O diploma, que aguarda publicação em Diário da República, cria e regulamenta um procedimento excecional adaptado de avaliação e certificação dos manuais escolares já adotados e em utilização e procede à atualização do calendário de adoção de manuais escolares para o ano letivo de 2013/2014.
Blogue de Informação e Recolha de Opiniões para Educadores e Professores. Notícias sobre Educação, Legislação e Política Educativa.
quinta-feira, 3 de janeiro de 2013
IEFP - Contratação de docentes/formadores 2013-2015
Listas de candidatos admitidos e de candidatos excluídos
"Na sequência da conclusão da etapa de candidatura e seriação de candidatos ao concurso de Contratação de Docentes/Formadores 2013-2015, encontram-sedisponíveis as listas dos candidatos admitidos e dos candidatos excluídos.
As entrevistas aos candidatos admitidos, pelo menos 3 por cada vaga de acordo com a graduação obtida, irão decorrer, a partir do próximo dia 7 de janeiro, nos Centros de Emprego e Formação Profissional do IEFP, I.P., sendo os admitidos à entrevista convocados por e-mail, no qual serão dadas as informações necessárias à preparação das mesmas.
Consulte a lista de admitidos e a lista de excluídos
Informação sobre as fases subsequentes à candidatura:
Datas previstas
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Fases
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2012-12-31
a 2013-01-02 | Divulgação, nesta página, da lista de admitidos/excluídos às entrevistas. Envio de convocatórias para as entrevistas (serão enviadas por e-mail). |
2013-01-07
a 2013-01-11 | Realização de entrevistas nos Serviços de Formação Profissional do IEFP, I.P. para os quais apresentaram candidatura. |
2013-01-14
a 2013-01-17 | Divulgação, nesta página, da lista de admitidos/excluídos. |
Até
2013-03-01 | Início da prestação de funções nos diversos Serviços de Formação Profissional do IEFP, I.P. |
quarta-feira, 2 de janeiro de 2013
Alterações ao regime de faltas por doença - Atestado Médico
O Artigo 76º, da Lei n.º 66-B/2012, de 31 de dezembro , Orçamento do Estado para 2013, introduz alterações na legislação sobre as faltas por motivo de doença.
Alteração ao Decreto-Lei Nº 100/99, de 31 de março
O artigo 29.º do Decreto -Lei n.º 100/99, de 31 de março, alterado pela Lei n.º 117/99, de 11 de agosto, passa a ter a seguinte redação:
2 — Sem prejuízo de outras disposições legais, a falta por motivo de doença devidamente comprovada determina:
«Artigo 29.º
[...]
1 — A falta por motivo de doença devidamente comprovada não afeta qualquer direito do trabalhador, salvo o disposto nos números seguintes.2 — Sem prejuízo de outras disposições legais, a falta por motivo de doença devidamente comprovada determina:
a) A perda da totalidade da remuneração base diária no 1.º, 2.º e 3.º dias de incapacidade temporária, nas situações de faltas seguidas ou interpoladas;
b) A perda de 10 % da remuneração base diária a partir do 4.º dia e até ao 30.º dia de incapacidade temporária.
3 — A contagem dos períodos de 3 e 27 dias a que se referem, respetivamente, as alíneas a) e b) do número anterior é interrompida sempre que se verifique a retoma da prestação de trabalho.
4 — A aplicação da alínea b) do n.º 2 depende da prévia ocorrência de três dias sucessivos e não interpolados de faltas por incapacidade temporária nos termos da alínea a) do mesmo número.
5 — O disposto na alínea a) do n.º 2 não implica a perda da remuneração base diária nos casos de internamento hospitalar, faltas por motivo de cirurgia ambulatória, doença por tuberculose e doença com início no decurso do período de atribuição do subsídio parental que ultrapasse o termo deste período.
6 — As faltas por doença descontam na antiguidade para efeitos de carreira quando ultrapassem 30 dias seguidos ou interpolados em cada ano civil.
7 — O disposto nos n.os 2 a 6 não se aplica às faltas por doença dadas por pessoas com deficiência, quando decorrentes da própria incapacidade.
8 — As faltas por doença implicam sempre a perda do subsídio de refeição.
