Publicada hoje e entra em vigor amanhã, dia 13 de setembro, a lei, aprovada na Assembleia da República pela maioria, que estabelece os mecanismos das reduções remuneratórias temporárias e as condições da sua reversão.
De acordo com o Artigo 4º. a redução remuneratória prevista no artigo 2.º vigora no ano 2014 a partir da data da entrada em vigor da presente lei (dia 13 de setembro) e no ano seguinte, sendo revertida em 20 % a partir de 1 de janeiro de 2015.
(Em vigor a partir de 13/09/2014)
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