quinta-feira, 10 de janeiro de 2013

Paulo Guinote no Jornal Público


"Mudar. Refundar.

Quando algo está mal parecem ser boas ideias. Encontrar dinâmicas de mudança para superar o marasmo, a eventual estagnação ou decadência. Buscam-se novos caminhos, novas soluções, analisa-se a realidade com o rigor possível e definem-se modelos alternativos de agir, de governar.

Mas… o momento que estamos a viver em Portugal, em particular na Educação, é diferente.

Muita coisa corre(u) menos bem na Educação em Portugal nas últimas décadas, em especial nos últimos 5-6 anos, com o pretexto da necessidade de mudança e em nome da racionalização, da eficiência, da modernização, da eficácia financeira.

Avaliação de escolas e docentes, concentração escolar, contração curricular, uniformização do modelo de gestão, tudo surgiu com o pretexto de trazer mudanças positivas para o sector, assumindo um seu mau desempenho a partir de alguns indicadores recolhidos de forma altamente selectiva e divulgados de forma pouco transparente, através de estudos com conclusões que se conheciam à partida.

O discurso economicista aliou-se ao chamado eduquês, na sua vertente de narrativa críptica sobre a Educação, com o sucesso como bandeira de propaganda e a eficácia financeira como argumento de interesse nacional. Beneficiando de uma crónica insatisfação endógena (de professores e alunos) e exógena (especialistas, opinadores mediáticos, políticos) a Educação foi deslizando da paixão reformista (Governo de maioria Cavaco I) à paixão revolucionária (Governo Sócrates I), passando pela paixão enamorada (Governo Guterres I).

A favorecer a sensação de maleita genética nacional, começou a ser recorrente o apelo a um “novo paradigma” que trouxesse sucesso, se possível medido em ciclos eleitorais, com medidas destinadas a produzir efeitos de curto prazo para consumo imediato. Esqueceu-se que em Educação as mudanças sustentadas só se conseguem no tempo médio-longo, não existindo a possibilidade de saltos quânticos sucessivos.

Mudar, mudar, mudar.

Viver de epifenómenos.

Cada governo, cada ministro, o mesmo desígnio: mudar. Estudar o estudado, apresentar “novas” soluções porque as antigas “falharam”. Sem qualquer avaliação séria das medidas anteriores. Mudar a gestão, mudar a avaliação, mudar o modelo de carreira, mudar os concursos, mudar o regime disciplinar, mudar os professores. Tudo dentro da escola, a grande instituição contemporânea de engenharia social no remoinho de uma sociedade em fragmentação.

Até que… por fim os resultados começam a surgir. A partir da base, do 1.º ciclo, os nossos alunos começam a ter um desempenho acima da média e bem acima do expectável se atendermos ao contexto social, cultural e económico do país e das famílias. Resultado do trabalho na sala de aula entre professores e alunos, apesar da incerteza dominante, apesar dos calendários eleitorais, para além das agendas políticas particulares. Os recentes resultados dos testes PIRLS e TIMMS são claros… no médio prazo, o desempenho dos alunos portugueses foi dos que mais cresceu a nível internacional desde 1995.

Quando seria recomendável prudência e o estudo rigoroso do que está a funcionar e do que falhou, eis que surge novo ímpeto transformador, arrasador, demolidor, refundador. De novo a vontade de mudar, de recuperar o “tudo está mal” e, com meros propósitos de amputação orçamental com montantes por demonstrar e de reorientação dos fluxos financeiros para novos nichos de interesses, voltamos à espiral comunicacional em torno da necessidade de mudar, refundar.

Que é uma necessidade de justificar medidas que, esgotadas as vias internas de demonstração da sua validade, recorre a uma legitimação externa com uma origem duvidosa em termos de ligação ao sector, através da encomenda de estudos ajustados às medidas que se querem tomar. Com conclusões definidas à partida. O estudo atribuído ao FMI e apresentado esta semana como um diagnóstico “bem feito” da situação, com um amplo menu de opções” é apenas uma peça desajeitada de uma manobra comunicacional de manipulação, distorção e truncagem dos dados disponíveis sobre o desempenho do sistema educativo português. Fazem-se cálculos a partir de dados desactualizados, omitem-se conclusões de estudos incómodos, selecciona-se a informação desejada e afasta-se a que infirma as hipóteses e opções que se querem validar desde o momento da encomenda.

