O presente diploma estabelece os objetivos, os princípios e os parâmetros da reorganização administrativa territorial autárquica, define e enquadra os termos da participação das autarquias locais na concretização desse processo, consagra a obrigatoriedade da reorganização administrativa do território das freguesias e regula e incentiva a reorganização administrativa do território dos municípios.
Blogue de Informação e Recolha de Opiniões para Educadores e Professores. Notícias sobre Educação, Legislação e Política Educativa.
quarta-feira, 22 de fevereiro de 2012
terça-feira, 21 de fevereiro de 2012
Novo ECD e Novo Regime de ADD publicados hoje
Publicado em dia de carnaval o Decreto-lei que procede à 11.ª alteração do Estatuto da Carreira dos Educadores de Infância e Professores dos Ensinos Básico e Secundário, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 139-A/90, de 28 de Abril.
Estatuto da Carreira Docente
Publicado o decreto que regulamenta o sistema de avaliação do desempenho do pessoal docente da educação pré-escolar e dos ensinos básico e secundário e revoga o Decreto Regulamentar n.º 2/2010, de 23 de Junho.
Regime de Avaliação de Desempenho Docente
segunda-feira, 20 de fevereiro de 2012
domingo, 19 de fevereiro de 2012
sábado, 18 de fevereiro de 2012
Revisão da Legislação dos Concursos
O MEC enviou aos sindicatos de docentes uma proposta de revisão e alteração à legislação sobre os concursos.
sexta-feira, 17 de fevereiro de 2012
Educação Especial - Respostas Educativas
Fim da DGRHE
Publicado hoje o Decreto Regulamentar que aprova a orgânica da Direcção-Geral da Administração Escolar.
DGAE
Foi extinta, pelo Decreto-Lei nº 125/2011, de 29 de dezembro, a Direcção-Geral dos Recursos Humanos da Educação, sendo as suas atribuições integradas na nova Direcção-Geral da Administração Escolar - DGAE
quinta-feira, 16 de fevereiro de 2012
Quando começa a aprendizagem?
Quando começa a aprendizagem? A autora Annie Murphy Paul defende que é ainda antes de nascermos e nesta conferência fala de estudos que revelam o quanto aprendemos ainda no ventre materno.
quarta-feira, 15 de fevereiro de 2012
INFORMAÇÃO SOBRE MATRICULAS NO 1º CICLO DO ENSINO BÁSICO
De acordo com a legislação em vigor (Despacho n.º 13 170/2009, de 4 de junho e Despacho n.º 6258/2011, de 11 de abril) o ato de matrícula tem lugar no ingresso, pela primeira vez, na educação pré-escolar, no ensino básico, no ensino secundário ou no ensino recorrente, para frequência dos agrupamentos de escolas e dos estabelecimentos de educação pré-escolar e escolas não agrupadas do ensino público e do ensino particular e cooperativo.
As matrículas no ensino básico são pedidas preferencialmente via Internet, entre o dia 15 de abril e o dia 15 de junho do ano letivo anterior ao que a matrícula diz respeito, no agrupamento de escolas ou no estabelecimento de educação pré-escolar ou escolas não agrupadas do ensino público da área de residência da criança ou do aluno ou da atividade profissional dos pais ou encarregado de educação, ou, no caso dos alunos que pretendam frequentar o ensino particular e cooperativo, na escola pretendida (Despacho n.º 6258/2011, de 11 de abril).
No que diz respeito à matrícula no 1.º ano, do 1.º ciclo do ensino básico, o pedido de matrícula pode ser efetuado pela Internet, na aplicação informática que está disponível no Portal das Escolas (www.portaldasescolas.pt) ou, de modo presencial, nos locais indicados pelos agrupamentos de escolas ou escolas não agrupadas (Despacho n.º 6258/2011, de 11 de abril).
De acordo com a informação que se encontra disponível no Portal das Escolas, para proceder à matrícula do aluno deve possuir os Cartões de Cidadão do encarregado de educação e do(a) aluno(a) a inscrever, bem como os respetivos códigos de autenticação.
As crianças que completem os seis anos de idade entre 16 de setembro e 31 de dezembro são autorizadas a efetuar o pedido de matrícula no ensino básico, nas condições expostas anteriormente, se tal for requerido pelo encarregado de educação (Despacho n.º 13 170/2009, de 4 de junho).
Esta informação não dispensa a consulta da legislação em vigor.
Opinião - Santana Castilho
A confissão de Pedro Passos Coelho
Passos Coelho perguntou, com legitimidade, referindo-se a José Sócrates: “ Como é possível manter um Governo em que o primeiro-ministro mente?” Teimo na redundância de retomar factos sobejamente conhecidos, que justificam devolver a pergunta a quem a formulou e é, agora, primeiro-ministro. Porque a memória dos homens é curta e a síntese é necessária para compreender o que virá depois.
