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1 - Aos alunos premiados deverá ser entregue um diploma alusivo à distinção concedida, conforme consta no n.º 6 do artigo 2.º do Regulamento de Concessão do Prémio de Mérito publicado no Anexo I.
2 – O valor pecuniário indicado no n.º 1 do artigo identificado no número anterior é, por indicação do ou dos alunos premiados, afecto à aquisição de materiais ou a projectos sociais existentes na escola.
3 – Cabe ao Conselho Pedagógico elencar as diversas necessidades sobre as quais recairão as escolhas dos alunos premiados.
4 – A entrega do montante será efectuada durante o primeiro período lectivo.