segunda-feira, 17 de fevereiro de 2014

Portaria que altera a regras e procedimentos dos Contratos de Autonomia das Escolas

Divulgada aqui a portaria que aguarda publicação no Diário da República e que vem alterar a Portaria nº 265/2012, de 30 de Agosto. Esta portaria define as regras e procedimento a observar quanto à celebração, acompanhamento, e avaliação dos contratos de autonomia a celebrar entre os agrupamentos de escolas ou escolas não agrupadas.

Ver  Nota Informativa N.º 2 do Conselho de Escolas

"É um erro cortar na educação só porque é fácil"

"Se um país como Portugal corta os apoios a escolas, professores e alunos vai depender mais de tecnologia desenvolvida no exterior e no futuro vai gastar mais a comprá-la do que teria gasto ao apostar na formação. Acho que um dos sectores principais a garantir num país, mesmo quando se pensa em questões económicas, é a educação. Por isso é um erro cortar nesta área só porque é mais fácil do que noutras. Já aconteceu noutros países e a longo prazo saíram--se pior do que os que decidiram manter o financiamento. Os apoios à educação, ciência, cultura devem ser os últimos a ser cortados."

A ler no Jornal I

Novo site do Conselho de Escolas


Novo site do Conselho de Escolas, órgão consultivo do Ministério da Educação e Ciência (MEC) e que representa os estabelecimentos de educação da rede pública no tocante à definição das políticas pertinentes para a educação pré-escolar e dos ensinos básico e secundário.

Cursos artísticos especializados de nível secundário de educação no Instituto das Artes e da Imagem

Publicada no Diário da República de hoje a portaria que cria cursos artísticos especializados de nível secundário de educação, com planos próprios, no Instituto das Artes e da Imagem, define o respetivo regime de organização e funcionamento, avaliação e certificação e revoga a Portaria n.º 836/2004, de 16 de julho.

sexta-feira, 14 de fevereiro de 2014

Bom fim de semana!

Alterações ao Código do Trabalho aprovadas em Conselho de Ministros

"O Conselho de Ministros (de 13/02/2014) aprovou  uma proposta de lei que procede a alterações ao Código do Trabalho, no que diz respeito à cessação do contrato por extinção do posto de trabalho ou por inadaptação.

As alterações, que foram objeto de um profundo trabalho da concertação social, visam, por um lado, dar cumprimento aos compromissos assumidos com a maioria dos parceiros sociais no Compromisso para o Crescimento, Competitividade e Emprego, bem como com o Memorando de Entendimento e, por outro lado, suprir as declarações de inconstitucionalidade constantes em Acórdão (n.º 602/2013) do Tribunal Constitucional.

Na cessação do contrato por extinção do posto de trabalho são objectivados e densificados os critérios que têm de ser observados pelo empregador, e retomada a exigência de não estar disponível outro posto de trabalho compatível com a categoria profissional do trabalhador.

No que concerne à cessação por inadaptação repõe-se em vigor o requisito de existência, na empresa, de outro posto de trabalho disponível e compatível com a categoria profissional do trabalhador."

quinta-feira, 13 de fevereiro de 2014

Guias do IRS 2013


A declaração de IRS de 2013 das categorias A e/ou H devem ser entregues em suporte de papel no mês de março e via internet durante o mês de abril de 2014.

Deloitte

Negociações Sindicais sobre Concursos

O Ministério da Educação e Ciência, através do Gabinete do Secretário de Estado do Ensino e da Administração Escolar, enviou aos sindicatos de docentes convocatórias para reuniões de negociação, a realizar em fevereiro e março, para análise da proposta de Diploma de Concurso de Vinculação Extraordinária e apresentação de  Propostas de alteração do diploma dos concursos,  Decreto-Lei nº 132/2012, de 27 de junho.

Escolas com Contratos de Autonomia poderão ter maior Flexibilidade Curricular

O Ministro da Educação e Ciência anunciou ontem em conferência de imprensa que foi já enviado para publicação o diploma que permite às Escolas com Contratos de Autonomia gozarem de uma maior Flexibilidade Curricular ao serviço do sucesso dos seus alunos. Nuno Crato acrescentou que «essas escolas poderão tomar mais decisões de gestão do currículo e da oferta formativa, já no próximo ano letivo de 2014-2015».

quarta-feira, 12 de fevereiro de 2014

Opinião de Santana Castilho


Há coisas que não se podem ignorar nem esquecer, sob risco de derrogarmos a nossa própria condição humana. Ninguém se pode arrogar o direito de possuir a verdade toda. Mas todos temos o dever de afirmar e promover o humano. Na escola básica, na secundária e, obviamente, na universidade. 

