Versão Reformulada -08/10/2013
ASSUNTO: Remunerações - Pessoal Docente Contratado- Colocações ano letivo 2013/2014
No seguimento da Circular nº B 13025586X, da Direção-Geral da Administração Escolar, de 30-08-2013, e face às dúvidas surgidas decorrentes da orientação constante do nº 12 da referida circular, e no sentido de esclarecer os efeitos remuneratórios resultantes daquelas colocações, informa-se o seguinte:
1. Considerando o disposto nos arts.º 33.º, 36.º e 38.º do Dec.Lei nº 132/2012, de 27 de junho, os docentes colocados através da contratação inicial, em 12 de setembro de 2013, e os docentes colocados através da contratação de escola, que viram na mesma data, as suas colocações renovadas para o ano letivo 2013/2014, são remunerados com efeitos a 01 de setembro de 2013, ainda que a aceitação dessas colocações se tenha dado em data posterior.
2. Para as restantes colocações, não abrangidas pela orientação constante do ponto anterior, é aplicável o estatuído no nº 2 do art.º 42, do referido diploma, pelo que os contratos de trabalho só produzirão efeitos a partir do 1º dia útil imediatamente seguinte ao da aceitação, sendo a remuneração devida apenas a partir desta data.
Lisboa, 08 de outubro de 2013
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