O Conselho das Escolas disponibilizou um parecer sobre o projecto de despacho sobre o projecto de “Despacho de organização do trabalho nos agrupamentos ou escolas não agrupadas”que o Secretário de Estado enviou no mesmo dia 7 aos sindicatos.
A destacar do referido parecer;
"As escolas deixarão de ter condições para fazer prevalecer os critérios de natureza pedagógicamais adequados às necessidades educativas e individuais de cada aluno, pela escassez de recursoshumanos que resultará da adopção dos critérios do despacho, no que se reporta à elevadadiminuição dos créditos horários para os diferentes clubes e projectos em desenvolvimento, a queacresce o facto, pelo mesmo motivo, de se verem impedidas de desenvolver as actividades decomplemento curricular, circunstâncias que desrespeitam, ou pelo menos colocam em crise osprincípios subjacentes às disposições da Lei de Bases que em seguida se transcrevem:
“Na administração e gestão dos estabelecimentos de educação e ensino devem prevalecer critérios de natureza pedagógica e científica sobre critérios de natureza administrativa.” nº 3. doartigo 48º;
“As actividades curriculares dos diferentes níveis de ensino devem ser complementadas por acções orientadas para a formação integral e a realização pessoal dos educandos no sentido dautilização criativa e formativa dos seus tempos livres. Estas actividades de complemento curricular visam, nomeadamente, o enriquecimento cultural e cívico, a educação física e desportiva, aeducação artística e a inserção dos educandos na comunidade; nºs1 e 2 do artigo 51º.
"As propostas ora apresentadas comprometem o apoio educativo, a escola a tempo inteiro, as actividades (aulas) de substituição, o desporto escolar, o desenvolvimento de projectos educativos, o cumprimento das Metas de Aprendizagem, os objectivos a atingir até 2015 e, ainda, dificultam sobremaneira a gestão e administração da Escola Pública"