quinta-feira, 23 de maio de 2013

As propostas do governo aos sindicatos da função pública

O conjunto de medidas apresentado pelo Governo e em discussão com os sindicatos da função pública ultrapassa as questões relativas à mobilidade e incluem aumento do horário de trabalho, convergência mais rápida entre o sistema de pensões público e privado, rescisões com 30 mil funcionários, revisão dos suplementos remuneratórios e aumento das contribuições para a ADSE.

Horário de trabalho: aumento de 35 para 40 horas semanais já este ano.

Rescisões: abertura do processo entre 1 de Setembro e 31 de Novembro, devendo estar concluído até 31 de Dezembro. São oferecidos 1,5 meses de remuneração por ano de trabalho a quem tenha até 50 anos de idade. Entre os 50 e os 54 anos, são oferecidos 1,25 meses por ano e, entre os 55 e os 59 anos de idade, o Estado propõe pagar um mês de remuneração por cada ano de trabalho. 

Mobilidade especial: o novo regime prevê um período máximo de 18 meses. Terminado este período, os trabalhadores podem optar pela cessação do contrato de trabalho. 

Suplementos remuneratórios: Governo quer rever os suplementos remuneratórios do sector público e concluir o processo até ao final do ano, para que entre em vigor a 1 de Janeiro de 2014. Serão abrangidos os serviços da administração pública e as empresas do sector empresarial do Estado. Executivo quer ainda adoptar uma tabela remuneratória única para a administração pública. 

ADSE: Para garantir a sustentabilidade dos subsistemas de saúde (ADSE, SAD e ADM), o Governo quer continuar a reduzir a participação do Orçamento do Estado e aumentar os descontos dos beneficiários, que devem aumentar, este ano, em 0,75 pontos percentuais e mais 0,25 pontos em 2014.

Sistema de pensões: são várias as alterações que o Governo quer implementar, desde logo a convergência da regras da Caixa Geral de Aposentações com as da Segurança Social. Ao mesmo tempo, a idade de reforma deve aumentar dos 65 para pelo menos 66 anos de idade, através da alteração da fórmula que ajusta o aumento da esperança de vida - o factor de sustentabilidade. 

Contribuição de sustentabilidade: Aplicada aos pensionistas da Caixa Geral de Aposentações e Segurança Social.

É por demais evidente!

Novo regime jurídico da disciplina de educação moral e religiosa católicas

Publicado em Diário da República o novo regime jurídico da disciplina de educação moral e religiosa católicas a ministrar nos estabelecimentos de ensino públicos e na dependência do Ministério da Educação e Ciência.

quarta-feira, 22 de maio de 2013

Opinião - Santana Castilho

A falta de senso dos defensores do consenso

Diariamente, grandes e pequenas coisas, afinal aquilo de que é feita a vida, desfilam em alardes de falta de senso, mesmo quando os seus intérpretes, por inerência dos cargos que ocupam, dele nunca devessem prescindir. O país não está só em recessão e depressão. Parece gerido a partir de uma nave de loucos. 

1. Em nome do consenso, Cavaco Silva criticou Paulo Portas por falar e expor, em público, a fragilidade da coligação moribunda. Mas não se coibiu, ele próprio, de defender, em público, o que Portas disse. Que a senhora de Fátima (segundo ele provável responsável pela conclusão da sétima avaliação) lhe ilumine o senso comum, já que os “cidadões” (novo presidencial plural) recusam consensos sabujos. 

2. Não é de senso comum ou sequer mínimo que se trata quando se ouve, como ouvimos, o primeiro-ministro afirmar, naquele jeito característico de estadista de Massamá, que os cortes apresentados ao eurogrupo não se aplicam à generalidade dos cidadãos mas, tão-só, aos reformados e funcionários públicos. A questão é de siso. Não o tem, de todo, quem teima em dividir os portugueses em subespécies: os espoliáveis, sem direito a pio, e a “generalidade”, salva e agradecida. 

3. Alguém dotado de senso mínimo acreditará que a pantomina da linha vermelha não seja a expressão combinada da total falta de senso de governantes empenhados em aterrorizar todos para aplicar a alguns as últimas patifarias do poder? Seria sensato Passos Coelho anunciar, a 3 de Maio, uma taxa sobre as pensões, sem que Paulo Portas o soubesse, ou que o primeiro ignorasse a fanfarronice que o segundo iria proferir, a 5, e engolir uma semana depois? Escrevi “patifarias do poder” e dou aqui por soletrada a expressão, para que resulte claro que pesei o que escrevi. Ou alguém de senso acha inadequado o qualificativo para designar o modelo anunciado de fuzilamento moral de funcionários públicos? 

4. O país não ensandecido assistiu, atónito, à leviana falta de senso de alguns deputados. “Os Verdes”, sem passarem os olhos pelos programas de ensino, propuseram resolver o que há décadas está resolvido, isto é, o estudo da Constituição da República Portuguesa no contexto de várias disciplinas curriculares, designadamente História e História e Geografia. Fernando Negrão, magistrado, deputado e cumulativamente presidente da Comissão Parlamentar de Assuntos Constitucionais, Direitos, Liberdades e Garantias, tudo isto, pasme-se, defendeu que os nossos alunos não devem ter qualquer contacto com a Constituição vigente. Porque ele, a coberto da sua beca e imunidade parlamentar, a decretou “datada” e senhora de uma “carga ideológica muito forte”. Nuno Crato implodiu a área da Formação Cívica. Fernando Negrão quer banir o ensino da Constituição. Compreendemos porquê. Basta seguir a conduta protofascista de Passos e Gaspar. Os direitos humanos, os direitos sociais, os direitos culturais, as liberdades e as garantias, que resistiram às revisões de 1982 e 1989, são insuportáveis para quem governa em regime de excepção encapotada. 