9 — O disposto nos números anteriores não prejudica o recurso a faltas por conta do período de férias.»
(Página 31 do pdf)
8 — As faltas por doença implicam sempre a perda do subsídio de refeição.
9 — O disposto nos números anteriores não prejudica o recurso a faltas por conta do período de férias.»
(Página 31 do pdf)
Alterações legislativas na Orgânica do MEC
Decreto-Lei n.º 266-F/2012. D.R. n.º 252, 3.º Suplemento, Série I de 2012-12-31
Aprova a orgânica da Direção-Geral dos Estabelecimentos Escolares, e procede à primeira alteração ao Decreto-Lei n.º 14/2012, de 20 de janeiro, que aprova a orgânica da Direção-Geral da Educação, e à primeira alteração ao Decreto Regulamentar n.º 25/2012, de 17 de fevereiro, que aprova a orgânica da Direção-Geral da Administração Escolar.
Decreto-Lei n.º 266-G/2012. D.R. n.º 252, 3.º Suplemento, Série I de 2012-12-31
Procede à primeira alteração ao Decreto-Lei n.º 125/2011, de 29 de dezembro, que aprova a Lei Orgânica do Ministério da Educação e Ciência.
Aprova a orgânica da Direção-Geral dos Estabelecimentos Escolares, e procede à primeira alteração ao Decreto-Lei n.º 14/2012, de 20 de janeiro, que aprova a orgânica da Direção-Geral da Educação, e à primeira alteração ao Decreto Regulamentar n.º 25/2012, de 17 de fevereiro, que aprova a orgânica da Direção-Geral da Administração Escolar.
Decreto-Lei n.º 266-G/2012. D.R. n.º 252, 3.º Suplemento, Série I de 2012-12-31
Procede à primeira alteração ao Decreto-Lei n.º 125/2011, de 29 de dezembro, que aprova a Lei Orgânica do Ministério da Educação e Ciência.
segunda-feira, 31 de dezembro de 2012
Fator de sustentabilidade para 2013
Publicada hoje no Diário da República pelos, Ministérios das Finanças e da Solidariedade e da Segurança Social, a Portaria n.º 429/2012. D.R. n.º 252, Série I de 2012-12-31 que estabelece o Fator de Sustentabilidade a aplicar às pensões iniciadas em 2013.
"O fator de sustentabilidade aplicável às pensões de velhice do regime geral de segurança social e às pensões de aposentação iniciadas em 2013 e às pensões de invalidez do regime geral de segurança social convoladas em pensões de velhice durante o ano de 2013 é de 0,9522."
Alterações à legislação para trabalhadores que exercem funções públicas
Procede à sexta alteração à Lei n.º 12-A/2008, de 27 de fevereiro, à quarta alteração à Lei n.º 59/2008, de 11 de setembro, à segunda alteração ao Decreto-Lei n.º 209/2009, de 3 de setembro, à terceira alteração ao Decreto-Lei n.º 259/98, de 18 de agosto, e à décima alteração ao Decreto-Lei n.º 100/99, de 31 de março, determinando a aplicação do regime dos feriados e do Estatuto do Trabalhador-Estudante, previstos no Código do Trabalho, aos trabalhadores que exercem funções públicas, e revoga o Decreto-Lei n.º 335/77, de 13 de agosto, e o Decreto-Lei n.º 190/99, de 5 de junho.
domingo, 30 de dezembro de 2012
Contagem do tempo de serviço para as Contratações de Escola
De acordo com a Nota Informativa da DGAE, de 24 de setembro de 2012, a contagem do tempo de serviço para as ofertas de escola, e até final do ano letivo 2012/2013, deve contemplar o tempo de serviço até 31 de agosto de 2011.
"Para efeitos da aplicação da alínea i) do n.º 1 do artigo 11.º do regime jurídico dos concursos, “número de dias de serviço (…) contado a partir do dia 1 de setembro do ano civil em que o docente obteve qualificação profissional para o grupo de recrutamento a que é opositor até ao dia 31 de agosto do ano imediatamente anterior ao da data de abertura do concurso”, a contagem do tempo de serviço nos concursos abertos pelos Agrupamentos de Escolas e Escolas não agrupadas relativos ao ano letivo de 2012-2013, deverá contemplar o tempo de serviço até 31 de agosto de 2011."
