quarta-feira, 12 de março de 2014

Opinião de Santana Castilho


A história é conhecida e o problema é velho. Já em 1982, quando passei pelo Governo e me empenhei em o resolver, separando a profissionalização da formação e integrando nos quadros todos os professores com três contratos anuais completos, encontrei, entre outras, oposição sindical. 

Rolaram os anos e o anacronismo aumentou com as sucessivas alterações aos concursos para provisão de lugares de quadro. Somaram-se as injustiças e criaram-se castas. Há professores contratados com mais de duas dezenas de contratos, que satisfizeram sempre, passe a redundância, necessidades permanentes de ensino, referidos como assalariados de necessidades temporárias. Podem ter mais tempo de serviço que os colegas do quadro, as mesmas ou habilitações superiores até, deveres e responsabilidades idênticas. Mas têm menor salário e mais horas de componente lectiva. Porque não pertencem aos quadros, não têm qualquer horizonte de progressão profissional. Porque são escravos novos, não podem aspirar a vida familiar estável e são classificados anualmente sem hipótese de acederem à notação máxima. 

A esta situação iníqua acabaria por pôr cobro uma directiva europeia (Directiva 1999/70/CE, de 28 de Junho), que tornou imperativa a igualdade de condições de trabalho entre os que detêm vínculos sem termo de duração e os que apenas possuem contratos de duração temporária, obrigando, por via dela, todos os estados-membros a dar-lhe cumprimento até 10 de Julho de 2001. Termos em que o Estado português, há 13 anos, se constituiu em falta. É isso que agora se discute, com o diploma para a vinculação extraordinária. E sejamos claros. Toda a jurisprudência do Tribunal de Justiça da União Europeia sobre a matéria aponta para uma só solução no quadro nacional: vinculação aos quadros de todos os professores que, desde 2001, sejam titulares de mais de três contratos anuais sucessivos. Problema grosso para as finanças do Estado? Sim. Mas nada comparado com a violência exercida sobre os cidadãos professores, nos 13 anos finalmente protegidos pelo direito europeu.

Aqui chegados, reconheçamos que a imposição das políticas de empobrecimento generalizado, apresentadas como inevitáveis, tornou despautério o falar dos direitos dos que trabalham. Não é só a questão dos direitos adquiridos. É, também, a questão de qualquer tipo de direitos. Talvez isso explique a relativa passividade que observo, enquanto Nuno Crato prepara mais um lance político, imoral e injusto, procurando contornar o direito da União Europeia. Interroguemo-nos:

Será correcto defender que os professores contratados nunca poderão, em situação de concurso, ultrapassar os actuais professores dos quadros? Ou, outrossim, porque não entraram nos quadros quando deveriam ter entrado, devem ser integrados e concorrer em idêntica prioridade?

Quantos professores contratados concorreram, anos a fio, a todo o país, sem habilitação profissional, porque o ministério vedava a profissionalização a quem não pertencesse aos quadros e foram por isso ultrapassados pelos mais novos, oriundos de cursos com estágio já integrado?

Quantos professores vindos de colégios privados, com menores graduações, ocuparam lugares de quadro, que teriam pertencido aos professores do público, não fora a questionável regra de concurso em segunda
prioridade?

Receio bem que resulte perdida a oportunidade de corrigir um passado de vilanias legais em matéria de concursos, por falta de clarividência e mobilização dos interessados, apesar dos esforços meritórios de poucos. E se o meu prognóstico colher, que lhes restará? O recurso aos tribunais, interpondo acções individuais, tendentes a obter, por aplicação do direito europeu, a conversão dos contratos provisórios em definitivos? Ou reclamar, pela mesma via e motivos, a responsabilidade civil extracontratual do Estado? Crato verá as condenações como coisa normal. Dirá que cumpriu as decisões dos tribunais, como tem dito a propósito das 500 condenações que já soma no caso da falta de pagamento das compensações por caducidade dos contratos. E nós, todos nós, contribuintes, pagaremos as custas dos processos perdidos e perceberemos que o país não está melhor com um ministro da Educação que actua com a naturalidade dos irresponsáveis, um primeiro-ministro que enganou os portugueses (quando disse que não subiria os impostos, que não reduziria as deduções fiscais em sede de IRS, que achava criminosa a política de privatizações só para arranjar dinheiro, que não atacaria a classe média em nome de problemas externos, que não liberalizaria os despedimentos, que não reduziria a comparticipação do Estado nos medicamentos, que não subiria o IVA e que não cortaria o subsídio de Natal) mas se irrita quando o confrontam com o nulo valor da sua palavra e um presidente da República que nos pede para pactuarmos com ambos. 

