sexta-feira, 1 de novembro de 2013

Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas

O Conselho de Ministros de 30 de outubro aprovou a proposta de lei relativa à Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas que se encontra agora na Assembleia da República para aprovação
Proposta de Lei 184/XII
Aprova a Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas 
               em formato DOC    ou  formato PDF

Nesta nova Lei o Governo impõe serviços mínimos para os exames nacionais da educação e coloca a realização de exames e provas ao mesmo nível da segurança, correios, serviços médicos e hospitalares, recolha de lixo, abastecimento de água e de energia, transportes e bombeiros, que já têm que assegurar serviços mínimos em caso de greve.

Artigo 396.º
Obrigações de prestação de serviços durante a greve

1 - Nos órgãos ou serviços que se destinem à satisfação de necessidades sociais impreteríveis, a associação que declare a greve, ou a comissão de greve, e os trabalhadores aderentes devem assegurar, durante a greve, a prestação dos serviços mínimos indispensáveis à satisfação daquelas necessidades.
2 - Para efeitos do disposto no número anterior, consideram-se órgãos ou serviços que se destinam à satisfação de necessidades sociais impreteríveis, os que se integram, nomeadamente, em alguns dos seguintes sectores:
a) Segurança pública, quer em meio livre quer em meio institucional;
b) Correios e telecomunicações;
c) Serviços médicos, hospitalares e medicamentosos;
d) Educação, no que concerne à realização de avaliações finais, de exames ou provas de carácter nacional que tenham de se realizar na mesma data em todo o território nacional;
e) Salubridade pública, incluindo a realização de funerais;
f) Serviços de energia e minas, incluindo o abastecimento de combustíveis;
g) Distribuição e abastecimento de água;
h) Bombeiros;
i) Serviços de atendimento ao público que assegurem a satisfação de necessidades essenciais cuja prestação incumba ao Estado;
j) Transportes relativos a passageiros, animais e géneros alimentares deterioráveis e a bens essenciais à economia nacional, abrangendo as respetivas cargas e descargas;
k) Transporte e segurança de valores monetários.

quinta-feira, 31 de outubro de 2013

Rescisões por mútuo acordo - Versão final da Portaria

No dia seguinte às reuniões negociais sobre o Programa de Rescisões sectorial para docentes o MEC enviou às organizações sindicais a Proposta do texto final do diploma de Rescisões por Mútuo Acordo.

Processamento do subsídio de férias no mês de novembro


A DGPGF divulgou hoje uma Nota Informativa com instruções sobre o processamento do subsídio de férias no mês de novembro, acertos de IRS e sobretaxa.

Opinião de Paulo Guinote sobre o guião da reforma do Estado

Paulo Guinote 

O guião para a reforma do estado



As propostas deste governo para a reforma do estado na área da Educação estão da página 69 à página 78, no ponto 3.9 -  Educação: propostas de autonomia, liberdade de escolha e escolas independentes.

quarta-feira, 30 de outubro de 2013

Publicitação das listas de Reserva de Recrutamento 07 - 2013/2014

A aceitação na aplicação do SIGRHE é obrigatória e poderá ser efetuada nos dias 31 de outubro e 1 de novembro. 

Candidatos à Contratação
Listas Definitivas de Colocação e Não Colocação

Docentes de Carreira
Listas Definitivas de Colocação e Não Colocação

Lista de Colocação Administrativa

Retirados (Docentes de Carreira e Contratação)
Lista de Retirados

Aplicações

Aceitação de Colocação - Reserva de Recrutamento 07
Aplicação disponível nos dias 31 de outubro e 1 de novembro
Aplicação disponível, durante os dias úteis, das 10:00 horas de quinta-feira, dia 31 de outubro, até às 23:59 horas de quarta-feira, dia 6 de novembro de 2013

Educação Rodoviária na Educação Pré-Escolar e no 1º CEB

A Educação Rodoviária é uma das dimensões da Educação para a Cidadania, tendo sido publicado pela DGE, em 2012, o Referencial de Educação Rodoviária para a Educação Pré-escolar e o Ensino Básico que se destina a apoiar a prática educativa dos docentes, nesta área, e promover a sua operacionalização na escola.

Para o desenvolvimento do projeto ACP Kids, o ACP disponibiliza um conjunto de materiais de apoio a todos os educadores de infância e professores do 1.º ciclo interessados que manifestem a sua adesão.

