sexta-feira, 12 de setembro de 2014

Entra em vigor amanhã o corte nos vencimentos

Publicada hoje e entra em vigor amanhã, dia 13 de setembro, a lei, aprovada na Assembleia da República pela maioria,  que estabelece os mecanismos das reduções remuneratórias temporárias e as condições da sua reversão




De acordo com o Artigo 4º. a redução remuneratória prevista no artigo 2.º vigora no ano 2014 a partir da data da entrada em vigor da presente  lei (dia 13 de setembro) e no ano seguinte, sendo revertida em 20 % a partir de 1 de janeiro de 2015.


(Em vigor a partir de 13/09/2014)

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