terça-feira, 21 de julho de 2009

Negociações com o ME

Porque os sindicatos de professores não se restringem às duas federações, muito comprometidas politicamente, aqui fica a opinião de um sindicato independente.
Assunto: Proposta do SIPPEB, apresentada hoje dia 20 de Julho na reunião com o ME, pelas 10h30m
Senhor Secretário deEstado Adjunto e da Educação
O Decreto Regulamentar nº1-A/2009 de 5 de Janeiro refere no seu artigo 14º (Disposição Transitória) que “o 1º ciclo de avaliação do desempenho deve estar concluído até ao final do ano civil de 2009, devendo ser revisto para efeitos de aplicação no início do 2º ciclo de avaliação”.
No que concerne a este assunto, o ME e as Organizações Sindicais assinaram um Memorando de Entendimento em que o ME se comprometeu a fazer a revisão do sistema de avaliação nos meses de Junho/Julho de 2009 e não o cumpriu.
Por seu turno, as Organizações Sindicais também exigiram esta revisão antes do prazo por entenderem que o modelo era de difícil aplicação, o que na realidade se verifica.
O que é certo é que estamos nas duas últimas semanas do mês de Julho e, como se sabe, não houve a alteração pretendida pelos Sindicatos e prometida pelo ME.
Não houve alteração e não pode haver no período restrito de tempo que nos sobra por ser uma matéria demasiado séria para ser tratada à pressa.
Por outro lado, é necessário que todos os professores que ainda estão por avaliar sejam sujeitos ao mesmo tratamento que foi imposto aos que porventura já foram avaliados, como forma de equidade entre todos os avaliados neste 1º ciclo de avaliação.
Aproximam-se as eleições que terão lugar nos meses de Setembro e Outubro próximos.
A falta de serenidade para discutir este tema vais ser uma realidade e tudo o que possa resultar de negociações apressadas vai ser interpretado positiva ou negativamente de modo a influenciar as decisões políticas dos portugueses.
A situação dos professores toda a gente conhece inclusive os próprios, portanto, só a estes cabe a decisão final.
Não podem nem devem ser os Sindicatos e o ME os mentores da decisão de cada professor e de cada português.
Assim sendo, será na próxima legislatura que se fará, em nosso entender, a revisão da avaliação dos professores, sem prejuízo de os docentes determinarem os seus objectivos individuais até ao final do próximo mês de Outubro, aguardando, entretanto, as novas determinações para o 2º ciclo de avaliação, resultantes da modificação do sistema de avaliação.Segundo o ME, foi considerado no relatório da OCDE como ponto forte a ter em conta a observação de aulas.
É necessário neste aspecto considerar que existem pressupostos mínimos gerais que os avaliadores têm de dominar na observação de uma aula, para além do conhecimento das matérias científicas de cada grupo de recrutamento. São eles conhecimentos metodológicos, pedagógicos, didácticos, atitude do supervisor perante o comportamento dos avaliados, etc., etc., que não nos parece que sejam do conhecimento de todos os avaliadores pelas razões que já conhecemos e que se prendem com os diversos tipos de profissionalização que temos tido no ensino.
É o próprio Presidente do Conselho Coordenador da Avaliação dos Professores que refere que a maioria dos avaliadores não está preparado para avaliar os seus pares. É uma opinião a ter em conta por ser um elemento que trabalha na Universidade com a formação de professores.
Daqui que fosse de toda a conveniência que as duas notações mais altas não produzissem efeitos antes de os avaliadores frequentarem a referida formação e que essa avaliação para a atribuição do “Muito Bom” e do “Excelente”, fosse feita em parceria com as Instituições de Ensino Superior Público responsáveis pela formação de professores.
Por outro lado, a estrutura da carreira podia ser constituída de outro modo, segundo a proposta que foi entregue pelo SIPPEB que considera ser a criação da categoria de professor titular é uma ficção do ME que se tornou realidade que discrimina os professores entre si, sem qualquer razão credível.
Com os respeitosos cumprimentos,
Pel’ A Direcção Nacional
Eleonora Bettencourt

segunda-feira, 20 de julho de 2009

Concurso 2009 - Manifestação de Preferências

Decorre de 20 a 24 de Julho o prazo para manifestação de preferências para o:
Destacamento por Condições Específicas - DCE
Destacamento por Aproximação à Residência - DAR
Contratação.

