Determina a aplicação do Acordo Ortográfico da Língua Portuguesa no sistema educativo no ano lectivo de 2011-2012 e, a partir de 1 de Janeiro de 2012, ao Governo e a todos os serviços, organismos e entidades na dependência do Governo, bem como à publicação do Diário da República.
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Determinar que, a partir de 1 de Janeiro de 2012, a publicação do Diário da República se realiza conforme o Acordo Ortográfico.
3 — Determinar que o Acordo Ortográfico é aplicável ao sistema educativo no ano lectivo de 2011 -2012, bem como aos respectivos manuais escolares a adoptar para esse ano lectivo e seguintes, cabendo ao membro do Governo responsável pela área da educação definir um calendário e programa específicos de implementação, sem prejuízo do disposto no número seguinte.
4 — Manter a vigência dos manuais escolares já adoptados até que sejam objecto de reimpressão ou cesse o respectivo período de adopção, previsto no artigo 4.º da Lei n.º 47/2006, de 28 de Agosto, e no artigo 2.º do Decreto-Lei n.º 261/2007, de 17 de Julho.
Esta Resolução é inconstitucional a vários títulos; bem como o n.º 3, que impõe a "aplicação" do "Acordo Ortográfico" de 1990 ao sistema de ensino.
ResponderEliminarv. IVO MIGUEL BARROSO / FRANCISCO RODRIGUES ROCHA, "Guia jurídico contra o "Acordo Ortográfico" de 1990", disponível para descarga no "site" do "Público", a partir de http://www.publico.pt/ficheiros/detalhe/requerimento-ao-ministerio-publico-contra-o-acordo-ortografico-20141120-233159
Nesse sentido, foi intentada uma acção judicial popular contra a imposição inconstitucional do AO90 ao sistema de ensino público - v. http://t.co/19YjdmL0vB (notícia que teve 19.289 partilhas directas no Facebook)