quarta-feira, 11 de abril de 2012

Concursos de Docentes e Contratação

Concursos de Docentes 
Ano letivo 2012/13

De acordo com informações da DGAE - Direção-Geral da Administração Escolar, os procedimentos concursais serão abertos de acordo com o seguinte calendário;



Contratação abertura provável, a partir do dia 16 de abril;

DCE abertura durante o mês de Maio, de acordo com as normas de despacho a publicar, brevemente, em Diário da República;

Mobilidade Interna (ex DAR e ex DACL) – abertura durante o mês de Junho;

Reserva de Recrutamento – no  início do mês de Setembro;

Contratação de Escola – no início do mês de Setembro.

Informações sobre Contratação
O procedimento concursal relativo à contratação, para o próximo ano lectivo, decorrerá de acordo com as regras do Decreto-Lei nº 20/2006, com a redacção dada pelo Decreto-Lei nº 51/2009, nomeadamente nas situações de opções de candidatura, preferências, intervalos de horário, prioridades na ordenação, graduação profissional.
De referir que os candidatos podem repetir o mesmo código de escola com intervalos de horário diferentes em prioridades diferentes.
Para a contratação relembra-se que os candidatos podem ser opositores a dois grupos de recrutamento para os quais possuam habilitação profissional.

Reserva de Recrutamento
O procedimento para a Reserva de Recrutamento terá um algoritmo igual ao das necessidades transitórias (mantem-se as prioridades manifestadas para a contratação), e será realizado de acordo com o novo diploma de concursos, que brevemente será publicado. Este procedimento ocorrerá no início do mês de Setembro.

Contratação de Escola
Este procedimento concursal, a abrir no inicio do mês de Setembro, será realizado de acordo com as regras do novo diploma de concursos, nomeadamente com as que definem os critérios objectivos de selecção dos candidatos.

As manifestações de preferências para a contratação decorrerão logo após o encerramento da Rede (em principio até ao final do mês de Julho).