Calendário - Destinatários e Próximas Etapas dos concursos para as necessidades transitórias

Toda a informação em Concursos 2009 - Colocações e 2ª Fase (aqui ao lado)

Aplicação

Manifestação de preferências para destacamento (DCE e/ou DAR) e Contratação – disponível até às 18 horas de 24 de Julho

Documentos 20/Julho/2009

Códigos dos Jardins de Infância do Instituto da Segurança Social, I.P

Códigos de agrupamentos e escolas não agrupadas para manifestação de preferências -

Manual de Instruções para manifestação de preferências para destacamento (DCE e/ou DAR) e Contratação
Nota Informativa – Manifestação de preferências para efeitos de destacamento (DCE e/ou DAR) e Contratação
Concelhos da Área Metropolitana de Lisboa e respectivos Concelhos Adjacentes para efeitos de destacamento DAR
Concelhos da Área Metropolitana do Porto e respectivos Concelhos Adjacentes para efeitos de destacamento DAR
Nota Informativa – Manifestação de preferências para Escolas de Hotelaria e Turismo (EHT) Necessidades – Grupos de Recrutamento e Horários para Escolas de Hotelaria e Turismo (EHT) Nota Informativa – Manifestação de preferências para Jardins de Infância do Instituto da Segurança Social. I.P
Necessidades – Grupo de Recrutamento e Horários para Jardins de Infância do Instituto da Segurança Social, I.P

Protocolo assinado entre a DGRHE e o Instituto da Segurança Social, I.P

sábado, 18 de julho de 2009

Ministério anulou progressão de 120 professores

O Ministério da Educação anulou o reposicionamento na carreira de 120 professores e pediu-lhes que devolvessem o aumento salarial recebido devido a essa progressão.
Um dos professores explicou à Lusa que, após concluírem a licenciatura pela Escola Superior de Educação de Fafe, em Agosto de 2008, os docentes, que já exerciam no ensino básico com o grau de bacharel, pediram, nos termos da lei, o reposicionamento na carreira, com a consequente subida de escalão.
O reposicionamento foi aceite pelo Ministério da Educação, que lhes começou a pagar o aumento de ordenado no começo do actual ano lectivo, sem qualquer objecção.
No entanto, quase um ano depois, a Direcção-Geral dos Recursos Humanos da Educação (DGRHE) escreveu cartas individuais a cada um dos professores, anulando o reposicionamento com o argumento de que a inscrição na licenciatura ocorreu em Fevereiro de 2007 e não no começo do ano lectivo, como seria normal.

Manifesto com “questões prementes” destinadas aos partidos políticos

Encontramo-nos hoje em Portugal mergulhados numa dupla crise: uma que vem muito de trás, resultante de uma não-definição clara de objectivos consensuais para o futuro do País e outra, que resultou da aceleração e agudização desta pela crise global.
Estamos em vésperas de eleições. Os cidadãos, mulheres e homens, poderão ficar, mais uma vez, perante um menu diversificado de propostas avulsas, raramente bem esclarecidas e coerentes, sem terem em seu poder os dados necessários para fundamentarem e fazerem as suas escolhas. Continuarão alienados pela retórica dos discursos e cada vez mais descrentes quanto à importância do seu voto.
Urge, pois, neste momento crítico da sociedade portuguesa e da democracia, encontrar modos de proporcionar uma opinião pública esclarecida. E isto faz-se, em grande medida, através de debates sérios, diversos, com homens e mulheres de áreas distintas capazes de reflectir e formular não apenas “críticas pontuais”, tantas vezes de mera oportunidade partidária, mas capazes de trazer ao debate questões de fundo, conteúdos argumentados, propostas viáveis e que vão para além das receitas já conhecidas. Há que acreditar que novos projectos às escalas global e nacional são possíveis.
Ler Manifesto
Notícia associada