Mais informações, bem como o acesso à inscrição no projeto ACP Kids, encontram-se disponíveis na na página http://www.acpkids.pt/

7 Dias, 7 Dicas com os Media 2014




O Gabinete para os Meios de Comunicação Social (GMCS) e a Rede de Bibliotecas Escolares (RBE), em parceria com aDireção Geral da Educação (DGE) e a Fundação para a Ciência e Tecnologia (FCT) lançam, pela segunda vez, o concurso7 dias, 7 dicas sobre os media.

Este desafio, dirigido a duas categorias de alunos1º e 2º ciclos do ensino básico e 3º ciclo do ensino básico e secundário – tem como objetivos fomentar o uso crítico e criativo dos media, uma utilização mais segura da Internet e o respeito pelos direitos de autor, bem como estimular dentro das escolas a colaboração entre professores, alunos, jornais, rádios, televisões e bibliotecas escolares no âmbito da Educação para os Media.

A participação no concurso é feita através da produção de dicas (alertas, recomendações e conselhos) em formatos diversos (áudio, vídeo, apresentação eletrónica ou cartaz), fixando-se em 16 de março a data limite para o professor bibliotecário enviar o trabalho selecionado na escola/ agrupamento, em cada uma das categorias.

Os temas base para a produção das Dicas são:

- O uso dos media na sala de aula e na biblioteca;
- A segurança nos telemóveis e nas redes sociais;
- Como evitar o plágio.

Mais informações na página oficial da iniciativa.


terça-feira, 29 de outubro de 2013

segunda-feira, 28 de outubro de 2013

Sistema de Formação e de Certificação em Competências TIC

Publicada pelo Ministério da Educação e Ciência  a Portaria que procede à segunda alteração à Portaria n.º 731/2009, de 7 de julho, que cria o Sistema de Formação e de Certificação em Competências TIC (Tecnologias de Informação e Comunicação) para docentes em exercício de funções nos estabelecimentos da educação pré-escolar e dos ensinos básico e secundário e republica a Portaria n.º 731/2009, de 7 de julho.

quinta-feira, 24 de outubro de 2013

Opinião de Paulo Guinote sobre a prova de ingresso e a proposta de rescisão

Prova de ingresso na profissão – conhecido o diploma que a regulamenta fica-se com a sensação de aquilo é uma brincadeira de mau gosto pois nunca uma prova escrita generalista pode avaliar verdadeiramente a qualidade de um professor, a qual só se pode verdadeiramente aferir em contexto de sala de aula, perante alunos. E assim deveria ser feito: existindo vaga, os professores concorriam e prestavam provas práticas num verdadeiro ano probatório e não em prova livresca. Esta prova destina-se a ficcionar uma pretensão de rigor que é impossível existir quando há professores de diversas disciplinas que fazem prova específica e outros não, nem sequer a tendo prevista. Mas especialmente ridículo é que no artigo 8º do decreto regulamentar 7/2003 de 23 de Outubro se determine no ponto 2 que “A classificação da prova e das respetivas componentes expressa-se na menção de Aprovado ou Não aprovado”, enquanto no ponto 3 “A classificação da prova e das respetivas componentes pode ainda assumir uma expressão quantitativa, que é a da sua componente comum, quando apenas haja lugar à realização desta, e a média das componentes comum e específica, em cada caso, quando haja lugar à realização das duas”. Isto é anedótico porque um decreto regulamentar não se destina a apresentar um leque de possibilidades mas a regulamentar o que vai efectivamente acontecer, não deixando espaço fértil para despachos e notas de esclarecimento avulsas que, posteriormente, serão produzidas para regulamentar o decreto regulamentar. Percebe-se que o legislador tinha pressa e poucas certezas ou então que aquele ponto 2 existe para satisfazer uma pretensa conquista negocial de um federação sindical específica.
...
A proposta de rescisão – foi também fruto desta época outonal a apresentação da proposta concreta de compensação aos docentes que queiram rescindir o seu vínculo com o MEC e irem à sua vida, emagrecendo ainda mais os quadros, se possível levando embora o que resta dos professores mais caros ao orçamento, aqueles que ainda resistem e não se deixaram seduzir ou não estavam em condições para se aposentar. As condições propostas, mesmo as que apresentam valores mais favoráveis, são inferiores às apresentadas a outros funcionários e têm contrapartidas de tal forma restritivas (o período de “nojo” em relação a uma qualquer prestação de serviços ao Estado deixaria qualquer gestor público de cabelos em pé), que só rescindirá quem já tenha algum emprego alternativo garantido no sector privado e queira agarrar já numa quantia que, não sendo generosa, ficará logo nas suas mãos e livre (salvo saque fiscal posterior) dos humores governamentais. Porque já sabemos que ou se recebe logo ou as circunstâncias mudam e as promessas de ontem de tarde desaparecem ao pôr-do-sol. Este plano de rescisões pretende amputar ainda mais a classe docente e substituir um modelo de carreira com progressões por um modelo horizontal de não carreira. O truque é simples: se saíssem assim (embora não me pareça que isso possa acontecer) uns milhares de professores dos escalões salariais mais elevados que ainda restam nas escolas, a sua substituição poderia ser feita através de um novo concurso de vinculação extraordinária em que os professores entram para o 1º escalão da carreira, mesmo que já tenham 20 anos de serviço, ao contrário do que longamente aconteceu nos concursos externos para vinculação.
A Educação do meu Umbigo