Na área da Educação, este estudo do FMI contém demasiados equívocos em apenas 11 páginas. Há quadros que apresentam números que não coincidem com os de outros (quadros 6.1 e 6.3), fazem-se cálculos errados de forma incompreensível (é o caso da afirmação de que existe um professor por cada 25 portugueses em idade activa), transpira-se amadorismo e conveniência nas propostas alinhadas, claramente decalcadas de agendas de nichos de interesses no mercado da Educação. Remetem-se para notas de rodapé os dados que desmentem as conclusões do texto principal, revelando que já não temos aquele peso da Educação na despesa pública e no PIB, que a estrutura da despesa do MEC não é já aquela, em consequência de medidas tomadas nos últimos anos. Usam-se os anos de conveniência cómodos para este ou aquele rácio.

Um objectivo é esconder que, fruto de um trabalho pouco visível no curto prazo, que resiste à desorientação legislativa, a Educação em Portugal vai recuperando do seu endémico atraso e começa a estar bem posicionada nos estudos comparativos internacionais. Mas, como não podem reclamar esses resultados como seus, os governantes do momento preferem ocultá-los e fazem encomendas à medida dos seus interesses. Que estão preocupados na repartição do orçamento e clamam poupanças, seja a que preço for, porque sabem que, quando o trabalho de demolição for visível, já terão partido e ninguém os responsabilizará. Usando fórmulas que muitos estudos internacionais já demonstraram ser de resultados controversos, na melhor das hipóteses.

O ano de 2013 é fulcral numa luta que é indispensável travar na defesa da Educação perante o assalto da mistificação e encenação dos dados sobre a Educação. É indispensável informar com transparência e rigor e desmontar as manipulações."
Paulo Guinote 
 Jornal Público, 10/01/2013

GAVE - Formação em Supervisão da Classificação - 2013

Encontra-se aberto o período de inscrições para a frequência das ações de formação em supervisão da classificação das provas finais do ensino básico - 1.º e 2.º ciclos.

Data limite para envio da ficha de inscrição - 15 de janeiro de 2012

Infografia com as principais medidas propostas pelo FMI




Público

O Relatório do FMI

O Relatório do FMI sobre Portugal já está no Scribd em versão integral: 


(Sobre a parte relativa à educação e aos docentes entre as páginas 58 e 68)

Principais medidas propostas pelos técnicos do FMI.

1. Redução na despesa

2. Funcionários públicos com corte de salários e horário alargado

3. Redução até 20% no número de funcionários públicos

4. Pensões com cortes de 10% a 15% e aumento da idade da reforma para 66 anos

5. Limitar a atribuição de benefícios sociais

6. Diminuir subsídios de desemprego

7. Aumento das taxas moderadoras

8. Dispensa de professores e aumento de propinas
(Na educação, o relatório do FMI prevê a dispensa de pessoal docente e não docente (entre 30 a 50 mil), o que permitiria uma poupança até 710 milhões, sugere também o aumento das propinas no ensino superior.)


quarta-feira, 9 de janeiro de 2013

Processamento de Remunerações em 2013


Pagamento do subsídio de Natal
"De acordo com o art.º 28.º da LOE o valor do subsídio de Natal é apurado todos os meses tendo em conta a remuneração relevante desse mês para efeitos do cálculo do subsídio de Natal (podendo essa remuneração variar mensalmente), após a redução remuneratória prevista no artigo 27.º da LOE, sendo então dividido por 12 e pago ao trabalhador o valor de 1/12 do subsídio de Natal, retendo-se mensalmente os descontos obrigatórios correspondentes."

terça-feira, 8 de janeiro de 2013

Reserva de Recrutamento RR16 - Docentes de Carreira

Publicitação das listas definitivas de colocação e não colocação da Reserva de Recrutamento 16


Docentes de Carreira
Disponível, durante os dias úteis, das 10h00 de quarta-feira, dia 09, até às 23h59 de terça-feira, dia 15

Esclarecimento da DGAE - E-Bio

Esclarecimento - E-Bio


Considerando a necessidade de se proceder à modernização administrativa das escolas, a DGAE lançou o E.Bio para a substituição dos registos biográficos em papel.