sexta-feira, 17 de julho de 2009

Mail do ME enviado aos Directores Executivos

1 – Tendo em vista a melhoria do sistema de avaliação dos professores, no seguimento da assinatura do Memorando de Entendimento estabelecido com a Plataforma Sindical dos Professores, em Abril de 2008, o Ministério da Educação solicitou a diversas entidades independentes a elaboração de estudos e pareceres sobre o processo de avaliação em curso no nosso País. Estes elementos são da maior importância como base para a avaliação da experiência desenvolvida nas nossas escolas.
2 – Os estudos e pareceres do Conselho Científico para a Avaliação de Professores, da consultora Deloitte e da OCDE, agora disponíveis, sublinham, unanimemente, a importância da avaliação dos docentes para o seu próprio desenvolvimento profissional e para a promoção do respectivo mérito, mas também para a disseminação de boas práticas e para a melhoria do serviço público de educação.
3 – Os estudos sublinham que o sistema de avaliação de desempenho adoptado em Portugal é adequado, apresentando os seguintes pontos fortes:
· é um sistema integral, que incide sobre a generalidade dos aspectos do trabalho dos docentes;
· a avaliação é interna à escola, tendo em conta o contexto específico respectivo;
· a avaliação é conduzida sob a responsabilidade do director;
· recorre a uma pluralidade de fontes de informação e a diferentes avaliadores;
· inclui uma componente de avaliação por pares mais qualificados.
· estabelece a observação de aulas como factor fundamental para a avaliação da vertente pedagógica e do desenvolvimento profissional;
O estudo da OCDE apoia ainda expressamente a manutenção de quotas para as classificações superiores até à plena maturidade de uma cultura de avaliação.
O estudo da Deloitte, que incidiu sobre o impacto do sistema de avaliação no trabalho dos docentes, considera que, tal como foi aplicado neste período avaliativo, é exequível e perfeitamente compatível com um exercício de qualidade da profissão docente.
4 – Estes estudos e pareceres, para além de sublinharem os diversos méritos do sistema de avaliação adoptado em Portugal, assinalam alguns aspectos onde se poderão vir a justificar alterações, desenvolvendo e respeitando todo o trabalho já realizado, em particular pelas escolas. As sugestões de melhoria incidem em particular nos seguintes aspectos:
· Necessidade de desenvolver um programa de formação para os avaliadores, tanto para os directores como para os professores titulares
· Necessidade de reforçar a avaliação de desempenho para efeitos de desenvolvimento profissional
· Necessidade de reforçar a articulação entre a avaliação externa das escolas e a avaliação de desempenho do pessoal docente
Quanto à consideração dos resultados dos alunos e do abandono escolar para a avaliação de desempenho individual dos docentes, os estudos convergem no reconhecimento da sua relevância, bem como da necessidade do trabalho técnico preparatório a realizar nesse sentido, recomendando que estes factores sejam ponderados através da avaliação da escola.
5 – Os estudos e pareceres recolhidos preconizam um período transitório de consolidação da experiência em curso e de análise mais alargada dos seus resultados, até que seja possível introduzir novas correcções ou ajustamentos. A OCDE recomenda expressamente que a avaliação de professores em Portugal prossiga e que seja consolidada, reconhecendo que o modelo tem muitos pontos fortes e que é uma boa base para futuros desenvolvimentos.
6 – Face a esta recomendação, e sendo necessário clarificar o regime em vigor no próximo ano lectivo, que se inicia já no próximo mês de Setembro, o Governo entende que a solução mais adequada é, neste momento, prorrogar a vigência do actual regime transitório, sem qualquer modificação precipitada, até que estejam reunidas as condições técnicas e negociais necessárias para a introdução das alterações que se revelem mais adequadas.
7 – Relembramos que o actual regime transitório contendo os elementos valorizados pelos vários estudos, consiste numa avaliação feita ao nível de cada escola com respeito pela sua autonomia, sob responsabilidade do Director e com o envolvimento do Conselho Pedagógico e de outros professores mais experientes. Esta avaliação incide sobre o cumprimento de objectivos profissionais relacionados com as actividades lectivas e não lectivas, com a formação e o desenvolvimento profissional, bem como com as práticas e desempenhos pedagógicos através da observação de aulas (condição obrigatória para a obtenção das classificações de mérito). A avaliação é hoje um adquirido em todas as escolas. Foi organizada por milhares de professores avaliadores que desenvolveram competências em procedimentos de avaliação. Participaram no processo de avaliação mais de 100.000 professores que entregaram os seus objectivos e que obterão a sua classificação até ao final do presente ano.
8 – Temos, portanto, um novo ponto de partida para futuros desenvolvimentos. As escolas e os professores estão mais preparados e capacitados para continuar a melhorar o processo da sua avaliação de desempenho, que é essencial para a melhoria do serviço público de educação.
Lisboa, 16 de Julho de 2009.