5. Mal foi anunciada a greve dos professores, surgiram, cândidos, dois discursos: o dos que a condicionam a não perturbar a tranquilidade do chá das cinco e o dos que só militam na solução que nunca é proposta. Aos primeiros, é curioso vê-los invocar o direito de uns, com as botas cardadas calcando os direitos dos outros. Aos segundos, repito o que em tempos aqui escrevi: os professores sabem, têm a obrigação de saber, que todo o poder só se constrói sobre o consentimento dos que obedecem. Quando vos tocarem à porta, não se queixem! 

Trinta alunos por turma, 300 alunos por professor, mais horas de trabalho lectivo, mais horas de trabalho não lectivo, menor salário, carreiras e progressões congeladas vai para 7 anos, obrigatoriedade de deslocação a expensas próprias entre escolas do mesmo agrupamento, exercício coercivo a centenas de quilómetros da residência e da família, desmotivação continuada e espectro do desemprego generalizado, são realidades que afectam os professores, em exclusivo? Não afectam os alunos? Não importam aos pais? Ao futuro colectivo? 

A diminuição do financiamento dos serviços de acção social escolar, quando o desemprego dos portugueses dispara e a fome volta às nossas crianças, bem como a remoção sistemática, serviço após serviço, das respostas antes existentes para necessidades educativas especiais, é problema corporativo dos professores ou razão para que a comunidade civilizada se mobilize? A drástica diminuição dos funcionários auxiliares e administrativos, a redução das horas de apoio individualizado aos alunos, o aumento do preço dos manuais e dos passes e a deslocação coerciva de crianças de tenra idade para giga agrupamentos são problemas exclusivos dos professores?
Público, 22/05/2013

Nada está decidido, mas a campanha já começou!

1ª página do Diário Económico 22-05-2013


Proposta inicial para a mobilidade dá poder ao Governo de colocar um docente com horário zero em qualquer ponto do país.

O Ministério da Educação quer ter o poder de colocar os professores com horário zero (sem turma atribuída) em qualquer escola do país, independentemente do seu lugar de origem, sem que se realize qualquer concurso. E pretende que a medida entre em vigor já a partir de Setembro. 

Esta é uma das várias regras que fazem parte da proposta inicial do Governo para o novo sistema de requalificação (mobilidade especial) para a função pública, que vai ser discutida amanhã numa reunião conjunta entre os sindicatos e o secretário de Estado da Administração Escolar, João Casanova de Almeida, e o secretário de Estado da Administração Pública, Hélder Rosalino. Regime no qual, até este ano, os professores eram excepção entre os trabalhadores do Estado.

Homologadas as Metas Curriculares de Inglês do 2º e 3º CEB


Publicado hoje pelo Ministério da Educação e Ciência  o Despacho n.º 6651/2013. D.R. n.º 98, Série II de 2013-05-22, que homologa as Metas Curriculares da disciplina de Inglês dos 2º e 3º ciclos do ensino básico.

terça-feira, 21 de maio de 2013

Mobilidade/Requalificação no Estatuto da Carreira Docente

Aqui fica o documento do Anteprojeto de proposta de lei que institui e regula o sistema de requalificação dos trabalhadores em funções públicas, na parte que se relaciona com a alteração ao Decreto-Lei n.º 139-A/90, de 28 de abril, que vai ser discutido na reunião dos sindicatos de docentes com o MEC, no dia 23 de Maio.

segunda-feira, 20 de maio de 2013

Reserva de Recrutamento RR34 - Docentes de Carreira


Reserva de Recrutamento 2013 - RR34




Aplicação disponível das 10h00 de terça-feira, dia 21, até às 23h59 de segunda-feira, dia 27 de maio

Os projetos do governo para a Função Pública


“O jardim de infância não é para aprender a ler nem a escrever”


“Devia ser proibido ensinar a ler e a escrever no jardim de infância”. A ideia foi defendida por Eduardo Sá no encontro “Vale a Pena ir à Pré”, uma iniciativa conjunta da Carlucci American International School of Lisbon (CAISL) e da revista Pais&filhos destinada a debater e esclarecer o valor do ensino pré-escolar na educação de uma criança.

Eduardo Sá, que começou por manifestar o seu desacordo pela “distinção que é feita entre educação infantil e ensino obrigatório”, considerou depois que ainda existem alguns “erros” nos moldes em que, por vezes, o ensino pré-escolar é praticado.

“O jardim de infância não é para aprender a ler nem a escrever”, criticou, lembrando que “as crianças antes de aprender a ler, aprendem a interpretar “ e que “não é por tornarmos uma criança um macaquinho de imitação que ela vai ser mais inteligente”. Eduardo Sá, psicólogo clínico com grande parte da sua carreira dedicada à psicologia infantil, defendeu que o jardim de infância deve antes ser um local onde a criança exerça atividade física pois, justificou, “as crianças aprendem a pensar com o corpo” e se souberem mexer o corpo “mais expressivas serão em termos verbais”.

