A suspensão das reformas antes dos 65 anos (antecipadas) no regime da Segurança Social entra em vigor já amanhã e durará até ao final do programa de ajustamento, ou seja, até 2014.
Publicado em suplemento ao Diário da República de hoje o Decreto-Lei que suspende o regime de flexibilização da idade de acesso à pensão de reforma por antecipação, constante do Decreto-Lei n.º 187/2007, de 10 de maio, com as alterações introduzidas pela Lei n.º 64-A/2008, de 31 de dezembro, salvaguardando a situação dos desempregados de longa duração.
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