quinta-feira, 25 de julho de 2013

Não à Prova de Ingresso na Carreira

Para: Todos os que se preocupam com o estado da Educação em Portugal

Esta petição destina-se a todos os professores que estão cansados de serem humilhados pelos diferentes governos. No dia 23 de julho surgiu mais uma ameaça à nossa existência e dignidade enquanto professores: a prova de ingresso. Considero que já estudei muito durante a minha formação académica, que continuei a investir na minha formação após a conclusão da licenciatura e esta dita prova só serve para me afastar do ensino. Entendo que é ao mesmo tempo um atestado de burrice a todos os professores que contribuíram para a minha formação e a todas as escolas onde fui avaliado. Para quem que sente nas mesmas condições, está contra a realização da prova e não pensa comparecer à sua realização, peço que assine a petição, pois se não estivermos unidos hoje, amanhã não haverá hipótese. 

Disponibilizado às Escolas o Lançamento do Ano Letivo - LAL

Foi disponibilizado na área reservada das escolas, no site da Direção Geral de Estabelecimentos Escolares (DGEstE), o documento Lançamento do Ano Letivo (LAL). 
"O LAL procura sistematizar toda a legislação e informação necessária aos estabelecimentos de ensino para lançarem e gerirem o ano letivo. Organiza a legislação existente por temas, e faz com que os diplomas fiquem à distância de um clique ao poderem ser acedidos através dos links disponibilizados. O documento facilita assim o trabalho das direções das escolas, que passam a ter num único local uma compilação dos diplomas a ter em conta para tomarem as opções mais apropriadas para a sua comunidade escolar."

Criado o IAVE que sucede ao GAVE

Publicado pelo Ministério da Educação e Ciência o Decreto-Lei  que aprova a orgânica do Instituto de Avaliação Educativa, I.P., e altera o Decreto-Lei n.º 125/2011, de 29 de dezembro, que aprova a orgânica do Ministério da Educação e Ciência. 

É criado o Instituto de Avaliação Educativa, I.P. (IAVE, I.P.), que sucede ao GAVE

Memória muito curta; "Não aprovados"

Prova que Crato propôs para avaliar professores foi considerada injusta em 2008 pelo PSD
"O grupo parlamentar do PSD apresentou em 2008 no Parlamento uma proposta de resolução na qual considerava “gravoso” que se quisesse sujeitar professores com vários anos de contratos a uma prova de avaliação de competências e que se lhes exigisse uma nota mínima de 14. Cinco anos depois, o ministro da Educação Nuno Crato propõe aos sindicatos um modelo de prova com características semelhantes. Que está a ser alvo de críticas dos sindicatos.
...
A proposta de resolução n.º 338 de 6 de Junho de 2008, assinada à cabeça pelo actual líder da bancada parlamentar do PSD Luís Montenegro, recomendava ao Executivo que os docentes que tivessem celebrado contrato “durante um ano, nos últimos cinco anos” e que tivessem obtido uma avaliação de desempenho de Bom ou mais deveriam ser “dispensados”. Os deputados queriam corrigir o que consideravam uma “injustiça”.

quarta-feira, 24 de julho de 2013

Indicação da ausência de componente letiva

 Concurso para suprimento de necessidades temporárias 2013/2014 
Indicação da ausência de componente letiva

"A funcionalidade “Indicação da Componente Letiva” estará disponível, para preenchimento por parte dos Agrupamentos de Escolas/Escolas não agrupadas, entre os dias 24 e 29 de julho de 2013.
Nesta plataforma devem ser identificados os docentes providos em QA/QE para os quais, nos respetivos Agrupamentos de Escolas/Escolas não agrupadas não possuam componente letiva."

Alterações ao Orçamento de Estado para 2013

Publicada hoje no Diário da República a Lei n.º 51/2013. D.R. n.º 141, Série I de 2013-07-24 que procede à primeira alteração à Lei n.º 66-B/2012, de 31 de dezembro (Orçamento do Estado para 2013), à alteração do Código do Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Singulares, do Código do Imposto sobre o Valor Acrescentado, do Código dos Impostos Especiais de Consumo, do Estatuto dos Benefícios Fiscais, à segunda alteração ao Decreto-Lei n.º 172/94, de 25 de junho, e à Lei n.º 28/2012, de 31 de julho, e à terceira alteração ao Decreto-Lei n.º 113/2011, de 29 de novembro.

"Este concurso não passou de uma farsa"

Paulo Guinote

Na segunda-feira ficámos a saber que o concurso nacional (interno e externo) para colocação de docentes para o período de 2013 a 2017 culminou com a entrada nos quadros de três professores num universo oficial superior a 66.000 candidatos externos, que permitiu a mobilidade interna de menos de 1150 candidatos internos e a transição de menos de 190 docentes de quadro de zona pedagógica para quadros de agrupamento ou escola não agrupada.

