Blogue de Informação e Recolha de Opiniões para Educadores e Professores. Notícias sobre Educação, Legislação e Política Educativa.
quinta-feira, 5 de junho de 2014
Processamento das remunerações do mês de junho e descontos para a ADSE
5 de junho 2014
1. ACÓRDÃO N.º 413/2014, de 30/05/2014, do Tribunal Constitucional
O Tribunal Constitucional declarou a inconstitucionalidade, com força obrigatória geral, por violação do princípio da igualdade, consagrado no artigo 13º da Constituição da República Portuguesa, das normas do artigo 33º da Lei n.º 83-C/2013, de 31 de dezembro, respeitante às reduções remuneratórias que estavam em vigor sobre as remunerações dos trabalhadores da Administração Pública, nos termos tipificados naquela disposição legal.
Assim, caso estejam ultrapassados possíveis constrangimentos técnicos para a operacionalização dos procedimentos necessários ao processamento das remunerações, sem a referida taxa de redução remuneratória, deverão as remunerações do mês junho ser já processadas no sentido da aplicação das determinações resultantes do referido acórdão.
Face às alterações introduzidas ao Decreto-Lei n.º 118/83, de 25 de Fevereiro, ao Decreto-Lei n.º
158/2005, de 20 de Setembro, e ao Decreto-Lei 167/2005, 23 de Setembro, pela Lei nº 30/2014, de 19 de maio, informa-se o seguinte:
A partir de 20 de maio de 2014, o desconto sobre a remuneração dos beneficiários titulares da - Assistência na Doença dos Servidores do Estado (ADSE), deverá corresponder à aplicação da taxa de desconto de 3,5% sobre a remuneração base.
Para o período de 20 de maio a 30 de maio de 2014 deverá ser aplicada a nova taxa de acordo com a fórmula infra.
(RB/30) X 11 X 1%
RB = Valor da remuneração base, após o cálculo da taxa de redução.
1% = Diferença da taxa (2,5%), para a nova taxa de (3,5%).
11 = Dos restantes dias a calcular do mês de maio.
Para o mês de junho inclusive, deverá ser aplicada a taxa de desconto de 3,5% sobre a remuneração base.
As pensões de aposentação e reforma, dos trabalhadores a aguardar aposentação quando o seu montante for superior ao valor correspondente à retribuição mínima mensal garantida (€ 485,00), ficam igualmente sujeitas ao desconto de 3,5%.
Mobilidade por doença 2014/2015
Nos termos do Despacho n.º 6969/2014, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 102, de 28 de maio de 2014, é aberto, pelo prazo de 15 dias úteis, a ter início no dia 05 de junho, a 1ª fase do procedimento de mobilidade de docentes por motivo de doença para o ano escolar de 2014/2015.
Aplicação disponível
Reposicionamento dos docentes do índice 245 (antigo 8º. Escalão)
Depois do Parecer do Provedor de Justiça e do Acórdão do Tribunal Constitucional e de muitos docentes e diversas organizações sindicais terem recorrido aos tribunais administrativos, o MEC resolveu disponibilizar às escolas/agrupamentos na plataforma SIGRHE, entre os dias 2 e 4 do corrente mês, uma aplicação para os diretores procederem à identificação dos docentes que no dia 24-06-2010, data de entrada em vigor do Decreto-Lei n.º 75/2010, de 23-06-2010, se encontravam posicionados no índice remuneratório 245 há mais de cinco anos e menos de seis anos, e que nos termos do regime de transição e progressão estabelecido no n.º 1 do artigo 8.º daquele diploma legal se viram impedidos de transitarem ao índice 272.
Ao que se conseguiu apurar junto de organizações sindicais, essa lista será enviada para o Gabinete de Gestão Financeira que irá proceder à devida autorização de reposicionamento de todos os docentes que reúnam os necessários requisitos , bem como o pagamento dos respetivos retroativos a 1 de julho de 2010 acrescidos dos juros de mora a que tenham direito.
quarta-feira, 4 de junho de 2014
Opinião de Santana Castilho
Santana Castilho
Pouco a pouco, a Educação nacional vai-se transformando num instrumento da tendência totalitária do Governo, cujo objectivo é produzir cidadãos submissos, que cumpram o desiderato da “ausência de alternativa”. Para isso, a política que emana do Ministério da Educação e Ciência tem sido sistematicamente urdida de modo a conduzir a comunidade académica para um reduto de proletários, que apenas lutem pela sobrevivência.
Tratando os professores como menores mentais, que gostaria de confinar a um enorme campo de reeducação, Nuno Crato tem-se esforçado por remover a cidadania da Escola e por vestir a todos o colete-de-forças da burocracia burlesca e do centralismo castrante. Para o homem que odeia as ciências da Educação e lhes chama “ciências ocultas” (que de facto o são por referência à ignorância que sobre elas exibe), tudo o que é anterior ao seu iluminismo é lixo não científico, que trata com a angústia persecutória própria de um teocrata que venera a econometria.
Esta moldura enquadra perfeitamente o concurso externo extraordinário para recrutamento de pessoal docente de educação pré-escolar e dos ensinos básico e secundário. São 1954 vagas para quadros de zona pedagógica, que não satisfazem as exigências da Directiva 1999/70/CE (toda a jurisprudência do Tribunal de Justiça da União Europeia sobre a matéria aponta para uma só solução no quadro nacional: vinculação aos quadros de todos os professores que, desde 2001, sejam titulares de mais de três contratos anuais sucessivos), que estão muito longe de diminuir a precaridade do trabalho docente e que dividem, uma vez mais e de modo desonesto, os professores.