Passos Coelho enganou os portugueses quando disse que não subiria os impostos, que não reduziria as deduções fiscais em sede de IRS, que achava criminosa a política de privatizações só para arranjar dinheiro, que não contariam com ele para atacar a classe média em nome de problemas externos, que era uma “grande lata”, por parte do PS, acusá-lo de querer liberalizar os despedimentos, que não reduziria a comparticipação do Estado nos medicamentos, que não subiria o IVA e que falar de cortar o subsídio de Natal era um disparate. Passos Coelho enganou os portugueses quando, imagine-se, acusou o PS de atacar os alicerces do Estado social, censurou a transferência do fundo de pensões da PT para o Estado, acusou o Governo anterior de iniquidade porque penalizava os funcionários públicos e os tratava “à bruta”, responsabilizou as políticas socialistas pelo aumento do desemprego e das falências, recusou pôr os reformados a pagar o défice público ou garantiu que o país não necessitava de mais austeridade. Tudo retirado de declarações públicas de Passos Coelho, sustentadas documentalmente. Tudo exactamente ao contrário do que executou, logo que conquistou o poder.
Quem defende Passos Coelho argumenta, de modo estafado, que os pressupostos mudaram e que ele foi surpreendido pelo que encontrou quando tomou posse. A justificação é inaceitável. Porque só é sério prometer-se quando se está seguro de poder cumprir e porque existem declarações públicas de Passos Coelho afirmando que conhecia bem a situação do país. Todavia, esta questão foi definitivamente ultrapassada pelos acontecimentos recentes. Com efeito, o percurso começa agora a ser esclarecido. O qualificativo “piegas”, com que Passos Coelho injuriou o povo que lidera, não é fruto de um discurso infeliz. É, antes, uma peça de um puzzle de conduta política, cuja chave está numa frase inteira. Passos Coelho pronunciou-a quando, referindo-se ao programa da troika, afirmou: “… não fazemos a concretização daquele programa obrigados, como quem carrega uma cruz às costas. Nós cumprimos aquele programa porque acreditamos que, no essencial, o que ele prescreve é necessário fazer em Portugal …” Com esta frase, Passos Coelho tornou claro um radicalismo ideológico que amedronta. Com esta frase, Passos Coelho inviabilizou o argumento da mudança de pressupostos e confessou, implicitamente, a sua manha pré-eleitoral. O seu “custe o que custar” é, tão-só, uma variável discursiva da máxima segundo a qual os fins justificam os meios. O fim de Passos, confessado agora, sempre foi o que acha ser “… necessário fazer em Portugal …” Não como inevitabilidade imposta pelos credores, a contragosto de um primeiro-ministro que sofresse com o sofrimento do seu povo. Mas como convicção radical de uma ideologia que, para se impor no seu fim, aceitou o meio de mentir com despudor. Ficámos agora a saber que Passos Coelho mentiu conscientemente. Ele o disse.
O discurso de Odivelas é o melhor paradigma do espírito e da forma deste primeiro-ministro. O espírito fica-se pelos lugares comuns do maniqueísmo da moda: a preguiça de uns, versus o “empreendedorismo” de outros; os “descomplexados” contra os “autocentrados”; as cigarras piegas em oposição às formigas do pastel de nata. A forma alicerça-se numa retórica indigente, de semântica pobre e metáforas que, ao invés de mobilizarem os portugueses, ofendem e geram raiva.
Por fim, que não de menor importância, o discurso foi relevante no que à Educação toca. Passos Coelho foi pesporrente nas alusões ignorantes e atrevidas que fez. Ele olha para o sector como um mestre-escola de régua na mão. E os disparates que proferiu, ajudaram a clarificar por que razão tudo se limita a reduzir despesa e operar pequenos “liftings” às políticas de Sócrates. Afinal, ele tem Crato como Merkel o tem a ele: para capacho. Basta ver algumas das últimas iniciativas, para ficarmos conversados:
1. Para responder às agressões bárbaras de que os professores são vítimas, os seres pensantes do PSD e CDS propuseram conferir autoridade policial aos professores, outorgando-lhes o direito de reter fisicamente os delinquentes. Se soubessem o que é uma escola e tivessem noção da diferença de força física entre as professoras (que constituem a esmagadora maioria do corpo docente) e os alunos, cada vez mais homens feitos (ensino obrigatório prolongado até os 18 anos), estavam calados.
2. Num alarde de estúpida burocracia, o mesmo ministério que apregoa a autonomia das escolas obriga-as a usar, em todas as comunicações, um único tipo de letra: o “Trebuchet MS”, tamanho 10. Venha lá Crato explicar a razão científica.
3. O regime de autonomia e gestão das escolas vai ser revisto. É uma revolução para o sistema. Mantém tudo quanto Maria de Lurdes Rodrigues congeminou e acrescenta-lhe o que faltava para a perfeição: um bombeiro, um canalizador ou um polícia (sem desprimor para com estes profissionais) podem agora avaliar os directores das escolas portuguesas; num invejável avanço democrático, os professores passam a eleger os coordenadores de departamento de entre três colegas escolhidos pelos directores.
Trinquem a língua e aceitem, ou são piegas.
