Publicada pelo Ministério da Educação e Ciência a Portaria n.º 320/2013. D.R. n.º 206, Série I de 2013-10-24 que fixa os montantes do subsídio anual por aluno concedidos ao abrigo de contratos simples e de desenvolvimento celebrados entre o Estado e os estabelecimentos de ensino particular e cooperativo, de acordo com os valores fixados no Despacho n.º 6514/2009, publicado a 27 de fevereiro.
Sem comentários:
Enviar um comentário