Além disso, prosseguiu, o jardim de infância deve ser um local para a criança receber educação musical (“a música torna-os mais fluentes na língua materna”) e educação visual (“quanto mais educação visual tiverem, menos dificuldades têm de ortografia”). Por outro lado, disse ainda, as crianças precisam de “contar e ouvir histórias” no jardim de infância, sublinhando que “as histórias ajudam a pensar” e a “linguagem simbólica a arrumar os pensamentos”.

Mas, mais que tudo isso, o jardim de infância deve ser um espaço para a criança brincar. A brincadeira é um “património da humanidade” que a ajuda “a pensar em tempo real e a resolver dificuldades”, salientou o psicólogo, sublinhando que “brincar não pode ser uma atividade de fim de semana” nem os espaços para brincar podem estar confinados a pátios fechados. “É obrigatório que as crianças brinquem na rua”, defendeu.

Em suma, concluiu, “o jardim de infância faz bem à saúde” e é urgente que seja “acarinhado”. Sob pena de virmos a pagar no futuro “custos exorbitantes” por tal esquecimento.

sexta-feira, 17 de maio de 2013

Bom fim de semana!

CARTA EM DEFESA DA ESCOLA PÚBLICA A ENVIAR AOS ENCARREGADOS DE EDUCAÇÃO DOS ALUNOS DA ESFH - GUIMARÃES

Ex.mo Sr.
Encarregado de Educação:
Tendo em conta a gravidade da situação do país e, muito em particular, da Escola Pública, dirigimo-nos, deste modo, aos Pais e Encarregados de Educação.
Como é sabido, o Governo tem vindo a encetar uma série sucessiva de cortes nas funções do Estado e, em particular, na Escola Pública, visando, ao que dizem, equilibrar as contas públicas e diminuir a dívida do país.

No entanto, como também é público, não só a dívida global do país tem aumentado como também o défice, pese embora o crescente empobrecimento de funcionários públicos e pensionistas, não dá sinais de estabilizar. Em grande parte, a subida da dívida e a manutenção do défice nos valores atuais deve-se a que as políticas de austeridade têm conduzido a um brutal aumento do desemprego, e consequentes encargos sociais, e à diminuição do consumo em geral, fazendo diminuir, ao mesmo tempo, os resultados das coletas de impostos, em virtude da diminuição acentuada da atividade económica.

No entanto, o efeito destas políticas especificamente sobre a Escola Pública é ainda mais terrível. Tendo como objetivo a sua desestruturação, o Governo decidiu encetar na Educação uma série de políticas, das quais destacamos:
  • cortes nos apoios socioeconómicos às famílias (SASE, NEE, apoios escolares…);
  • aumento do preço dos manuais escolares;
  • aumento do custo dos passes de transportes escolares;
  • aumento do número de alunos por turma, até ao máximo de trinta;
  • aumento do horário de trabalho letivo dos professores, implicando a diminuição de aulas de apoio individualizado aos alunos;
  • aumento de número de turmas e de alunos por professor, que pode, em alguns casos, chegar a mais de 250 ou mesmo 300 alunos por professor;
  • diminuição do número de horas dos professores para receber as famílias dos alunos;
  • quase eliminação de horas no horário de trabalho dos professores para o trabalho individualizado ou não disciplinar com os alunos;
  • congelamento das carreiras e progressões profissionais dos professores, há pelo menos seis anos;
  • redução acentuada dos salários;
  • redução do número de funcionários auxiliares/administrativos.
Todas estas políticas, incluindo um novo e considerável aumento do horário de trabalho dos professoresnova redução de salarial, anunciado aumento das propinas dos alunos (espécie de taxas moderadoras da educação), das refeições escolares/bar/reprografia têm um único objetivoreduzir o investimento na educação até um mínimo desprezível, permitindo o despedimento do máximo de professores e outros funcionários das escolas, abrindo espaço à privatização do ensino público e à sua transformação num negócio, transformando a Escola Pública numa escola exclusiva para pobres.

Claro que conhecemos uma certa argumentação segundo a qual o despedimento de professores tem diretamente a ver com a redução do número de alunos. Mas isso simplesmente não é verdade. O número de professores aposentados nos últimos anos tem sido verdadeiramente esmagador, compensando a relativa diminuição do número de alunos, para já não falar no enorme número de adultos e jovens adultos portugueses com baixíssimas qualificações que procuram as escolas portuguesas mas a que estas, pelos cortes produzidos, não são capazes de responder. 

A Escola Pública está no centro da Democracia portuguesaEla é o seu mais poderoso instrumento de ascensão, mobilidade e igualdade social, tendo produzido as mais qualificadas gerações da história de Portugal, permitindo que os jovens de todas as classes sociais e níveis económicos pudessem aspirar a uma vida melhor. O que estas políticas do Governo pretendem é, pelo contrário, diminuir a capacidade de ação educacional e cívica da Escola Pública, entregando ao mercado e à competição económica a tarefa de qualificar os portugueses. Todos sabemos onde isso nos irá conduzir: àcriação de uma sociedade com dois níveis: um para ricos e outro para pobres, sem espaço para a justiça e a igualdade social. A curto prazo é a própria democracia portuguesa que está em causa.

Todas estas políticas afetarão imediatamente as vidas de milhares de professores, muitos com dezenas de anos de serviço, conduzindo-as à pobreza, mas, logo a seguir, afetarão também profundamente todos os portugueses e a capacidade da Escola Pública para educar e formar as crianças e jovens, eliminando as suas perspetivas de um futuro com um mínimo de esperança e prosperidade.

