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quinta-feira, 20 de novembro de 2014

Aplicação para permutas disponível até ao dia 3 de dezembro

Permutas (Mobilidade Interna e Contratação Inicial) - 2014/2015 

Aplicação disponível até às 18:00 horas de Portugal Continental do dia 
3 de dezembro de 2014

A permuta pode ser operacionalizada entre docentes que se encontrem numa das seguintes situações:

a) docentes de carreira colocados na 1ª prioridade do concurso de mobilidade interna;
b) docentes colocados na 2ª prioridade do concurso de mobilidade interna;
c) docentes colocados na 3ª prioridade do concurso de mobilidade interna;
d) docentes contratados colocados no concurso de contratação inicial;
e)docentes contratados que renovaram a colocação de contratação inicial.


Nota Informativa

Concurso de Educadores de Infância e de Professores dos Ensinos Básico e Secundário - ano escolar de 2014/2015, Permutas (Mobilidade Interna e Contratação Inicial)

quinta-feira, 18 de setembro de 2014

Permutas e Mobilidade por Doença

De acordo com as informações prestadas pelo Diretor-Geral da Administração Escolar, em resposta a uma questão colocada por dirigentes sindicais na reunião de ontem, as aplicações, a disponibilizar no site da DGAE, para a Mobilidade por Doença, prevista no Despacho n.º 6969/2014, de 28 de maio, e para as Permutas de Docentes reguladas pelos artigos 46º e 47º, do Decreto-Lei n.º 83-A/2014, de 23 de maio, que procede à terceira alteração ao Decreto-Lei n.º 132/2012, de 27 de junho, serão disponibilizadas brevemente, mas ainda não há data prevista para a sua realização

quarta-feira, 10 de setembro de 2014

Permutas online

Para os docentes interessados aqui ficam dois sites de Permutas que certamente serão muito úteis. Estes sites podem ser uma excelente ajuda para todos os que pretendem efetuar uma permuta de colocação. 



As permutas estão reguladas nos artigos 46º e 47º, do Decreto-Lei n.º 83-A/2014, de 23 de maio, que procede à terceira alteração ao Decreto-Lei n.º 132/2012, de 27 de junho, que estabelece o regime de seleção, recrutamento e mobilidade do pessoal docente para os estabelecimentos públicos de educação pré-escolar e dos ensinos básico e secundário na dependência do Ministério da Educação e Ciência.

domingo, 22 de setembro de 2013

quinta-feira, 19 de setembro de 2013

Permutas (mobilidade interna e contratação) até 1 de outubro

Concurso de educadores de infância e de professores dos ensinos básico e secundário – ano escolar de 2013-2014
Permutas (mobilidade interna e contratação)


1- O procedimento de permutas obedece ao estipulado nos artigos 46.º e 47.º, do Decreto-lei n.º 132/2012, de 27 de junho e destina-se aos docentes opositores ao concurso de Mobilidade Interna e colocados no concurso de Contratação Inicial.

2- A permuta pode ser operacionalizada entre docentes que se encontrem numa das seguintes situações:
a) docentes de carreira colocados na 1ª prioridade do concurso de Mobilidade Interna;
b) docentes não colocados que foram opositores ao concurso de Mobilidade Interna apenas na 2ª prioridade;
c) docentes colocados na 2ª prioridade do concurso de Mobilidade Interna;
d) docentes contratados colocados no concurso de Contratação Inicial.

3- No caso dos docentes candidatos à Mobilidade Interna, a permuta só pode ser efetivada entre docentes
providos no mesmo grupo de recrutamento e cuja componente letiva, nos termos dos artigos 77.º e seguintes do ECD, seja equivalente.

4- Os docentes de carreira colocados na 1ª prioridade do concurso de Mobilidade Interna poderão permutar entre si, independentemente de serem QA/QE ou QZP.

5- Os docentes colocados no concurso de Contratação inicial só podem permutar entre si. A permuta dos
docentes contratados só é possível entre candidatos colocados no mesmo grupo de recrutamento, em horário anual e completo.

6- O pedido de permuta, tanto para os candidatos ao concurso de Mobilidade Interna como para os candidatos colocados na Contratação inicial, é formalizado exclusivamente por via eletrónica em aplicação disponibilizada, para o efeito, na página da Direção-Geral da Administração Escolar (Docentes>concursos>concurso de docentes>2013>serviços), até às 18.00h de Portugal Continental do dia 1 de outubro de 2013.

7- O requerimento de permuta é instruído com declaração de consentimento (imprescindível para aconcretização do procedimento) dos diretores dos Agrupamentos de Escolas ou Escolas não agrupadas envolvidas, que devem aceder à plataforma referida no número anterior, após a associação do permutante solicitador e do permutante solicitado.

8- A decisão sobre o pedido de permuta deverá ser proferida pelo Diretor-Geral da Administração Escolar no prazo de cinco dias, contados a partir da data de receção do pedido de permuta (após parecer favorável dos Diretores de cada AE/ENA) na plataforma informática da DGAE.

9- Se a decisão não for proferida no prazo estabelecido no número anterior, a pretensão dos requerentes considera-se tacitamente deferida.

10- O deferimento dos pedidos estará disponível (aos docentes e respetivas escolas) na área “Permutas” da
plataforma SIGRHE.

11- A colocação em permuta reporta os seus efeitos à data de início do ano letivo.

12- Após o deferimento não é admitida a desistência da permuta.

