As organizações sindicais pediram a revisão do ECD tendo em vista acabar com a divisão da carreira em duas categorias hierarquizadas, o limite de vagas no acesso à segunda e mais elevada (professor titular) e a existência de quotas para atribuição das classificações de mérito (Muito Bom e Excelente) no âmbito da avaliação de desempenho.
Blogue de Informação e Recolha de Opiniões para Educadores e Professores. Notícias sobre Educação, Legislação e Política Educativa.
segunda-feira, 27 de julho de 2009
Carreira Docente: Parceiros terminam esta semana revisão
As organizações sindicais pediram a revisão do ECD tendo em vista acabar com a divisão da carreira em duas categorias hierarquizadas, o limite de vagas no acesso à segunda e mais elevada (professor titular) e a existência de quotas para atribuição das classificações de mérito (Muito Bom e Excelente) no âmbito da avaliação de desempenho.
sábado, 25 de julho de 2009
Proposta do ME - Alteração ao Estatuto da Carreira Docente
Ler Proposta
sexta-feira, 24 de julho de 2009
O Estado da Governação - Compromisso Portugal
quinta-feira, 23 de julho de 2009
SOU O MELHOR PRIMEIRO MINISTRO DIZ JOSÉ SÓCRATES
Notícia TVI24
Professores com dificuldades em concorrer
1. As regras subjacentes à bolsa de recrutamento do presente ano são diferentes das referentes às colocações cíclicas dos anos anteriores.
2. Enquanto nos anos anteriores as escolas carregavam as suas necessidades na aplicação informática nas mesmas datas e a colocação era efectuada no mesmo momento (cíclica 1, 2, 3, etc.) no conjunto dos horários carregados, este ano os horários serão carregados pelas escolas na bolsa de recrutamento no momento em que surge a necessidade e, para efeitos de colocação, os horários são objecto de tratamento individual, conforme a data em que forem carregados.
3. Este procedimento permitirá uma colocação mais célere, já que quando surge a necessidade de um professor procede-se à imediata colocação de outro, sem ser necessário aguardar pela recolha dos horários de todas as escolas.
4. Na manifestação de preferências, após o código da escola, os docentes só precisam de indicar se pretendem ser colocados em horários anuais ou temporários e os intervalos de horários em que aceitam ser colocados.
5. Carregada a necessidade de horário pela escola, é colocado o docente mais graduado daquele grupo de recrutamento, que ainda não esteja colocado, e que tenha manifestado preferência por aquela escola e por aquele intervalo de horário.
6. Exemplificando:
a. Escola "A" precisa de um professor de Português, grupo 300, para leccionar 18 horas, durante 2 meses.
b. É colocado o professor mais graduado, que nas suas preferências indicou aquela escola e escolheu no intervalo de horário código 2 (entre 18 e 21 horas) e na duração 31/08/2010 e temporário.
c. Qualquer outro horário que entretanto seja carregado na bolsa de recrutamento é tratado individualmente, sendo sempre colocado o 2 docente mais graduado que ainda aguarda colocação e que optou por aquela escola, por aquele tipo e duração de horário.
7. O procedimento de colocação assegura assim uma colocação mais rápida com respeito pelas preferências e graduação dos candidatos.
quarta-feira, 22 de julho de 2009
Publique-se o Decreto: 12.º ano obrigatório para todos.
Cem alunos passaram com 8 negativas!
Afinal, para que serve a escola? - Santana Castilho
terça-feira, 21 de julho de 2009
Os professores a quem for atribuído Excelente devem ficar com as turmas mais difíceis da escola.
Vinculação de Professores Contratados - Petição
Assinar Petição
Negociações com o ME
Senhor Secretário deEstado Adjunto e da Educação
No que concerne a este assunto, o ME e as Organizações Sindicais assinaram um Memorando de Entendimento em que o ME se comprometeu a fazer a revisão do sistema de avaliação nos meses de Junho/Julho de 2009 e não o cumpriu.
Por seu turno, as Organizações Sindicais também exigiram esta revisão antes do prazo por entenderem que o modelo era de difícil aplicação, o que na realidade se verifica.
O que é certo é que estamos nas duas últimas semanas do mês de Julho e, como se sabe, não houve a alteração pretendida pelos Sindicatos e prometida pelo ME.
Não houve alteração e não pode haver no período restrito de tempo que nos sobra por ser uma matéria demasiado séria para ser tratada à pressa.