Todas as posições que os professores venham a adotar visam defender a Escola Pública. Neste sentido, vimos apelar aos pais dos nossos alunos para que se ponham do nosso lado na defesa de uma educação de qualidade; sem um número mínimo de professores e condições profissionais, o seu trabalho será crescentemente difícil ou, até, uma triste impossibilidade, cujo preço final não deixará de ser pago pelos alunos das escolas portuguesas.

A defesa da Escola Pública e do trabalho, com qualidade, dos professores, é, afinal, a defesa das crianças e jovens de Portugal (vossos e nossos filhos), para os quais se exige a nossa mobilização e ação conjuntas.

Contamos consigo.

Escola Secundária Francisco de Holanda, Guimarães  
Os signatários do manifesto aprovado em plenário de professores em 8.05.2013

Ensino Magazine


Numa altura de grandes alterações no ensino – extinção das direções regionais, metas curriculares, novos critérios de avaliação das escolas –, abordámos estes três temas, na edição deste mês, falando com quem diariamente vive nas escolas e respira Educação. 

Leia estes e outros artigos no Magazine de Educação.

Comunicado das Organizações Sindicais de Docentes

As organizações sindicais de professores ASPL, FENPROF, FNE, SEPLEU, SINAPE, SINDEP, SIPE, SIPPEB e SPLIU reuniram-se em Lisboa a 16 de maio para analisarem a atual situação política, social e económica do país e as suas graves implicações na Educação.

Num momento marcado por uma contínua desvalorização da Escola Pública, uma acentuada degradação das condições de trabalho nas escolas E um enorme aumento da instabilidade e do desemprego dos professores é com forte preocupação que as organizações registam a intenção do governo de impor mais e mais graves medidas, tais como a aplicação da mobilidade especial aos professores já a partir do próximo mês de setembro, a possibilidade de despedimento de professores na sequência da cessação dos seus contratos de trabalho, o anunciado aumento do horário de trabalho para as 40 horas e a eventual eliminação das tabelas salariais que constam dos seus estatutos de carreira.

Acrescem estas medidas a outras como a imposição de muitas que se destinam unicamente à eliminação de horários de trabalho, de onde relevam a criação de mega-agrupamentos, o aumento do número de alunos por turma ou as alterações curriculares que entraram em vigor no presente ano letivo. Também os cortes orçamentais previstos para o funcionamento das escolas, a par dos que se repercutirão nos apoios sociais devidos aos alunos mereceram a reprovação destas organizações sindicais. Por fim, denunciam publicamente a intenção da AEEP de impor um novo contrato coletivo de trabalho (CCT) para os docentes do Ensino Particular e Cooperativo (EPC) que é um verdadeiro atentado à profissão de Professor e às suas condições de exercício profissional.

Face à situação vivida e ao seu anunciado agravamento, as organizações decidiram:

- Denunciar qualquer alteração ao ECD que não decorra de processos negociais efetivos a desenvolver em sede de Ministério da Educação e Ciência, rejeitando, assim, a estratégia do governo que passa por enviar propostas de Lei para a Assembleia da República e que são da autoria das Finanças;

- Solicitar reuniões às Confederações de Pais e suas federações distritais com o objetivo de debater a atual situação na Educação e encontrar formas comuns de intervenção;

- Dirigir-se a todas as associações de pais e associações de estudantes com o objetivo de expor a sua apreciação da atual situação e proporem tomadas de posição convergentes;

- Solicitar reuniões a todos os partidos políticos com representação parlamentar;

- Exigir, de imediato, ao governo a garantia de não aplicação da mobilidade especial e despedimentos, a manutenção do horário de trabalho nas 35 horas e o respeito pelos estatutos de carreira, incluindo no que respeita a remunerações;

- Repudiar veementemente as propostas de revisão do CCT do EPC que preveem um violento aumento dos horários de trabalho e uma redução salarial que chega a ultrapassar os 30%, entre outros aspetos propostos pela AEEP;

- Exigir também a aprovação de medidas que permitam dar resposta positiva ao grave problema do desemprego que afeta o setor dos professores e rejeitar qualquer alteração às condições previstas para a aposentação, assim como quaisquer medidas que impliquem a redução das pensões de aposentação;

- Convocar uma Manifestação Nacional de Professores, Educadores e Investigadores para 15 de junho, em Lisboa. Mereceu ainda amplo consenso a convocação de greve ao serviço de avaliações para os dias 11, 12, 13 e 14 de junho, bem como a convocação de Greve Nacional de Professores, Educadores e Investigadores Portugueses para 17 de junho.

As organizações manifestaram a sua total abertura ao diálogo e à negociação no sentido de serem encontradas soluções para os problemas que levaram a que tomassem estas decisões. Reafirmam a sua oposição às políticas e medidas a que estão a ser sujeitos a Educação em geral, a Escola Pública e todos os profissionais do setor, sejam do público ou do privado, e que põem em causa a qualidade do ensino, a igualdade de oportunidades de muitas crianças e jovens no que respeita ao acesso e sucesso escolar e educativo, bem como o futuro de muitos milhares de professores, educadores e investigadores.

