Recomendação n.º 1/2011 sobre Avaliação Externa das Escolas
A presente recomendação constitui a terceira tomada de posição do CNE sobre o processo de Avaliação Externa das Escolas (AEE) e é emitida no momento em que está prestes a ser finalizado o primeiro ciclo avaliativo, iniciado em 2006, no quadro da Lei n.º 31/2002, de 20 de Dezembro, e no âmbito do qual já foram avaliados 984 agrupamentos de escolas e escolas não agrupadas.
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