Opinião - Paulo Guinote no jornal Público
"Mais do que debater os cortes em Educação, quando qualquer bom economista da Educação sabe que é em contra-ciclo, em tempos de crise, que se fazem os investimentos adequados para um posterior arranque, começa a ser essencial percebermos o que se define como um modelo definito, transversal à maioria do PS e PSD na governação da Educação e do que isso significa para o funcionamento das escolas e para o trabalho com os alunos.
O ano de 2012 consolidou e o de 2013 parece tornar quase irreversível uma dupla tendência preocupante e negativa para uma Educação que se pretenda de qualidade: a tendência para a Concentração e a Distância."
sexta-feira, 28 de dezembro de 2012
Simulador para contagem de tempo de serviço e progressão na carreira
Simulador para contagem do tempo de serviço no escalão com indicação da conclusão do processo de avaliação e dos anos para observação de aulas.
Do blogue ad duo
Reserva de Recrutamento RR 15
Publicitação das listas definitivas de colocação e não colocação da Reserva de Recrutamento 15
Contratação
Docentes de Carreira
Disponível, durante os dias úteis, das 10h00 de sexta-feira, dia 28, até às 23h59 de sexta-feira, dia 04 de janeiro
quarta-feira, 26 de dezembro de 2012
Reordenamento/Agregação das escolas agrupadas e não agrupadas do Concelho de Braga
Convite/Comunicado à Comunidade Educativa
Reordenamento/Agregação das escolas agrupadas e não agrupadas do Concelho de Braga
Considerando que, até à data, a Direção Regional de Educação do Norte não respondeu ao pedido de audiência solicitado por uma comissão representativa da comunidade escolar bracarense referente à proposta de agregação das escolas e agrupamentos de escola deste concelho;
Considerando que os diferentes serviços do Ministério da Educação e Ciência não emitiram qualquer parecer ou desenvolveram qualquer diligência, na sequência das solicitações de suspensão dos processos de agregação, entretanto encaminhados por diferentes órgãos de Administração e Gestão das Escolas e Agrupamentos de Escola;
Considerando que a Exma. Sr.ª Diretora Regional de Educação do Norte comunicou, em reunião convocada para o efeito, que, até 31 de dezembro de 2012 e por decisão unilateral da tutela, seriam publicadas em Diário da República as agregações relativas a este concelho;
O Conselho Municipal de Educação, a Confederação das Associações de Pais, os Presidentes dos Conselhos Gerais e os Diretores das escolas agrupadas e não agrupadas do concelho de Braga, em reunião no dia 21 de dezembro, na Escola secundária D. Maria II, consideraram fundamental dar a conhecer à comunidade educativa que representam as decisões tomadas:
· Reencaminhar toda a documentação relativa a este processo ao Exmo. Sr. Ministro da Educação, com conhecimento aos diferentes serviços por si tutelados, solicitando uma audiência com caráter de urgência;
· Promover uma conferência de imprensa, no próximo dia 27 de dezembro (quinta-feira), pelas 11 horas, no Salão Nobre da Câmara Municipal de Braga;
· Convidar toda a Comunidade Educativa (Alunos, Pais e Encarregados de Educação, Docentes, Não Docentes…) a comparecer na Praça do Município, no dia e hora acima agendados, no sentido de acompanhar e apoiar esta iniciativa.
O Presidente do Conselho Geral
O Diretor
(Recebido por e-mail)
segunda-feira, 24 de dezembro de 2012
Já nem o Natal é como era
As declarações do Primeiro Ministro, Pedro Passos Coelho, de que a Constituição da República Portuguesa permite mais alterações às funções do Estado no sector da educação do que no da saúde, deixando no ar uma hipótese (que viria a desmentir quatro dias depois em Cabo Verde?!) de que há "margem de liberdade, na área da educação, para poder ter um sistema de financiamento mais repartido entre os cidadãos e a parte fiscal directa que é assegurada pelo Estado", colocaram o ensino obrigatório na mira do mediatismo.