Opinião - Santana Castilho

Visto vagarosamente, o lapso do ministro é uma mentira
Por ironia do destino, a 1 de Abril de 2011, o dia das mentiras, Passos Coelho classificou de “total disparate” a ideia que lhe atribuíam de cortar o subsídio de Natal. Cortou-o, pouco tempo volvido. A 13 de Outubro deste ano, reincidiu e aumentou o esbulho. Consciente da brutalidade da medida, foi pressuroso a afirmar que ela vigoraria “apenas durante a vigência do programa de ajuda económica e financeira”. Nem ele nem Vítor Gaspar, nem tão-pouco o diligente “spin doctor” Miguel Relvas, desmentiram a cascata de referências abundantes, escritas e faladas, que circunscreveram, sempre, os cortes dos subsídios de férias e Natal a 2012 e 2013. Mais: a secretária de Estado do Tesouro, o ministro-adjunto e dos Assuntos Parlamentares e o próprio ministro das Finanças afirmaram na televisão, de forma reiterada portanto, que os cortes eram temporários e vigoravam apenas em 2012 e 2013. O descrito é factual. Prolongar agora o confisco por mais tempo não pode ser justificado, ainda que vagarosamente e com a insolência com que Vítor Gaspar tratou a Assembleia da República, com a invocação de um lapso. O vocábulo “lapso” tem uma semântica que não é dúbia: significa erro que se comete por inadvertência ou descuido. Um “lapsus linguae”, em registo psicanalítico, é explicado por uma exposição acidental de pensamentos reprimidos, a qual introduz no discurso um sentido dissonante daquele que o emissor queria transmitir. Um “lapsus memoriae” traduz uma falta de lembrança momentânea, recuperável mais tarde. Nada disto se adapta à mudança de discurso do Governo. Este “lapso” é, outrossim, a última mentira duma sucessão que valida a máxima atribuída a Frederico II, o Grande, rei da Prússia: “ A trapaça, a má-fé e a duplicidade são, infelizmente, o carácter predominante da maioria dos homens que governam as nações”.
As afirmações e a pergunta que transcrevo, retiradas aleatoriamente de um registo extenso a que qualquer cidadão tem acesso, foram feitas por Passos Coelho antes de ser primeiro-ministro:
- “Ninguém nos verá impor sacrifícios aos que mais precisam”.
- “Se vier a ser necessário algum ajustamento fiscal, será canalizado para o consumo e não para o rendimento das pessoas”.
- “Se formos Governo, posso garantir que não será necessário despedir pessoas nem cortar salários para sanear o sistema português”.
- “A ideia que se foi gerando de que o PSD vai aumentar o IVA não tem fundamento”.
- “Como é possível manter um Governo em que um primeiro-ministro mente”?
O anterior sustenta que Passos Coelho mentiu. O triste episódio do prolongamento dos cortes patenteia que continua a mentir. Aqueles que acompanham com mais cuidado a série longa de sinais, por isso significativa, dada por este Governo, sabem que a doutrina seguida até agora foi esmagar o valor do trabalho sem tocar na imoralidade dos lucros agiotas das parcerias público-privadas e das empresas que operam em regime de monopólio. Para impor essa doutrina, Passos e Gaspar têm agido como religiosos sectários, que impõem aos outros a sua crença. A essa atitude é costume chamar-se fanatismo. Começa a ser tarde para os portugueses admitirem o que é evidente: o Governo está a falhar na resolução da crise, aproveitando-a, entretanto, para impor um programa político com que nunca teria sido eleito. A degradação da economia e das finanças é clara: o défice só baixou em 2011 pelo recurso artificioso ao fundo de pensões dos bancários; do que se conseguiu em ajustamento do orçamento de Estado, 75 por cento deveu-se ao aumento dos impostos e só 25 por cento à redução das despesas, sendo certo que se atingiu o extremo direito da curva de Laffer (impossibilidade de arrecadar mais receitas aumentando a carga fiscal); o desemprego saltou para os 15 por cento; a dívida pública subiu e aproxima-se dos 115 por cento do PIB, que desce 3,3 pontos percentuais; desapareceu o investimento público e o privado tem a especulação financeira por paradigma (o banco do Estado financia especulações bolsistas de um grupo milionário, enquanto empresas viáveis recusam encomendas do estrangeiro por não terem dinheiro para comprar matérias primas).
Enquanto o “ Frankfurter Allgemeine Sonntagszeitung” diz que Portugal cairá, citando Sean Egan ("quando a economia de um país se retrai de forma tão significativa e, simultaneamente, os juros das obrigações a 10 anos se situam próximo dos 10 por cento, é óbvio que a situação é insustentável"), Vítor Gaspar (“o ano de 2015 é o ano imediatamente consecutivo a 2014”) entretém-se a competir com Américo Tomás (“hoje visitei todos os pavilhões, se não contar com os que não visitei”). Para que a Grécia não nos caia em cima, o caminho não é este.
 "Jornal Público" de 11.4.12

Petição STOP ao Cancro do Cólo do Útero,

"Todos os anos 60.000 mulheres são diagnosticadas e 30.000 morrem devido a cancro do cólo do útero. A existência de programas eficazes de prevenção podem prevenir a grande maioria destes casos.
Apoio a Petição STOP ao Cancro do Cólo do Útero, e chamo a atenção do Parlamento Europeu, da Comissão Europeia e de todos os Governos Nacionais da Europa para implementarem programas de rastreio organizados contra o cancro do cólo do útero que providenciarão uma proteção mais eficaz contra o cancro do cólo do útero em todas as mulheres da Europa."

