
Mas...
A DGAE está a enviar aos docentes, através das Escolas ou Agrupamentos, um e-mail com a notificação do indeferimento dos pedidos de Rescisão;
"Exmo. (a) Senhor(a) Professor(a)
Leva-se ao conhecimento de V. Ex.ª que o Programa de Rescisões por Mútuo Acordo de Docentes, regulado pela Portaria nº 332-A/2013, de 11 de novembro, foi dado como concluído ontem, dia 10 de setembro de 2014. Recebidos os requerimentos de admissão ao Programa e aplicados os critérios legais, foram celebrados os respetivos acordos, em respeito pela vontade das partes.
Assim, apesar do pedido que nos apresentou não ter sido aceite, queremos agradecer a disponibilidade de adesão ao PRMA, que em tempo oportuno foi por V. Ex.ª evidenciada.
Com os melhores cumprimentos,
O Diretor-Geral da Administração Escolar
Mário Agostinho Alves Pereira"
A DGAE está a enviar aos docentes, através das Escolas ou Agrupamentos, um e-mail com a notificação do indeferimento dos pedidos de Rescisão;
"Exmo. (a) Senhor(a) Professor(a)
Leva-se ao conhecimento de V. Ex.ª que o Programa de Rescisões por Mútuo Acordo de Docentes, regulado pela Portaria nº 332-A/2013, de 11 de novembro, foi dado como concluído ontem, dia 10 de setembro de 2014. Recebidos os requerimentos de admissão ao Programa e aplicados os critérios legais, foram celebrados os respetivos acordos, em respeito pela vontade das partes.
Assim, apesar do pedido que nos apresentou não ter sido aceite, queremos agradecer a disponibilidade de adesão ao PRMA, que em tempo oportuno foi por V. Ex.ª evidenciada.
Com os melhores cumprimentos,
O Diretor-Geral da Administração Escolar
Mário Agostinho Alves Pereira"
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