segunda-feira, 10 de março de 2014

Instruções para a Inscrição de Provas Finais e Exames Nacionais

O Júri Nacional de Exames já tem disponível para consulta a Norma 01/JNE/2014, com as instruções para a Inscrição de Provas Finais e Exames Nacionais na área escolas do sítio do JNE.


FAQs sobre o Orçamento de Estado para 2014

Publicadas na página da DGAEP um conjunto de perguntas frequentes (FAQs) sobre a Lei do Orçamento de Estado de 2014, relativas a vencimentos (reduções remuneratórias), concursos, ajudas de custo. trabalho a tempo parcial e extraordinário, mobilidade e subsídio de refeição para 2014.

Ministério muda outra vez regras dos exames para o ensino profissional e artístico

Na passada sexta-feira o Ministério da Educação e Ciência (MEC) recuou, mais uma vez, e fez publicar três portarias que adiam a aplicação das normas aprovadas no Verão de 2012. Tal como em 2013, aqueles estudantes apenas terão de realizar o exame de Português e as provas de ingresso requeridas pela instituição do ensino superior a que se queiram candidatar, se for caso disso.

Procede à segunda alteração da Portaria n.º 243-A/2012, de 13 de agosto, alterada pela Portaria n.º 419-A/2012, de 20 de dezembro, que define o regime de organização e funcionamento, avaliação e certificação do curso de Design de Comunicação, do curso de Design de Produto e do curso de Produção Artística, na área das Artes Visuais, e do curso de Comunicação Audiovisual, na área dos Audiovisuais, ministrados em estabelecimentos de ensino público, particular e cooperativo.

Procede à segunda alteração da Portaria n.º 243-B/2012, de 13 de agosto, alterada pela Portaria n.º 419-B/2012, de 20 de dezembro, que define o regime de organização e funcionamento, avaliação e certificação dos cursos secundários artísticos especializados de Dança, de Música, de Canto e de Canto Gregoriano e aprova os respetivos planos de estudos ministrados em estabelecimentos de ensino público, particular e cooperativo.

Portaria n.º 59-C/2014. D.R. n.º 47, Suplemento, Série I de 2014-03-07
Procede à primeira alteração da Portaria n.º 74-A/2013, de 15 de fevereiro, que estabelece as normas de organização, funcionamento, avaliação e certificação dos cursos profissionais ministrados em estabelecimentos de ensino público, particular e cooperativo, que ofereçam o nível secundário de educação, e em escolas profissionais.

Estatuto do estudante internacional do ensino superior

Publicado o Decreto-Lei que regulamenta o estatuto do estudante internacional a que se refere o n.º 7 do artigo 16.º da Lei n.º 37/2003, de 22 de agosto, que estabelece as bases do financiamento do ensino superior.

sexta-feira, 7 de março de 2014

Bom fim de semana!

A notícia do dia!?

Diplomas para Publicação em Diário da República

Gabinete do Ministro da Educação e Ciência
— Despacho – Designa o Doutor Ramiro Fernando Lopes Marques, como membro do Conselho Nacional de Educação.