Avaliação simplificada prolongada por tempo indefinido

Aplicar exactamente o mesmo modelo de avaliação que esteve em vigor desde Janeiro. Ou seja, uma versão simplificada do que inicialmente foi aprovado pelo Governo. É esta, no essencial, a proposta que a ministra da Educação Maria de Lurdes Rodrigues tinha para anunciar aos sindicatos que hoje estiveram reunidos com a governante, em Lisboa.
Lurdes Rodrigues explicou aos jornalista que apesar da sua proposta ser manter o “modelo simplex” que vigorou até agora, a porta está aberta para receber, já a partir de segunda-feira, propostas dos sindicatos que possam melhorar a maneira como os professores serão avaliados no próximo ciclo de avaliação, que se prolonga pelos próximos dois anos.
O secretário de Estado, Jorge Pedreira, explicou ainda que o modelo simplificado vigorará até que o modelo original aprovado em Janeiro de 2008, seja revisto, o que não deverá acontecer nesta legislatura. E admitiu que as regras poderão até alterar-se a meio do ciclo de avaliação, que termina em 2012.
No próximo ano lectivo o regime de avaliação dos professores permanecerá simplificado, não sendo previsível a introdução de alterações, mesmo que pequenas. Segundo a ministra da Educação, Maria de Lurdes Rodrigues, o "Governo entende que a solução mais adequada é prorrogar a vigência do actual regime transitório, sem mudanças precipitadas". Prevalece assim o modelo ‘simplex’ e fica adiada para a próxima legislatura a aprovação de alterações ao modelo original.