As Organizações Sindicais de Professores
16/05/2013

Recomendações do Conselho Nacional de Educação

Recomendação sobre formação contínua de educadores de infância e professores dos ensinos básico e secundário


Recomendação sobre Políticas Públicas de Educação e Formação de Adultos

Educação, Democracia e Projetos de Escola é o tema central do XIV Diálogos sobre Educação

XIV Diálogos Sobre Educação
Auditório do Centro Multimédia do Instituto de Educação 
Universidade do Minho
 Campus de Gualtar - Braga, segunda-feira, 20-05-2013


Educação, Democracia e Projetos de Escola é o tema central do XIV Diálogos sobre Educação. O evento organizado pelo Departamento de Ciências Sociais da Educação do IE, decorre no dia 20 de maio 2013 às 9h45 no auditório do Centro Multimédia do Instituto de Educação. Pretende-se promover a reflexão sobre temáticas educacionais específicas por parte de alunos e professores envolvidos em diversos contextos. 

Com o objectivo de proporcionar debates sobre temas globalmente relacionados com o conjunto de unidades curriculares pelas quais é responsável, o Departamento de Ciências Sociais da Educação tem vindo a organizar Seminários temáticos, subordinados ao tema "Diálogos sobre Educação".

Programa
09:45h Sessão de Abertura

Manuel Sarmento
Director do Departamento de Ciências Sociais da Educação

Sessão da Manhã
Educação Pública e Democracia Social
Moderador
Virgínio Sá
(DCSE- IE)

Fernando Adão da Fonseca
(Presidente do Fórum para a Liberdade de Educação)

Almerindo Janela Afonso
(DCSE - IE e Presidente da Sociedade Portuguesa de Ciências da Educação)

12:30h. Intervalo para almoço

14:30h Sessão da Tarde
Moderador
Natália Fernandes
(DCSE - IE)

José Miguel Braga
(Oficina de Teatro da Escola Secundária Alberto Sampaio. Braga)

João Paulo Vieira e Carlos Miranda
(Clube de Astronomia da Escola Secundária D. Maria II. Braga)

Artur Correia e António Carlos Laranjeira
(Projecto Orquestra Geração. Agrupamento Amadeo de Sousa Cardoso. Telões/Amarante e Centro Cultural de Amarante)

18:00h. Encerramento 

Organização
Carlos Gomes
Daniela Silva
Fernanda Martins
Natália Fernandes

contactos

Universidade do Minho
Instituto de Educação
Doutor Carlos Alberto Gomes
Email: calberto@ie.uminho.pt
Site: http://www.ie.uminho.pt
Tel. +351 253 604240

quinta-feira, 16 de maio de 2013

Concordo!


O CNE recomendou a redução do peso da formação contínua dos docentes para a progressão na carreira, referindo que o seu carácter de obrigatoriedade para avançar na carreira não deve ser fator predominante para procurá-la.

quarta-feira, 15 de maio de 2013

Concurso 2013 - Validação da Candidatura

Aplicação disponível das 10:00 horas de Portugal Continental do dia 15 de maio às 18:00 horas de Portugal Continental do dia 16 de maio de 2013

Validação das candidaturas ao concurso para o ano escolar de 2013/2014 (3.º momento)

A validação terá por objeto o eventual aperfeiçoamento dos dados da candidatura operado pelo candidato ou a apresentação de algum documento em falta.

... nos termos do disposto na alínea a) do n.º 1 do artigo 10.º do Decreto-Lei n.º 132/2012, de 27 de junho, na primeira prioridade do concurso interno só podem ser opositores os docentes dos agrupamentos de escolas ou de escolas não agrupadas que tenham sido objeto de extinção, fusão, suspensão ou reestruturação desde que, por esse motivo, tenham perdido a sua componente letiva.

As alegações do Primeiro-Ministro ao Tribunal Constitucional sobre os docentes do índice 245

"2. O Primeiro-Ministro, em representação do Governo enquanto órgão autor da norma, apresentou alegações, nas quais, respondendo ao pedido formulado, invocou, em essência e síntese, o seguinte:

O Decreto-Lei n.º 75/2010, de 23 de junho, veio realizar uma reforma relevante no Estatuto da Carreira dos Educadores de Infância e dos Professores dos Ensinos Básico e Secundário, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 139-A/90, de 28 de abril.

Um dos aspetos mais significativos da reforma operada pelo referido decreto-lei foi o termo da dualidade de categorias da carreira: professor e professor titular, tendo isso implicado o ajustamento dos escalões de remuneração para a categoria única assim criada e a necessidade de regular a transição dos docentes abrangidos para a nova definição de índices remuneratórios.

Estabeleceu-se como regra geral que a transição, independentemente da categoria, se faria para o índice a que corresponda o montante pecuniário de remuneração base idêntico ao que anteriormente auferiam (cfr. o artigo 7.°, n.º 1)

Só que, com o intuito de compensar os docentes que haviam transitado para a anterior categoria de professor titular, dadas as provas a que se sujeitaram, foram estabelecidas exceções à referida regra geral de que relevam três.

A primeira foi a que determinou que os professores titulares que estivessem no escalão 245 há mais de quatro anos e há menos de cinco, à data de início de vigência do diploma, e mediante certos requisitos de desempenho, transitariam, naturalmente na nova categoria única de professor, para o índice 272.

A segunda foi a que determinou que os docentes que estivessem no índice 245 há mais de seis anos, professores titulares ou não, e sob os mesmos pressupostos, transitariam para o índice 299 da nova categoria única.

A terceira, por fim, foi a que determinou que os docentes que estivessem há mais de cinco anos e a menos de seis no índice 245, também professores titulares ou não, e igualmente sob os mesmos pressupostos, transitariam para o índice 299 dessa nova categoria única.