Novas regras da Lei da Convergência


Nova fórmula de cálculo
Os funcionários públicos inscritos na Caixa Geral de Aposentações (CGA) até 31 de Agosto de 1993 continuam a ter uma pensão calculada com base em duas parcelas (o P1 pelo trabalho prestado até Dezembro de 2005 e que tem como referência o último salário e o P2 correspondente ao trabalho prestado de 1 de Janeiro de 2006 em diante e que já respeita as regras da Segurança Social). A principal alteração é que a primeira parcela (P1) passa a ter como referência 80% da última remuneração, quando actualmente são 89%. Esta mudança tem um impacto maior na vida dos trabalhadores mais antigos, em que a primeira parcela tem um maior peso no total da pensão. As regras aplicam-se a todas as pensões pedidas ao longo de 2013 e que ainda não tiveram resposta da Caixa Geral de Aposentações.

Inflação determina salário de 2005
O diploma ( Lei n.º 11/2014. D.R. n.º 46, Série I de 2014-03-06 ) repõe uma regra que esteve em vigor até ao ano passado e que entretanto tinha sido alterada. O salário de 2005, usado para calcular a primeira parcela da pensão, é actualizado tendo em conta a inflação. Até agora a actualização tinha em conta a evolução das remunerações na função pública, que nos últimos anos sofreram uma redução.

Idade sobe para os 66 anos
A idade da reforma passa a ser igual ao que estiver estabelecido no regime geral da Segurança Social. No imediato, isso significa que a idade passa de 65 para 66 anos. Não são abrangidos os militares das Forças Armadas, GNR e Polícia Marítima, o pessoal com funções policiais da PSP, o de investigação criminal da PJ e a guarda prisional. O factor de sustentabilidade que se aplica às pensões antecipadas passa a acompanhar o que está determinado para a Segurança Social. O corte por via do aumento da esperança média de vida é, este ano, de 12,34%. No caso da função pública, este novo factor de sustentabilidade não se aplica aos pedidos de 2013.

Gestão flexível do currículo nas escolas particulares e cooperativas

Publicada em Diário da República uma Portaria que fixa os termos da gestão flexível do currículo, no âmbito da autonomia pedagógica das escolas particulares e cooperativas a que se refere o artigo 37.º do Decreto-Lei n.º 152/2013, de 4 de novembro.


quinta-feira, 6 de março de 2014

Calendário de exames finais para o ano escolar de 2013-2014


Publicado pelo Ministério da Educação e Ciência - Gabinete do Secretário de Estado do Ensino Básico e Secundário o Despacho n.º 3597-A/2014. D.R. n.º 46, Suplemento, Série II de 2014-03-06 que estabelece o calendário de exames finais para o ano escolar de 2013-2014.

Declaração de retificação n.º 248-A/2014. D.R. n.º 47, 2.º Suplemento, Série II de 2014-03-07
Retifica o Anexo III do Despacho n.º 3597-A/2014, de 6 de março, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 46, de 6 de março.

No anexo III do Despacho n.º 3597-A/2014, na primeira linha do quadro, nos prazos de inscrição relativos aos alunos internos, onde se lê "6 a 17 de março", deve ler-se "10 a 19 de março"
Adicionar legenda


«APRENDER A LER E A ESCREVER: ATIVIDADES E ROTINAS»

Hoje a partir das 15h00, poderá visualizar mais um webinar DGE subordinado ao tema «Aprender a ler e a escrever: atividades e rotinas».

Nesta sessão, da responsabilidade da Dra. Maria Encarnação Silva, professora adjunta da Escola Superior de Educação de Lisboa, serão apresentados exemplos de atividades e algumas sugestões de rotinas que podem contribuir para dar sentido à aprendizagem da língua materna no primeiro ano de escolaridade e promover o sucesso no âmbito da leitura e da escrita nas fases iniciais da escolaridade. 

Negociações sobre os Concursos de Docentes

Depois das reuniões de negociação sobre o Concurso Extraordinário de Vinculação e apresentada pelo MEC, sem o acordo generalizado dos representantes dos docentes, a "Última versão do projeto de decreto-lei sobre o concurso extraordinário",  os sindicatos de docentes receberam ontem, na reunião previamente agendada com o MEC, uma   Proposta de decreto-lei que altera o DL n.º 132/2012, de 27 de junho.

