terça-feira, 8 de outubro de 2013

Remunerações - Pessoal Docente Contratado- Colocações ano letivo 2013/2014 (Versão Reformulada)

Versão Reformulada -08/10/2013


ASSUNTO: Remunerações - Pessoal Docente Contratado- Colocações ano letivo 2013/2014 

No seguimento da Circular nº B 13025586X, da Direção-Geral da Administração Escolar, de 30-08-2013, e face às dúvidas surgidas decorrentes da orientação constante do nº 12 da referida circular, e no sentido de esclarecer os efeitos remuneratórios resultantes daquelas colocações, informa-se o seguinte: 

1. Considerando o disposto nos arts.º 33.º, 36.º e 38.º do Dec.Lei nº 132/2012, de 27 de junho, os docentes colocados através da contratação inicial, em 12 de setembro de 2013, e os docentes colocados através da contratação de escola, que viram na mesma data, as suas colocações renovadas para o ano letivo 2013/2014, são remunerados com efeitos a 01 de setembro de 2013, ainda que a aceitação dessas colocações se tenha dado em data posterior

2. Para as restantes colocações, não abrangidas pela orientação constante do ponto anterior, é aplicável o estatuído no nº 2 do art.º 42, do referido diploma, pelo que os contratos de trabalho só produzirão efeitos a partir do 1º dia útil imediatamente seguinte ao da aceitação, sendo a remuneração devida apenas a partir desta data

Lisboa, 08 de outubro de 2013

segunda-feira, 7 de outubro de 2013

Um artigo de opinião do Ministro Nuno Crato.

É melhor reservar uma coluna semanal no Público para justificar as medidas de política educativa deste ministro e deste governo. Quando um Ministro da Educação precisa de vir a público, em artigo de opinião, explicar os erros ou os avanços e recuos da sua (?) política...
Sobre o assunto aconselha-se a leitura das páginas 12 e 13 do mesmo jornal.

O que já fizemos pelo Inglês
Público,07/10/2013

Informação sobre alteração do horário de trabalho - Nota Informativa da DGAE

NOTA INFORMATIVA
(Enviada às Escolas/Agrupamentos)
Lei n.º 68/2013, de 29 de agosto
ALTERAÇÃO DO PERÍODO DE TRABALHO DIÁRIO E SEMANAL

"Com a publicação da Lei n.º 68/2013, de 29 de agosto, o período normal de trabalho diário e semanal foi alterado para oito horas por dia e quarenta horas por semana como estipulado no n.º1 do artigo 2.º da supradita Lei.
O horário semanal dos docentes integra uma componente letiva e uma componente não letiva e desenvolve-se em cinco dias de trabalho, conforme o disposto no n.º 2 do artigo 76.º do ECD.
A componente letiva do pessoal docente da educação pré-escolar e do 1º ciclo do ensino básico é de vinte cinco horas semanais e dos restantes ciclos e níveis de ensino, incluindo a educação especial, é de vinte e duas horas semanais, conforme o previsto nos nºs 1 e 2 do artigo 77.º do ECD.
A componente não letiva do serviço docente encontra-se definida no artigo 82.º do ECD e abrange a realização de trabalho individual e a prestação de trabalho no estabelecimento de educação ou ensino.
O aumento das 5 horas de trabalho semanal do Pessoal Docente, decorrente da aplicação da Lei acima referida, incide sobre a componente não letiva destinada a trabalho individual, mantendo-se assim o estipulado no nº 2, do artigo 9.º do Despacho normativo nº 7/2013, publicado no Diário da República, 2ª série, nº 111, de 11 de Junho.

Lisboa, 04 de outubro de 2013
Mário Agostinho Alves Pereira
Diretor-Geral da Administração Escolar"

Ver Nota Informativa

domingo, 6 de outubro de 2013

"Liberdade, democracia, cidadania, são conceitos que vão sendo manchados a cada vez que são mal usados, truncando ou distorcendo o seu real significado"

PAULO GUINOTE

O dia 5 de Outubro assinala, para além da implantação da República, o Dia do Professor.

