quinta-feira, 23 de setembro de 2010

Avaliação do Desempenho: Ponderação Curricular

Estabelece os critérios a aplicar na realização da ponderação curricular prevista no n.º 9 do artigo 40.º do Estatuto da Carreira dos Educadores de Infância e dos Professores dos Ensinos Básico e Secundário. Aplica-se, ainda, aos docentes em Licença Sabática ou no regime de Equiparação a Bolseiro, a tempo inteiro.
Ver ainda:
Portaria nº 926/2010, de 20 de Setembro
Despacho n.º 14420/2010, 15/09 - Fichas e Calendarização
Decreto Regulamentar n.º 2/2010, 23 de Junho 

1 comentário:

  1. Simulei, na avaliação por ponderação curricular, a situação de um professor com o máximo de pontos em todas as vertentes, inclusivé no trabalho científico, e não tenha ocupado cargos directivos ou públicos. O resultado conseguido será, no máximo, bom. Sem o trabalho científico, suficiente. O que está mal? alguém sabe? um professor excelente, sem cargos públicos ou escolares, será suficiente? ou no máximo bom? Diz a lei que para se atingir o Muito Bom ou o Excelente terá que haver um trabalho científico. Eu acrescento, e que tenha ocupado cargos públicos ou directivos.

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