sábado, 7 de novembro de 2020

Autorizado e Declarado o Estado de Emergência

Publicados em suplemento ao Diário da República,  o Decreto do Presidente da República que declara o estado de emergência  e a Resolução do Parlamento com a autorização da declaração. 

 

Declara o estado de emergência, com fundamento na verificação de uma situação de calamidade pública

O estado de emergência tem a duração de 15 dias, iniciando-se às 00h00 do dia 9 de novembro de 2020 e cessando às 23h59 do dia 23 de novembro de 2020, sem prejuízo de eventuais renovações, nos termos da lei.


Autorização da declaração do estado de emergência

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