É, por isso, uma data que se presta a discursos em que se mistura a defesa da ética republicana, o apelo ao exercício de uma cidadania plena e, por acréscimo, o elogio do papel da Educação na formação de cidadãos conscientes, críticos e capazes de fazer viver o regime democrático para além das suas limitações circunstanciais. Pululam as referências à defesa da Escola Pública, as declarações de boas intenções e os elogios desmedidos que escasseiam no resto do ano.

Neste 5 de Outubro, o primeiro em mais de um século que não é considerado feriado, o discurso do Presidente da República tocou em todos estes pontos, acrescentando-lhes uma passagem sobre “o papel insubstituível dos professores” e mais alguns elementos sobre a necessidade de promover a “ética republicana” e ter em atenção a História e a Memória Colectiva.

É algo que fica bem, até porque há poucos dias um novo estudo comparativo a nível internacional (Global Teacher Status Index) revelou mais uma vez que a confiança dos portugueses nos seus professores está muito acima da que atribuem a outras profissões ou actores sociais e ao próprio sistema de ensino no seu todo. Ao contrário do que alguma opinião publicada se vai esmerando há anos a tentar provar, a população comum, a que conhece os professores no seu trabalho diário e vai para além de tertúlias muito esclarecidas, tem bastante confiança no seu desempenho e está longe de ter, como em tempos desejou uma ministra do sector, sido convencida pela retórica de governantes ocasionais nas suas sucessivas guerras com a classe docente.

O problema é que a defesa da cidadania e o apelo ao seu exercício pelas gerações futuras não pode fazer-se ao mesmo tempo que se prolonga um constante ataque directo e indirecto às condições materiais e simbólicas do exercício da docência. Quando se apela ao contributo que todos devem dar para suplantar a situação de crise e à necessidade de equidade na participação de todos no processo, é bom que se reconheça que há quem já contribua há muito e de diversas formas, enquanto outros não o fazem e se refugiam em direitos contratuais adquiridos que não admitem como válidos para outros. Mais grave, quando há quem procure encontrar na Educação apenas o lucro, a hipótese de negócio, a mercantilização de uma função nobre, faltando-lhes o sentido ético e o apego à transparência de processos e argumentos.

Atravessamos um período conturbado no qual o relativismo dos conceitos impera e as palavras são usadas de modo instrumental, arremessadas como armas ocasionais e não como algo com um significado próprio. Liberdade, democracia, cidadania, são conceitos que vão sendo manchados a cada vez que são mal usados, truncando ou distorcendo o seu real significado. Os professores têm como parte da sua missão ensinar e exemplificar o que eles significam, nem que seja do ponto de vista da História. Mas, infelizmente, o tempo presente tinge de incredulidade os olhos dos alunos que, pelos exemplos quotidianos que lhes são dados a cada noticiário, desacreditam da eficácia do exercício da cidadania e da vida democrática. O que é dramático.

É função, explícita ou implícita, dos professores não deixar erodir em definitivo a crença das futuras gerações na bondade da democracia, na possibilidade de uma liberdade vivida com justiça e no imperativo de comportamentos éticos, praticados para além de credos ou interesses particulares. O ofício de professor e o papel da escola são nucleares para a preservação da coesão social e para formar uma segunda barreira (a primeira deveria existir em torno das tão evocadas “famílias”) contra a exclusão social, seja por via do acesso ao conhecimento, seja por via da socialização das crianças e dos jovens, e contra a descrença na vida democrática.

Infelizmente, o seu trabalho é dificultado a cada dia, quase a cada noticiário, pelo exemplo degradante de quem tem do exercício de funções públicas uma noção estreita, facciosa e com uma perturbadora relação com a verdade, o rigor e a transparência, como se a manipulação, truncagem ou falsidade dos factos deixasse de ser mentira para se tornar mero detalhe de inadequação factual.