Acresce que apenas um dos 603 docentes vinculados extraordinariamente há poucos meses conseguiu colocação numa escola ou agrupamento. Ou seja, 1343 professores mudaram de situação num universo de professores em exercício ainda acima de 100.000, a que acrescem os candidatos externos. Uso aqui os dados coligidos pelo Arlindo Ferreira no seu blogue por me merecerem maior confiança dos que os apresentados no comunicado oficial do Ministério da Educação e Ciência (MEC) sobre este assunto.

Isto significa que se colocou em funcionamento um aparato administrativo e burocrático bastante assinalável, com evidente consumo de muitas horas de trabalho para que pouco mais de 1% dos candidatos conseguisse colocação e que menos de 1% dos docentes em exercício visse alterada a sua colocação profissional. O que significa uma péssima alocação de recursos para os resultados obtidos, pois o número de candidatos colocados faz lembrar um dos antigos mini-concursos distritais. Digamos que, como medida útil para a reforma do Estado no sentido de gerir melhor os recursos, este tipo de não-concursos deveria ser repensado.

Em tempos escrevi que o concurso de docentes de 2009 era capaz de ter sido o último em moldes nacionais tradicionais e, na prática, essa previsão confirmou-se. Este concurso não passou de uma farsa, um simulacro, destinado a cumprir a obrigatoriedade legal de fazer um concurso nacional quadrienal de colocação de professores. Foi um não-concurso, entalado entre um curioso mecanismo de vinculação extraordinária de 603 professores contratados e uma nova fase (a única que verdadeiramente interessa ao MEC) destinada a enviar para concurso os professores a quem for apontada a porta da mobilidade forçada por ausência de componente lectiva.

Penso que mesmo os não iniciados neste cosmos tortuoso dos concursos para docentes se lembrarão de, no ano passado, por esta altura, se andarem a ensaiar formas de resolver os mais de 10.000 horários-zero que apareceram na sequência da engenharia curricular do Governo que reduziu a carga lectiva para afeitos de cálculo dos horários de professores.

Este ano isso vai acontecer num calendário algo diferente, já em pleno período de férias, que permitirá apanhar a opinião pública mais distraída em relação aos efeitos das medidas legisladas em relação à organização do próximo ano lectivo, antes (despacho normativo 7/2013) e depois (despacho normativo 7-A/2013) da greve dos professores às avaliações. É minha convicção que o número de professores empurrados para a mobilidade interna, antecâmara da mobilidade especial, será de vários milhares, não porque se tenha dado um reajustamento dos quadros, mas sim porque se voltaram a alterar as regras de cálculo da componente lectiva dos professores. E isso será apresentado como um corajoso acto da tal “reforma do Estado”.

É ainda minha convicção que a escala dos horários-zero que venham a surgir nos próximos tempos será directamente proporcional à má-fé com que o MEC conduziu as negociações com os sindicatos de professores. Mas também servirá para que os representantes dos docentes possam aferir da qualidade do seu desempenho à mesa das negociações e para reavaliarem o que afirmaram nos passados dias 25 e 26 de Junho quando anunciaram o sucesso da dita greve e anunciaram o fim das hostilidades.

Pelo meio, temos uma classe profissional que continua a ser objecto de um exercício de engenharia profissional típico de regimes de matriz autoritária, em que a sua domesticação e progressivo extermínio (primeiro os contratados, depois os que são empurrados para a aposentação, em seguida os que estão em posição mais precária na carreira) se vão conseguindo através de um paciente processo de salamização, partilhado pelos últimos governos, e de propagação de um clima de asfixia profissional baseado no medo. Medo que foi dominado durante aquelas mais de duas semanas de mobilização intensa e alargada e que poderia ter conseguido algo mais do que se vai constatando, de modo doloroso para muitos, ser a realidade.

Peço desculpa a todos aqueles que considerem este texto demasiado críptico, quase iniciático, mas a verdade é que cada vez mais sinto o exercício da minha profissão numa perspectiva crítica como algo de perigosamente clandestino e, como tal, necessitando do recurso a códigos linguísticos inacessíveis aos leigos.

Concurso de Docentes - Região Autónoma da Madeira

CONCURSO DE PESSOAL DOCENTE 2013-2014



CONCURSO EXTRAORDINÁRIO DE VINCULAÇÃO DA RAM


Propostas do MEC para negociação com os Sindicatos de Docentes

O Ministério da Educação e Ciência enviou aos sindicatos três diplomas que serão alvo de negociação sindical na próxima sexta-feira. Os diplomas destinam-se a implementar a prova de avaliação de conhecimentos dos candidatos aos concursos de seleção e recrutamento prevista desde 2007 na legislação em vigor, adaptar o estatuto da carreira docente a essa implementação e regulamentar a formação contínua de professores.

