Em causa estão trabalhadores que tinham direito a subir na carreira até Dezembro de 2010, mas que até agora não conseguiram as progressões.
Isto porque houve uma interpretação errada do artigo 24º do OE/2011 que passou a proibir valorizações remuneratórias no Estado a partir de Janeiro desse ano. Porém, o número 4 do mesmo artigo excepciona as promoções "que devessem obrigatoriamente ter ocorrido em data anterior àquela." Esta norma levantou dúvidas nos serviços e fez com que muitos trabalhadores não tivessem progredido na carreira, como tinham direito.
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