O Professor do Futuro


Em O Professor do Futuro, Jorge Rio Cardoso dá resposta às perguntas mais importantes, sistematizando informação e dando voz aos professores que todos os dias trabalham e constroem a escola em Portugal.
Com a colaboração de mais de 50 professores e personalidades de relevo ligadas à educação, este é o livro que perspectiva o futuro, partindo de uma análise clara e objectiva do panorama actual, oferecendo ferramentas teóricas e práticas aos professores, pais e alunos.

25 de outubro | 18h30 | Auditório da Biblioteca Lúcio Craveiro da Silva

“Um escritor entre nós”

Apresentação do livro “O professor do futuro” de Jorge Rio Cardoso.

Entrada livre.

MEC obriga todos os contratados a fazerem a prova

Ontem ao fim da tarde e  em resposta a questões colocadas pelo jornal PÚBLICO, o MEC confirmou que não será exigida a obtenção da menção "aprovado na prova" aos professores com cinco ou mais anos de serviço. Reiterou, no entanto, que isso não significa "dispensa da sua realização", pelo que os professores não aprovados deverão fazer “nova prova e obter aprovação no decurso do ano de 2014 se se quiserem candidatar aos concursos de selecção e recrutamento a partir do ano de 2015".

Subsídio anual por aluno para o Ensino Particular e Cooperativo

Publicada pelo Ministério da Educação e Ciência a Portaria n.º 320/2013. D.R. n.º 206, Série I de 2013-10-24 que fixa os montantes do subsídio anual por aluno concedidos ao abrigo de contratos simples e de desenvolvimento celebrados entre o Estado e os estabelecimentos de ensino particular e cooperativo, de acordo com os valores fixados no Despacho n.º 6514/2009, publicado a 27 de fevereiro.

quarta-feira, 23 de outubro de 2013

Os governantes "Mentem sobre a Escola e sobre os professores."

João Ruivo - Ensino Magazine

Onde está o futuro da Escola? Está nas pseudo políticas educativas deste Ministério da Educação? Para mal (ou para bem?) dos professores, dos aprendentes, dos pais e do país, não está. Desta equipa não se vislumbra um rasgo de desenvolvimento do sistema educativo. Todas as medidas anunciadas, rapidamente se transformam numa embrulhada que ninguém quer assumir, mas todas elas convergem numa estreita visão economicista e neoliberal do desenvolvimento da educação e da cultura, com gravíssimas repercussões para o futuro deste país, enquanto nação soberana, democrática e desenvolvida.

Onde está então o futuro da nossa escola?

A nosso ver está nos jovens, nas crianças e nos pais que todos os dias a procuram; na população adulta que quer saber mais; nos desajustados que desejam ser reconvertidos; nos arrependidos que cobiçam reiniciar um novo ciclo da sua vida; nos que não tiveram oportunidade (porque a vida também sabe ser madrasta) e agora buscam o alimento do sucesso; na sociedade e no Estado que já não sabem (e não podem…) viver sem ela e, sobretudo, pressente-se nos professores e educadores que são a alma, o sal e o sangue de que se faz todos os dias essa grande construção colectiva.

