quarta-feira, 15 de setembro de 2010

Nota Informativa da DGRHE - Recurso Hierárquico da Bolsa de Recrutamento


Nos termos do nº14 do artigo 58º-A do Decreto-Lei nº20/2006 com a redacção dada pelo Decreto-Lei n.º51/2009 de 27 de Fevereiro, da colocação através da Bolsa de Recrutamento cabe recurso no prazo de 5 dias úteis sem, contudo, indicar a partir de que data é que esse prazo começa a correr.
Assim, todas as semanas será disponibilizada a aplicação do recurso electrónico durante 5 dias úteis, na qual os interessados poderão recorrer das colocações ocorridas na semana anterior, garantido-se o direito ao recurso e permitindo-se ao docente uma melhor gestão do tempo que usará para recorrer, tratando de uma só vez todos os recursos de uma semana.
A aplicação destinada aos recursos das colocações nas Bolsas de Recrutamento ocorridas nas segunda e terceira semanas de Setembro, estará no ar do dia 20 até ao dia 24.
Na semana de 27 de Setembro a 1 de Outubro, na aplicação destinada aos recursos, será disponibilizada a possibilidade de recorrer das colocações operacionalizadas na semana anterior, e assim, sucessivamente.
A aplicação electrónica dispõe de um serviço prévio de informação destinado a prestar esclarecimentos sobre o(s) motivo(s) que fundamenta(m) o recurso, identificado como
“Consulta Prévia”. A submissão da “Consulta Prévia” suspende o prazo dos cinco dias dados pela lei para recorrer, pelo igual número de horas que decorram até ser disponibilizada a resposta dada por um jurista, na mesma aplicação electrónica, passando a partir daí a contar o prazo remanescente até ao limite dos cinco dias. Assim, o interessado deverá estar muito atento à aplicação, consultando-a com regularidade, a fim de poder fazer uma boa gestão do prazo que dispõe.
A “Consulta Prévia” não substitui o recurso hierárquico, podendo ser sempre formulado caso o interessado veja nele utilidade, após o esclarecimento que lhe foi prestado.
A aplicação electrónica do Recurso Instruído é de fácil utilização, contendo instruções que ajudam à sua boa utilização. Deve ter sempre o cuidado de ler atentamente todas as informações contidas nas páginas da aplicação de recurso, designadamente os alertas registados a vermelho.
A notificação da decisão do recurso e sua fundamentação é feita exclusivamente por via electrónica, através da consulta da aplicação electrónica cuja disponibilização será oportunamente divulgada na página electrónica desta DGRHE. Não serão enviadas notificações em papel.

DGRHE, 14 de Setembro de 2010

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