosseguido pelo XXI Governo Constitucional.
Neste sentido, honrando o compromisso assumido, o Governo procede agora à revisão do regime de aposentação antecipada do regime de proteção social convergente, aproximando-o do novo regime de flexibilização em vigor no regime geral de segurança social, considerando as diferenças históricas entre os dois regimes e que não podiam ser descuradas, em nome da proteção das legítimas expectativas já criadas, bem como da equidade entre regimes. A principal alteração é o facto de o Estatuto das Aposentação passar a permitir o acesso à aposentação antecipada aos beneficiários que tenham, pelo menos, 60 anos de idade e que, enquanto tiverem essa idade, completem pelo menos 40 anos de serviço efetivo, sem aplicação do fator de sustentabilidade, em condições semelhantes às do regime geral de segurança social.
A possibilidade de acesso à aposentação antecipada através do regime atualmente em vigor mantém-se para os beneficiários que não reúnam as condições de acesso ao novo regime de aposentação antecipada criado através do presente decreto-lei, sendo o mesmo objeto de reavaliação no prazo de cinco anos, também à semelhança do que foi previsto para o regime geral de segurança social.
A par das novas condições de acesso à aposentação, com a presente revisão importou-se para o regime de proteção social convergente o conceito de idade pessoal de reforma, permitindo, em situações idênticas às do regime geral de segurança social, que cada trabalhador possa, em função do seu tempo de serviço efetivo, adequar a sua idade de aposentação.
O presente decreto-lei consagra ainda o princípio do tratamento mais favorável, também à semelhança do que foi previsto para o regime geral de segurança social.
Introduz igualmente medidas de simplificação e agilização na comunicação com os subscritores do regime convergente, designadamente no âmbito das notificações, da prova escolar, bem como no regime aplicável às pensões de sobrevivência.
Trata-se de um passo muito importante na convergência do regime convergente para o regime da segurança social, caminhando, assim, para um tratamento mais equitativo e um regime mais transparente e justo.

segunda-feira, 29 de abril de 2019

Consultas Públicas: Constituição de Grupos e Turmas, Horários e Calendário Escolar

Regime de constituição de grupos e turmas e período de funcionamento dos estabelecimentos de educação e ensino no âmbito da escolaridade obrigatória


Serve a presente publicação para informar que é dado início ao procedimento conducente alteração do despacho que determina o regime de constituição de grupos e turmas e o período de funcionamento dos estabelecimentos de educação e ensino no âmbito da escolaridade obrigatória.

Publicado a 24 de abril de 2019. A constituição como interessado pode fazer-se nos 10 dias úteis subsequentes.

A constituição como interessado no presente procedimento depende de declaração escrita nesse sentido, dirigida ao Diretora-Geral da Direção-Geral dos Estabelecimentos Escolares e enviada para o endereço eletrónico  regmedu72019@medu.gov.pt

Regime de constituição de grupos e turmas e período de funcionamento dos estabelecimentos de educação e ensino no âmbito da escolaridade obrigatória

A preparação do referido despacho justifica-se para os efeitos previstos no n.º 1 do artigo 196.º da Lei n.º 71/2018, de 31 de dezembro, tendo o procedimento por objeto prosseguir a redução do número de alunos nas turmas do 10.º ano dos cursos científico-humanísticos, dos cursos profissionais e dos cursos de ensino artístico especializado, nos estabelecimentos públicos de ensino.

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Calendário dos estabelecimentos de educação e de ensino e calendário de provas e exames dos ensinos básico e secundário


Serve a presente publicação para informar que é dado início ao procedimento conducente elaboração do despacho que determina o calendário dos estabelecimentos de educação e de ensino, bem como o calendário de provas e exames dos ensinos básico e secundário.

Publicado a 24 de abril de 2019. A constituição como interessado pode fazer-se nos 10 dias úteis subsequentes.