Portugal vive uma das piores crises económicas (e prepara-se para enfrentar uma das maiores crises sociais dos últimos 30 anos) e, por vezes, quem manda esquece-se que de que é preciso saber ouvir o povo. É certo que em épocas de crise todas as medidas anunciadas no sentido de cortar isto e aquilo (desde que não nos toque a nós) são sempre bem vistas. Mas o ensino obrigatório toca-nos a todos e dificilmente o futuro de Portugal aguentaria algum tipo de propina encapotada no ensino obrigatório. Digo Portugal, porque é do futuro do país que se está a falar. Um país sem qualificação é um país condenado ao fracasso e repartir (ainda mais, pois a educação também já, nesses níveis, é suportada pelos contribuintes) por quem tem filhos em idade escolar obrigatória, é assinar uma guia de marcha rumo à desqualificação e ao abandono escolar (o qual mesmo sem as ditas medidas continua em níveis muito elevados).
Felizmente todos percebemos mal as palavras do Primeiro Ministro. Há noites assim. Os jogos de palavras levam a que isso aconteça, mas Pedro Passos Coelho já afastou a ideia de que não haverá esse acréscimo de custos. Então, perguntam-nos, não há problema no sector educativo? A resposta é clara. No sector educativo há sempre problemas e quem sofre somos todos enquanto sociedade. As regras de avaliação dos alunos são mudadas a meio do jogo pela tutela, a questão dos mega agrupamentos continua na ordem do dia com reuniões entre escolas e nas direcções regionais de educação, para ver quem fica com o melhor casamento. Como se por trás da criação dessas mega estruturas houvesse outra intenção que não fosse cortar na despesa e reduzir postos de trabalho. Como se despedir ou colocar em listas de futuros despedimentos (juridicamente a palavra não será essa, mas na prática é quase a mesma coisa) pessoas fosse bom para alguém. Como se colocar mais alunos por turma melhorasse o ensino (há sempre rankings internacionais que nos dizem que no país A até há mais alunos que cá e que os resultados são bons, mas esquecem-se de fazer o real diagnóstico desse mesmo país).
O silêncio, por parte de quem por menos juntou centenas de milhares de docentes em Lisboa, é aterrador, quase tanto como o medo que uma grande parte dos professores vive na escola, com receio do amanhã. Já nem o Natal é como era. Agora ninguém fala no Menino Jesus. O Pai Natal é que é bom. Mas também ele já conheceu melhores dias, não há dinheiro para as prendas e, a pouco e pouco, começa a pensar-se noutro tipo de ofertas que consigam melhorar a auto-estima de quem ensina e de quem aprende. Se calhar isso já nem o Menino Jesus, nem o Pai Natal conseguirão fazer. Mas o mais certo é terem percebido mal as minhas palavras… Um bom Natal para todos.
domingo, 23 de dezembro de 2012
sexta-feira, 21 de dezembro de 2012
Perguntas Frequentes - Contratação de docentes/formadores 2013-2015
O IEFP, I.P. está a promover o lançamento, a nível nacional, de um concurso para recrutamento de docentes e formadores para o desenvolvimento de formação nas componentes de formação de base, sociocultural e científica nas diferentes modalidades de formação, no quadro da respetiva rede de Centros de Emprego e Formação Profissional.
Este concurso é desenvolvido através do Sistema Interativo de Gestão de Recursos Humanos da Educação – SIGRHE do Ministério da Educação e Ciência: https://sigrhe.dgae.mec.pt
O prazo de candidaturas decorre no período de 19 a 21 de dezembro de 2012.
Todas as dúvidas sobre este processo devem ser enviadas para o seguinte endereço eletrónico: concursoiefp2012@iefp.pt.
Para obter informação sobre grupos de docência/recrutamento, consulte o site da DGAE em http://www.dgae.mec.pt/web/14654/profissional
quinta-feira, 20 de dezembro de 2012
600 vagas no simulacro de concurso para Vinculação Extraordinária
O ministro da Educação e Ciência anunciou nesta quinta-feira, no final da reunião do Conselho de Ministros, que serão cerca de 600 as vagas abertas para a vinculação de professores que há anos têm vindo a satisfazer as necessidades permanentes do sistema, com contratos sucessivos, anuais e completos.
