Entre outros esclarecimentos, da DREN, sobre a Avaliação do Desempenho dos Docentes destacam-se algumas informações importantes;
"A observação de aulas é condição necessária aos 3º e 5º escalões e acesso às menções de mérito para todos os docentes, incluindo adjuntos, coordenadores e relatores."
"... os docentes que se encontravam em situação de progressão aos 3º e 5º escalões e tiveram a observação de aulas entre 1 de Setembro e 31 de Dezembro de 2010, preenchem, desta forma, e para os devidos efeitos, o requisito de duas (2) aulas observadas para avaliação do biénio 2009/11 (mão podem ter mais aulas observadas).
"Para efeitos de progressão ao 3º e 5º escalões, abrigatoriedade de observação de aulas incide sobre o ciclo imediatamente anterior à progressão."
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