As linhas gerais da proposta do MEC são:
  •  Revalorização dos QZP. O QZP será o quadro de entrada no concurso externo que passará a ser anual.
  •  Possibilidade de os docentes do quadro poderem concorrer a outro grupo de recrutamento para o qual têm habilitação profissional quando opositores à mobilidade interna.
  • Determinação de limite do número máximo de anos (5) ou renovações (4) para contratos a termo resolutivo sucessivos após os quais é aberta vaga no QZP onde se situa o último agrupamento ou escola não agrupada em que o docente lecciona.
  •  Criação da Bolsa de Contratação de Escola através de procedimentos de contratação de escola. Este processo decorre no mês de julho e a lista que constitui a referida bolsa valerá para a satisfação de necessidades temporárias no decurso do ano lectivo subsequente.
  • É aberto em 2015 um concurso interno para os docentes já providos nos quadros com as condições especiais aplicáveis aos docentes que, em resultado do concurso externo extraordinário realizado em 2014, entrem nos quadros, nomeadamente a prioridade em que estes concorrem (4ª prioridade).
  • Os Educadores e Professores contratados serão remunerados pelo índice 167 com efeitos a 1 de setembro de 2014.

Estão já agendadas para os próximos dias  novas reuniões de negociação.

Convergência do regime de proteção social da função pública com o regime geral da segurança social

Publicada hoje a Lei nº 11/2014 que estabelece mecanismos de convergência do regime de proteção social da função pública com o regime geral da segurança social, procedendo à quarta alteração à Lei n.º 60/2005, de 29 de dezembro, à terceira alteração ao Decreto-Lei n.º 503/99, de 20 de novembro, e à alteração do Estatuto da Aposentação, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 498/72, de 9 de dezembro, e revogando normas que estabelecem acréscimos de tempo de serviço para efeitos de aposentação no âmbito da Caixa Geral de Aposentações.


Nova fórmula de cálculo 

"Os funcionários públicos inscritos na Caixa Geral de Aposentações (CGA) até 31 de Agosto de 1993 continuam a ter uma pensão calculada com base em duas parcelas (o P1 pelo trabalho prestado até Dezembro de 2005 e que tem como referência o último salário e o P2 correspondente ao trabalho prestado de 1 de Janeiro de 2006 em diante e que já respeita as regras da Segurança Social). A principal alteração é que a primeira parcela (P1) passa a ter como referência 80% da última remuneração, quando actualmente são 89%. Esta mudança tem um impacto maior na vida dos trabalhadores mais antigos, em que a primeira parcela tem um maior peso no total da pensão. As regras aplicam-se a todas as pensões pedidas ao longo de 2013 e que ainda não tiveram resposta da Caixa Geral de Aposentações."

quarta-feira, 5 de março de 2014

Correspondência entre os exames nacionais e as provas de ingresso

Publicada a deliberação do Ministério da Educação e Ciência - Comissão Nacional de Acesso ao Ensino Superior que Estabelece a correspondência entre os exames nacionais do ensino secundário e as provas de ingresso na candidatura de 2014-2015.


"As provas de ingresso exigidas para a candidatura à matrícula e inscrição no ensino superior no ano letivo de 2014/2015 concretizam-se através da realização dos exames nacionais do ensino secundário correspondentes, constantes do anexo I."

segunda-feira, 3 de março de 2014

Formação - Inglês no 1º CEB

A DGE, em articulação com a APPI - Associação Portuguesa de Professores de Inglês, vai realizar a 3.ª edição da ação de formação no âmbito do Ensino do Inglês no 1.º Ciclo do Ensino Básico "Teaching English in 1.º CEB".

Esta ação destina-se aos professores que se encontram a lecionar Inglês no 1.º Ciclo do Ensino Básico em estabelecimentos de ensino público do continente.

