terça-feira, 24 de novembro de 2020

Emissão do Cartão Europeu de Seguro de Doença é da competência exclusiva do Instituto de Segurança Social

A ADSE deixou de emitir o Cartão Europeu de Seguro de Doença 

Desde 9 de novembro que a ADSE deixou de emitir o Cartão Europeu de Seguro de Doença (CESD). Este cartão de modelo único permite que uma pessoa segurada ou abrangida por um regime de proteção social de um dos 27 Estados-Membros da União Europeia, Islândia, Listenstein, Noruega, Suíça e Reino Unido (até 30/12/2020), obtenha junto dos prestadores de cuidados públicos a assistência médica de que o seu estado de saúde necessita durante a estada temporária em qualquer daqueles Estados.

Sendo concebido para simplificar a identificação do seu titular e da instituição que financeiramente é responsável pelos custos dos cuidados de saúde de que possa vir a necessitar, e não possuindo a ADSE a natureza de instituto de proteção social do Estado-Membro, os pedidos de emissão de Formulário S1 e de Cartão CESD passam a ser da competência exclusiva do Instituto de Segurança Social (ISS).


Os beneficiários da Segurança Social que têm Número de Identificação de Segurança Social, podem pedir o CESD na Segurança Social Direta, com palavra-chave ou Cartão de Cidadão para acesso ao serviço.

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