A um defensor (jovem) das praxes académicas ouvi dizer que preparam para a vida, que habituam ao relacionamento com os chefes e com as regras que pautam as sociedades. A afirmação do jovem arrepiou-me por ser resposta à descrição de rituais perversos, de domesticação do ser humano, que evidenciam práticas humilhantes e agressivas, apenas justificadas pelo poder arbitrário. A declaração deste universitário mostra que o percurso escolar por que passou foi insuficiente para o fazer distinguir regras úteis de procura da verdade, da fraternidade e da justiça, de regras sem sentido nem submissão à ética e à moral, conducentes ao simples assédio dos colegas mais novos, visando, confessadamente, prepará-los para obedecer aos chefes, de modo acéfalo, e para cumprir regras, não importa que regras. A declaração deste jovem mostra que o estudo da história não logrou esclarecê-lo sobre o que foi (é) o fascismo. 

Há ocorrências que, apesar de serem insignificantes quando relativizadas com os tempos correntes, assomam mais tarde à consciência, como significativas. 

De um oficial de nova profissão (consultor de comunicação) li, em entrevista à “Visão” de 14 de Novembro de 2013, uma descrição relevante sobre o modo como se usa a mentira para “derreter” pessoas incómodas ao “chefe”. A declaração do mestre (acabava de defender, numa universidade estrangeira, com nota máxima, uma tese de mestrado sob o título “A Comunicação Política Digital nas Eleições Directas de 2010, no PSD, pelo candidato Pedro Passos Coelho”), é um repositório de “regras” simples para promover “campanhas negras”, visando distorcer os resultados de uma disputa eleitoral, designadamente criando no “facebook” perfis falsos de pessoas que não existem e que passam a ser usados para denegrir os adversários. Sem ética nem moral, em obediência ao “chefe”, cumprindo as “regras”. Segundo o entrevistado, as juventudes partidárias são fonte de recrutamento para a actividade descrita. Segundo o entrevistado, vários destes obedientes ao “chefe” e cumpridores de “regras” estão hoje em lugares de Estado. E para que dúvidas não restem, os nomes dados como exemplo estão lá, em letra de forma. 

Não sei se o jovem protagonista da entrevista chegou a “dux” na universidade que frequentou, ou, sequer, praxou e foi praxado. Muito menos consigo prever se o futuro do jovem, que com tais argumentos sustenta a praxe, passará pela forma de fazer comunicação e política que o consultor expôs. Mas, inevitavelmente e no quadro multifacetado do debate sobre a praxe, a minha ficção cruzou-lhes os percursos. 

A essência da praxe que hoje discutimos nada tem a ver com a aparência que alguns dos seus defensores transmitem. É falso que a praxe seja, entre nós, uma tradição universitária de muitos anos. O seu primeiro código data de 1957, numa universidade cujas origens remontam a 1308. Outrossim, as práticas humilhantes e violentas que hoje se discutem aparecem com o dealbar de uma sociedade que endeusou a competição, promoveu a hierarquização globalizante e iniciou a oposição à sociedade igualitária que o 25 de Abril ensaiou. Sem juízos de valor, sejamos honestos quanto à aparência do que se discute e não sejamos inocentes quanto à essência que os rituais desta praxe podem servir. 

Quando o discurso oficial promoveu a PACC (Prova de Avaliação de Conhecimentos e Capacidades) dos professores, garantindo que tal enormidade assegurava “mecanismos de regulação da qualidade do exercício de funções docentes e de garantia de requisitos mínimos de conhecimentos e capacidades transversais à leccionação de qualquer disciplina”, escondeu com tal falsa aparência a essência de uma política: desprestigiar a imagem profissional da maior classe do sector público, para poder continuar a baixar salários e transferir recursos do público para o privado. Quando o discurso oficioso anuncia que o último défice da República ficou abaixo do previsto, manda a essência (e a decência) que lhe perguntemos: quantas crianças foram lançadas na pobreza? Quantos velhos foram abandonados? Quantos jovens tiveram que emigrar? Quantos pais ficaram desempregados para sempre? Quantos fiéis ao “chefe” serão premiados? 

