Dando sequência à renovação do Estado de Emergência por parte do Presidente da República, que estará em vigor a partir das 00h00 de dia 24 de novembro, o Conselho de Ministros decidiu:
Atualizar a lista de concelhos com risco elevado de contágio. As medidas para combater a Covid-19 serão aplicadas consoante a situação epidemiológica verificada em cada concelho. Assim, e seguindo os critérios determinados pelo Centro Europeu de Prevenção e Controlo das Doenças (ECDC), distinguiram-se quatro níveis de gravidade da pandemia:
Moderado: Concelhos com menos de 240 casos por 100 mil habitantes nos últimos 14 dias;
Elevado: Concelhos com um número de casos entre 240 e 479 por 100 mil habitantes nos últimos 14 dias;
Muito elevado: Concelhos com um número de casos entre 480 e 959 por 100 mil habitantes nos últimos 14 dias;
Extremamente elevado: Concelhos com mais de 960 casos por 100 mil habitantes nos últimos 14 dias.
Para todo o território continental:
Proibição de circulação entre concelhos nos seguintes períodos:
Entre as 23h00 de 27 de novembro e as 5h00 de 2 de dezembro;
Entre as 23h00 de 4 de dezembro e as 5h00 de 9 de dezembro;
Tolerância de Ponto e suspensão da atividade letiva e apelo à dispensa de trabalhadores do setor privado nos dias 30 de novembro e 7 de dezembro;
Uso obrigatório de máscara nos locais de trabalho.
Para os concelhos do nível de risco “elevado”, além das medidas aplicadas a todo território continental:
Proibição de circulação na via pública entre as 23h00 e as 5h00;
Ação de fiscalização do cumprimento do teletrabalho obrigatório;
Manutenção dos horários dos estabelecimentos (22h00, salvo restaurantes e equipamentos culturais às 22:h30).
Para os concelhos dos níveis “muito elevado” e “extremamente elevado”, além das medidas aplicadas a todo o território nacional, aplicam-se também:
Proibição de circulação na via pública entre as 23h00 e as 5h00 nos dias de semana;
Proibição de circulação na via pública aos sábados e domingos entre as 13h00 e as 5h00;
Proibição de circulação na via pública nos dias 1 e 8 de dezembro entre as 13h00 e as 5h00;
Nos dias 30 de novembro e 7 de dezembro, os estabelecimentos comerciais devem encerrar às 15h00;
Ação de fiscalização do cumprimento do teletrabalho obrigatório;
Manutenção dos horários dos estabelecimentos (22h00, salvo restaurantes e equipamentos culturais às 22:h30).
Consulte a lista de Concelhos e o respetivo nível de risco.
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