Todavia, neste último caso, e ao contrário dos dois anteriores, a transição não operava no exato momento do início de vigência do Decreto-Lei n.º 75/2010, de 23 de junho, mas, diferentemente, quando os referidos docentes perfizessem os seis anos de tempo de serviço no referido índice 245.

Como é logo visível, a diferença no momento em que a transição se efetuava o início da vigência, por um lado, e o momento de cumprimento dos seis anos de tempo de serviço, por outro criou logo um «problema de «ultrapassagem» entre os docentes abrangidos pela primeira exceção e os docentes abrangidos pela terceira exceção.

De facto, os primeiros transitariam logo no dia 24 de junho de 2010 para o índice 272, enquanto os últimos ficariam nesse mesmo índice 245.

É verdade, que progressivamente, ao longo do ano imediato ao início de vigência, passariam para o índice 299, mas até esse momento ficavam no índice 245.

A situação torna-se mais grave, como é apontado no requerimento do Provedor de Justiça, pois as Leis dos Orçamentos de Estado para 2011 e 2012 impediram quaisquer valorizações remuneratórias, abrangendo o caso, para o que agora interessa, dos professores abrangidos pela terceira exceção: os que apenas passam para o índice 299 quando perfizerem seis anos de tempo de serviço no índice 245.

Daqui parece decorrer que, à luz do Decreto-Lei n.º 75/2010, de 23 de junho, nada impediria que tivéssemos professores titulares com quatro anos de serviço no índice 245 a 24 de junho de 2010 a serem remunerados, hoje, pelo índice 272 e, ao mesmo tempo, professores titulares com mais de cinco anos de serviço no índice 245, a 24 de junho de 2010, a serem remunerados, ainda hoje, pelo índice 245.

À primeira vista, parece ser uma situação clara de ultrapassagem, que justificará a inconstitucionalidade alegada.

Sucede, porém, que o Decreto-Lei n.º 75/2010, de 23 de junho, não permite tal ultrapassagem, sendo claro o seu artigo 10.º ao determinar que, com a transição para o novo regime, "não podem ocorrer ultrapassagens de posicionamento nos escalões da carreira por docentes que, no momento da entrada em vigor do presente decreto Lei, tivessem menos tempo de serviço nos escalões".

Ora os pressupostos de aplicação deste artigo 10.º, cuja função é tão-só corrigir os possíveis defeitos que resultem da articulação das normas de transição para diferentes escalões remuneratórios, como o artigo 7.º, n.º 2, alínea b) e o artigo 8.º, n.º 1, são cabalmente preenchidos na situação presente.

E isto implica, necessariamente, que, a 24 de junho de 2010, e como efeito direto do artigo 10.°, n.º 1, os docentes da terceira exceção, ou seja, os docentes que não completavam logo aí seis anos de tempo de serviço no escalão, passaram imediatamente para o índice 272.

Apesar dessa passagem imediata para o índice 272 não resultar, desde logo, do artigo 8.°, n.º 1, ela resulta, claramente, do n.º 1 do artigo 10.º, cuja função normativa é, apenas e tão só, essa.

Assim, não há, juridicamente, qualquer «ultrapassagem»: os professores titulares com mais de quatro anos e menos de cinco, a 24 de junho de 2010, passaram logo para o índice 272, tal como os professores (titulares ou não) com mais de cinco anos e menos de seis também passaram, logo a 24 de junho de 2010, para o índice 272.

Os primeiros, por efeito da norma da alínea b) do n.º 2, do artigo 7.°; os segundos, embora em transição para o índice 299 (ao abrigo do artigo 8.°, n.º 1), por efeito da norma do n.º 1 do artigo 10.º e, logo, com efeitos a partir do dia 24 de junho de 2010.

Não o reconhecer é, pura e simplesmente, não aplicar o artigo 10.º, n.º 1. 

A norma do artigo 8.°, n.º 1, é pois totalmente compatível com o artigo 59, n.º 1, alínea a), da Constituição quando, por efeito da norma do artigo 10.°, n.º 1, os docentes aí abrangidos são considerados como tendo transitado para o índice 272, no dia 24 de junho de 2010, não havendo assim «ultrapassagem».

Por isso, independentemente de aqueles docentes virem ou não, posteriormente, a transitar para o índice 299, não é posto em causa o princípio segundo o qual salário igual deve corresponder salário igual."
(negrito nosso)


Assim sendo, e na sequência da decisão do Tribunal Constitucional, o Ministério da Educação e Ciência deverá agora reposicionar estes professores na carreira e pagar-lhes a diferença entre os índices com retroactivos a Julho de 2010.
Aconselham-se todos estes docentes a requerer junto das suas Escolas/Agrupamentos a atualização do seu vencimento e o pagamento imediato dos respetivos retroativos.

DGE promove iniciativa sobre boas práticas de Jornais Escolares


A Direção-Geral da Educação acaba de lançar uma plataforma digital dedicada à divulgação de projetos de Jornais escolares desenvolvidos nas escolas, públicas ou privadas, de todos os níveis de ensino.

Esta iniciativa tem como objetivo não apenas apoiar como fazer a divulgação de boas práticas de utilização de jornais em contexto educativo, dando conta do trabalho realizado pelos docentes, nas escolas, com os seus alunos.

Pretende-se ainda, dotar os docentes, os alunos e as escolas de conhecimento e ferramentas que os habilitem a fazer a edição digital dos seus jornais, dando origem a novos formatos ou, até, a novos projetos.