Mas há que continuar a fazer esse trabalho fundamental de promoção da cidadania, apesar de todos os constrangimentos, ameaças e pressões. Só assim a verdadeira liberdade será possível e será encarada como um valor a preservar logo que nos libertemos deste claustrofóbico presente.
(negrito nosso)

sexta-feira, 4 de outubro de 2013

Bom fim de semana!

Relatório da IGEC - Jardins de Infância da Rede Privada

    Jardins de Infância da Rede Privada: Instituições Particulares de Solidariedade Social – Relatório Intercalar (setembro de 2013)
    Este relatório intercalar apresenta os resultados das atividades da IGEC realizadas em 26 jardins de infância, nos meses de maio a junho de 2013.

Notas Informativas da DGPGF sobre processamento de vencimentos e remunerações


ADITAMENTO NOTA INFORMATIVA Nº8/DGPGF/2013

De acordo com os critérios do MEC, tudo dentro da normalidade!

João Miguel Tavares

Eis as coisas que já aconteceram à minha filha Carolina desde que há três anos e umas semanas ela entrou no ensino básico:

1. Teve uma óptima professora nos dois primeiros anos. Só que esta, cansada de cortes e recortes e colocada perante o desejo assolapado do governo de correr às cegas com funcionários públicos, sejam eles maus ou excelentes, resolveu pedir a reforma.

2. Essa reforma foi-lhe atribuída não durante as férias lectivas, mas - para sua própria surpresa - três semanas depois de começarem as aulas do terceiro ano.

3. Foi então preciso encontrar uma professora substituta com as aulas a decorrer.

4. Encontrou-se uma professora substituta, que originalmente até era professora de Música, mas que se integrou muito bem na turma. Era a segunda professora, mas os miúdos adoraram-na, os pais respiraram de alívio, a escola estava contente.

5. Acabou o terceiro ano.

6. Essa professora continuou com a sua turma no quarto ano? Nope. Azarucho: ela não fazia parte do quadro da escola e apesar de ser suposto as crianças do primeiro ciclo serem acompanhadas pelo mesmo professor durante os quatro anos, que nenhum aluno perturbe as burocracias centralistas do ministério da Educação. A professora teve de ir outra vez a concurso.

7. Não ficou colocada.

8. No dia em que começaram as aulas a turma da minha filha ainda não tinha professora. Sabia-se que havia uma professora colocada mas ninguém sabia quem era, nem onde essa professora andava.

9. Essa professora não se chegou a apresentar: meteu logo à cabeça vários dias de baixa.

10. Durante dez dias, a turma da minha filha teve aulas com a directora da escola, foi distribuída por outras turmas ou então - e esta é a parte bonita - teve aulas com a sua antiga professora, que embora reformada se voluntariou para dar uma ajuda.

11. Em resumo, a minha filha não tinha a professora que queria, os pais não tinham a professora que queriam, a escola não tinha a professora que queria, e a professora que todos queriam e que também queria lá estar não tinha emprego (ver ponto 7).

12. Finalmente, a professora colocada lá se apresentou.

13. Era originalmente professora de Educação Física.

14. Depois de ter dado uma aula, a ex-professora de Educação Física colocada a dar aulas a crianças do quarto ano anunciou que se ia embora. Tinha sido colocada noutra escola.

15. Aprendi que enquanto a uns falta trabalho no ministério da Educação, a outros sobra: esta professora tinha conseguido colocação em duas escolas.

16. Foi preciso encontrar uma professora substituta para substituir a professora colocada que substituira a professora subsituta da professora da minha filha mais velha.

17. Ontem, dia 1 de Outubro, 18 dias depois de as aulas terem começado, parece que chegou a nova professora da minha filha.

18. A minha filha gostou dela. É dos Açores. O ministério da Educação, tão necessitado de cortar, deve ter-lhe pedido para vir a nado.

19. A nova professora, tendo sobrevivido à travessia, espero que sobreviva agora a quase 30 putos desnorteados e a um ministério que, citando Nuno Crato antes de ser ministro, deveria implodir.