Projeto de diploma da Prova de Avaliação de Conhecimentos, Capacidades e Competências

terça-feira, 23 de julho de 2013

Concursos Região Autónoma da Madeira

Concursos para seleção e recrutamento do pessoal docente da educação, dos ensinos básico e secundário e do pessoal docente especializado em educação e ensino especial na Região Autónoma da Madeira



Inscrição Obrigatória  
Dias 23 e 24 de julho mediante o preenchimento  dos formulários no prazo em que se fixa em 2 dias úteis.
(Excetuam-se os candidatos que tenham lecionado ou que se encontrem a exercer funções docentes em estabelecimentos  de educação/ensino/instituições de educação especial da rede pública da RAM)

Candidatura
1 - A candidatura efetua-se após a inscrição obrigatória, referida no nº 2 do capítulo VIII e realiza-se em dois momentos:

1.1 — Concurso interno — o prazo de candidatura decorrerá durante 3 dias contados a partir do dia seguinte ao da publicitação das listas definitivas de colocação do concurso externo extraordinário;

1.2 — Concurso externo — o prazo de candidatura decorrerá no período de 16 a 20 de  agosto.

(Ver aviso de abertura)

A alternância dos lugares do bloco central

David Justino será o próximo presidente do Conselho Nacional de Educação (CNE) a ser eleito na próxima quarta-feira, na Assembleia da República. A lista única, encabeçada pelo assessor de Cavaco Silva e ex-ministro da Educação, foi apresentada no mês passado pelo PSD, embora tenha tido o consenso do PS.

Concurso Professor Bibliotecário 2013

Legislação de suporte
[2013.07.22]

Procedimentos de seleção
[2013.07.23]

Pontuações de formação
[2013.07.22]

Documentos de candidatura
[2013.07.22]

Documentos de concurso
[2013.07.22]

Veja também: Professor bibliotecário

segunda-feira, 22 de julho de 2013

Coordenadores Interconcelhios das Bibliotecas Escolares

Publicado hoje, pelo Ministério da Educação e Ciência - Gabinete do Secretário de Estado do Ensino Básico e Secundário, o despacho que define o número de Coordenadores Interconcelhios das Bibliotecas Escolares (CIBE) para o quadriénio 2013-2017 e estabelece as condições de exercício dessa função.


"Para o quadriénio 2013 -2017, o número máximo de coordenadores interconcelhios das bibliotecas escolares (CIBE) é de 45, competindo ao Gabinete Coordenador das Bibliotecas Escolares definir o respetivo âmbito territorial de intervenção."

RESULTADOS DEFINITIVOS DO CONCURSO NACIONAL DE DOCENTES

Lugares a concurso para QA/QE618
Lugares negativos (1) encerrados253

Lugares preenchidos
Vínculo de origemColocadosCandidaturas válidas
QA/QE114718 001 (2)
QZP18811 916 (3)(4)
LSVLD653
Sem vínculo ao MEC345 431
Total134475 401

(1) Lugares indicados pelas escolas como a encerrar caso haja saída de professores daquele grupo. Esses lugares só são encerrados no caso de saída dos professores da escola (por exemplo, por obtenção de vaga no concurso ou por aposentação).
(2) Os candidatos não colocados permanecem nos seus QA/QE de origem.
(3) Os candidatos não colocados permanecem nos seus QZP de origem.
(4) Todos os docentes em QZP concorrem à vinculação em QA/QE.

Concurso interno e externo - ano escolar de 2013/2014: Aceitação e Apresentação

Dever de aceitação: 
Artigo 16.º
Aceitação
1 — Os candidatos colocados na sequência do concurso  interno ou externo devem aceitar a colocação na aplicação  informática a disponibilizar pela Direção -Geral da Administração Escolar, no prazo de cinco dias úteis.
Dever de apresentação: 
Artigo 17.º
Apresentação
1 — Os candidatos colocados nos concursos interno e externo devem apresentar -se no agrupamento de escolas ou escola não agrupada onde foram colocados no 1.º dia útil do mês de setembro.

Publicitação das listas definitivas do concurso interno e externo - ano escolar de 2013/2014

Lista de desistências do concurso interno e externo - ano escolar de 2013/2014

Listas definitivas de ordenação e exclusão do concurso interno e externo - ano escolar de 2013/2014

Listas definitivas de colocação e não colocação do concurso interno e externo - ano escolar de 2013/2014


Listas definitivas de Colocação e Não Colocação 



Aplicações

Aplicação disponível a partir das 10:00 horas do dia 23 de julho até às 18:00 horas do dia 29 de julho de 2013 (horas de Portugal Continental)
Verbete definitivo
Aplicação disponível, durante os dias úteis, das 10:00 horas de terça-feira, dia 23, até às 23:59 horas de segunda-feira, dia 29 de julho de 2013 
Notificação da decisão da reclamação das listas provisórias do concurso interno e externo

sábado, 20 de julho de 2013

Designação de professores bibliotecários e coordenadores interconcelhios

Publicada a Portaria n.º 230-A/2013. D.R. n.º 138, Suplemento, Série I de 2013-07-19 que procede à terceira alteração à Portaria n.º 756/2009, de 14 de julho, que estabelece as regras de designação de docentes para a função de professor bibliotecário e para a função de coordenador interconcelhio para as bibliotecas escolares.