Publicado pelo Ministério da Solidariedade, Emprego e Segurança Social o Decreto-Lei n.º 144/2014 - D. R. n.º 188/2014, Série I de 2014-09-30 que atualiza o valor da retribuição mínima mensal garantida
O valor da retribuição mínima mensal garantida a que se refere o n.º 1 do artigo 273.º do Código do Trabalho, aprovado pela Lei n.º 7/2009, de 12 de fevereiro, é de € 505.
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