Proposta de uma associação de docentes do ensino especial


A presença simultânea de dois professores na sala em algumas aulas de turmas com alunos com mais dificuldades de aprendizagem é uma das propostas que uma associação de docentes do ensino especial vai apresentar, na quinta-feira, no Parlamento.
O método chama-se "co-ensino", é praticado nos Estados Unidos e na Grã-Bretanha e tem mais sucesso do que recorrer a terapeutas para apoiar estudantes do ensino básico com dificuldades de aprendizagem, disse à agência Lusa o presidente da Associação Nacional de Docentes do Ensino Especial.
Outra vantagem da presença de dois professores numa sala, acrescentou David Rodrigues, é a redução "drástica da indisciplina" na sala de aulas.
Na prática, a equidade traduz-se em aplicar diferentes modos de aprendizagem aos alunos com caraterísticas diferentes, de modo a que todos consigam ter o melhor aproveitamento escolar, explicou David Rodrigues à agência Lusa.
"Teoricamente, todos os alunos devem ter sucesso" e "um sistema de sucesso é o que leva todos os alunos ao seu limite de aprendizagem", defende o professor.
O acompanhamento dos alunos com dificuldades de aprendizagem deve ser contínuo, tal como aos professores que trabalham com eles e, para isso, são necessários terapeutas, psicólogos e docentes especializados, considera.

terça-feira, 10 de abril de 2012

Júri nacional de exames e regulamento das provas e exames

Publicado hoje em Diário da República o despacho normativo, do Gabinete da Secretária de Estado do Ensino Básico e Secundário, que  aprova o Regulamento de Funcionamento do Júri Nacional de Exames e o Regulamento das Provas e dos Exames do Ensino Básico e do Ensino Secundário e revoga o despacho normativo n.º 19/2008, de 19 de março. 

segunda-feira, 9 de abril de 2012

Fim da compensação por caducidade dos contratos

Os trabalhadores contratados a termo certo vão deixar de ter direito à compensação em caso de despedimento pela entidade empregadora, que deixa de ser obrigada a comunicar atempadamente a sua intenção de despedir.

A importância dos TPC

Em Portugal, pais, psicólogos e professores dividem-se: há os defensores dos trabalhos para casa (TPC) e há quem não veja vantagens em obrigar as crianças a fazê-los.

A ler no jornal Público

sexta-feira, 6 de abril de 2012

Bom feriado e um excelente fim de semana!

Adoção de manuais escolares para o ano letivo de 2012/2013

Serão objeto de adoção os manuais escolares referentes ao:
  • 3.º ano de escolaridade (apenas as áreas curriculares disciplinares de Língua Portuguesa e Estudo do Meio); 
  • 5.º ano de escolaridade (apenas nas disciplinas de Educação Física e Educação Musical); 
  • 6.º ano de escolaridade (apenas a disciplina de Língua Portuguesa); 
  • 7.º ano de escolaridade, todas as disciplinas (excetuando-se as disciplinas de Língua Portuguesa, Língua Estrangeira I ( Alemão, Espanhol e Francês), Língua Estrangeira II ( Inglês), Matemática e Educação Moral e Religiosa Católica); 
  • 8.º ano de escolaridade (apenas a disciplina de Língua Portuguesa);
  • 9.º ano de escolaridade (apenas a disciplina de Matemática);
  •  12.º ano de escolaridade (apenas as disciplinas de Matemática A e Português dos cursos científico-humanísticos).
Enquadramento Legal
Anos de escolaridade e disciplinas objeto de apreciação, seleção e adoção
Períodos e Anos de Escolaridade
Calendário de Adoção de Manuais Escolares
Critérios de apreciação de manuais escolares
Adoção online
Lista de manuais escolares disponíveis

Considerar ainda a informação do Despacho n.º 4751-A/2012,  da  prorrogação, por um ano letivo, do período de vigência dos manuais escolares das seguintes disciplinas:
  •  Educação Visual e Tecnológica do 2.º ciclo do ensino básico (5.º e 6.º anos de escolaridade);
  •  Língua Estrangeira I (Alemão, Espanhol e Francês) e Língua Estrangeira II (Inglês) do 3.º ciclo do ensino básico (7.º, 8.º e 9.º anos de escolaridade).