A Escola é uma organização muito complexa…É paixão e movimento perpétuo. É atracção e remorso. É liberdade e prisão de sentimentos contraditórios. É mescla de angústias e espontâneas euforias. É confluência e rejeição. É orgulho e acanhamento. É todos e ninguém. É nome e chamamento. É hoje um dar e amanhã um rogar. É promoção e igualdade. É mérito e inveja. É jogo e trabalho. É esforço, suor e emancipação. É convicção e espontaneidade. É responsabilidade e comprometimento com todos os futuros. É passado e é presente. É a chave que abre todas as portas das oportunidades perdidas. É acolhimento, aconchego, colo e terapia. É a estrada do êxito, mas também um percurso inacabado, que nos obriga a voltar lá sempre, num fluxo de eterno retorno.

Porém, também acontece muitas vezes ser o pião das nicas, o bombo da festa, o bode expiatório, sempre e quando aos governos dá o jeito, ou lhes apetece, como acontece com a actual equipa do ME.

Sobre a Escola, há governantes que aprenderam a mentir: sabem que ainda não foi inventada qualquer instituição que a possa substituir. Sabem ainda que os professores são os grandes construtores de todos os amanhãs. E, por isso, têm medo. Medo, porque a Escola é das poucas organizações que todos os governantes conhecem bem. Habituaram-se a observá-la por dentro, desde a mais tenra idade. E, por essa razão, sabem-lhe o poder e a fatalidade de não ser dispensável, silenciável, transferível, aposentável, exonerável ou extinguível.

Então, dizíamos, dela têm medo e, sobre ela, mentem.

Mentem sobre a Escola e sobre os professores. Todos os dias lhes exigem mais e dizem que fazem menos, e (eles também o sabem…) não é verdade.

Em relação à Escola e aos professores, a toda a hora o Estado, a sociedade e as famílias se descartam e para ela passam cada vez mais responsabilidades que não são capazes de cumprir e de assumir.

Hoje, a Escola obriga-se a prevenir a toxicodependência, a educar para a cidadania, a formar para o empreendedorismo, a promover uma cultura ecológica e de defesa do meio ambiente, a motivar para a prevenção rodoviária, a transmitir princípios de educação sexual, a desenvolver hábitos alimentares saudáveis, a prevenir a Sida e outras doenças sexualmente transmissíveis, a utilizar as novas tecnologias da comunicação e da informação, a combater a violência, o racismo e o belicismo, a reconhecer as vantagens do multiculturalismo, a impregnar os jovens de valores socialmente relevantes, a prepará-los para enfrentarem com sucesso a globalização e a sociedade do conhecimento, e sabe-se lá mais o quê…

Acham pouco? Então tentem fazer mais e melhor… E, sobretudo, não coloquem a auto estima dos professores na altitude zero, com a sistemática ameaça de um desemprego que é fictício e foi administrativamente provocado, em nome de um deficit que, em vez de descer, todos os meses sobe.

É que não há Escola contra a Escola. Não há progresso que se trilhe contra os profissionais da educação. Não há políticas educativas sérias a gosto de birras e conjunturas que alimentam os pseudo protagonismos de alguns governantes. Não há medidas que tenham futuro se não galvanizarem na sua aplicação os principais agentes das mudanças educativas: os educadores e os professores.

O futuro da Escola está para lá das pequenas mediocridades, e dos medíocres com tiques de sobranceria e ignorância confrangedora.

A Escola, tal como a conhecemos, não é um bem descartável, de uso tópico, a gosto de modas e conjunturais conveniências financeiras e orçamentais.

A Escola vale muito mais que tudo isso. Vale bem mais do que aqueles que a atacam. Vale por mérito, por serviço ininterruptamente prestado, socialmente avaliado e geracionalmente validado.
(Negrito nosso)

Regime da prova de avaliação de conhecimentos e capacidades

Publicado no Diário da Republica de hoje, pelo Ministério da Educação e Ciência, o Decreto Regulamentar que procede à terceira alteração ao Decreto Regulamentar n.º 3/2008, de 21 de janeiro, que estabelece o regime da prova de avaliação de conhecimentos e capacidades prevista no artigo 22.º do Estatuto da Carreira dos Educadores de Infância e dos Professores dos Ensinos Básico e Secundário.


Artigo 3.º
Norma transitória
Os candidatos com cinco ou mais anos de serviço docente que não obtenham aprovação na prova podem ser admitidos aos concursos de seleção e recrutamento de pessoal docente que se realizem até 31 de dezembro de 2014.

