Blogue de Informação e Recolha de Opiniões para Educadores e Professores. Notícias sobre Educação, Legislação e Política Educativa.
quarta-feira, 15 de setembro de 2010
Nota Informativa da DGRHE - Recurso Hierárquico da Bolsa de Recrutamento
Acção Social Escolar 2010/2011
Despacho n.º 14368-A/2010, de 14 de Setembro
terça-feira, 14 de setembro de 2010
"Vamos ver se é possível abrir concurso extraordinário" - Isabel Alçada
Notícia Público
Escolas têm que traçar as suas metas para o sucesso educativo
A ministra da Educação, Isabel Alçada, vai começar hoje, em Braga, a discutir com os mil directores de escolas uma nova ideia: serem as próprias escolas a definir as suas metas de sucesso com base em três indicadores.
segunda-feira, 13 de setembro de 2010
Tem mesmo a certeza, senhora Ministra?
Autarquias e associações de pais que já manifestaram a sua oposição ao encerramento de escolas estão a ponderar recorrer aos tribunais.
Mais de um mês depois de o Governo ter anunciado a conclusão do reordenamento da rede escolar, existem dúvidas administrativas e legais sobre o processo que poderão vir a afectar o funcionamento das escolas. No início deste ano lectivo, por exemplo, ainda não é conhecida a lista completa das escolas, agrupamentos e unidades de gestão que integram a nova rede escolar pública e que, de acordo com a lei, deveria ter sido divulgada até 30 de Junho. Além disso, a primeira providência cautelar contra o encerramento de uma escola já produziu resultados e alguns municípios estão a ponderar recorrer também aos tribunais.
Opiniões - Paulo Guinote
O objectivo deste projecto low cost para a nossa Educação Pública é a obtenção de resultados para consumo estatístico rápido a baixos custos. As Novas Oportunidades, a deslocação de cada vez mais alunos/formandos para vias rápidas de certificação da escolaridade obrigatória (que passou para 12 anos por exigências eleitoralistas e agora se torna difícil financiar) e a nuvem ameaçadora de fim das retenções, procuram garantir a parte da rapidez.
O encerramento de centenas de escolas por ano, a criação de mega-agrupamentos, os entraves ou mesmo congelamento da progressão na carreira dos docentes e o fim de ofertas educativas com um custo por aluno acima do desejável são, entre outras., medidas destinadas a assegurar o embaratecimento do funcionamento do sistema de ensino.
Para além destas medidas, pouco resta: a introdução da Educação Sexual no currículo é pouco mais do que um factóide legislativo e mediático, quase irrelevante perante o esvaziamento da carga horária atribuída e a assepsia do discurso envolvente. O PNL e o PAM entraram na fase de cruzeiro descendente. Os Magalhães talvez apareçam, talvez não. As tão proclamadas Metas de Aprendizagem, que podiam ser algo positivo, surgem desenquadradas de todas as outras medidas que lhes poderiam dar sentido, desde logo uma redefinição dos currículos e dos programas disciplinares.
Perante esta investida, dita racionalizadora, o maior desafio é tentar que a qualidade do desempenho de todos os actores envolvidos não entre em erosão acelerada e o sistema público de ensino não se transforme numa oferta de segunda qualidade para as massas mais desfavorecidas. Nunca como agora se apostou tanto numa Educação massificada, homogeneizadora, despersonalizada, barata e rápida.
Esta é a Educação de massas no seu pior, desde a criança de 6 anos que é obrigada a sair de casa num autocarro camarário para ser deixada o dia inteiro num Centro Escolar imenso, aos professores dos mega-agrupamentos recebidos em pavilhões no início do ano lectivo, sem que os rostos se distingam e os laços humanos encontrem espaço para se estabelecer e consolidar.
O ano lectivo que agora arranca, ainda mais do que o anterior, consagra a continuidade das políticas definidas desde 2005, mas cada vez com roupagens menos onerosas, não existindo qualquer marca própria da actual equipa ministerial. Esta não é uma visão catastrofista da nossa Educação. É apenas um retrato. Sem filtros.
sexta-feira, 10 de setembro de 2010
Crise obriga pais a reduzir gastos na educação
Bolsa de Recrutamento - Listas de Colocação
Lista de colocações administrativas BR 01.pdf - 09 Setembro 2010
A aplicação electrónica destinada ao Recurso Hierárquico da Bolsa de Recrutamento a ser disponibilizada no próximo dia 20 será destinada aos recursos da 1ª, 2ª, 3ª, 4ª e 5ª Bolsas de Recrutamento.
