Para os docentes interessados aqui ficam dois sites de Permutas que certamente serão muito úteis. Estes sites podem ser uma excelente ajuda para todos os que pretendem efetuar uma permuta de colocação.
As permutas estão reguladas nos artigos 46º e 47º, do Decreto-Lei n.º 83-A/2014, de 23 de maio, que procede à terceira alteração ao Decreto-Lei n.º 132/2012, de 27 de junho, que estabelece o regime de seleção, recrutamento e mobilidade do pessoal docente para os estabelecimentos públicos de educação pré-escolar e dos ensinos básico e secundário na dependência do Ministério da Educação e Ciência.
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