Segundo Nuno Crato reúnem condições para concorrer “os professores que nos últimos três anos tenham trabalhado durante 365 dias no ensino público”.
Este simulacro de concurso decorrerá “nos próximos três, quatro meses” e segundo o Ministro Nuno Crato, faz justiça “ a um grande número de professores que há muitos anos trabalham dedicadamente” e que se mantêm na condição de contratados.
"4. O Conselho de Ministros aprovou um decreto-lei que estabelece um regime excecional para a seleção e o recrutamento do pessoal docente dos estabelecimentos públicos da educação pré-escolar e dos ensinos básico e secundário na dependência do Ministério da Educação e Ciência.
A seleção e o recrutamento realiza-se mediante concurso externo extraordinário.
A dotação das vagas a preencher mediante o referido concurso, é fixada por portaria dos membros do Governo responsáveis pelas áreas das finanças e da educação, sendo essas vagas apuradas por quadro de zona pedagógica por grupo de recrutamento e extintas quando vagarem."
Novo número do Magazine de Educação.
O artigo que abre esta edição aborda o atual cenário de crise e o impacto que exerce sobre muitas crianças e escolas, dando voz a quem convive diariamente com estas dificuldades.
Relacionada está também a entrevista que revela a “lenta e pouco consistente” aplicação dos Direitos da Crianças no nosso país, nas palavras do coordenador da Amnistia Internacional – Portugal.
Estes e outros artigos no Magazine de Educação
quarta-feira, 19 de dezembro de 2012
Vagas a concurso no IEFP
Devem introduzir as habilitações para depois terem acesso às candidaturas e às ofertas.
Conteúdos educativos da DGE no iTunes U
A Direção-Geral da Educação (DGE), do Ministério da Educação e Ciência, acaba de inaugurar um espaço no iTunes U, onde disponibiliza conteúdos educativos que podem ser descarregados gratuitamente para um computador (Mac or PC), iPhone, iPad ou iPod touch. Estarão acessíveis, numa primeira fase, recursos educativos digitais já em linha no diverso acervo da DGE. Estes recursos digitais têm vindo a ser produzidos no âmbito de diversas iniciativas e projetos visando a inovação das práticas educativas e a melhoria dos resultados de aprendizagem.
Posteriormente, a área da DGE no iTunes U integrará cursos que possam servir de inspiração e modelo a todos os docentes portugueses que queiram também construir os seus próprios cursos. Qualquer docente poderá colaborar neste espaço através da criação de cursos que vão ao encontro dos programas curriculares em vigor.
Ao disponibilizar estes conteúdos através do iTunes U, a Direção-Geral da Educação, do Ministério da Educação e Ciência, procura promover os seus conteúdos junto de um público internacional.
Para aceder ao espaço da DGE no iTunes U, deverá instalar o iTunes no seu computador, ou a respetiva App no iPod ou iPad, e clicar em https://itunes.apple.com/pt/institution/ministerio-da-educacao-e-ciencia
terça-feira, 18 de dezembro de 2012
Contratação de docentes/formadores 2013-2015
O IEFP, I.P. está a promover o lançamento, a nível nacional, de um concurso para admissão de docentes e formadores para o desenvolvimento de formação nas componentes de formação de base, sociocultural e científica nas diferentes modalidades de formação, no quadro da respetiva rede de Centros de Emprego e Formação Profissional.
Este concurso é desenvolvido através do Sistema Interativo de Gestão de Recursos Humanos da Educação – SIGRHE do Ministério da Educação e Ciência: https://sigrhe.dgae.mec.pt
O prazo de candidaturas decorre no período de 19 a 21 de dezembro de 2012.
Todas as dúvidas sobre este processo devem ser enviadas para o seguinte endereço eletrónico: concursoiefp2012@iefp.pt.
Na página da DGAE
Aplicação disponível de 19 a 21 de dezembro de 2012, através de https://sigrhe.dgae.mec.pt/
Todas as questões devem ser enviadas para: concursoiefp2012@iefp.pt
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