A constituição como interessado no presente procedimento depende de declaração escrita nesse sentido, dirigida ao Diretor-Geral da Educação e enviada para o endereço eletrónico regmedu62019@medu.gov.pt

Calendário dos estabelecimentos de educação e de ensino e calendário de provas e exames dos ensinos básico e secundário

A preparação do referido despacho justifica-se para os efeitos previstos na Lei n.º 5/97, de 10 de fevereiro, bem como no n.º 3 do artigo 5.º do Decreto-Lei n.º 55/2018, de 6 de julho, tendo o procedimento por objeto concretizar o calendário dos estabelecimentos públicos de educação préescolar e dos ensinos básico e secundário, dos estabelecimentos particulares de ensino especial, bem como o calendário das provas de aferição, de final de ciclo e de equivalência à frequência do ensino básico, dos exames finais nacionais e das provas de equivalência à frequência do ensino secundário.

terça-feira, 2 de abril de 2019

Estratégia Nacional para a Mobilidade Ativa em Consulta Pública

A Estratégia Nacional para a Mobilidade Ativa (ENMA 2020-2030) foi apresentada esta semana e está agora em consulta pública até dia 28 de abril.

Uma das medidas mais emblemáticas e que tem sido mais noticiada é a inclusão do ciclismo no currículo escolar. Esta medida 7.1.2 da ENMA prevê que todos os alunos tenham oportunidade de aprender a pedalar, tanto em espaço delimitado como em espaço público, desde o 1.º ciclo ao secundário.

7.1.2. Incluir o ciclismo como matéria nuclear do currículo de educação física 
Sendo uma competência básica com múltiplas vantagens para o indivíduo e para a sociedade, todos os alunos terão a oportunidade de aprender a pedalar, num processo de formação faseado ao longo dos vários níveis de escolaridade, em perímetro delimitado e seguro (escola – 1º ciclo), mas também em espaço público (rodovia – 2º ciclo, 3º ciclo e secundário).

Estratégia Nacional para a Mobilidade Ativa - ENMA 2020-2030

quarta-feira, 6 de fevereiro de 2019

Consulta Pública: Júri de exames e Regulamentação de Provas e Exames

Procedimento de revisão do regulamento do júri nacional de exames bem como do regulamento das provas de avaliação externa e das provas de equivalência à frequência dos ensinos básico e secundário


Serve a presente publicação para informar que foi dado início ao procedimento conducente à revisão do regulamento do júri nacional de exames, aprovado pelo Despacho normativo n.º 1-D/2016, de 4 de março, bem como do regulamento das provas de avaliação externa e das provas de equivalência à frequência dos ensinos básico e secundário, aprovado pelo Despacho normativo n.º 4-A/2018, de 14 de fevereiro.

Publicado a 28 de janeiro de 2019. A constituição como interessado e apresentação de contributos e sugestões pode fazer-se nos 10 dias úteis subsequentes.

A constituição como interessado no presente procedimento depende de declaração escrita nesse sentido, dirigida ao Diretor-Geral da Educação e enviada para o endereço eletrónico regmedu12019@medu.gov.pt.

A preparação do despacho normativo que aprova os referidos regulamentos justifica-se para os efeitos previstos no Decreto-Lei n.º 55/2018, de 6 de julho, e demais legislação regulamentar, bem como do Decreto-Lei n.º 139/2012, de 5 de julho, tendo por objetivo concretizar o regime de funcionamento do júri nacional de exames e as normas e os procedimentos relativos às provas de avaliação externa e às provas de equivalência à frequência do ensino básico e secundário. 

Consulta Pública: Procedimentos de avaliação e certificação de manuais escolares

Procedimento tendente à elaboração do despacho que regulamenta os procedimentos de avaliação certificação dos manuais escolares


Serve a presente publicação para informar que é dado início ao procedimento conducente à elaboração do despacho que regulamenta os procedimentos de avaliação certificação dos manuais escolares, os prazos e os critérios de avaliação para certificação, procede à definição dos calendários de avaliação, certificação e de adoção de manuais escolares e revoga o Despacho n.º 11421/2014, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 175, de 11 de setembro, na sua redação atual.