quinta-feira, 9 de setembro de 2010
Metas de Aprendizagem disponíveis a partir de dia 15
Opiniões - João Ruivo
João Ruivo
Dificuldades no arranque e ainda mais dúvidas do que antes
Magalhães na gaveta!?
segunda-feira, 6 de setembro de 2010
Concurso: Ensino Português no Estrangeiro
Despacho: Calendarização e organização da avaliação docente
sexta-feira, 3 de setembro de 2010
quinta-feira, 2 de setembro de 2010
Bolsa de Recrutamento/Contratação de Escola
A primeira Bolsa de Recrutamento terá lugar no dia 9 de Setembro, com horários anuais, completos e incompletos. Os horários temporários apenas serão contemplados a partir da 4ª bolsa.
Atenção à Denuncia dos Contratos
"O período experimental corresponde ao da primeira colocação obtida em 2010/2011. Assim, os candidatos apenas poderão denunciar, sem qualquer penalização, se essa denúncia tiver lugar durante o período experimental, ou seja, no primeiro contrato celebrado no presente ano lectivo. Caso denunciem o contrato fora do período experimental, ficarão impedidos de celebrar, no presente ano lectivo, novo contrato ao abrigo de qualquer modalidade."
Bolsa de Recrutamento/Contratação de Escola - Candidatos
Manual de Instruções da Aplicação Informática Bolsa de Recrutamento/Contratação de Escola - Candidato.pdf
Nota Informativa - Bolsa de Recrutamento/Contratação de Escola.pdf - 01 Setembro 2010
Alteração ao Estatuto do Aluno
quarta-feira, 1 de setembro de 2010
Contratados aumentam
Desde 2006/07, os quadros do Ministério da Educação já perderam para a reforma - muitas vezes antecipada - 15 210 docentes, dos quais 1051 abandonaram a profissão entre Abril e Agosto deste ano. No mesmo período, não chegaram a 300 os precários que passaram a ter vínculo permanente.
terça-feira, 31 de agosto de 2010
Concursos 2010/2011 - As contas
Por grupos disciplinares, o Português do 3.º ciclo e secundário (300) foi o mais difícil : 4046 candidatos não colocados. Já o Espanhol, em franca expansão, só não deu lugar a 12 concorrentes, com a Informática (25 de fora) a revelar-se também uma boa opção.
Concursos 2010/2011 - Publicação de Listas Definitivas
Lista de Desistências
Lista de Renovação
Lista de Retirados
Listas Definitivas de Destacamento por Ausência de Componente Lectiva (DACL)
Listas Definitivas de Destacamento por Condições Especificas (DCE)
Listas Definitivas de Necessidades Transitórias - Contratação
Verbete e Recurso
Recurso Hierárquico
Verbete do candidato 2010
Notas Informativas
Nota Informativa - Recursos Hierárquicos.pdf
Nota Informativa – Publicitação das listas definitivas de ordenação, exclusão, colocação, de não colocação, de desistências e de retirados das necessidades transitórias.pdf
Os candidatos colocados nas necessidades transitórias, devem apresentar-se no dia 1 de Setembro no agrupamento de escolas ou escola não agrupada onde foram colocados, nos termos do n.º 1 do artigo 21.º do Decreto-Lei n.º 20/2006, de 31 de Janeiro, na redacção dada pelo Decreto-Lei n.º 51/2009, de 27 de Fevereiro.
Sempre que a apresentação não possa ser presencial por motivo de férias, maternidade, doença ou outro motivo previsto na lei, deve o candidato colocado, no 1.º dia útil do mês de Setembro, por si ou por interposta pessoa, comunicar o facto ao agrupamento de escolas ou escola não agrupada, com apresentação, no prazo de cinco dias úteis, do respectivo documento comprovativo, designadamente atestado médico, nos termos do n.º 3 do artigo 21.º do Decreto-Lei n.º 20/2006, de 31 de Janeiro, na redacção dada pelo Decreto-Lei n.º 51/2009, de 27 de Fevereiro.
O não cumprimento dos deveres de aceitação e apresentação é considerado, nos termos do n.º 1 do artigo 22.º do Decreto-Lei n.º 20/2006, na redacção dada pelo Decreto-Lei n.º 51/2009, como não aceitação da colocação, determinando a anulação da colocação obtida, a exoneração automática do lugar em que o docente esteja provido e a impossibilidade de, no respectivo ano escolar, o docente ser colocado em exercício de funções docentes em agrupamento de escolas ou escola não agrupada pública, mediante concurso regulado pelo referido Decreto-Lei.