20. E deveria implodir não só por fazer asneiras deste calibre, que seriam facilmente evitáveis se as escolas tivessem um pingo de autonomia naquilo que conta, mas também por se mostrar incapaz de distinguir os excelentes dos medíocres, e por colocar o seu funcionamento e as suas burocracias da treta sistematicamente à frente das crianças que deveria servir.

21. Eu e a Teresa sempre estudámos no ensino público, e ambos temos uma dívida para com ele. Sempre quisemos que os nossos filhos estudassem no ensino público, e tentamos ajudar naquilo que a escola precisa. Mas com exemplos como este, não admira que quem tem dinheiro meta os filhos no privado. Por os professores serem melhores? Não necessariamente. Acima de tudo porque lá existe uma coisa preciosa chamada organização, e porque quem manda nessas escolas não é uma hidra de mil cabeças barricada num prédio gigante da 5 de Outubro.

quinta-feira, 3 de outubro de 2013

Portugal é um dos países em que o estatuto social dos professores é mais baixo

Estudo pioneiro avalia atitude das sociedades de 21 países em relação aos seus docentes e sistema educativo. Portugueses estão no último terço da tabela.


"O estatuto social dos professores em Portugal é o 14º do mundo, numa lista com 21 países, conseguindo um resultado mais baixo do que a maioria dos seus parceiros europeus como Espanha, França ou Finlândia. Ainda assim, os docentes nacionais conseguem melhores avaliações do que os colegas da Suíça ou Alemanha, cujos sistemas de ensino costumam aparecer bem cotados nos relatórios PISA, bem como Japão e Itália. O ranking é liderado pela China, seguida da Grécia, Turquia e Coreia do Sul. O pior resultado é o de Israel, seguido de Brasil e República Checa."

quarta-feira, 2 de outubro de 2013

Publicitação das listas de Reserva de Recrutamento 03 - 2013/2014

A aceitação na aplicação do SIGRHE é obrigatória e poderá ser efetuada nos dias 3 e 4 de outubro

Listas da Reserva de recrutamento 03
Candidatos à Contratação
Listas Definitivas de Colocação e Não Colocação

Docentes de Carreira
Listas Definitivas de Colocação e Não Colocação

Lista de Colocação Administrativa

Retirados (Docentes de Carreira e Contratação)
Lista de Retirados

Aplicações
Aceitação de Colocação - Reserva de Recrutamento 03 
Aplicação disponível nos dias 3 e 4 de outubro
Aplicação disponível, durante os dias úteis, das 10:00 horas de quinta-feira, dia 3, até às 23:59 horas de quarta-feira, dia 9 de outubro de 2013

terça-feira, 1 de outubro de 2013

Sobre o novo Programa de Matemática do Ensino Básico

"Um programa alicerçado na preocupação do axiomatizar, que valoriza o “formalismo pelo formalismo”, que rejeita a possibilidade de compreensão de conceitos e procedimentos, dificulta a tarefa do professor, para além de se distanciar das orientações dos programas do Reino Unido, de Singapura e dos EUA."

Convite do IAVE a personalidades de reconhecido mérito e experiência

Divulgado hoje no site do GAVE um convite do conselho geral do Instituto de Avaliação Educativa, I.P. dirigido a personalidades de reconhecido mérito e experiência
Para os efeitos previstos na alínea a) do artigo 14.º da lei orgânica do IAVE, I.P., divulga-se convite do conselho geral [consultar aqui].

"Para o efeito, o conselho geral convida personalidades, cujo perfil obedeça ao disposto no n.º 4 do artigo 9.º do mesmo diploma legal, a enviar o seu curriculum vitae (limite de 2 páginas, preferencialmente seguindo o modelo europeu), até ao final do dia 14 de outubro de 2013, para o endereço eletrónico convitepersonalidades.iave@sec-geral.mec.pt."

Projeto Testes Intermédios do 1º CEB

O IAVE (ainda GAVE ) divulgou hoje o Relatório 2013 do PROJETO TESTES INTERMÉDIOS do 1.º Ciclo do Ensino Básico.

