segunda-feira, 7 de outubro de 2013

Informação sobre alteração do horário de trabalho - Nota Informativa da DGAE

NOTA INFORMATIVA
(Enviada às Escolas/Agrupamentos)
Lei n.º 68/2013, de 29 de agosto
ALTERAÇÃO DO PERÍODO DE TRABALHO DIÁRIO E SEMANAL

"Com a publicação da Lei n.º 68/2013, de 29 de agosto, o período normal de trabalho diário e semanal foi alterado para oito horas por dia e quarenta horas por semana como estipulado no n.º1 do artigo 2.º da supradita Lei.
O horário semanal dos docentes integra uma componente letiva e uma componente não letiva e desenvolve-se em cinco dias de trabalho, conforme o disposto no n.º 2 do artigo 76.º do ECD.
A componente letiva do pessoal docente da educação pré-escolar e do 1º ciclo do ensino básico é de vinte cinco horas semanais e dos restantes ciclos e níveis de ensino, incluindo a educação especial, é de vinte e duas horas semanais, conforme o previsto nos nºs 1 e 2 do artigo 77.º do ECD.
A componente não letiva do serviço docente encontra-se definida no artigo 82.º do ECD e abrange a realização de trabalho individual e a prestação de trabalho no estabelecimento de educação ou ensino.
O aumento das 5 horas de trabalho semanal do Pessoal Docente, decorrente da aplicação da Lei acima referida, incide sobre a componente não letiva destinada a trabalho individual, mantendo-se assim o estipulado no nº 2, do artigo 9.º do Despacho normativo nº 7/2013, publicado no Diário da República, 2ª série, nº 111, de 11 de Junho.

Lisboa, 04 de outubro de 2013
Mário Agostinho Alves Pereira
Diretor-Geral da Administração Escolar"

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