EDUCAÇÃO ESPECIAL
Informam-se todos os candidatos, Agrupamentos de Escolas e Escolas Não Agrupadas que nas situações em que a data de conclusão da formação especializada em educação especial é anterior à data de conclusão da qualificação profissional, a data de conclusão da formação especializada, a inserir na aplicação, deve ser igual à data de conclusão da qualificação profissional.
Os Agrupamentos de Escolas e Escolas Não Agrupadas devem validar a data referida anteriormente (igual à da conclusão da qualificação profissional) como data de conclusão da formação especializada.
TIPO DE CANDIDATO TEIP E AUTONOMIA
Os candidatos a lecionar em Agrupamentos de Escola/Escola Não agrupada TEIP e Autonomia, colocado ao abrigo do Decreto-Lei n.º 20/2006, de 31 de janeiro com a redação dada pelo Decreto-Lei n.º 51/2009, de 27 de Fevereiro, devem identificar-se, na aplicação informática, como candidatos do tipo “Outros”. Aquando da manifestação de preferências a estes candidatos será disponibilizada a questão da intenção de renovação da colocação.
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