Por outro lado, é necessário que todos os professores que ainda estão por avaliar sejam sujeitos ao mesmo tratamento que foi imposto aos que porventura já foram avaliados, como forma de equidade entre todos os avaliados neste 1º ciclo de avaliação.
Aproximam-se as eleições que terão lugar nos meses de Setembro e Outubro próximos.
A falta de serenidade para discutir este tema vais ser uma realidade e tudo o que possa resultar de negociações apressadas vai ser interpretado positiva ou negativamente de modo a influenciar as decisões políticas dos portugueses.
A situação dos professores toda a gente conhece inclusive os próprios, portanto, só a estes cabe a decisão final.
Não podem nem devem ser os Sindicatos e o ME os mentores da decisão de cada professor e de cada português.
Assim sendo, será na próxima legislatura que se fará, em nosso entender, a revisão da avaliação dos professores, sem prejuízo de os docentes determinarem os seus objectivos individuais até ao final do próximo mês de Outubro, aguardando, entretanto, as novas determinações para o 2º ciclo de avaliação, resultantes da modificação do sistema de avaliação.Segundo o ME, foi considerado no relatório da OCDE como ponto forte a ter em conta a observação de aulas.
É necessário neste aspecto considerar que existem pressupostos mínimos gerais que os avaliadores têm de dominar na observação de uma aula, para além do conhecimento das matérias científicas de cada grupo de recrutamento. São eles conhecimentos metodológicos, pedagógicos, didácticos, atitude do supervisor perante o comportamento dos avaliados, etc., etc., que não nos parece que sejam do conhecimento de todos os avaliadores pelas razões que já conhecemos e que se prendem com os diversos tipos de profissionalização que temos tido no ensino.
É o próprio Presidente do Conselho Coordenador da Avaliação dos Professores que refere que a maioria dos avaliadores não está preparado para avaliar os seus pares. É uma opinião a ter em conta por ser um elemento que trabalha na Universidade com a formação de professores.
Daqui que fosse de toda a conveniência que as duas notações mais altas não produzissem efeitos antes de os avaliadores frequentarem a referida formação e que essa avaliação para a atribuição do “Muito Bom” e do “Excelente”, fosse feita em parceria com as Instituições de Ensino Superior Público responsáveis pela formação de professores.
Por outro lado, a estrutura da carreira podia ser constituída de outro modo, segundo a proposta que foi entregue pelo SIPPEB que considera ser a criação da categoria de professor titular é uma ficção do ME que se tornou realidade que discrimina os professores entre si, sem qualquer razão credível.
Com os respeitosos cumprimentos,
segunda-feira, 20 de julho de 2009
Concurso 2009 - Manifestação de Preferências
Calendário - Destinatários e Próximas Etapas dos concursos para as necessidades transitórias
Toda a informação em Concursos 2009 - Colocações e 2ª Fase (aqui ao lado)
Aplicação
Documentos 20/Julho/2009
Códigos dos Jardins de Infância do Instituto da Segurança Social, I.P
Códigos de agrupamentos e escolas não agrupadas para manifestação de preferências -
Manual de Instruções para manifestação de preferências para destacamento (DCE e/ou DAR) e Contratação
Nota Informativa – Manifestação de preferências para efeitos de destacamento (DCE e/ou DAR) e Contratação
Concelhos da Área Metropolitana de Lisboa e respectivos Concelhos Adjacentes para efeitos de destacamento DAR
Concelhos da Área Metropolitana do Porto e respectivos Concelhos Adjacentes para efeitos de destacamento DAR
Nota Informativa – Manifestação de preferências para Escolas de Hotelaria e Turismo (EHT) Necessidades – Grupos de Recrutamento e Horários para Escolas de Hotelaria e Turismo (EHT) Nota Informativa – Manifestação de preferências para Jardins de Infância do Instituto da Segurança Social. I.P
Necessidades – Grupo de Recrutamento e Horários para Jardins de Infância do Instituto da Segurança Social, I.P
Protocolo assinado entre a DGRHE e o Instituto da Segurança Social, I.P
sábado, 18 de julho de 2009
Ministério anulou progressão de 120 professores
Um dos professores explicou à Lusa que, após concluírem a licenciatura pela Escola Superior de Educação de Fafe, em Agosto de 2008, os docentes, que já exerciam no ensino básico com o grau de bacharel, pediram, nos termos da lei, o reposicionamento na carreira, com a consequente subida de escalão.
