terça-feira, 15 de outubro de 2013

Orçamento de Estado para 2014

Proposta de Lei 178/XII
Aprova o Orçamento do Estado para 2014 
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Anexos

Corte nos vencimentos, Artigo 33º  - página 29

Redução remuneratória 
1 - A partir de 1 de janeiro de 2014 são reduzidas as remunerações totais ilíquidas mensais  das pessoas a que se refere o n.º 9, de valor superior a € 600, quer estejam em exercício de funções naquela data, quer iniciem tal exercício, a qualquer título, depois dela, nos seguintes termos:    
a) Para valores de remunerações superiores a € 600 e inferiores a € 2 000, aplica-se uma taxa progressiva que varia entre os 2,5% e os 12%, sobre o valor total da remuneração; 

b) 12 % sobre o valor total das remunerações superiores a € 2 000
....

Subsídio de Natal, Artigo 35º - página 38

Pagamento do subsídio de Natal 
1 - Durante o ano de 2014, o subsídio de Natal ou quaisquer prestações correspondentes ao 13.º mês a que as pessoas a que se refere o n.º 9 do artigo 33.º tenham direito, nos termos legais, é pago mensalmente, por duodécimos. 
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Proposta de Lei 177/XII
Aprova as Grandes Opções do Plano para 201
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