O registo dos dados pessoais pretende transcrever e atualizar a informação individual dos docentes, constante nos respetivos registos biográficos em papel. 
Deste modo, o registo biográfico electrónico, devidamente atualizado, constituirá um elemento facilitador das candidaturas aos concursos de professores e, simultaneamente, um instrumento privilegiado de gestão da carreira docente, permitindo ao seu titular fazer um acompanhamento direto dos seus dados pessoais e profissionais.

Na área da informação pessoal, o docente preenche todos os elementos que correspondem aos seus dados pessoais. Na área profissional, o docente preenche designadamente, os dados relativos ao seu lugar de provimento, grupo de recrutamento, escola ou agrupamento de provimento.

A modalidade da relação jurídica de emprego público mencionada no campo de preenchimento da situação profissional, traduz designadamente a definição constante no n.º 3 do artigo 37.º do Decreto-Lei n.º 20/2006, de 31 de janeiro, com a redação dada pelo Decreto- Lei n.º 51/2009, de 27 de fevereiro, pelo artigo 1.º do Decreto-Lei n.ºs 35/2007, de 15 de Fevereiro e, atualmente, o n.º 2 do artigo 24.º do Decreto-Lei n.º 132/2012, de 27 de junho.

Deste modo, a relação jurídica de emprego de cada docente não sofre qualquer alteração com o preenchimento do registo biográfico electrónico.

Finalmente, na área da qualificação profissional, o campo é preenchido com a indicação da formação base, da habilitação profissional, classificações e tempo de serviço.

Futuramente a DGAE disponibilizará novos módulos para o preenchimento de dados relativos às atualizações dos graus académicos – mestrados, doutoramentos e pós- doutoramentos - especializações e, ainda, cargos desempenhados.

Regulamento da DGE

Regulamento interno de funcionamento, atendimento e horário de trabalho da Direção-Geral da Educação 

quinta-feira, 3 de janeiro de 2013

Materiais de leitura em formatos acessíveis a alunos com necessidades educativas especiais

IMPLEMENTAÇÃO DO SISTEMA DAISY 
PLANO NACIONAL DE ACOMPANHAMENTO ÀS ESCOLAS

O Ministério da Educação e Ciência, norteando a sua ação pelo princípio de que nenhum aluno, por condições de deficiência ou incapacidade, deverá estar limitado no seu acesso à leitura e à informação escrita, tem vindo, no âmbito das suas responsabilidades, a apostar de forma clara no incentivo à produção de materiais de leitura em formatos acessíveis a alunos com necessidades educativas especiais.

Neste contexto, os enunciados das provas finais de ciclo e dos exames finais nacionais dirigidos a alunos cegos e com baixa visão serão, em 2013, apresentados em formato Daisy (Digital Accessible Information System), ou em documento com Entrelinha 1,5, em formato PDF.

Estas duas soluções, a utilizar em alternativa, considerando o enquadramento específico das necessidades de cada aluno, constituem a resposta técnica que visa contribuir para a melhoria das condições operacionais de realização de provas e de exames. Salvaguarda-se a possibilidade de, em 2013, e com carácter transitório, os alunos que não reúnam condições para realizar as provas em formato Daisy poderem realizar provas transcritas em Braille.

Desde 2005 são produzidos em Portugal manuais escolares e outros livros em formato Daisy (Digital Accessible Information System), formato áudio-digital com funcionalidades acrescidas para pessoas cegas ou com baixa visão. Esses livros são fruto de uma parceria estabelecida entre o Ministério da Educação e Ciência, a Fundação Vodafone e a Porto Editora.

Entre as principais características dos livros Daisy destacam-se: (i) a sincronização entre a informação áudio e a informação escrita que permite simultaneamente ler e ouvir ler; (ii) a possibilidade de manipular e ajustar a cada utilizador a velocidade de leitura áudio, o tamanho dos carateres e o contraste entre as cores do texto no ecrã; (iii) a possibilidade de localizar informação textual, de colocar marcadores no texto que permitem aceder diretamente aos mesmos, de inserir comentário e notas pessoais e de navegar ao longo dos documentos por capítulo, subcapítulo e secções.