Alteração do Período Normal de Trabalho e Redução no Valor do Salário/hora

A DGPGF divulgou a NOTA INFORMATIVA Nº14/DGPGF/2013 sobre a alteração ao período normal de trabalho, prevista na Lei n.º 68/2013, de 29 de agosto (40 horas semanais).

segunda-feira, 30 de setembro de 2013

Formação NEE - Mediar públicos com necessidades educativas especiais

Mediar públicos com necessidades educativas especiais

Uma oportunidade para professores, educadores e mediadores culturais.
Centro cultural Vila Flor - Guimarães
4-5-6 de Outubro

Programa “Corpo Comum”
Formadores: Miguel Horta e Margarida Vieira – Equipa de educação artística e necessidades educativas especiais do Programa Descobrir/Gulbenkian

Informações:Sandra Barros Telef. (+351) 253 424700 / (+351) 916 329 333 / Fax (+351) 253 424710

Curso teórico - prático
Na origem deste curso que agora apresentamos, está a prática desenvolvida ao longo dos últimos anos pela equipa do programa Descobrir responsável pelas propostas dedicadas aos públicos com necessidades educativas especiais. Um conceito transversal aos diferentes espaços museológicos e produções artísticas na Fundação Calouste Gulbenkian. Se é certo que esta prática de mediação nasce no interior de um Museu, ela acaba por interessar a escola e outros agentes educativos. A educação artística, pela sua génese, contribui para a construção de outros caminhos na escola curricular, propondo formas de aprendizagem não formal em terrenos aparentemente formatados.
Ao longo de 15 horas de formação certificada lançaremos o debate sobre a caracterização deste público específico, partilhando a experiência das diferentes oficinas do Descobrir, da música aos diversos espaços museológicos da Fundação Calouste Gulbenkian. Refletiremos sobre o perfil do monitor/educador de públicos com necessidades educativas especiais. Será dada uma atenção especial ao trabalho atual da escola pública nas suas unidades de ensino especial. Por fim, porque este curso tem um caracter muito prático, lançaremos o desafio para a criação de propostas específicas nos lugares educativos de origem dos formandos.

Com os olhos postos na escola
A escola pública viu-se obrigada a dar resposta a um universo cada vez mais vasto de solicitações educativas especiais. As unidades de ensino especial vão desenvolvendo o seu trabalho numa aparente sensação de isolamento; a interdisciplinaridade do trabalho artístico permite propor outras práticas na escola, ousando a mudança.
Com a criação de agrupamentos escolares maiores, os profissionais de educação são cada vez mais confrontados com a presença de alunos com necessidades educativas especiais sem que as unidades de ensino especial tenham capacidade de formar docentes de forma efetiva no interior da escola de forma a dar resposta às solicitações emergentes. A variedade de situações em contexto educativo obriga a uma resposta imaginativa e assertiva na abordagem do processo educativo.
Aqui se insere a nossa proposta, apresentando um outro ponto de vista, numa abordagem não formal do processo educativo.
Ainda, a convicção de que a relação Escola – Museu traz benefícios mútuos, quer para os agentes educativos, quer para os educandos, num universo de propostas e partilhas fundamentais no mundo contemporâneo.

Uma proposta transversal
Desde 2006, que o Setor Educativo do Centro de Arte Moderna tem vindo a desenvolver um trabalho importante e continuado com populações portadoras de deficiência e/ou doença mental, numa lógica que pretende alargar acessibilidades, promover o museu enquanto espaço inclusivo e reforçar a ideia de uma educação artística como parte integrante da formação completa de qualquer indivíduo - um princípio que se prende com o direito de cidadania.
Assim, ao longo destes anos tem sido desenvolvido um trabalho regular com públicos muito diferenciados nas necessidades, desafios e exigências, planificando e realizando um conjunto de oficinas criativas especializadas e diversificadas. Estas oficinas que partem da coleção e exposições para descobertas e conquistas pessoais destes visitantes complementam a experiência museológica com um trabalho oficinal. A capacidade questionadora da produção artística atual gera neste público respostas interiores e uma comunicação com evidentes reflexos terapêuticos. Agora, este conceito de origem foi alargado através do programaDescobrir, numa proposta transversal a todos os núcleos pedagógicos e artísticos existentes na Fundação Calouste Gulbenkian, organizados em quatro linhas de orientação – O CORPO, O ROSTO, O TACTO e a PAISAGEM que nos envolve - para maior assertividade na resposta a quem nos procura. Estes quatro grandes núcleos contêm diferentes propostas pedagógicas, desenvolvendo-se no Museu Calouste Gulbenkian, Centro de Arte Moderna, Serviço de Música e Jardim Gulbenkian em visitas e oficinas de educação artística, cruzando diferentes linguagens e materiais numa prática estimulante e especializada. Espaços de criatividade e fruição em diálogo constante com a produção dos artistas presentes na Fundação.

