Exmo Sr. Prof.
Envio em anexo o documento orientador para a avaliação do pessoal docente em regime de contrato para o ano letivo 2011/2012.
Síntese do documento (não dispensa a leitura integral do documento)
- Cada avaliado indica um docente do quadro e do mesmo grupo disciplinar para fazer parte da comissão de avaliação. - Até dia 17 de fevereiro de 2012;
- É obrigatória a apresentação do relatório de autoavaliação nos termos do documento anexo;
- Os avaliados estão sujeitos às percentagens máximas para desempenho de muito bom e excelente; (25 % do universo dos avaliados)
- Este modelo de avaliação está construído na base do DR 2/2010;
- Não existe a possibilidade de observação de aulas e não é condição para a obtenção das menções máximas.
Com os melhores cumprimentos,
.............
"Está construído na base do DR 2/2010", mas "não existe a possibilidade de aulas assistidas"?? Estranha contradição!! Não será aconselhável esperar só mais uns dias e aguardar a publicação do novo RADD?
Sem comentários:
Enviar um comentário