Face a estas potencialidades, o formato Daisy apresenta-se como uma interessante opção de acesso à leitura no âmbito da realização de atividades na sala de aula, sendo tais potencialidades extensivas a contextos de avaliação formal.

Tendo como finalidade assegurar uma eficiente utilização do sistema Daisy por parte dos alunos cegos e com baixa visão, foi concebido um plano nacional de acompanhamento às escolas, no âmbito do qual os profissionais que integram os Centros de Recursos TIC para a Educação Especial (CRTIC) assumem a primeira linha de apoio aos docentes que trabalham diretamente com esses alunos, designadamente, aos professores de educação especial e professores titulares de turma. Nesse sentido, os elementos dos CRTIC irão, nos próximos dias, contactar a direção dos agrupamentos de escolas das suas áreas geográficas de intervenção. Oportunamente será divulgado o elenco completo das adaptações a disponibilizar este ano letivo, lista que apresentará, à semelhança dos anos anteriores, soluções destinadas a alunos daltónicos e a alunos com limitações motoras severas.

O processo de receção dos pedidos de provas adaptadas será assegurado, como habitualmente, pelo JNE e pela EMEC.

Regista-se, por fim, que no caso específico dos ficheiros Entrelinha 1,5 (PDF), a sua consulta e posterior utilização para treino, tirando partido de operações como a ampliação/redução, deslocação horizontal e vertical no documento, entre outras, poderá ser realizada nos ficheiros das provas finais e de exame de 2012, bem como nos ficheiros dos testes intermédios, disponíveis na página da DGE, emhttp://www.dge.mec.pt/educacaoespecial/index.php?s=directorio&pid=6.

Que faturas deve guardar para ter algum retorno no IRS?

Deduções à coleta em sede de IRS, o máximo que pode abater;
  • Juros do empréstimo à habitação: €296
  • IVA (pago em reparação de automóveis, restauração e alojamento, cabeleireiro): deduz 5% do valor despendido com um máximo de € 250
  • Saúde: 10% das despesas isentas de IVA ou com taxa reduzida, até um máximo de € 838,44
  • Educação: 30% do despendido até um máximo de € 760
  • Encargos com lares: 25% da despesa até um máximo de € 403,75
  • Pensões de alimentos: 20% até um máximo de € 419,22, por mês, por beneficiário
  • Prémios de seguros de saúde: 10% até ao limite de € 100 (para casados) e € 50 (para solteiros)
  • Plano Poupança Reforma: 20% do valor aplicado até um limite de: € 800 (para menor de 35 anos, casado); € 400 (para menor de 35 anos, solteiro); € 700 (entre os 35 e os 50 anos, casado); € 350 (entre os 35 e os 50 anos, solteiro); € 600 (maior de 50 anos, casado); € 300 (maior de 50 anos, solteiro)
Deduções e benefícios fiscais os limites por escalão de rendimento;
  • DEDUÇÕES
1.° escalão (até €7 000) Sem Limite

2.° escalão (de € 7 000 a € 20 000) € 1 250*

3.° escalão (de € 20 000 a € 40 000) € 1 000*

4.° escalão (de € 40 000 a € 80 000) € 500*

5.° escalão (mais de € 80 000) € 0

*Os limites são majorados em 10% por cada dependente
  • BENEFÍCIOS
1.° escalão (até € 7 000) Sem Limite

