quinta-feira, 5 de novembro de 2020

Consulta Pública Regulamentação - artigo 245.º LOE2020 (Produtos alimentares disponibilizados nas escolas)

Publicitação do início do procedimento tendente à elaboração do despacho previsto no artigo 245.º da Lei n.º 2/2020, de 31 de março, na redação atual, que aprova o Orçamento do Estado para 2020, de 4 a 18 de novembro.

1. Nos termos e para os efeitos previstos no n.º 1 do artigo 98.º do Código do Procedimento Administrativo (CPA), aprovado pelo Decreto-Lei n.º 4/2015, de 7 de janeiro, torna-se público que, por decisão do Senhor Secretário de Estado Adjunto e da Educação, é dado início ao procedimento conducente à elaboração do projeto de despacho que determina as condições para a limitação de produtos prejudiciais à saúde nas máquinas de venda automática, disponíveis nos agrupamentos de escola e escolas não agrupadas, o modo de organização e funcionamento dos bufetes escolares, a composição da refeição e formas de elaboração de ementas.

2. A preparação do referido despacho destina-se a regulamentar o disposto no artigo 245.º da Lei n.º 2/2020, de 31 de março, na redação atual, que aprova o Orçamento de Estado para 2020.

3. O presente procedimento tem por objetivo proceder à regulamentação do mencionado preceito legal, com vista a implementar um conjunto de medidas para a promoção da saúde, a adoção de hábitos alimentares saudáveis por parte da comunidade escolar e a garantir que as refeições disponibilizadas são nutricionalmente equilibradas, saudáveis e seguras.

4. Para este efeito, é designado como responsável pela direção do procedimento, nos termos do artigo 55.º do CPA, o Diretor-Geral da Direção-Geral da Educação, José Vítor Pedroso.

5. No prazo de 10 dias úteis contados da publicitação do presente anúncio, poderão constituir-se como interessados e apresentar contributos ou sugestões no âmbito do referido procedimento, os particulares e as entidades que comprovem a respetiva legitimidade, nos termos previstos no n.º 1 do artigo 68.º do CPA.

6. A constituição como interessado no presente procedimento é feita exclusivamente através do portal ConsultaLEX (https://www.consultalex.gov.pt).

Sem comentários:

Enviar um comentário