quinta-feira, 16 de julho de 2009

Conselho de Ministros de 16 Julho

Actividades de Enriquecimento Curricular
Decreto-lei que estabelece o regime de contratação de profissionais que asseguram o desenvolvimento das actividades de enriquecimento curricular no 1.º ciclo do ensino básico nos estabelecimentos de ensino da rede pública
Este Decreto-Lei, aprovado na generalidade, vem disciplinar o procedimento tendente à contratação de profissionais que asseguram o desenvolvimento das actividades de enriquecimento curricular no 1.º ciclo do ensino básico nos estabelecimentos de ensino da rede pública, no quadro da transferência de competências para os municípios em matéria da educação.
Assim, o diploma estabelece que os municípios podem, na sequência de um processo de selecção, celebrar contratos de trabalho a termo resolutivo, a tempo integral ou parcial, com profissionais especialmente habilitados para o efeito, tendo em vista assegurar necessidades temporárias de serviço no âmbito das actividades de enriquecimento curricular.
Consideram-se actividades de enriquecimento curricular no 1.º ciclo do ensino básico as que incidam nos domínios desportivo, artístico, científico, tecnológico e das tecnologias da informação e comunicação, de ligação da escola com o meio, de solidariedade e voluntariado e da dimensão europeia da educação, nomeadamente, ensino do inglês ou de outras línguas estrangeiras, actividade física e desportiva, ensino da música ou de outras expressões artísticas e actividades que incidam nos domínios identificados.
Esta medida destina-se, sobretudo, a combater a precariedade e o recurso aos recibos verdes na administração pública e, em especial, na administração local.
Aposentação
Decreto-Lei que estabelece ajustamentos procedimentais relativos à entrega de requerimentos para aposentação e determina a revisão oficiosa com efeitos retroactivos reportados a 1 de Janeiro de 2008, para actualização do factor tempo de serviço, de pensões de aposentação voluntária não dependente de incapacidade atribuídas de acordo com a Lei n.º 52/2007, de 31 de Agosto. Procede à 32.ª alteração ao Estatuto da Aposentação
Este Decreto-Lei vem simplificar, agilizar e melhorar alguns aspectos administrativos e procedimentais do processo de apreciação de pedidos de aposentação voluntária dos trabalhadores da Administração Pública.
Com estas alterações, passa a permitir-se que, no âmbito da Caixa Geral de Aposentações, à semelhança do regime da Segurança Social, o trabalhador possa entregar o requerimento solicitando aposentação até 3 meses antes de completar os requisitos necessários para a sua concessão. Prevê-se, também, a possibilidade de, desde que se verifiquem todos os requisitos necessários à aposentação, o requerente possa indicar uma data posterior para a produção de efeitos da mesma.Por último, estabelece-se a revisão oficiosa, com efeitos retroactivos reportados a 1 de Janeiro de 2008, para actualização do factor tempo de serviço, de todas as situações tratadas de acordo com a lei agora alterada.

Governo acaba com técnicos de enriquecimento curricular a "recibo verde"

Acatando a recomendação internacional, o Governo aprova hoje um decreto que pretende acabar com os cerca de 15 mil técnicos de actividades de enriquecimento curricular do primeiro ciclo do Ensino Básico, contratos a "recibo verdes".
Segundo fonte do Executivo, a medida que hoje será aprovada em Conselho de Ministros pretende instituir "um regime de contratação deste técnicos, cuja esmagadora maioria se encontra a recibos verdes".
"Com a aprovação, serão celebrados contratos de trabalho com um período máximo de ano, renováveis", acrescentou a mesma fonte.

quarta-feira, 15 de julho de 2009

Professor Bibliotecário

Foi publicada a portaria que regulamenta a designação de professores bibliotecários a partir do ano 2009-2010.
Portaria 756/2009, de 14 de Julho [PDF]

"É só fazer as contas"!

Lembram-se .... "É só fazer as contas"! A dividir por três = ...........

OCDE defende alteração do sistema de avaliação de professores

A OCDE defende a necessidade de alterar o sistema de avaliação de professores em Portugal. Num relatório feito a pedido do Ministério da Educação, a organização considera que o actual modelo causa focos de tensão e deve funcionar como futura base de trabalho.
Segundo Paulo Santiago, um dos autores do relatório, as preocupações dos professores são legítimas, pelo que o grande objectivo passa por ultrapassar os focos de tensão. 'O objectivo da melhoria está a tentar ser alcançado através de um modelo que têm consequências para a carreira. O facto de fazer dessa maneira pode pôr em perigo a tal função de melhoria, essa é a primeira tensão', afirmou.
COMENTÁRIO
A OCDE considera legítimas as preocupações e dificuldades dos professores e deixa cada vez mais isolada esta equipa ministerial. Todos os estudos, mesmo os encomendados pelo ME, não defendem este modelo de avaliação ou sua manutenção.

terça-feira, 14 de julho de 2009

Deputada quer saber por que razão tantos professores não entraram nos quadros

Luísa Mesquita não percebe por que é que nenhum educador de infância ou docente do 1º ciclo conseguiu vaga no concurso.
Dos cerca de 50 mil candidatos aos quadros do Ministério da Educação (ME), apenas 417 docentes conseguiram uma vaga, o que equivale a menos de 1%. E não houve neste concurso nenhum educador de infância ou docente de 1º ciclo a conseguir um vínculo permanente.