2.° escalão (de € 7 000 a € 20 000) € 100

3.° escalão (de € 20 000 a € 40 000) € 80

4.° escalão (de € 40 000 a € 80 000) € 60

5.° escalão (mais de € 80 000) € 0
Visão

Processamento de Remunerações em 2013

PROCESSAMENTO DE REMUNERAÇÕES EM 2013

Opinião - Santana Castilho

Obrigado, professores!
1. O ano que terminou foi apontado como o da viragem. Nada virou e muito piorou. Este será de continuidade: mais desemprego, mais falências, tribunais entupidos com cobranças fiscais coercivas, mais economia paralela, menos direitos, menos democracia e exponencial crescimento da pobreza. Perante o inevitável descambar do orçamento logo no primeiro trimestre, seguir-se-á mais austeridade. A chamada refundação trará miséria aos funcionários do Estado e novo golpe contra os serviços públicos, com a educação, a saúde e a segurança social na linha da frente. Apesar dos sacrifícios, a dívida continuará a aumentar. A “troika”, ela própria “entroikada” com o seu falhanço, terá tendência cúmplice para proteger Gaspar e Passos, apesar destes terem falhado em tudo, designadamente no combate ao défice, eixo fulcral do “programa”. Os arranjos entre a elite no poder terão em 2013 um ano venturoso. Tudo se conjugará para que os negócios floresçam, a coberto do diáfano manto de opacidade das privatizações, sob o qual se movimentam os consultores e os advogados da órbita do poder. Para esses não haverá crise nem Gaspar. É ela e ele que existem para eles. Mas a sobrevivência do país imporá a queda do Governo. A dúvida reside em quem a provocará proximamente. Pode Paulo Portas, com considerável grau de probabilidade, bater com a porta. Dificilmente os que conspiram dentro do PSD terão a coragem de atirar Passos borda fora. Mas é uma possibilidade a admitir no plano teórico, tão remota como a da iniciativa pertencer a Cavaco Silva. Resta a pressão da rua e a moleza do PS. 

2. Quem revisite o anterior discurso do ora ministro da Educação facilmente acreditaria que, uma vez no posto, dele só se poderiam esperar políticas que conduzissem ao crescente interesse dos professores pelo ensino. Mas o engano foi colossal. Tão-só seguiu e ampliou à dimensão do desumano a estratégia de proletarização dos docentes: desinvestiu na sua formação; reduziu-lhes os salários e aumentou-lhe os horários de trabalho; manteve exigências burocráticas que roçam o sadismo; fixou-lhes vários locais de trabalho, obrigando-os a deslocarem-se de uns para os outros em períodos não remunerados e a expensas próprias; desafiou os tribunais não cumprindo as sentenças favoráveis aos despedidos; com um volume de despedimentos nunca visto em alguma classe profissional em Portugal (30 mil, segundo os critérios mais generosos), criou um exército de mão-de-obra barata, na reserva, miserável, chantageado e sem horizontes de futuro. Poderá o país aceitar este desperdício de gente formada à custa de muitos milhões? A fome das crianças já não está encapotada. Diminuiu drasticamente o apoio aos alunos deficientes e aos grupos social e culturalmente mais debilitados. Ampliou-se e prossegue o hediondo agrupamento de escolas, contra tudo e contra todos, sobretudo contra os alunos. Quando o resultado deste crime político for visível, daqui a anos, acontecerá aos protagonistas responsáveis o mesmo que aconteceu aos que trouxeram o país às catacumbas em que se encontra: nada. 

3. A International Association for the Evaluation of Educational Achievementrealiza, cada quatro anos, dois estudos conceituados internacionalmente: o TIMMS (Trends in International Mathematics and Science Study) e o PIRLS (Progress in International Reading Literacy Study). Portugal participou na edição de ambos de 1995, tendo ficado nos últimos lugares do ranking. Ausente dos estudos de 1999, 2003 e 2007, voltou a ser cotado em 2011. Entre 50 países ficou no 15º lugar em matemática e 19º em ciências. Entre 45 países, foi 19º no PIRLS. Em valor absoluto, os resultados são positivamente relevantes. Mas em valor relativo ainda são mais: de 1995 para 2011 foi Portugal o país que mais progrediu em matemática e o segundo que mais avançou no ensino das ciências; se reduzirmos o universo aos países da união europeia, estamos na 12ª posição em ciências, sétima em matemática e oitava em leitura; se ponderarmos estes resultados face ao estatuto económico e financeiro das famílias e dos estados com que nos comparamos, o seu significado aumenta exponencialmente e deita por terra o discurso dos que odeiam os professores. Há bem pouco, Gaspar, arauto da econometria e vuvuzela dos indicadores internacionais, rotulava de ineficiente o sistema de ensino. O seu amanuense Crato, outrora impante de PIMMS e PIRLS na mão, ficou mudo agora. Relativizo os resultados e discuto os critérios e os objectivos destes estudos. Não os valorizo como eles os valorizam. Mas é por isso que denuncio o silêncio oficial. Porque estes resultados, valham o que valerem, são, inequivocamente, fruto do trabalho dos professores portugueses. Apesar de tudo, quantas vezes apesar das políticas. Obrigado, professores! 
Santana Castilho
Público, 02/01/2013