Mais informação aqui

quinta-feira, 5 de abril de 2012

Suspensas as reformas antecipadas na Segurança Social

A suspensão das reformas antes dos 65 anos (antecipadas) no regime da Segurança Social entra em vigor já amanhã e durará até ao final do programa de ajustamento, ou seja, até 2014. 

Publicado em suplemento ao Diário da República de hoje o Decreto-Lei que suspende o regime de flexibilização da idade de acesso à pensão de reforma por antecipação, constante do Decreto-Lei n.º 187/2007, de 10 de maio, com as alterações introduzidas pela Lei n.º 64-A/2008, de 31 de dezembro, salvaguardando a situação dos desempregados de longa duração.

Opinião - João Ruivo


No seio da maioria das famílias portuguesas e na generalidade das instituições escolares os jovens são educados para desenvolverem uma cultura de procura de um emprego. Raramente os filhos e os alunos são incentivados à criação do seu próprio trabalho. Esta aparentemente pequena distinção de cultura organizacional e de posicionamento perante a vida revela-nos, todavia, a grande diferença entre os que se situam num modelo social dos primórdios do século XX e os que se integram na economia de mercado globalizante da sociedade da informação e do conhecimento que caracteriza o século XXI.
Em Portugal, se as escolas e os educadores não cultivarem uma cultura de empreendedorismo, estarão a contribuir significativamente para que os nossos jovens engrossem as fileiras dos inaptos e dos que nem podem ser considerados desempregados, dado que nunca chegaram a ter qualquer actividade produtiva. Revela-se, pois, necessário perceber a grande mudança introduzida na economia pelo avanço das novas tecnologias, pelo desenvolvimento dos mercados virtuais e pela permanente deslocalização das empresas: os jovens terão que ser preparados para identificarem as oportunidades que se lhes deparem, transformando-as em actividades económicas sustentáveis. No entanto, e com poucas e recentes excepções, o estudo das oportunidades não faz parte dos currículos escolares. E essa lacuna não é só da escola. Também os currículos de aprendizagem na família, na rua e nos grupos de pares (os currículos informais e ocultos) raramente abordam este tema. Por isso, nunca é demais sublinhar que preparar os jovens para o emprego, hoje, é deseducar. É não desenvolver neles o protagonismo, a iniciativa, inibindo a sua capacidade de inserção autónoma na sociedade.
Salientemos que nada disto tem a ver com a defesa de uma sociedade ultra liberal, individualista e concorrencial que, infelizmente emerge das políticas dos nossos governantes e que traduzem uma vontade incompreensível de destruição do Estado social que serviu de base a todas as democracias ocidentais. Reclamar é uma compreensão de que o mundo é feito de mudança e que a produção de bens e serviços e a inserção profissional dos agentes económicos já nada tem a var com os modelos industriais do pós-guerra.
É então importante a introdução nos planos de estudos das nossas escolas conteúdos e actividades que capacitem os estudantes a desenvolver competências que os conduzam à livre iniciativa, com conhecimento dos meios e dos recursos que a sociedade lhes disponibiliza em apoio aos jovens que quiserem ser empreendedores.
No contexto das exigências da sociedade do conhecimento e da tendência para a globalização dos mercados, essa formação profissionalizante dos estudantes e a construção de uma cultura centrada no empreendedorismo revela-se fundamental para as instituições de ensino que, também elas, queiram ser competitivas nas apertadas teias dos sistemas educativos europeus.
Se a globalização está associada a uma aceleração do tempo e a uma progressiva integração do espaço, então importa que estejamos abertos às exigências dos processos irreversíveis que contaminam os agentes económicos. Aprender a viver com isso é preocupação que deve nortear as decisões estratégicas, das instituições de ensino, já que a questão que se lhes coloca é a de saberem identificar e aproveitar as oportunidades que emergem de uma economia internacional sem fronteiras.
A contemporaneidade exige que os futuros profissionais possuam e demonstrem competências em diversas áreas do saber e do saber fazer, muitas delas pouco tradicionais e geralmente expurgadas dos templos de ciência estática em que se transformaram as nossas escolas. Mudemos então essas escolas para que possam voltar a desempenhar um papel fundamental em todo o processo de formação destes cidadãos que se querem aptos a viverem na sociedade da informação, sabendo assumir-se como líderes audazes das próprias carreiras.
Sabemos que estes novos desafios obrigam a mudanças radicais nas rotinas organizacionais das instituições. Mas sem mudança não há futuro que valha a pena ser vivido.
João Ruivo