Publicado a 31 de janeiro de 2019. No prazo de 10 dias úteis contados da publicitação do presente anúncio, poderão constituir-se como interessados e apresentar contributos ou sugestões no âmbito do referido procedimento, os particulares e as entidades que comprovem a respetiva legitimidade, nos termos previstos no n.º 1 do artigo 68.º do CPA.

A constituição como interessado no presente procedimento depende de declaração escrita nesse sentido, dirigida ao Diretor-Geral da Educação e enviada, para o endereço eletrónico regmedu22019@medu.gov.pt.

A elaboração do referido despacho justifica-se para os efeitos previstos no artigo 35.º da Lei n.º 47/2006, de 28 de agosto, na sua redação atual, e nos artigos 3.º n.º 1, 11.º n.º 4, 12.º n.º 1, 14.º n.º 2 e 16.º, todos do Decreto-Lei n.º 5/2014, de 14 de janeiro.

Importa, assim, proceder à elaboração do despacho que regulamenta os procedimentos de avaliação certificação dos manuais escolares, os prazos e os critérios de avaliação para certificação, procede à definição dos calendários de avaliação, certificação e de adoção de manuais escolares e revoga o calendário de adoção de manuais escolares, aprovado pelo Despacho n.º 11421/2014, de 11 de setembro, na sua redação atual. 

segunda-feira, 21 de maio de 2018

Consulta Pública - Despacho Normativo Relativo à Organização do Ano Letivo

Procedimento relativo à elaboração do despacho normativo relativo à organização do ano letivo

Serve a presente publicação para informar que é dado início ao procedimento conducente à à elaboração do despacho normativo relativo à organização do ano letivo. 

Publicado a 16 de maio de 2018. A constituição como interessado pode fazer-se nos 10 dias úteis subsequentes.

A constituição como interessado no presente procedimento depende de declaração escrita nesse sentido, dirigida à Diretora-Geral dos Estabelecimentos Escolares e enviada para o endereço eletrónico regmedu72018@medu.gov.pt

terça-feira, 15 de maio de 2018

Aprendizagens essenciais em Consulta Pública até 4 de junho

  • Com o objetivo de envolver a comunidade educativa, em particular as escolas (através dos órgãos de coordenação e supervisão pedagógica e orientação educativa) e os seus docentes no processo de definição das Aprendizagens Essenciais, promove-se a consulta pública dos documentos relativos a cada disciplina, por ciclo, do ensino básico até ao dia 04 de junho. 

    Consulte a síntese do processo de conceção das AE

  • Os contributos são apresentados através de formulário.

sexta-feira, 27 de abril de 2018

Consulta Pública - Profissionalização de Docentes com habilitação própria

Serve a presente publicação para informar que é dado início ao procedimento tendente à elaboração reconhecimento da profissionalização ao abrigo do Decreto-Lei n.º 79/ 2014 , de 14 de maio

Publicado a 23 de abril de 2018.
A constituição como interessado pode fazer-se nos 10 dias úteis subsequentes.

A constituição como interessado no presente procedimento depende de declaração escrita nesse sentido, dirigida à Diretora-Geral da Direção Geral da Administração Escolar e enviada para o endereço eletrónico regmedu62018@medu.gov.pt

O referido despacho justifica-se para permitir os docentes portadores de habilitação própria obterem a habilitação profissional, condição indispensável para o exercício da atividade docente

Procedimento tendente à elaboração reconhecimento da profissionalização de docentes

sexta-feira, 20 de abril de 2018

Referencial de Educação do Consumidor em consulta pública até 19 de maio

O Referencial de Educação do Consumidor resulta de uma parceria entre a Direção-Geral da Educação (DGE), a Direção-Geral do Consumidor (DGC) e a DECO – Associação de Defesa dos Consumidores, tendo sido constituída uma equipa com elementos das referidas entidades para a sua elaboração.

O Referencial, de natureza flexível, pode ser usado em contextos muito diversos, no seu todo ou em parte, no quadro da Cidadania e Desenvolvimento, através de projetos e de iniciativas que tenham como objetivo contribuir para a formação pessoal e social dos alunos. A sua concretização na educação pré-escolar deverá ser enquadrada pelas orientações curriculares em vigor para este nível de educação.