O reposicionamento foi aceite pelo Ministério da Educação, que lhes começou a pagar o aumento de ordenado no começo do actual ano lectivo, sem qualquer objecção.
No entanto, quase um ano depois, a Direcção-Geral dos Recursos Humanos da Educação (DGRHE) escreveu cartas individuais a cada um dos professores, anulando o reposicionamento com o argumento de que a inscrição na licenciatura ocorreu em Fevereiro de 2007 e não no começo do ano lectivo, como seria normal.
Manifesto com “questões prementes” destinadas aos partidos políticos
Estamos em vésperas de eleições. Os cidadãos, mulheres e homens, poderão ficar, mais uma vez, perante um menu diversificado de propostas avulsas, raramente bem esclarecidas e coerentes, sem terem em seu poder os dados necessários para fundamentarem e fazerem as suas escolhas. Continuarão alienados pela retórica dos discursos e cada vez mais descrentes quanto à importância do seu voto.
sexta-feira, 17 de julho de 2009
Mail do ME enviado aos Directores Executivos
2 – Os estudos e pareceres do Conselho Científico para a Avaliação de Professores, da consultora Deloitte e da OCDE, agora disponíveis, sublinham, unanimemente, a importância da avaliação dos docentes para o seu próprio desenvolvimento profissional e para a promoção do respectivo mérito, mas também para a disseminação de boas práticas e para a melhoria do serviço público de educação.
3 – Os estudos sublinham que o sistema de avaliação de desempenho adoptado em Portugal é adequado, apresentando os seguintes pontos fortes:
· é um sistema integral, que incide sobre a generalidade dos aspectos do trabalho dos docentes;
· a avaliação é interna à escola, tendo em conta o contexto específico respectivo;
· a avaliação é conduzida sob a responsabilidade do director;
· recorre a uma pluralidade de fontes de informação e a diferentes avaliadores;
· inclui uma componente de avaliação por pares mais qualificados.
· estabelece a observação de aulas como factor fundamental para a avaliação da vertente pedagógica e do desenvolvimento profissional;
O estudo da OCDE apoia ainda expressamente a manutenção de quotas para as classificações superiores até à plena maturidade de uma cultura de avaliação.
O estudo da Deloitte, que incidiu sobre o impacto do sistema de avaliação no trabalho dos docentes, considera que, tal como foi aplicado neste período avaliativo, é exequível e perfeitamente compatível com um exercício de qualidade da profissão docente.
4 – Estes estudos e pareceres, para além de sublinharem os diversos méritos do sistema de avaliação adoptado em Portugal, assinalam alguns aspectos onde se poderão vir a justificar alterações, desenvolvendo e respeitando todo o trabalho já realizado, em particular pelas escolas. As sugestões de melhoria incidem em particular nos seguintes aspectos:
· Necessidade de desenvolver um programa de formação para os avaliadores, tanto para os directores como para os professores titulares
· Necessidade de reforçar a avaliação de desempenho para efeitos de desenvolvimento profissional
· Necessidade de reforçar a articulação entre a avaliação externa das escolas e a avaliação de desempenho do pessoal docente
Quanto à consideração dos resultados dos alunos e do abandono escolar para a avaliação de desempenho individual dos docentes, os estudos convergem no reconhecimento da sua relevância, bem como da necessidade do trabalho técnico preparatório a realizar nesse sentido, recomendando que estes factores sejam ponderados através da avaliação da escola.
5 – Os estudos e pareceres recolhidos preconizam um período transitório de consolidação da experiência em curso e de análise mais alargada dos seus resultados, até que seja possível introduzir novas correcções ou ajustamentos. A OCDE recomenda expressamente que a avaliação de professores em Portugal prossiga e que seja consolidada, reconhecendo que o modelo tem muitos pontos fortes e que é uma boa base para futuros desenvolvimentos.
6 – Face a esta recomendação, e sendo necessário clarificar o regime em vigor no próximo ano lectivo, que se inicia já no próximo mês de Setembro, o Governo entende que a solução mais adequada é, neste momento, prorrogar a vigência do actual regime transitório, sem qualquer modificação precipitada, até que estejam reunidas as condições técnicas e negociais necessárias para a introdução das alterações que se revelem mais adequadas.