Subsídio anual por aluno para o ensino particular e cooperativo


Publicada no Diário da República de hoje a portaria que fixa, com efeitos  ao dia seguinte, os montantes do subsídio anual por aluno concedidos ao abrigo de contratos simples e de desenvolvimento celebrados entre o Estado e estabelecimentos de ensino particular e cooperativo.



quarta-feira, 4 de abril de 2012

Cessação de funções por aposentação

"Assim, os trabalhadores que cessaram funções por motivo de aposentação até 31.12.2011, adquiriram o direito à remuneração das férias e correspondente subsídio de férias, sendo que neste caso este último abono não é afectado pela entrada em vigor da LOE para 2012."

Férias não gozadas por motivo de doença


 Férias não gozadas por motivo de doença – Artigos 175º e 179ª do RCTFP
Nota informativa do Gabinete de Gestão Financeira

segunda-feira, 2 de abril de 2012

Os jornalistas que saiam de cena...

Ano Letivo de 2012/2013 - Lista de Manuais Escolares Avaliados e Certificados

Ano Letivo de 2012/2013 - Lista de Manuais Escolares Avaliados e Certificados, nos termos do artigo 12.º da Lei n.º 47/2006, de 28 de agosto
De acordo com os artigos 12.º e 14.º da Lei n.º 47/2006, de 28 de agosto, e com o artigo 6.º da Portaria n.º 1628/2007, de 28 de dezembro, divulga-se a lista dos manuais escolares avaliados e certificados para adoção, no ano letivo de 2012/2013.
Informação DGIDC

Novas regras do subsídio de desemprego

Informação Expresso

Informação sobre as Provas de Aferição para alunos com NEE


domingo, 1 de abril de 2012

Música de domingo à noite

Leituras - "Entre o Tabu e o Sucesso – O caso da Educação Diferenciada por género"


Apresentado ontem, 31 de março, pelas 17h.00, o livro "Entre o Tabu e o Sucesso – O caso da Educação Diferenciada por género", de Amélia Freitas, no auditório da Biblioteca Municipal Camilo Castelo Branco.
Quarenta anos após o decreto que generalizou a Coeducação no Ensino Básico e Secundário e conduziu a Educação Diferenciada por género a uma expressão residual na oferta pedagógica portuguesa, é tempo de refletir sobre as causas que levaram a essa decisão, reconhecer as representações sociais dos atores e avaliar o impacto e potencialidades destes dois tipos de organização escolar.


Barcelos - Dia Nacional do Motociclista, 1 de abril de 2012


sábado, 31 de março de 2012

Não serão concedidas licenças sabáticas para 2012/2013

Torna-se público que, por despacho de Sua Excelência o Secretário de Estado do Ensino e da Administração Escolar, de 29 de Março de 2012, não serão concedidas licenças sabáticas previstas no n.º 1 do art.º 108.º do Estatuto da Carreira dos Educadores de Infância e dos Professores dos Ensinos Básico e Secundário, destinadas ao ano escolar 2012/2013, em razão das contingências orçamentais atualmente existentes.