Salienta-se a importância da participação de todos nesta discussão e reflexão. Os contributos deverão ser enviados à DGE, até ao dia 19 de maio de 2018, através do seguinte endereço eletrónico: cidadania.edu.consumidor@dge.mec.pt

quinta-feira, 12 de abril de 2018

Currículo dos ensinos básico e secundário em Consulta Pública

O Conselho de Ministros aprovou na generalidade, a 5 de abril de 2018, o Decreto-Lei que define os princípios de organização do currículo dos ensinos básico e secundário agora colocado em consulta pública até ao dia 30 de abril. 

Neste sentido, o Governo convida todas as escolas e seus professores, as famílias, alunos e demais interessados a analisar o Documento Síntese do Decreto-Lei, podendo os contributos serem inscritos até ao dia 30 de abril de 2018, no formulário disponível para o efeito.

Aceda aqui ao formulário para registo dos seus contributos

sexta-feira, 6 de abril de 2018

Consulta Pública sobre o Regime de constituição de turmas, funcionamento e rede escolar

No prazo de 10 dias úteis contados da publicitação do presente anúncio, poderão constituir-se como interessados e apresentar contributos ou sugestões no âmbito dos referidos procedimentos, os particulares e as entidades que comprovem a respetiva legitimidade, nos termos previstos no n.º 1 do artigo 68.º do CPA.

A constituição como interessado no presente procedimento depende de declaração escrita nesse sentido, dirigida à Diretora-Geral dos Estabelecimentos Escolares e enviada para o endereço eletrónico regmedu52018@medu.gov.pt, podendo igualmente ser remetida, por via postal, para Praça de Alvalade, 12, 1749-070 Lisboa, Portugal, ou para o fax n.º + 351 218499913.

Procedimento tendente à elaboração do despacho normativo relativo ao regime de constituição de turmas, funcionamento e rede escolar no âmbito da escolaridade obrigatória


A preparação do referido despacho normativo justifica-se em função da Resolução da Assembleia da República n.º 244/2016, de 27 de dezembro, que recomenda ao Governo que reduza progressivamente o número de alunos por turma a partir do ano letivo 2017/2018, que defina um modelo de redução do número de alunos por turma e que adeque a redução do número de alunos por turma às condições físicas dos estabelecimentos escolares e aos percursos formativos que estes oferecem, bem como atento o disposto no artigo 173.º da Lei n.º 114/2017, de 29 de dezembro (Orçamento do Estado para 2018). 

segunda-feira, 26 de março de 2018

Consulta Pública: Calendário Escolar e Calendário de Provas e Exames

Procedimento conducente à elaboração do despacho que determina o calendário dos estabelecimentos de educação e de ensino, bem como o calendário de provas e exames dos ensinos básico e secundário


Serve a presente publicação para informar que é dado início ao procedimento conducente à elaboração do despacho que determina o calendário dos estabelecimentos de educação e de ensino, bem como o calendário de provas e exames dos ensinos básico e secundário.

Publicado a 26 de março de 2018. 
A constituição como interessado pode fazer-se nos 10 dias úteis subsequentes.

A constituição como interessado no presente procedimento depende de declaração escrita nesse sentido, dirigida ao Diretor-Geral da Educação e enviada para o endereço eletrónico regmedu42018@medu.gov.pt

A preparação do referido despacho justifica-se para os efeitos previstos na Lei n.º n.º 5/97, de 10 de fevereiro, bem como no n.º 3 do artigo 4.º do Decreto-Lei n.º 139/2012, de 5 de julho, na redação atual, tendo o procedimento por objeto concretizar o calendário: dos estabelecimentos públicos de educação pré-escolar e dos ensinos básico e secundário, dos estabelecimentos particulares de ensino especial, bem como o calendário das provas de aferição, de final de ciclo e de equivalência à frequência do ensino básico, dos exames finais nacionais e das provas de equivalência à frequência do ensino secundário.