Santana Castilho
Jornal Público 15/02/2012
Contrato Coletivo de Trabalho IPSS
Publicado no Boletim do Trabalho e Emprego nº 06/2012, de 15/02 o Contrato Coletivo de Trabalho entre a CNIS e sindicatos.
terça-feira, 14 de fevereiro de 2012
Livros para Timor-Leste
A associação «Karingana Wa Karingana» lançou hoje uma campanha de recolha de livros em Portugal para Timor-Leste.
Para os cidadãos que queiram participar na campanha, que decorre de 1 março a 15 abril, basta entregar livros em qualquer estação dos CTT. Manuais escolares de língua portuguesa e matemática, dicionários, gramáticas, enciclopédias e livros infantis e técnicos são as prioridades.
IRS - Tabelas de retenção na fonte para 2012
domingo, 12 de fevereiro de 2012
Whitney Houston morre aos 48 anos
O corpo foi encontrado num quarto de hotel, em Beverly Hills.
sábado, 11 de fevereiro de 2012
Proposta de alteração ao Regime de Autonomia do Decreto-Lei nº 75/2008, de 22 de abril
Foi enviada aos sindicatos de docentes a proposta de Alteração do Decreto-Lei nº 75/2008, de 22 de Abril – Regime de autonomia, administração e gestão escolar dos estabelecimentos públicos da educação pré-escolar e dos ensinos básico e secundário.
sexta-feira, 10 de fevereiro de 2012
Ações de Formação - Supervisão da Classificação
As ações de formação de supervisores da classificação destinam-se a professores do quadro de escola ou de zona pedagógica que estejam a lecionar ou que tenham lecionado, nos dois últimos anos, o programa do ano e da disciplina a que se refere a formação. Os professores que já tenham desempenhado funções de supervisão da classificação em anos anteriores estão dispensados da frequência destas ações.
No início da formação, os formandos formalizam a sua inscrição através do preenchimento de uma ficha e procedem à assinatura do contrato que os vincula ao exercício da função de supervisor da classificação. A todos os formandos será atribuído 1 crédito resultante da frequência, com aproveitamento, da ação de formação, na modalidade de curso, com a duração de 25 horas, e um certificado comprovativo de frequência da ação de formação para efeito de currículo. O desempenho da função de supervisor da classificação está condicionado à frequência da totalidade da carga horária da ação de formação.
Dispensa oficial de serviço para frequência das ações de formação [pdf]
Provas de Aferição - 1.º Ciclo
Informação e calendário [pdf]
Ficha de pré-inscrição [pdf]
Minuta do contrato [pdf] (a disponibilizar brevemente)
Provas Finais - 2.º Ciclo
Informação e calendário [pdf]
Ficha de pré-inscrição [pdf]
Minuta do contrato [pdf] (a disponibilizar brevemente)
Calendário dos exames nacionais para 2012
Publicado em D.R. o despacho do Gabinete da Secretária de Estado do Ensino Básico e Secundário que estabelece o calendário dos exames nacionais para o ano de 2012.
Conselhos municipais de juventude e de educação e carta educativa
Primeira alteração à Lei n.º 8/2009, de 18 de Fevereiro, que cria o regime jurídico dos conselhos municipais de juventude, e segunda alteração ao Decreto -Lei n.º 7/2003, de 15 de Janeiro, que regulamenta os conselhos municipais de educação e aprova o processo de elaboração de carta educativa, transferindo competências para as autarquias locais.
Reportagem na revista Visão
Revista Visão reporta sobre o uso das novas TIC e entrevista David Azevedo o editor do site Ensino Básico. Em visita à turma do 4.º ano da Escola Básica da Bandeira, a Revista Visão entrevistou professoras que utilizam os vídeos educativos do EnsinoBasico.com realizados em colaboração com a Khanacademy. Lê o artigo aqui:
quinta-feira, 9 de fevereiro de 2012
Divulgando a música de Ivo Machado
Canção do projecto " Gira, girassol "
Letra e música de Ivo Machado
O disco " Gira, girassol " está concluído.Apresentação no dia 17 de Março, às 17:30 h, na Biblioteca Municipal - Vila Nova de Famalicão.
Partilho o single de promoção.
Exposição de fotografia de Jorge Pimentel
Exposição de fotografia de Jorge Pimentel
“Palavras D'Olhar”
de 3 a 31 de Março 2012
Os professores foram afectados pela falha nas progressões.
Em causa estão trabalhadores que tinham direito a subir na carreira até Dezembro de 2010, mas que até agora não conseguiram as progressões.
Isto porque houve uma interpretação errada do artigo 24º do OE/2011 que passou a proibir valorizações remuneratórias no Estado a partir de Janeiro desse ano. Porém, o número 4 do mesmo artigo excepciona as promoções "que devessem obrigatoriamente ter ocorrido em data anterior àquela." Esta norma levantou dúvidas nos serviços e fez com que muitos trabalhadores não tivessem progredido na carreira, como tinham direito.
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