segunda-feira, 13 de julho de 2009

O eterno recomeço - António Barreo

"Depois, foi a lenta deriva. Até ao rápido afundamento. Agigantou-se uma figura, a do extraordinário secretário de Estado Walter Lemos, seguramente responsável pelos mais graves dislates subsequentes. Instalou-se a teimosia e a irritação na sede do ministério."
Jornal Público 12/07/2009

Escolas vão dar lenços de papel

As escolas devem "facilitar o acesso a lenços de papel" perante a "possibilidade de contágio e rápida propagação da gripe A entre alunos e profissionais de Educação", recomenda a Direcção-Geral da Saúde (DGS), num documento enviado às escolas. No conjunto de recomendações é também referido que "na escola devem ser usada toalhas de papel ou secadores de ar quente para secar as mãos", meios que não existem na maioria dos estabelecimentos de ensino.
COMENTÁRIO
Em escolas e jardins com casas de banho sem o mínimo de condições de higiene, exíguas e sem papel higiénico (são os alunos e professores que o levam de casa), o plano de contigência para combater a gripe A é distribuir toalhas de papel e colocar (quando?) secadores de ar quente para as mãos!!!

Selecção de Licenciados para Timor–Leste - 2009

Manual de Intruções da Candidatura - (Actualizado em 13/07/2009)

Aviso para selecção de licenciados para Timor–Leste - 10/07/2009

Português do 3º ciclo do ensino básico e ensino secundário (7 licenciados a contratar)
e
Português/Inglês do 2º ciclo do ensino básico e/ou Português/Francês do 2º ciclo do ensino básico (18 licenciados a contratar)

Declaração de não vinculação à administração pública portuguesa

Inscrição Obrigatória (1ª inscrição para quem não tem número de candidato e password)

sábado, 11 de julho de 2009

Destacamento de Aproximação à Residência - DAR e Contratação

O prazo para a manifestação de preferências para os concursosde destacamento para aproximação à residência familiar e para contratação, previstos no n.º 1.5 do capítulo VII do aviso n.º 5432 -A/2009 (2.ª série), de abertura do concurso, é de cinco dias úteis e decorrerá de 20 a 24 de Julho.

Destacamento para aproximação à residência familiar — os docentes ordenam as suas preferências por agrupamento de escolas ou escola não agrupada, no máximo de 50, que não devem corresponder a nenhum agrupamento de escolas ou escola não agrupada do concelho onde se situa aquele a cujo quadro o docente pertença ou em que tenha obtido colocação; Se o lugar de origem ou de colocação se situar num dos concelhos da área metropolitana de Lisboa ou do Porto, respectivamente, consideram -se abrangidos pela limitação prevista no n.º anterior os concelhos adjacentes desde que inseridos na correspondente zona metropolitana, anexos V e
VI, ao presente aviso.

Contratação — Os candidatos ao concurso externo que não obtiveram colocação nos quadros manifestam as suas preferências por ordem decrescente de prioridade, por agrupamento de escolas ou escola não agrupada, por concelhos e por área geográfica dos quadros de zona pedagógica, nos termos dos n.os 3 e seguintes do artigo 12.º do Decreto -Lei n.º 20/2006, na redacção dada pelo Decreto -Lei n.º 51/2009.
Para efeitos da contratação, respeitados os limites fixados no n.º 3 do artigo 12.º do Decreto -Lei n.º 20/2006, na redacção dada pelo Decreto -Lei n.º 51/2009, os candidatos devem manifestar as preferências para cada um dos intervalos previstos nas alíneas a) a d)referidas no n.º 7 do mesmo artigo e a duração previsível do contrato nos termos previstos nas alíneas a) e b) do n.º 9 do mesmo artigo;
Para cada uma das preferências manifestadas, os candidatos são obrigados a respeitar a sequencialidade dos intervalos de horários, do completo para incompleto;