Publicitação das listas de Reserva de Recrutamento 06 - 2013/2014


A aceitação na aplicação do SIGRHE é obrigatória e poderá ser efetuada nos dias 24 e 25 de outubro



Candidatos à Contratação

Docentes de Carreira


Retirados (Docentes de Carreira e Contratação)

Aplicações
Aplicação disponível nos dias 24 e 25 de outubro

Aplicação disponível, durante os dias úteis, das 10:00 horas de quinta-feira, dia 24, até às 23:59 horas de quarta-feira, dia 30 de outubro de 2013

terça-feira, 22 de outubro de 2013

Prova de Avaliação de Conhecimentos e Capacidades para o exercício da função do docente

Publicado pelo Ministério da Educação e Ciência o Decreto-Lei que procede à 12.ª alteração do Estatuto da Carreira dos Educadores de Infância e dos Professores dos Ensinos Básico e Secundário, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 139-A/90, de 28 de abril, e à primeira alteração ao Decreto-Lei n.º 132/2012, de 27 de junho, e revoga o artigo 4.º do Decreto-Lei n.º 75/2010, de 23 de junho.

Os candidatos que até 31 de dezembro de 2013 celebrem contratos de trabalho em funções públicas a termo resolutivo em resultado da aplicação dos mecanismos de seleção e recrutamento de pessoal docente da educação pré-escolar e dos ensinos básico e secundário, estão dispensados, no âmbito desses procedimentos, da obtenção de aprovação na prova de avaliação de conhecimentos e capacidades.

segunda-feira, 21 de outubro de 2013

Distribuição gratuita de frutas e produtos hortícolas aos alunos do 1.º ciclo

Despacho n.º 13412/2013. D.R. n.º 203, Série II de 2013-10-21, do Ministérios da Agricultura e do Mar, da Saúde e da Educação e Ciência - Gabinetes dos Secretários de Estado da Agricultura, Adjunto do Ministro da Saúde e do Ensino Básico e Secundário
Determina a ajuda respeitante a distribuição gratuita de frutas e produtos hortícolas aos alunos do 1.º ciclo dos estabelecimentos de ensino público, para o ano letivo 2012/2013 (?).

Despacho n.º 13413/2013. D.R. n.º 203, Série II de 2013-10-21, do Ministérios da Agricultura e do Mar, da Saúde e da Educação e Ciência - Gabinetes dos Secretários de Estado da Agricultura, Adjunto do Ministro da Saúde e do Ensino Básico e Secundário
Determina a ajuda respeitante a distribuição gratuita de frutas e produtos hortícolas aos alunos do 1.º ciclo dos estabelecimentos de ensino público, para o ano letivo 2013/2014.

Nota Informativa da DGAE sobre o Período Probatório

Artigo 31.º do Estatuto da Carreira Docente 
PERÍODO PROBATÓRIO 

1. O Estatuto da Carreira dos Educadores de Infância e dos Professores dos Ensinos Básico e Secundário (ECD), na redação operada pelo Decreto -Lei n.º 41/2012, de 21 de fevereiro, estabelece no seu artigo 31.º que o o período probatório destina -se a verificar a capacidade de adequação do docente ao perfil de desempenho profissional exigível, tem a duração mínima de um ano, é cumprido no estabelecimento de educação ou de ensino onde o docente exerce a sua atividade e corresponde ao 1.º ano escolar no exercício efectivo de funções docentes. 

2. A dispensa do período probatório contida nas disposições transitórias constantes do artigo 9.º do Decreto-Lei n.º 15/2007, de 19 de janeiro, e do no n.º 5 do artigo 7.º do Decreto-Lei n.º 270/2009, de 30 de setembro, caducou, com a entrada em vigor dos diplomas que procederam à alteração seguinte ao Estatuto da Carreira Docente. 

3. Nestes termos, com a publicação do Decreto-Lei n.º 75/2010, de 23 de Junho, a dispensa do período probatório esgotou os seus efeitos no concurso externo de 2009. 

4. Assim, atualmente, não existe enquadramento legal que permita a dispensa do período probatório. 

Lisboa, 18 de outubro de 2013 

Mário Agostinho Alves Pereira 
Diretor-Geral da Administração Escolar

sexta-feira, 18 de outubro de 2013