terça-feira, 31 de agosto de 2010

Concursos 2010/2011 - Publicação de Listas Definitivas

Listas Definitivas - 30 de Agosto
Lista de Desistências

Lista de Renovação

Lista de Retirados

Listas Definitivas de Destacamento por Ausência de Componente Lectiva (DACL)

Listas Definitivas de Destacamento por Condições Especificas (DCE)

Listas Definitivas de Necessidades Transitórias - Contratação

Verbete e Recurso
Recurso Hierárquico

Verbete do candidato 2010

Notas Informativas
Nota Informativa - Recursos Hierárquicos.pdf

Nota Informativa – Publicitação das listas definitivas de ordenação, exclusão, colocação, de não colocação, de desistências e de retirados das necessidades transitórias.pdf

Informação
Os candidatos colocados nas necessidades transitórias, devem apresentar-se no dia 1 de Setembro no agrupamento de escolas ou escola não agrupada onde foram colocados, nos termos do n.º 1 do artigo 21.º do Decreto-Lei n.º 20/2006, de 31 de Janeiro, na redacção dada pelo Decreto-Lei n.º 51/2009, de 27 de Fevereiro.
Sempre que a apresentação não possa ser presencial por motivo de férias, maternidade, doença ou outro motivo previsto na lei, deve o candidato colocado, no 1.º dia útil do mês de Setembro, por si ou por interposta pessoa, comunicar o facto ao agrupamento de escolas ou escola não agrupada, com apresentação, no prazo de cinco dias úteis, do respectivo documento comprovativo, designadamente atestado médico, nos termos do n.º 3 do artigo 21.º do Decreto-Lei n.º 20/2006, de 31 de Janeiro, na redacção dada pelo Decreto-Lei n.º 51/2009, de 27 de Fevereiro.
Os docentes dos quadros (QA/QE/QZP) integrados na bolsa de recrutamento sem serviço atribuído devem apresentar-se no 1.º dia útil do mês de Setembro no último agrupamento de escolas ou escola não agrupada onde exerceram funções, nos termos do n.º 4 do artigo 21.º do Decreto-Lei nº 20/2006, de 31 de Janeiro, na redacção dada pelo Decreto-Lei n.º 51/2009, de 27 de Fevereiro.
O não cumprimento dos deveres de aceitação e apresentação é considerado, nos termos do n.º 1 do artigo 22.º do Decreto-Lei n.º 20/2006, na redacção dada pelo Decreto-Lei n.º 51/2009, como não aceitação da colocação, determinando a anulação da colocação obtida, a exoneração automática do lugar em que o docente esteja provido e a impossibilidade de, no respectivo ano escolar, o docente ser colocado em exercício de funções docentes em agrupamento de escolas ou escola não agrupada pública, mediante concurso regulado pelo referido Decreto-Lei.

Sem comentários:

Enviar um comentário