Formação - Metas Curriculares de Português

Encontram-se abertas as inscrições para uma nova fase de formação a realizar no âmbito da
implementação das Metas Curriculares de Português. Esta formação, a realizar em Lisboa, Porto e Coimbra, irá decorrer até dezembro.

As inscrições estão abertas de 27 de setembro a 13 de outubro, inclusive, e podem inscrever-se todos os docentes a lecionar Português nos 1º, 2º e 3º ciclos do Ensino Básico. O número de vagas é limitado, pelo que os docentes serão selecionados pela ordem de inscrição, sendo dada prioridade aos docentes em exercício de funções nestes ciclos de ensino.

A inscrição deverá ser realizada através de formulário disponível em: http://area.dge.mec.pt/fmci/

Para qualquer esclarecimento adicional, contacte-nos através do email: formacao@dge.mec.pt

Mais informação aqui 

domingo, 29 de setembro de 2013

Eleições Autárquicas 2013



Abstenção não é a solução!
Não deixe que os outros decidam por si!

Vote!
Não votar é renunciar a um direito e perder autoridade moral para criticar os eleitos e os seus mandatos.

Toda a informação no Portal do Eleitor http://www.portaldoeleitor.pt/

Comissão Nacional de Eleições

sexta-feira, 27 de setembro de 2013

Bom fim de semana!

É caso para perguntar: o que mudou no ensino com Nuno Crato no Ministério da Educação?

Ministério da Educação: desmoronam-se os mitos
MARIA P. S. LOBO ANTUNES

Nuno Crato antes de ser ministro foi convidado pelo PSD para falar sobre o estado do ensino em Portugal. A sua intervenção está disponível no endereço Nuno Crato fala sobre o estado do ensino em Portugal. Nela o atual ministro referia que bastavam quatro simples objetivos e os problemas da educação em Portugal resolviam-se: 1) mais exames e exames fiáveis; 2) um ensino centrado nos conteúdos; 3) bons professores e, finalmente; 4) acabar com o Ministério da Educação. Neste artigo abordarei os dois primeiros.

A presença de Nuno Crato no Ministério da Educação e Ciência (MEC) aumentou o número de exames nacionais. O Gabinete de Avaliação Educacional (Gave) amplamente criticado na sua intervenção por realizar um trabalho pouco fiável na elaboração dos exames e na avaliação do sistema educativo, passados dois anos continua a fazer os exames nacionais de sempre, os testes intermédios, provas de aferição e ainda os exames nacionais criados pelo ministro. Os resultados passaram a ser considerados fiáveis e a avaliar o estado do ensino em Portugal.

A introdução de mais um exame, como o de Inglês, com função diagnóstica semelhante à dos testes intermédios de Inglês, sem que se saiba por que razão estes são eliminados, não se compreende. A justificação da importância do ensino do Inglês é conhecida e a sua recomendação não é deste ano. Não deveria o investimento dos privados neste exame ser dirigido para o ensino do inglês do 1.º ciclo?