Para mais informações consulte: http://www.dge.mec.pt/aec/
DGE

Concurso Externo Extraordinário de Vinculação



VINCULAÇÃO EXTRAORDINÁRIA - Comunicado do MEC


"O Ministério da Educação e Ciência, através do Secretário de Estado do Ensino e da Administração Escolar, concluiu as negociações regulares relativas ao decreto-lei que irá regulamentar o concurso de vinculação extraordinária de docentes a realizar este ano. O Ministério da Educação e Ciência assinou uma ata negocial com a Federação Nacional da Educação (FNE). A maioria dos restantes sindicatos manifestou-se disponível para vir a assinar também uma ata, o que deverá ocorrer nos próximos dias.

As vagas a preencher serão fixadas por portaria conjunta dos Ministérios das Finanças e da Educação e Ciência. São apuradas por quadros de zona pedagógica e por grupo de recrutamento. O ingresso na carreira produz efeitos a 01 de setembro de 2014. Ficam dispensados do período probatório os docentes vinculados que tenham pelo menos 730 dias de serviço efetivo nos últimos 5 anos imediatamente anteriores ao ano letivo 2013/2014 e com pelo menos 5 anos de serviço com avaliação mínima de «Bom». "
Comunicado do MEC

domingo, 2 de março de 2014

Pré-Requisitos de Acesso ao Ensino Superior em 2014/2015

O Ministério da Educação e Ciência e a Comissão Nacional de Acesso ao Ensino Superior fixam  os pré-requisitos para a candidatura de 2014-2015 ao Ensino Superior.

"1- Os pré -requisitos exigidos para a candidatura à matrícula e inscrição no ensino superior, no ano letivo de 2014 -2015, são os constantes do anexo I à presente deliberação, encontrando -se os seus regulamentos homologados pela CNAES, nos termos indicados nos anexos III a XX.
2- A satisfação do pré -requisito para determinado curso em determinada instituição abrange a satisfação aos restantes pares instituição/curso do mesmo grupo de pré -requisitos."

Subvenções às entidades do ano de 2013

Divulgadas na página eletrónica da DGAE as subvenções às entidades do ano de 2013


sexta-feira, 28 de fevereiro de 2014

Bom fim de semana!

Governo prolonga rescisões com professores por mais quatro meses

O Governo vai alargar o prazo do programa de rescisões com professores, que deveria terminar hoje, por mais quatro meses.
Aguarda-se agora uma nova portaria que consagre essa prorrogação e que, segundo a mesma fonte, produzirá efeitos no alargamento das candidaturas mesmo que não seja publicada hoje (último dia previsto do programa).

Notícia do Diário Económico

Rescisões por Mútuo Acordo para Docentes

Hoje é o último dia para aceder ao Programa de Rescisões por Mútuo Acordo de Docentes. Ainda não há confirmação oficial sobre o prolongamento do prazo para requerer as rescisão por mútuo acordo.

DGEstE

quinta-feira, 27 de fevereiro de 2014

Opinião de Santana Castilho

Santana Castilho

Com um sorriso pérfido, tão impróprio quanto significativo, Passos Coelho referiu-se assim ao sofrimento que já causou e continuará a causar aos portugueses: “… Quando se começa a levar pancada, as primeiras, que podem ser as mais fortes, não são, necessariamente, as que doem mais …”.

Há circunstâncias em que a leitura das imagens pode ser dúbia. Não é o caso. O primeiro-ministro fez chacota com o anúncio de mais sacrifícios e a justeza do que afirmo poderá ser confirmada por quem me ler. Basta visionar a gravação deste momento abjecto do Congresso do PSD. Surpreende que a falta de recato verbal e decoro expressivo, por parte de quem impôs o empobrecimento forçado de milhões de portugueses, não tenha provocado incómodo nos congressistas? Nada disso! A parada do Coliseu foi agradecer prebendas e aquecer motores para as campanhas eleitorais que se seguem.

