quarta-feira, 8 de fevereiro de 2012

Rápidos e por antecipação


Exmo Sr. Prof.

Envio em anexo o documento orientador para a avaliação do pessoal docente em regime de contrato para o ano letivo 2011/2012.

Síntese do documento (não dispensa a leitura integral do documento)

  1. Cada avaliado indica um docente do quadro e do mesmo grupo disciplinar para fazer parte da comissão de avaliação. - Até dia 17 de fevereiro de 2012;
  2.  É obrigatória a apresentação do relatório de autoavaliação nos termos do documento anexo;
  3.  Os avaliados estão sujeitos às percentagens máximas para desempenho de muito bom e excelente; (25 % do universo dos avaliados)
  4.  Este modelo de avaliação está construído na base do DR 2/2010;
  5. Não existe a possibilidade de observação de aulas e não é condição para a obtenção das menções máximas.
Com os melhores cumprimentos,
.............



"Está construído na base do DR 2/2010", mas "não existe a possibilidade de aulas assistidas"?? Estranha contradição!!  Não será aconselhável esperar só mais uns dias e aguardar a publicação do novo RADD?

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