Mais uma vez temos docentes em teletrabalho a pagar do seu bolso para não abandonarem os seus alunos. O Ministério da Educação, como qualquer entidade patronal, “deve assegurar as respectivas instalações e manutenção e o pagamento das inerentes despesas”, salvo se o contrário for obviamente estipulado e acordado entre as duas partes.
Em teletrabalho, quem paga a Internet?
Como a lei não é clara, abre-se uma janela de oportunidade para que o empregado possa pedir à entidade empregadora o pagamento de algumas despesas que, em caso de normalidade, se consideram domésticas. Por exemplo, a Internet e, no limite, a electricidade.
Advogados consideram que o Governo deveria especificar que pagamento de despesas inerentes ao teletrabalho é obrigação dos empregadores. Acréscimo de gastos de electricidade é um dos casos.
Notícias Público
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