O primeiro inebriado com o cheiro a eleições foi Nuno Crato. Antecipou-se ao sorteio das facturas e desatou a distribuir milhões. Começou com 140, para uma espécie de meias licenciaturas sem certificado, a que chamou Cursos Técnicos Superiores Profissionais. Horas volvidas sobre o anúncio, os institutos politécnicos (os beneficiados na lotaria) vieram dizer que não os leccionariam. Alegaram com razão, digo eu, que a coisa se sobrepunha simplesmente a outra já existente, os Cursos de Especialização Tecnológica, sem nada lhes acrescentar e destruindo a racionalidade do que já se fazia; que a medida era precipitada e havia sido tomada sem qualquer tipo de concertação com os interessados, estabelecendo, ainda, uma confusão total entre a formação profissional de nível secundário e a formação profissional de nível superior. Com efeito, sem que se tenha resolvido a trapalhada dos 30 milhões retirados às universidades, em “golpe de mão” que provocou a demissão (suspensa, é certo) do presidente do Conselho de Reitores das Universidades Portuguesas, fará sentido gastar 140 milhões numa sobreposição de cursos que já existem?

Pouco tempo volvido (Diário de Notícias de 17 transacto), novo anúncio: 1.300 milhões de euros para distribuir, em dois anos, por jovens com menos de 30 anos, que tenham abandonado o ensino superior e não estejam a trabalhar. Sem que se conheçam detalhes e concedendo, embora, que no quadro de sacrifícios enormes impostos às famílias resultam positivas as medidas que os minorem, o anúncio só pode ser considerado escandalosamente eleitoralista. Apesar da ressalva anterior, será equilibrado o destino anunciado daqueles 1.300 milhões? É que, para que quem me lê ajuíze o desatino de tudo isto, recordo que, no Orçamento de Estado para 2014, a verba total alocada ao funcionamento de todas as universidades portuguesas é inferior ao que se propõe gastar com o regresso ao sistema de alguns alunos (dados recolhidos a meio do ano lectivo de 2012/2013 apontavam para cerca de 20.000 alunos com propinas em atraso e apenas 1.000 anulações de matrículas consumadas). Ou que os 650 milhões anuais anunciados para tal acção comparam com os escassos 36 milhões inscritos para toda a formação de adultos em Portugal. Primeiro desempregaram-lhes os pais e cortaram ou diminuíram-lhes as bolsas de estudo (há 9 milhões de euros de incumprimento por parte de estudantes que recorreram a financiamento bancário para custear os estudos). Agora voltam a chamá-los com tal desequilíbrio de verbas?

Porquê a obrigatoriedade de não estarem a trabalhar para serem elegíveis? Imagine-se um jovem que, exactamente porque o desemprego entrou em casa dos pais, aceitou um trabalho pago a salário de escravo. Será justo ficar sem ajuda? Estamos a dizer-lhe que foi parvo, procedendo como procedeu? Imagine-se outro que, para não desistir, passou, com enorme sacrifício, a trabalhar à noite, enquanto estuda de dia. É moralmente aceitável deixá-lo de fora?

Como se sentirão os jovens que não são elegíveis (porque não “abandonaram” os estudos) pela kafkiana razão de nunca terem entrado na universidade, por nunca terem tido dinheiro para a pagar? Que ética é a do Governo, se decidir assim?

Esta política de uma nota de dó está em sintonia com o flop do “ajustamento estrutural” da economia que, desta feita, O FMI desmascarou: 60% do aumento das exportações é consequência da entrada em operação da refinaria da Galp, em Sines. Se retirarmos do balanço importações/exportações a fatia representada pelos combustíveis, o resultado no celebrado indicador da balança comercial passaria a negativo. Saindo o cheiro da gasolina, fica, dominante, o cheiro das eleições, a marca vital de um partido que celebra ter conseguido, à pancada, dar uma vida pior às pessoas de “um país melhor”.
Público, 26/02/2014