Em Dezembro de 2011, Nuno Crato revogou o currículo nacional do ensino básico, demorou dois anos a elaborar as metas curriculares das várias disciplinas deixando o ensino nos anos letivos 2011/2012 e 2012/2013 nas mãos dos documentos que aponta como atrasados e seguidores de uma doutrina antiquada. Finalmente, este ano letivo 2013/2014 as metas curriculares das várias disciplina serão aplicadas. Estas assentam nos conteúdos dos programas anteriores (só alguns foram revogados), dão enfase aos conteúdos e substitui-se a avaliação de competências pela avaliação de capacidades, de significado idêntico.

Os manuais escolares certificados e avaliados à luz do currículo revogado devem, segundo Nuno Crato, ser utilizados pelos professores na sala de aula. Afinal são conformes às metas curriculares de Nuno Crato, e enfatizam os conteúdos tal como as metas propõem. Afinal a abordagem por competências diabolizada por Nuno Crato como retrógrada e perturbadora, que o currículo revogado propunha, não estava nos manuais escolares.

A revogação do currículo sem a sua avaliação prévia, assente no plano doutrinário, o de Nuno Crato expresso no despacho de revogação, não abona a favor do rigor e da melhoria do ensino e das aprendizagens. É caso para perguntar: o que mudou no ensino com Nuno Crato no Ministério da Educação? Não era afinal este já centrado nos conteúdos?

Guia para Lanches Escolares

Este guia de bolso, um conselho da Associação Portuguesa de Nutricionistas, apresenta soluções de lanches fáceis de transportar, saudáveis e adequados às faixas etárias indicadas.
Guia de bolso (pdf) com sugestões de lanches para diferentes faixas etárias:
- Pré-escolar: 3 aos 6 anos
- 1º Ciclo EB: 6 aos 10 anos
- 2º ciclo EB: 10 aos 12 anos

quinta-feira, 26 de setembro de 2013

Acórdão do Tribunal Constitucional sobre normas do Código do Trabalho

O Tribunal Constitucional decidiu, no processo de fiscalização abstrata sucessiva da constitucionalidade em que é requerente um Grupo de vinte e quatro deputados à Assembleia da República:

a) Não declarar a inconstitucionalidade das normas do artigo 208.º-A do Código do Trabalho, aprovado pela Lei n.º 7/2009, de 12 de fevereiro, com a redação dada pela Lei n.º 23/2012, de 25 de junho; 
b) Não declarar a inconstitucionalidade das normas do artigo 208.º-B do Código do Trabalho, aprovado pela Lei n.º 7/2009, de 12 de fevereiro, com a redação dada pela Lei n.º 23/2012, de 25 de junho; 
c) Não declarar a inconstitucionalidade das normas do artigo 9.º, n.º 2, da Lei n.º 23/2012, de 25 de junho, na parte em que procedeu à revogação do artigo 229.º n.os 1, 2 e 6, do Código do Trabalho, aprovado pela Lei n.º 7/2009, de 12 de fevereiro, e dos artigos 268.º, n.os 1 e 3, e 269.º, n.º 2, ambos do mesmo Código, na redação dada por aquela Lei; 
d) Não declarar a inconstitucionalidade da norma do artigo 2.º da Lei n.º 23/2012, de 25 de junho, na parte em que, ao modificar o artigo 234.º, n.º 1, do Código do Trabalho, aprovado pela Lei n.º 7/2009, de 12 de fevereiro, deixou de considerar como feriados obrigatórios os dias de Corpo de Deus, 5 de outubro, 1 de novembro e 1 de dezembro, revogando desse modo o segmento do citado artigo 234.º, n.º 1, na redação anterior, que os previa; 
e) Não declarar a inconstitucionalidade das normas dos artigos 2.º da Lei n.º 23/2012, de 25 de junho, na parte em que, ao modificar o artigo 238.º, n.º 3, do Código do Trabalho, aprovado pela Lei n.º 7/2009, de 12 de fevereiro, eliminou a possibilidade de aumentar o período anual de férias em função da assiduidade, revogando desse modo o citado artigo 238.º, n.º 3, na redação anterior, que a previa e do artigo 9.º, n.º 2, da mesma Lei, na parte em que procedeu à revogação do n.º 4 do referido artigo 234.º; 
f) Declarar a inconstitucionalidade, com força obrigatória geral, da norma do artigo 368.º, n.º 2, do Código do Trabalho, aprovado pela Lei n.º 7/2009, de 12 de fevereiro, com a redação dada pela Lei n.º 23/2012, de 25 de junho, por violação da proibição de despedimentos sem justa causa consagrada no artigo 53.º da Constituição; 
g) Declarar a inconstitucionalidade, com força obrigatória geral, da norma do artigo 368.º, n.º 4, do Código do Trabalho, aprovado pela Lei n.º 7/2009, de 12 de fevereiro, com a redação dada pela Lei n.º 23/2012, de 25 de junho, por violação da proibição de despedimentos sem justa causa consagrada no artigo 53.º da Constituição; 
h) Declarar a inconstitucionalidade, com força obrigatória geral, da norma do artigo 9.º, n.º 2, da Lei n.º 23/2012, de 25 de junho, na parte em que procedeu à revogação da alínea d) do n.º 1 do artigo 375.º do Código do Trabalho, aprovado pela Lei n.º 7/2009, de 12 de fevereiro, por violação da proibição de despedimentos sem justa causa consagrada no artigo 53.º da Constituição; 
i) Não declarar a inconstitucionalidade da norma do artigo 9.º, n.º 2, da Lei n.º 23/2012, de 25 de junho, na parte em que procedeu à revogação da alínea e) do n.º 1 do artigo 375.º do Código do Trabalho, aprovado pela Lei n.º 7/2009, de 12 de fevereiro; 
j) Não declarar a inconstitucionalidade da norma do artigo 375.º, n.º 2, do Código do Trabalho, aprovado pela Lei n.º 7/2009, de 12 de fevereiro, com a redação dada pela Lei n.º 23/2012, de 25 de junho; 
k) Não declarar a inconstitucionalidade da norma do artigo 7.º, n.º 1, da Lei n.º 23/2012, de 25 de junho; 
l) Declarar a inconstitucionalidade, com força obrigatória geral, da norma do artigo 7.º, n.º 2, da Lei n.º 23/2012, de 25 de junho, por violação das disposições conjugadas dos artigos 56.º, n.os 3 e 4, e 18.º, n.º 2, da Constituição; 
m) Declarar a inconstitucionalidade, com força obrigatória geral, da norma do artigo 7.º, n.º 3, da Lei n.º 23/2012, de 25 de junho, por violação das disposições conjugadas dos artigos 56.º, n.os 3 e 4, e 18.º, n.º 2, da Constituição; 
n) Não declarar a inconstitucionalidade da norma do artigo 7.º, n.º 4, da Lei n.º 23/2012, de 25 de junho; 
o) Declarar a inconstitucionalidade, com força obrigatória geral, da norma do artigo 7.º, n.º 5, da Lei n.º 23/2012, de 25 de junho, por violação das disposições conjugadas dos artigos 56.º, n.os 3 e 4, e 18.º, n.º 2, da Constituição.

Lisboa, 20 de Setembro de 2013

2ª fase do Concurso de Acesso ao Ensino Superior Público para 2013/2014



1. Na segunda fase do concurso nacional de acesso de 2013, foram admitidos, no ensino superior público, 9211 novos estudantes num total de 11486 colocados.

2. Concorreram a esta fase do concurso nacional 17363 estudantes, assim distribuídos:
Estudantes que não tinham concorrido à 1.ª fase................................................... 8068
Estudantes candidatos à 1.ª fase que não ficaram colocados................................. 2066
Estudantes colocados na 1.ª fase que não se matricularam.................................... 1957
Estudantes colocados na 1.ª fase que se matricularam........................................... 5272

Programa de Apoio e Qualificação do Sistema Nacional de Intervenção Precoce na Infância.

Publicada no Diário da República de hoje, pelo Ministério da Solidariedade, Emprego e Segurança Social, a Portaria que alarga o Programa de Apoio e Qualificação do Sistema Nacional de Intervenção Precoce na Infância.