Destacamento por Ausência de Componente Lectiva - DACL

O prazo para a manifestação de preferências para o concurso de destacamento por ausência da componente lectiva, previsto no n.º 1.5 do capítulo VII do aviso n.º 5432 -A/2009 (2.ª série), de abertura do concurso, é de cinco dias úteis e decorrerá de 31 de Julho a 6 de Agosto.
Atenção ao Aviso de Abertura do Concurso
Destacamento por ausência de componente lectiva — os docentes dos quadros manifestam as suas preferências de acordo com o disposto no artigo 12.º e n.º 1 do artigo 43.º do Decreto -Lei n.º 20/2006, na redacção dada pelo Decreto -Lei n.º 51/2009, e nos termos do n.º 1 do artigo 43.º do referido diploma.
1.1.1 — Os docentes dos quadros de zona pedagógica não colocados no concurso interno podem, ainda, manifestar preferências pelos agrupamentos de escolas ou escolas não agrupadas do âmbito geográfico de um outro quadro de zona pedagógica, de entre os identificados no anexo VII, ao presente aviso, para o respectivo grupo de recrutamento.
1.1.2 — Os docentes referidos no número anterior, que não tenham indicado preferência pelo âmbito geográfico de um outro quadro de zona pedagógica e não obtenham colocação até 31 de Dezembro, passam a integrar uma lista nominativa a elaborar pela Direcção -Geral dos Recursos Humanos da Educação e a publicar no sitio da DGRHE.
1.1.3 — Os docentes que integram a lista nominativa referida no número anterior são remunerados e colocados administrativamente no desempenho de funções docentes, lectivas ou não lectivas, no âmbito geográfico do quadro de zona a que pertencem.
1.1.4 — Os docentes dos quadros sem componente lectiva que não se apresentam ao destacamento por ausência de componente lectiva serão sujeitos à aplicação do disposto na alínea b) do n.º 1 do artigo 22.º do Decreto -Lei n.º 20/2006, na redacção dada pelo Decreto- -Lei n.º 51/2009.

Pedagogo diz que portátil é perigoso

O pedagogo Raul Guerreiro, do Conselho Federal Parental Waldorf, na Alemanha, publicou um artigo na Revista Ibero-Americana de Educación em que dá o Magalhães como exemplo dos "perigos da robotização da educação". No ensaio, o investigador diz que a iniciativa, "anunciada como 'Revolução para a Educação em Portugal" reduz-se a "uma jogada promocional para acompanhar um big business internacional", e cita estudos que apontam riscos do uso de computadores na primeira infância.

sexta-feira, 10 de julho de 2009

Avaliação das Novas Oportunidades apresentada

Estudo não avalia rigor do ensino.
A equipa da Universidade Católica encarregue da avaliação externa da Iniciativa Novas Oportunidades (INO) não está a aferir qual a qualidade das aprendizagens, assumiu ontem Roberto Carneiro, líder da equipa. "O nosso objectivo não é avaliar o rigor e a qualidade da INO. Avaliámos foi a percepção das pessoas sobre a INO", disse o ex-ministro da Educação na apresentação das primeiras conclusões da avaliação efectuada.
Uma das conclusões a que chegou a equipa da Católica foi de que as pessoas que aderiram à Iniciativa Novas Oportunidades avaliam o programa de forma muito positiva mas queixam-se do reduzido impacto que a melhoria de qualificações teve na sua vida profissional. "Há aqui um desafio de qualificar os empresários", disse Roberto Carneiro.
Novas Oportunidades ainda tem pouco impacto no mercado de trabalho - Ler Jornal Público
COMENTÁRIO
Um estudo que vai custar 300 mil euros anuais e não avalia o ensino nem se há facilitismo, serve para quê?

Sistema de Formação e de Certificação em Competências TIC para professores

As regras para a concretização do programa de formação e de certificação de competências TIC (tecnologias de informação e comunicação) para docentes estão definidas numa portaria publicada no Diário da República, que cria o Sistema de Formação e de Certificação em Competências TIC.
COMENTÁRIO
Mais formação para infernizar a vida dos professores fora do horário de trabalho e de tal modo formatada, isto é, sem ter em conta os pré-requisitos e formação de cada um nesta área, que rapidamente se vai transformar numa dor de cabeça para alguns e numa verdadeira perda de tempo para outros.
Isto é um verdadeiro plano tecnológico?

quinta-feira, 9 de julho de 2009

Destacamento Condições Específicas (Actualizado13/07)

Os candidatos ao concurso por Condições Específicas podem aceder à aplicação do relatório médico, por um prazo de 5 dias úteis, de 13 a 17 de Julho.