Procedimento Excecional Adaptado de Avaliação e Certificação de Manuais Escolares

O diploma, que aguarda publicação em Diário da República, cria e regulamenta um procedimento excecional adaptado de avaliação e certificação dos manuais escolares já adotados e em utilização e procede à atualização do calendário de adoção de manuais escolares para o ano letivo de 2013/2014.

 DGE

IEFP - Contratação de docentes/formadores 2013-2015

Listas de candidatos admitidos e de candidatos excluídos
"Na sequência da conclusão da etapa de candidatura e seriação de candidatos ao concurso de Contratação de Docentes/Formadores 2013-2015, encontram-sedisponíveis as listas dos candidatos admitidos e dos candidatos excluídos.
As entrevistas aos candidatos admitidos, pelo menos 3 por cada vaga de acordo com a graduação obtida, irão decorrer, a partir do próximo dia 7 de janeiro, nos Centros de Emprego e Formação Profissional do IEFP, I.P., sendo os admitidos à entrevista convocados por e-mail, no qual serão dadas as informações necessárias à preparação das mesmas.


Para proceder à consulta das listas deve utilizar a opção editar > pesquisar (nome, n.º de candidato, n.º de oferta, grupo de recrutamento,…)."

Informação sobre as fases subsequentes à candidatura:
Datas previstas
Fases
2012-12-31
a
2013-01-02
Divulgação, nesta página, da lista de admitidos/excluídos às entrevistas.
Envio de convocatórias para as entrevistas (serão enviadas por e-mail).
2013-01-07
a
2013-01-11
Realização de entrevistas nos Serviços de Formação Profissional do IEFP, I.P. para os quais apresentaram candidatura.
2013-01-14
a
2013-01-17
Divulgação, nesta página, da lista de admitidos/excluídos.
Até
2013-03-01
Início da prestação de funções nos diversos Serviços de Formação Profissional do IEFP, I.P.

Informação IEFP

quarta-feira, 2 de janeiro de 2013

Alterações ao regime de faltas por doença - Atestado Médico

O Artigo 76º, da  Lei n.º 66-B/2012, de 31 de dezembro , Orçamento do Estado para 2013, introduz alterações na legislação sobre as faltas por motivo de doença.

Alteração ao Decreto-Lei Nº 100/99, de 31 de março

O artigo 29.º do Decreto -Lei n.º 100/99, de 31 de março, alterado pela Lei n.º 117/99, de 11 de agosto, passa a ter a seguinte redação:

«Artigo 29.º
[...]
1 — A falta por motivo de doença devidamente comprovada não afeta qualquer direito do trabalhador, salvo o disposto nos números seguintes.

2 — Sem prejuízo de outras disposições legais, a falta por motivo de doença devidamente comprovada determina:

a) A perda da totalidade da remuneração base diária no 1.º, 2.º e 3.º dias de incapacidade temporária, nas situações de faltas seguidas ou interpoladas;

 b) A perda de 10 % da remuneração base diária a partir do 4.º dia e até ao 30.º dia de incapacidade temporária.

 3 — A contagem dos períodos de 3 e 27 dias a que se referem, respetivamente, as alíneas  a) e b) do número anterior é interrompida sempre que se verifique a retoma da prestação de trabalho.

 4 — A aplicação da alínea  b) do n.º 2 depende da prévia ocorrência de três dias sucessivos e não interpolados de faltas por incapacidade temporária nos termos da alínea a) do mesmo número.

 5 — O disposto na alínea a) do n.º 2 não implica a perda da remuneração base diária nos casos de internamento hospitalar, faltas por motivo de cirurgia ambulatória, doença por tuberculose e doença com início no decurso do período de atribuição do subsídio parental que ultrapasse o termo deste período.