Qualquer ritual integrador de uma universidade não pode ser dominado por cânones de hierarquias assentes no despotismo e na competitividade malsã. A universidade só pode ser a estação última de um processo educativo de cidadãos livres, solidários e críticos. A universidade não deve ser ponto de partida de carreiras tecnocráticas, onde se aprende a “derreter” quem se opõe ao “chefe”. 
(Negrito nosso)

“(Re)Pensar e (re)fazer a avaliação das aprendizagens. Narrativas de experiências pedagógicas”


O novo e-book da colecção Escola, Cadernos e Formação editado pelo CFAE Braga/Sul intitula-se “(Re)Pensar e (re)fazer a avaliação das aprendizagens. Narrativas de experiências pedagógicas” e encontra-se disponível na página web do CFAE Braga/Sul


    (Re)pensar e (re)fazer a avaliação das aprendizagens


Dispensa da realização da PACC publicada hoje no Diário da República

Publicada hoje a Lei n.º 7/2014, de 12 de fevereiro que dispensa  da realização da prova de avaliação de conhecimentos e capacidades os docentes que tenham completado cinco ou mais anos de serviço até 31 de agosto do ano escolar anterior ao da realização da prova. 

Esta lei procede à primeira alteração, por apreciação parlamentar, ao Decreto-Lei n.º 146/2013, de 22 de outubro, que procede à 12.ª alteração do Estatuto da Carreira dos Educadores de Infância e dos Professores dos Ensinos Básico e Secundário, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 139-A/90, de 28 de abril, e à primeira alteração aoDecreto-Lei n.º 132/2012, de 27 de junho.

terça-feira, 11 de fevereiro de 2014

Newsletter sobre o Ensino e as Escolas Portuguesas no Estrangeiro

Newsletter sobre o Ensino e as Escolas Portuguesas no Estrangeiro

Estatísticas: Alunos com Necessidades Educativas Especiais


Necessidades Educativas Especiais 2010/2011 - 2012/2013 (dados preliminares) [XLSX] [ODS]
Folha 1 - Número de alunos com Necessidades Educativas Especiais 
Folha 2 - Classificação de acordo com a CIF-CJ (Classificação Internacional da Funcionalidade Incapacidade e Saúde:Versão para Crianças e Jovens) 2010/2011
Folha 3 - Classificação de acordo com a CIF-CJ (Classificação Internacional da Funcionalidade Incapacidade e Saúde:Versão para Crianças e Jovens) 2012/2013

Educação em Números 2013 [PDF]
Estatísticas DGEEC

Novo regime jurídico da formação contínua de professores

Publicado hoje no Diário da República,  pelo Ministério da Educação e Ciência,o Decreto-Lei que estabelece o novo regime jurídico da formação contínua de professores e define o respetivo sistema de coordenação, administração e apoio.

segunda-feira, 10 de fevereiro de 2014

Key for Schools Portugal


Toda a informação sobre o projeto Key for Schools PORTUGAL está agora disponível no novo site, acessível desde 1 de fevereiro

O que é?

Novo site aqui ou clicando na imagem.

15º Correntes d’Escritas na Póvoa de Varzim

O 15º Correntes d’Escritas irá realizar-se de 20 a 22 de fevereiro, no Axis Vermar Conference & Beach Hotel, na Póvoa de Varzim.




quinta-feira, 6 de fevereiro de 2014

Aprovado em Conselho de Ministros

"...
2. O Conselho de Ministros aprovou um diploma que procede à criação de um novo tipo de formação superior curta não conferente de grau, os cursos técnicos superiores profissionais.

O objetivo destes cursos é alargar e diversificar o espectro da oferta de ensino superior em Portugal e por essa via aumentar o número de cidadãos com qualificações superiores necessárias ao país. Estes ciclos de estudos curtos têm a duração de dois anos, estando previstos no Quadro Europeu de Qualificações com nível 5.

Esta oferta educativa deve ter uma forte inserção regional, concretizada ao nível da sua criação, definição dos planos de estudos e concretização da componente de formação em contexto de trabalho, na interação obrigatória com as empresas e associações empresariais da região.

Estes ciclos de estudos serão ministrados no âmbito do ensino superior politécnico e têm uma componente de formação geral e científica, uma componente de formação técnica e uma componente de formação em contexto de trabalho, que se concretiza através de um estágio.

3. O Conselho de Ministros aprovou, no uso da autorização legislativa, a criação do sorteio «Fatura da Sorte», um sorteio de faturas emitidas e comunicadas à Autoridade Tributária e Aduaneira (AT).

O sorteio «Fatura da Sorte» tem por finalidade valorizar e premiar a cidadania fiscal dos contribuintes no combate à economia paralela, na prevenção da evasão fiscal e da concorrência desleal, de forma a prosseguir um sistema fiscal mais equitativo.

Ficam imediatamente habilitados a participar no sorteio «Fatura da Sorte» todos os consumidores finais, relativamente a todas as faturas emitidas desde 1 de janeiro de 2014, e comunicadas à AT, que incluam o número de identificação fiscal dos adquirentes.