Opinião de João Ruivo

João Ruivo - Ensino Magazine

Onde está o futuro da Escola? Está nos jovens, nas crianças e nos pais que todos os dias a procuram; na população adulta que quer saber mais; nos desajustados que desejam ser reconvertidos; nos arrependidos que cobiçam reiniciar um novo ciclo da sua vida; nos que não tiveram oportunidade (porque a vida também sabe ser madrasta) e agora buscam o alimento do sucesso; na sociedade e no Estado que já não sabem (e não podem…) viver sem ela e, sobretudo, pressente-se nos professores e educadores que são a alma, o sal e o sangue de que se faz todos os dias essa grande construção colectiva.
A Escola é uma organização muito complexa…É paixão e movimento perpétuo. É atracção e remorso. É liberdade e prisão de sentimentos contraditórios. É mescla de angústias e espontâneas euforias. É confluência e rejeição. É orgulho e acanhamento. É todos e ninguém. É nome e chamamento. É hoje um dar e amanhã um rogar. É promoção e igualdade. É mérito e inveja. É jogo e trabalho. É esforço, suor e emancipação. É convicção e espontaneidade. É responsabilidade e comprometimento com todos os futuros. É passado e é presente. É a chave que abre todas as portas das oportunidades perdidas. É acolhimento, aconchego, colo e terapia. É a estrada do êxito, mas também um percurso inacabado, que nos obriga a voltar lá sempre, num fluxo de eterno retorno.
Porém, também acontece muitas vezes ser o pião das nicas, o bombo da festa, o bode expiatório, sempre e quando aos governos dá o jeito, ou lhes apetece.
Sobre a Escola, há governantes que aprenderam a mentir: sabem que ainda não foi inventada qualquer instituição que a possa substituir. Sabem ainda que os professores são os grandes construtores de todos os amanhãs. E, por isso, têm medo. Medo, porque a Escola é das poucas organizações que todos os governantes conhecem bem. Habituaram-se a observá-la por dentro, desde a mais tenra idade. E, por essa razão, sabem-lhe o poder e a fatalidade de não ser dispensável, silenciável, transferível, aposentável, exonerável ou extinguível. Então, dizíamos, têm medo e, sobre ela, mentem.
Mentem sobre a Escola e sobre os professores. Todos os dias lhes exigem mais e dizem que fazem menos. E não é verdade.
Em relação à Escola e aos professores, a toda a hora o Estado, a sociedade e as famílias se descartam e para aí passam cada vez mais responsabilidades que não são capazes (ou por comodismo não querem…) assumir. Hoje, a Escola obriga-se a prevenir a toxicodependência, a educar para a cidadania, a formar para o empreendedorismo, a promover uma cultura ecológica e de defesa do meio ambiente, a motivar para a prevenção rodoviária, a transmitir princípios de educação sexual, a desenvolver hábitos alimentares saudáveis, a prevenir a Sida e outras doenças sexualmente transmissíveis, a utilizar as novas tecnologias da comunicação e da informação, a combater a violência, o racismo e o belicismo, a reconhecer as vantagens do multiculturalismo, a impregnar os jovens de valores socialmente relevantes, a prepará-los para enfrentarem com sucesso a globalização e a sociedade do conhecimento, e sabe-se lá mais o quê…
Acham pouco? Então tentem fazer mais e melhor… E, sobretudo, não coloquem a auto estima dos professores abaixo dos tornozelos com a divulgação pública de suspeitas infundadas e eticamente inadmissíveis.
É que não há Escola contra a Escola. Não há progresso que se trilhe contra os profissionais da educação. Não há políticas educativas sérias a gosto de birras e conjunturas que alimentam os egos pessoais de alguns governantes. Não há medidas que tenham futuro se não galvanizarem na sua aplicação os principais agentes das mudanças educativas: os educadores e os professores.
O futuro da Escola está para lá das pequenas mediocridades e dos tiques de arrogância que algumas circunstâncias sustentam.
A Escola não é um bem descartável, a gosto de modas e de pseudo conveniências financeiras e orçamentais. A Escola vale muito mais que tudo isso. Vale bem mais do que aqueles que a atacam. Vale por mérito próprio, por serviço ininterruptamente prestado, socialmente avaliado e geracionalmente validado. Por tudo isso, a Escola tem muito e indiscutível futuro.
João Ruivo