 6 — As faltas por doença descontam na antiguidade para efeitos de carreira quando ultrapassem 30 dias seguidos ou interpolados em cada ano civil.
7 — O disposto nos n.os 2 a 6 não se aplica às faltas por doença dadas por pessoas com deficiência, quando decorrentes da própria incapacidade.

 8 — As faltas por doença implicam sempre a perda do subsídio de refeição.

 9 — O disposto nos números anteriores não prejudica o recurso a faltas por conta do período de férias.»
(Página 31 do pdf)

O MEC faz o balanço de 2012

 
 

Alterações legislativas na Orgânica do MEC

Decreto-Lei n.º 266-F/2012. D.R. n.º 252, 3.º Suplemento, Série I de 2012-12-31

Aprova a orgânica da Direção-Geral dos Estabelecimentos Escolares, e procede à primeira alteração ao Decreto-Lei n.º 14/2012, de 20 de janeiro, que aprova a orgânica da Direção-Geral da Educação, e à primeira alteração ao Decreto Regulamentar n.º 25/2012, de 17 de fevereiro, que aprova a orgânica da Direção-Geral da Administração Escolar.


Decreto-Lei n.º 266-G/2012. D.R. n.º 252, 3.º Suplemento, Série I de 2012-12-31

 Procede à primeira alteração ao Decreto-Lei n.º 125/2011, de 29 de dezembro, que aprova a Lei Orgânica do Ministério da Educação e Ciência.

segunda-feira, 31 de dezembro de 2012

Feliz 2013


Publicado hoje, as consequências a partir de amanhã...


Aprova as Grandes Opções do Plano para 2013

Agenda Portugal Digital - Resolução do Conselho de Ministros


Aprova a Agenda Portugal Digital

Fator de sustentabilidade para 2013

Publicada hoje no Diário da República  pelos, Ministérios das Finanças e da Solidariedade e da Segurança Social, a Portaria n.º 429/2012. D.R. n.º 252, Série I de 2012-12-31 que estabelece o Fator de Sustentabilidade a aplicar às pensões iniciadas em 2013.

"O fator de sustentabilidade aplicável às pensões de velhice do regime geral de segurança social e às pensões de aposentação iniciadas em 2013 e às pensões de invalidez do regime geral de segurança social convoladas em pensões de velhice durante o ano de 2013 é de 0,9522."

Alterações à legislação para trabalhadores que exercem funções públicas


Procede à sexta alteração à Lei n.º 12-A/2008, de 27 de fevereiro, à quarta alteração à Lei n.º 59/2008, de 11 de setembro, à segunda alteração ao Decreto-Lei n.º 209/2009, de 3 de setembro, à terceira alteração ao Decreto-Lei n.º 259/98, de 18 de agosto, e à décima alteração ao Decreto-Lei n.º 100/99, de 31 de março, determinando a aplicação do regime dos feriados e do Estatuto do Trabalhador-Estudante, previstos no Código do Trabalho, aos trabalhadores que exercem funções públicas, e revoga o Decreto-Lei n.º 335/77, de 13 de agosto, e o Decreto-Lei n.º 190/99, de 5 de junho.

domingo, 30 de dezembro de 2012

Contagem do tempo de serviço para as Contratações de Escola

De acordo com a Nota Informativa da DGAE, de 24 de setembro de 2012, a contagem do tempo de serviço para as ofertas de escola, e até final do ano letivo 2012/2013, deve contemplar o tempo de serviço até 31 de agosto de 2011.

"Para efeitos da aplicação da alínea i) do n.º 1 do artigo 11.º do regime jurídico dos concursos, “número de dias de serviço (…) contado a partir do dia 1 de setembro do ano civil em que o docente obteve qualificação profissional para o grupo de recrutamento a que é opositor até ao dia 31 de agosto do ano imediatamente anterior ao da data de abertura do concurso”, a contagem do tempo de serviço nos concursos abertos pelos Agrupamentos de Escolas e Escolas não agrupadas relativos ao ano letivo de 2012-2013, deverá contemplar o tempo de serviço até 31 de agosto de 2011."