Para o efeito, os professores coordenadores dos projetos de Jornal Escolar poderão registar, através de um formulário em linha, o jornal que dinamizam no seu agrupamento / escola. Findo o processo de registo, o Jornal, após aprovação, será publicado numa ficha específica e ficará visível para os utilizadores da plataforma digital.

Aceda a esta iniciativa em http://jornaisescolares.dge.mec.pt

terça-feira, 14 de maio de 2013

Muito grande...

É no recreio que as crianças e jovens aprendem os valores essenciais na relação com os outros e se molda o seu carácter

A tendência geral das escolas é de aumento da carga horária com redução dos intervalos ou recreio. Parece-me uma ideia funesta. É no recreio que as crianças e jovens aprendem os valores essenciais na relação com os outros e se molda o seu carácter. Aprendem a conhecer o valor da amizade, a exercitar a coragem, a respeitar a diferença, a apreciar a lealdade, enquanto ,e em simultâneo, são expostos ao inverso de tudo isto, aprendendo a reconhecer em quem confiar e, pelo contrário, que "amigos" evitar.

Da Escola espera-se que eduque, não apenas que informe. Decerto os valores acima mencionados são pelo menos tão importantes quanto saber que o antónimo de bom é mau, porque não se tratam de meros vocábulos, mas de palavras que refletem o concreto da existência, e os atos bons e maus são praticadas na relação com os outros, em geral fora do constrangimento da sala de aulas.

Poder-se-á argumentar que esse é o papel da família. Decerto que assim é, mas não exclusivamente, em particular quando as necessidades económicas e outras diminuem o tempo de permanência das famílias junto das crianças, e a escola vai ocupando o vácuo assim criado.

A vigilância dos recreios é muitas vezes realizada por pessoas com menor qualificação. Seguramente muitas delas serão exemplares na forma como se relacionam com as crianças, mas parece-me que uma figura de referência que pudesse orientar as crianças nesse período, ajudasse a resolver os conflitos, servisse de conselheiro e árbitro, poderia ter um papel importante na formação dos alunos. Que tal tirar o psicólogo do gabinete e incentivá-lo a exercer parte da sua função orientadora nos tempos livres? Também veria a figura de um professor respeitado a exercer esse papel, ou até de voluntários a quem fosse fornecido o treino e supervisão que também devia ser realizado pelas auxiliares de educação que "vigiam" as crianças. É que a sua função não deveria ser fiscalizar, mas educar.

Dr. Nuno Lobo Antunes
Neuropediatra

T.C. nega inconstitucionalidade de norma do ECD

Tribunal nega inconstitucionalidade de norma do Estatuto da Carreira Docente que coloca docentes com menos tempo de serviço em índice de vencimento superior a outros com mais tempo de serviço. 
(Antigo 8º Escalão da Carreira Docente - Indice 245)

"A conjugação das soluções legais explicitadas levou a que docentes com mais tempo de serviço no escalão correspondente ao índice 245, concretamente com um tempo de serviço entre os 5 e os 6 anos, preenchendo os mesmíssimos requisitos funcionais previstos na lei - concretamente detendo a categoria de professor titular e tendo obtido as mesmas classificações no âmbito da avaliação do desempenho - tenham sido ultrapassados no posicionamento na carreira, logo no momento da entrada em vigor do Decreto-Lei n.º 75/2010, por docentes com menos tempo de serviço nesse mesmo escalão, isto é, com tempo de serviço entre os 4 e os 5 anos."
...
"Decisão
6. Nos termos e com os fundamentos supra expostos, o Tribunal Constitucional decide:
- não declarar a inconstitucionalidade, da norma contida no artigo 8.º, n.º 1, do Decreto-Lei n.º n.º 75/2010, de 23 de junho."

Aconselhamos a leitura da declaração de voto do Juiz Pedro Machete que consta no acórdão.
(O negrito do último parágrafo e da nossa responsabilidade)
...

DECLARAÇÃO DE VOTO

Votei vencido, no essencial, pelas seguintes ordens de razões:

