A versão final do decreto-lei que extingue a Área de Projecto e consagra outras alterações curriculares no ensino básico contempla algumas das recomendações feitas pelo Conselho Nacional de Educação (CNE), que se pronunciou contra aquele diploma, garantiu ao PÚBLICO o Ministério da Educação. Cavaco já o promulgou.
O diploma foi aprovado na reunião do Conselho de Ministros de 25 de Novembro. As recomendações do CNE foram aprovadas algumas semanas depois, a 14 de Dezembro. O decreto-lei já foi promulgado pelo Presidente da República, confirmou ao PÚBLICO o assessor de imprensa de Belém.
No comunicado do Conselho de Ministros de 25 de Novembro informa-se que este procedeu à aprovação final do diploma que "elimina a Área de Projecto e o Estudo Acompanhado do elenco das áreas curriculares não- disciplinares, procedendo à segunda alteração ao Decreto-Lei n.º 6/2001, de 18 de Janeiro". Estas medidas entram em vigor no próximo ano.
Último ponto do comunicado do Conselho de Ministros de 25 de Novembro
II. O Conselho de Ministros procedeu à aprovação final do seguinte diploma, já anteriormente aprovados na generalidade:
Decreto-Lei que permite a organização dos tempos lectivos dos 2.º e 3.º ciclos do ensino básico em períodos de 45 ou 90 minutos e elimina a área de projecto e o estudo acompanhado do elenco das áreas curriculares não disciplinares, procedendo à segunda alteração ao Decreto-Lei n.º 6/2001, de 18 de Janeiro.
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