Pretende-se que do conjunto das medidas recentemente adotadas no sentido do reforço do combate à economia paralela e à evasão fiscal resulte um aumento importante da equidade fiscal, alargando a base tributável de forma a criar as condições necessárias a um futuro desagravamento da fiscalidade."

Avaliar para melhorar aprendizagens e resultados

Hoje, a partir das 15h00, poderá visualizar mais um webinar DGE subordinado ao tema «Avaliar para melhorar aprendizagens e resultados».

Apresentação:
Os documentos legais dos ensinos básico e secundário definem claramente que a avaliação formativa deve prevalecer, com o objetivo de melhorar a aprendizagem e o ensino. Ainda assim, esta não é uma prática instalada nas nossas escolas. É fundamental assumir a avaliação como parte integrante do processo de ensino e de aprendizagem, pelo impacto significativo na melhoria das aprendizagens e, por conseguinte, no sucesso escolar dos alunos. Neste processo, compete ao professor fazer uma recolha sistemática de informação, conjugando técnicas e instrumentos, no sentido de identificar as dificuldades dos alunos e de os ajudar a aprender, fornecendo feedback de qualidade. Estes pressupostos estão patentes no relato de uma experiência realizada com duas turmas do 6.º ano, na disciplina de Português, no segundo e terceiro períodos, do ano letivo de 2012-2013. A história começou com a inquietação da professora face aos fracos resultados dos alunos e a vontade de mudar a tendência para o insucesso, fazendo algo diferente que parecia promissor, integrando a avaliação no ensino e na aprendizagem.

Saiba mais em http://webinar.dge.mec.pt/.

quarta-feira, 5 de fevereiro de 2014

Unidades orgânicas de ensino da rede pública - Agrupamentos e Escolas não agrupadas

Publicada no Diário da República, pelo Ministério da Educação e Ciência, a portaria que identifica as unidades orgânicas de ensino da rede pública do Ministério da Educação e Ciência, constituídas por agrupamentos de escolas e escolas não agrupadas a funcionar no ano escolar de 2013-2014

Portaria n.º 30/2014. D.R. n.º 25, Série I de 2014-02-05

ANEXO I
Estabelecimentos de ensino agrupados

ANEXO II
Agrupamento de Escolas básicas com autorização excecional de funcionamento para o 1.º Ciclo do ensino básico até ao final do an o letivo 2013-2014.

terça-feira, 4 de fevereiro de 2014

Anunciadas há um ano pelo governo

“Meias licenciaturas” nos politécnicos aprovadas nesta semana mas sem se saber número de vagas

Cursos superiores de curta duração arrancam no próximo ano lectivo e duram dois anos mas não dão equivalência a nenhum grau académico e que o enfoque será essencialmente profissionalizante. Politécnicos estão preocupados por não saberem várias respostas, nomeadamente em termos de financiamento.
Público


E assim se defende o rigor da formação académica, a qualidade do ensino politécnico e se encontra um meio de sacar dinheiro dos fundos europeus!?!?
A seguir teremos meio mestrado e/ou meio doutoramento?

segunda-feira, 3 de fevereiro de 2014

Afetação de recursos humanos aos CQEP

Publicado pelo Ministério da Educação e Ciência - Gabinetes do Secretário de Estado do Ensino e da Administração Escolar e do Secretário de Estado do Ensino Básico e Secundário o despacho que determina a afetação de recursos humanos aos Centros para a Qualificação e o Ensino Profissional - CQEP

Concursos 2014/2015 - Região Autónoma dos Açores

Concurso extraordinário de pessoal docente decorre de 3 a 14 de Fevereiro
 
Novos Utilizadores / Abertura da Ficha Pessoal do Docente
Se é a primeira vez que concorre no âmbito do recrutamento de Pessoal Docente para o próximo ano escolar de2014/2015,

Utilizadores já registados / Acesso à sua Ficha Pessoal do Docente
Se já efetuou o seu registo em concursos anteriores no âmbito do recrutamento de Pessoal Docente ou para o recrutamento 2014/2015,

sábado, 1 de fevereiro de 2014

Concurso interno e externo - Região Autónoma dos Açores 2014/2015

Concurso extraordinário de pessoal docente decorre de 3 a 14 de Fevereiro

A Secretaria Regional da Educação, Ciência e Cultura abriu 34 vagas num concurso extraordinário interno e externo para pessoal docente, destinado a responder às necessidades das novas escolas para o ano letivo de 2014/2015, conforme previsto no Regulamento de Concursos do Pessoal Docente, aprovado pelo Decreto Legislativo Regional 22/2012/A, de 30 de maio.


Concurso Interno e Externo de Provimento de Pessoal Docente
Calendário para impressão

Aviso de abertura de concurso

Toda a informação DRE Açores