1.ª - Apreciação de norma diferente daquela que foi objeto do pedido de fiscalização formulado pelo Provedor de Justiça
O requerente enunciou o objeto do seu pedido de fiscalização abstrata sucessiva nos seguintes termos:
A «norma do artigo 8.º, n.º 1, do Decreto-Lei n.º 75/2010, de 23 de junho, nas seguintes condições cumulativas:
a)     quando aplicada a docentes que, à data da entrada em vigor deste diploma, detenham a categoria de professor titular;
b)   na medida em que tenha como efeito a ultrapassagem, em termos remuneratórios, dos docentes nela abrangidos por outros docentes com menos tempo de posicionamento no escalão 245, nos termos do artigo 7.º, n.º 2, b), do mesmo diploma.»   
Desta formulação infere-se um critério normativo que não se reconduz ao simples enunciado do artigo 8.º, n.º 1, do Decreto-Lei n.º 75/2010, de 23 de junho, mas à norma dele extraída, segundo a qual, os docentes que, à data da entrada em vigor deste diploma, detenham a categoria de professor titular e se encontrem posicionados no índice 245 há mais de cinco anos e menos de seis anos para efeitos de progressão na carreira, só poderão ser reposicionados em novo índice no momento em que perfizerem seis anos de tempo de serviço naquele índice. E é a aplicação pela Administração deste mesmo critério normativo que tem motivado as queixas dirigidas ao Provedor de Justiça.
No presente acórdão procede-se a uma interpretação sistemática do direito infraconstitucional, nomeadamente “da conjugação do artigo 10.º, n.º 1, com os artigos 7.º, n.º 2, alínea b) e 8.º, n.º 1”, todos do mencionado Decreto-Lei n.º 75/2010, para concluir que o citado artigo 8.º, n.º 1, não pode ser interpretado com o sentido que lhe tem vindo a ser imputado pela Administração. Com efeito, afirma-se no presente acórdão: “se assim sucede efetivamente [- se, portanto, a Administração não procedeu, e continua a não proceder, à atualização dos escalões remuneratórios dos professores titulares em causa -], então a administração não estará a aplicar a lei de acordo com a sua devida interpretação sistemática à luz do artigo 10.º, n.º 1. A questão será então de legalidade e já não de constitucionalidade. A inconstitucionalidade da norma do artigo 8.º, n.º 1, só se verificaria se a norma do artigo 10.º, n.º 1, não existisse” (itálico aditado).
Esta conclusão, todavia, implica a consideração de um segundo critério normativo, que é diferente daquele cuja fiscalização foi pedida. E a sua correção em face da pertinente fonte de direito infraconstitucional não afasta a existência do primeiro critério nem a respetiva ilegitimidade constitucional. Acresce que, contrariamente ao que seria possível em sede de fiscalização concreta, mediante o recurso à técnica da interpretação conforme prevista no artigo 80.º, n.º 3, da Lei do Tribunal Constitucional, a presente decisão negativa quanto à declaração de inconstitucionalidade, embora fundada numa dada interpretação da norma apreciada – interpretação essa que é diferente daquela que motivou o pedido de fiscalização - não impõe juridicamente a «interpretação correta» a terceiros. Na verdade, mesmo depois de reconhecida a ilegitimidade do critério normativo aplicado pela Administração e sindicado pelo Provedor de Justiça, aquela não fica vinculada pela presente decisão a abandoná-lo.

2.ª – Inutilização no caso concreto das queixas dirigidas ao Provedor de Justiça e consequente desvalorização da ação deste órgão
O Provedor de Justiça é um órgão ao qual os cidadãos que se considerem agravados por ações ou omissões dos poderes públicos se podem dirigir, tendo em vista a reparação das injustiças (artigo 23.º da Constituição e artigo 1.º da Lei n.º 9/91, de 9 de abril). Sem poder decisório, o Provedor de Justiça pode, além do mais, dirigir recomendações à Administração e tem legitimidade para requerer a declaração de inconstitucionalidade, com força obrigatória geral.
In casu, e conforme referido no Acórdão, o Provedor de Justiça recebeu “dezenas de queixas” relativas à “ interpretação, e consequente aplicação, que a Administração faz [da lei aplicável]”, porquanto a mesma Administração tem “mantido, e [mantém] ainda, os docentes abrangidos pela previsão do art.° 8.°, n.º 1, do Decreto-Lei em causa no índice 245”. O Provedor de Justiça entendeu que o seguimento adequado a tais queixas seria a obtenção de uma decisão de caráter geral e vinculativa que eliminasse a desigualdade de tratamento de alguns docentes. E muitos dos docentes afetados consideraram a queixa ao Provedor de Justiça a via adequada para a defesa dos seus direitos, atenta a ilegitimidade do critério normativo adotado pela Administração e a decisão daquele de requerer a declaração de inconstitucionalidade com força obrigatória geral do mesmo critério.
A presente decisão, sem embargo de reconhecer a ilegitimidade deste último, acaba, todavia, e na prática, por reencaminhar os interessados para os tribunais, onde, caso a caso (ainda que sem prejuízo de ações coletivas), deverão defender os seus direitos. Resultam, assim, objetivamente, inutilizadas as queixas apresentadas ao Provedor de Justiça, não obstante a manifesta inconstitucionalidade do critério normativo aplicado pela Administração.

Pedro Machete

Homologadas as Metas Curriculares de Inglês do 2º e 3º Ciclos do Ensino Básico


O Ministro da Educação e Ciência homologou a versão final das Metas Curriculares da disciplina de Inglês do 2.º e 3.º ciclos do Ensino Básico. A proposta inicial esteve em discussão pública entre 4 e 22 de abril, tendo sido depois ajustada em função dos inúmeros e variados contributos formulados por professores e outros cidadãos interessados, por associações de professores e por sociedades científicas.

As Metas Curriculares de Inglês constituem-se como orientações recomendadas no ano letivo de 2013-2014, devendo ser respeitadas na execução do programa em vigor, sendo posteriormente tornadas vinculativas de acordo com o calendário previsto no despacho n.º 15971/2012.

As Metas Curriculares de Inglês estão disponíveis no portal da Direção Geral da Educação, em http://www.dge.mec.pt/

Listas definitivas de colocação e não colocação da Reserva de Recrutamento RR33

Publicitação das listas definitivas de colocação e não colocação da Reserva de Recrutamento 33


Docentes de Carreira

 Disponível das 10h00 de terça-feira, dia 14, até às 23h59 de segunda-feira, dia 20 de maio.

segunda-feira, 13 de maio de 2013

Aberto o Concurso de Docentes na Região Autónoma dos Açores

Através desta página e até 17 de maio, terá acesso à sua ficha pessoal de docente, ao formulário de candidatura ao concurso interno/externo, à contratação de pessoal docente / oferta de emprego, e às suas mensagens e audiências.


​Calendarização