1 — Os documentos enunciados nos n.º s 9.1.1 a 9.1.3 do capítulo IX do aviso n.º 5432 -A/2009 (2.ª série), de abertura do concurso, relativos ao destacamento por condições específicas, devem ser enviados via aplicação electrónica do Relatório Médico, esta aplicação permite ao docente ver o relatório médico, anteriormente preenchido e permite a importação informática (upload) dos documentos comprovativos para análise da candidatura.
2 — O Relatório Médico a apresentar deve estar devidamente preenchido pelo médico no prazo indicado, de 13 a 17 de Julho.

O prazo para manifestação de preferências para o concurso por condições específicas é de 5 dias úteis, de 20 a 24 de Julho.

quarta-feira, 8 de julho de 2009

Santana Castilho - "A caixa negra do PS e a educação"

"Devem ser extintas as Direcçoes Regionais de Educação e adequar-se a estrutura do ME"

"No que á Educação respeita, a próxima legislatura tem uma tarefa: apanhar os cacos e trazer paz às escolas e aos professores."
Jornal Público 8/07/2009

terça-feira, 7 de julho de 2009

Concursos 2009 - Informação

Foram colocadas no site da DGRHE os seguintes documentos:

Minuta da Declaração de Aceitação da Colocação

Nota Informativa - Recurso Hierárquico para o Concurso de Docentes 2009

Calendário - Destinatários e Próximas Etapas dos concursos para as necessidades transitórias

e a Aplicação para o Recurso Hierárquico

Aplicação do Recurso Hierárquico do Concurso de Docentes 2009 - disponível de 7 a 13 de Julho

Os professores e educadores excluídos indevidamente do Grupo 910 - Educação Especial devem apresentar recurso da exclusão de 7 a 13 de Julho.

417 professores nos quadros do ministério

Na primeira fase de colocação do concurso de professores, o Ministério da Educação colocou 30146 professores, mas destes 28392 já eram dos quadros e 1337 ficaram nas escolas prioritárias. Ou seja, foram criadas 417 novas vagas.
No total, houve mais de 111 mil candidaturas. O secretário de Estado da Educação, Valter Lemos, assegurou, ontem, que na 2ª fase, no final de Agosto, devem ser colocados mais 38 mil docentes.
Recorde-se que os Quadros de Zona Pedagógica (QZP) vão ser extintos e os docentes transferidos para os Quadros de Agrupamento ou de Escola não Agrupada. Dos quase 29 mil QZP que concorreram, quase 12 mil ficaram por colocar na 1ª fase. Assim como 65047 contratados ou "outros candidatos" (como são designados, por exemplo, os que concorrem pela primeira vez).
COMENTÁRIO
A verdade dos números é muito diferente da apresentada aos jornalistas pelo Secretário de Estado. 11836 Professores de QZP ficaram sem colocação. Dos 17090 colocados muitos ficaram pior colocados do que nos concursos anteriores dentro dos seus QZPs.
Nem com toda a manipulação de números o senhor Valter Lemos consegue demonstrar que este concurso promove a estabilidade dos docentes. Estes foram dos piores resultados de sempre!
Não houve qualquer entrada nos quadros de docentes do 1.º Ciclo, do Pré-Escolar e do Grupo 910 de Educação Especial.
As piores previsões confirmaram-se. Mais uma vez esta equipa ministerial falhou e tenta esconder a verdade. Comparar o concurso de 2006 com o concurso de 2009 é pura demagogia e todos os professores e educadores o sabem. Os professores eram colocados em QZP e em QE, agora mudam de QZP para QA.