Aplicação disponível até às 18.00h de Portugal Continental do dia 1 de outubro de 2013


terça-feira, 3 de setembro de 2013

Aplicação para Permutas

De acordo com a informação divulgada por organizações sindicais, após o prazo das 48 horas para a aceitação das colocações, estará disponível na página eletrónica da DGAE, a aplicação que permitirá a realização das permutas

quarta-feira, 7 de agosto de 2013

Permutas para todos os docentes do quadro, colocados ou não colocados

O Ministério da Educação e Ciência publicou ontem na página da DGAE um despacho interno, asinado pelo Secretário de Estado do Ensino e da Administração Escolar, que permitirá que a permuta prevista nos artigos 46.º e 47.º do Decreto-Lei n.º 132/2012, de 27 de junho, se estenda a todos os docentes de quadro, colocados ou não colocados. A medida facilitará a aproximação à residência familiar dos docentes dos quadros que tenham sido candidatos ao concurso interno de 2013/2014, independentemente de nele não terem sido colocados ou terem sido excluídos.
Ver Despacho 

É imprescindível, e de toda a conveniência, que a DGAE corrija de imediato a aplicação para que se possa cumprir este despacho e a regulamentação deste procedimento no diploma dos concursos.

segunda-feira, 5 de agosto de 2013

Aberto o procedimento de Permuta

Aplicação disponível do dia 5 de agosto até ao dia 19 de agosto de 2013

"O procedimento de permuta destina-se a todos os docentes que se encontrem na condição de quadro de Escola (QE) ou quadro de Agrupamento de Escolas (QA), desde que tenham sido opositores ao concurso interno aberto pelo aviso n.º 5466-A/2013, de 22 de abril de 2013, ou tenham ingressado na carreira através do concurso externo aberto pelo mesmo aviso e que cumpram com os requisitos constantes dos referidos artigos.

O pedido de permuta é formalizado exclusivamente por via eletrónica (o separador consta da respetiva área da plataforma SIGRHE), no prazo de 10 dias úteis, entre os dias 5 e 19 de agosto de 2013."

Ver toda a informação na; 

segunda-feira, 3 de setembro de 2012

Permutas - Docentes colocados na Mobilidade Interna e na Contratação Inicial

Disponível de 3 a 14 de setembro 2012

Os docentes colocados no concurso de contratação inicial podem permutar entre si, desde que se encontrem em exercício efetivo de funções no mesmo grupo de recrutamento, com horário anual e completo.

A permuta dos docentes colocados ao abrigo da alínea a) do procedimento de mobilidade interna e no concurso de contratação inicial vigora pelo período correspondente às respetivas colocações, sem prejuízo de cada um dos permutantes ser obrigado a permanecer no lugar para que permutou pelo período correspondente à sua colocação em plurianualidade.

A colocação em permuta reporta os seus efeitos à data de início do ano letivo.

(As docentes que em resultado de gravidez de risco pretendam mudar de estabelecimento devem, primeiro, esgotar a possibilidade de permutar, antes de serem deslocalizadas para outro estabelecimento mais próximo do local de assistência.)

O pedido de permuta, com o acordo expresso dos interessados, deve ser apresentado ao diretor-geral da Administração Escolar no prazo de 10 dias, contados a partir da data de publicação das listasdefinitivas de colocação da contratação ou da comunicação da decisão de colocação em mobilidade interna. 

O requerimento de permuta é instruído, por via eletrónica, com declaração de consentimento dos diretores dos agrupamentos de escolas ou escolas não agrupadas permutadas. 

A decisão sobre o pedido de permuta deverá ser proferida pelo diretor-geral da Administração Escolar no prazo de 5 dias, contados a partir da data de receção do requerimento. Se a decisão não for proferida neste prazo, a pretensão dos requerentes considera-se tacitamente deferida

O deferimento dos pedidos é comunicado pelo diretor-geral da Direção Geral de Administração Escolar aos diretores dos agrupamentos de escolas e escolas não agrupadas dos docentes permutantes. 

Não é admitida a desistência da permuta após o seu deferimento.
(Informação ao abrigo do novo normativo sobre os concursos de docentes )


quarta-feira, 30 de maio de 2012

Permutas


Os docentes colocados no concurso de contratação inicial podem permutar entre si, desde que se encontrem em exercício efetivo de funções no mesmo grupo de recrutamento, com horário anual e completo.

A permuta dos docentes colocados ao abrigo da alínea a) do procedimento de mobilidade interna e no concurso de contratação inicial vigora pelo período correspondente às respetivas colocações, sem prejuízo de cada um dos permutantes ser obrigado a permanecer no lugar para que permutou pelo período correspondente à sua colocação em plurianualidade.

A colocação em permuta reporta os seus efeitos à data de início do ano letivo.

(As docentes que em resultado de gravidez de risco pretendam mudar de estabelecimento devem, primeiro, esgotar a possibilidade de permutar, antes de serem deslocalizadas para outro estabelecimento mais próximo do local de assistência.)

O pedido de permuta, com o acordo expresso dos interessados, deve ser apresentado ao diretor-geral da Administração Escolar no prazo de 10 dias, contados a partir da data de publicação das listas definitivas de colocação da contratação ou da comunicação da decisão de colocação em mobilidade interna. 

O requerimento de permuta é instruído, por via eletrónica, com declaração de consentimento dos diretores dos agrupamentos de escolas ou escolas não agrupadas permutadas. 

A decisão sobre o pedido de permuta deverá ser proferida pelo diretor-geral da Administração Escolar no prazo de 5 dias, contados a partir da data de receção do requerimento. Se a decisão não for proferida neste prazo, a pretensão dos requerentes considera-se tacitamente deferida

O deferimento dos pedidos é comunicado pelo diretor-geral da Direção Geral de Administração Escolar aos diretores dos agrupamentos de escolas e escolas não agrupadas dos docentes permutantes. 

Não é admitida a desistência da permuta após o seu deferimento.
(Informação ao abrigo do novo normativo sobre os concursos de docentes que aguarda publicação)


Página de permutas de locais de trabalho de professores