7 – Relembramos que o actual regime transitório contendo os elementos valorizados pelos vários estudos, consiste numa avaliação feita ao nível de cada escola com respeito pela sua autonomia, sob responsabilidade do Director e com o envolvimento do Conselho Pedagógico e de outros professores mais experientes. Esta avaliação incide sobre o cumprimento de objectivos profissionais relacionados com as actividades lectivas e não lectivas, com a formação e o desenvolvimento profissional, bem como com as práticas e desempenhos pedagógicos através da observação de aulas (condição obrigatória para a obtenção das classificações de mérito). A avaliação é hoje um adquirido em todas as escolas. Foi organizada por milhares de professores avaliadores que desenvolveram competências em procedimentos de avaliação. Participaram no processo de avaliação mais de 100.000 professores que entregaram os seus objectivos e que obterão a sua classificação até ao final do presente ano.
8 – Temos, portanto, um novo ponto de partida para futuros desenvolvimentos. As escolas e os professores estão mais preparados e capacitados para continuar a melhorar o processo da sua avaliação de desempenho, que é essencial para a melhoria do serviço público de educação.
Lisboa, 16 de Julho de 2009.
Avaliação simplificada prolongada por tempo indefinido
quinta-feira, 16 de julho de 2009
Conselho de Ministros de 16 Julho
Este Decreto-Lei, aprovado na generalidade, vem disciplinar o procedimento tendente à contratação de profissionais que asseguram o desenvolvimento das actividades de enriquecimento curricular no 1.º ciclo do ensino básico nos estabelecimentos de ensino da rede pública, no quadro da transferência de competências para os municípios em matéria da educação.
Assim, o diploma estabelece que os municípios podem, na sequência de um processo de selecção, celebrar contratos de trabalho a termo resolutivo, a tempo integral ou parcial, com profissionais especialmente habilitados para o efeito, tendo em vista assegurar necessidades temporárias de serviço no âmbito das actividades de enriquecimento curricular.
Consideram-se actividades de enriquecimento curricular no 1.º ciclo do ensino básico as que incidam nos domínios desportivo, artístico, científico, tecnológico e das tecnologias da informação e comunicação, de ligação da escola com o meio, de solidariedade e voluntariado e da dimensão europeia da educação, nomeadamente, ensino do inglês ou de outras línguas estrangeiras, actividade física e desportiva, ensino da música ou de outras expressões artísticas e actividades que incidam nos domínios identificados.
Esta medida destina-se, sobretudo, a combater a precariedade e o recurso aos recibos verdes na administração pública e, em especial, na administração local.
Este Decreto-Lei vem simplificar, agilizar e melhorar alguns aspectos administrativos e procedimentais do processo de apreciação de pedidos de aposentação voluntária dos trabalhadores da Administração Pública.
Com estas alterações, passa a permitir-se que, no âmbito da Caixa Geral de Aposentações, à semelhança do regime da Segurança Social, o trabalhador possa entregar o requerimento solicitando aposentação até 3 meses antes de completar os requisitos necessários para a sua concessão. Prevê-se, também, a possibilidade de, desde que se verifiquem todos os requisitos necessários à aposentação, o requerente possa indicar uma data posterior para a produção de efeitos da mesma.Por último, estabelece-se a revisão oficiosa, com efeitos retroactivos reportados a 1 de Janeiro de 2008, para actualização do factor tempo de serviço, de todas as situações tratadas de acordo com a lei agora alterada.
Governo acaba com técnicos de enriquecimento curricular a "recibo verde"
quarta-feira, 15 de julho de 2009
Professor Bibliotecário
Portaria 756/2009, de 14 de Julho [PDF]
OCDE defende alteração do sistema de avaliação de professores
terça-feira, 14 de julho de 2009
Deputada quer saber por que razão tantos professores não entraram nos quadros
segunda-feira, 13 de julho de 2009
O eterno recomeço - António Barreo
Escolas vão dar lenços de papel
Selecção de Licenciados para Timor–Leste - 2009
Aviso para selecção de licenciados para Timor–Leste - 10/07/2009
Português do 3º ciclo do ensino básico e ensino secundário (7 licenciados a contratar)
e
Português/Inglês do 2º ciclo do ensino básico e/ou Português/Francês do 2º ciclo do ensino básico (18 licenciados a contratar)
Declaração de não vinculação à administração pública portuguesa
Inscrição Obrigatória (1ª inscrição para quem não tem número de candidato e password)