Desde os tempos de David Justino que os concursos de professores, que estavam então estabilizados e não provocavam protestos, geram injustiças e criam castas, por via de sucessivas mudanças de regras, donde a ponderação da iniquidade desapareceu. Muitas decisões foram deixadas ao livre arbítrio das escolas (contratação de escola), com as consequências vergonhosas que são do conhecimento generalizado, impunemente, ano após ano, com total desrespeito pela graduação e tempo de serviço dos candidatos e facilitação despudorada do favorecimento e da corrupção. No caso em apreço, não se conhece o critério que concentrou a maioria das vagas em dois quadros de zona e deixou muitos grupos de recrutamento com vagas reduzidas ou mesmo sem vagas. O desrespeito pelas artes (sem vagas de contratação) é perverso e diz claramente que, para Nuno Crato, o objectivo é afastar a Escola do conceito de desenvolvimento integral das pessoas, transformando-a num espaço de reflexos condicionados pelos sinais dos mercados, pelas necessidades das empresas e pelos estímulos do que é imediatamente utilitário.
Já tínhamos professores com mais de duas dezenas de contratos, com menor salário e mais horas de componente lectiva, embora com mais tempo de serviço e, até, habilitações, que professores do quadro. Agora iremos ter professores do quadro que correm o risco de ir parar à mobilidade especial por estarem impedidos de concorrer em igualdade de circunstâncias com colegas contratados.
Temos professores que entraram nos quadros o ano passado, em escolas longe da residência, que verão agora serem ocupadas vagas ao lado de casa por colegas com menor graduação, mas mais sorte na roleta russa.
Teremos professores com menor habilitação profissional, que entrarão nos quadros porque pertencem a grupos de recrutamento bafejados com o livre arbítrio de quem não se sente sequer obrigado a revelar os critérios que usou (se usou algum). E temos professores escravizados e humilhados durante anos, que argumentam contra colegas a quem acusam de nunca terem querido concorrer a todo o país, como se a opção de não abandonar filhos e mulheres ou maridos, gastando metade do ordenado em viagens e quarto alugado, fosse variável válida no jogo deprimente da sobrevivência. E temos governantes sem alma nem ética, que se empenharam meticulosamente e com insídia em descredibilizar os professores aos olhos da opinião pública, que agora se riem com os resultados da divisão que conseguiram, porque é essa divisão que lhes alimenta os abusos. E temos, sobretudo, políticos de todos os quadrantes, humana e politicamente imaturos, que nunca leram o artigo 47.º da Constituição da República Portuguesa, que assim dispõe: todos os cidadãos têm direito de acesso à função pública, em condições de igualdade e liberdade, em regra por via de concurso.
Não tivera eu razão e a fiscalização preventiva ou sucessiva da corrupção constitucional das regras de recrutamento de professores há muito que teria sido suscitada. Não tivera eu razão e não assistiria ao lento desboroar da reserva crítica que os professores representam contra a alienação social e cultural, que este Governo promoveu em três anos de desespero.
Jornal Público, 04/06/2014
(Negrito nosso)
Validação das candidaturas ao Concurso Externo e Contratação
Aplicação disponível do dia 4 de junho até às 18:00 horas do dia 11 de junho
Diretores dos Centros de Formação permanecem no cargo até à tomada de posse dos novos diretores
Publicado hoje, pelo Gabinete do Secretário de Estado do Ensino e da Administração Escolar, o Despacho que determina que, a título transitório, os Diretores dos Centros de Formação de Associações de Escolas em exercício de funções e cujo mandato termine antes da publicação do novo decreto-lei que regulamentará o funcionamento dos Centros, permaneçam no exercício do cargo até à tomada de posse dos novos diretores.
terça-feira, 3 de junho de 2014
Validação das Candidaturas: Concurso Extraordinário e de Contratação
- Primeiro momento — Cinco dias
úteis, (4 a 11 de junho de 2014) destinados à validação das candidaturas por parte dos agrupamentos de escolas ou
escolas não agrupadas. Esta só é possível se o agrupamento de escolas ou
escola não agrupada tiver toda a documentação necessária e exigida legalmente.
- Segundo momento — Dois dias
úteis, (12 e 13 a) ou 16 de Junho) destinados
a que o candidato proceda ao aperfeiçoamento
dos dados introduzidos apenas nos campos alteráveis, cabendo ao candidato juntar
a documentação em falta, de modo a ser assegurada a validação da candidatura.
a) 13 de junho é feriado
em Lisboa
- Terceiro momento — Dois dias úteis, (16 e 17 ou 17 e 18 de
Junho de 2014) destinados a que a entidade responsável proceda a nova validação, caso tenha havido, por parte
do candidato, o aperfeiçoamento dos dados da candidatura, ou a apresentação de
algum documento em falta.
Quando algum dado da candidatura não for validado ou a entidade
de validação não proceder à respetiva validação da candidatura, o candidato é
excluído do(s) concurso(s), integrando as listas provisórias de exclusão.
Ver página 7 do Aviso de Abertura
Magazine de Educação de Maio/2014
Nesta edição do Magazine de Educação, é apresentado o estudo mais recente do Observatório dos Recursos Educativos sobre os prós e os contras da utilização de computadores pessoais em sala de aula.
Boas leituras!
segunda-feira, 2 de junho de 2014
Licença sem Vencimento – Pessoal Docente
De acordo com aliena e) do n.º 1 do Despacho n.º 6681-A/2013, de 22 de maio, compete à DGEstE autorizar as licenças previstas nos artigos 105.º e 106.º do Estatuto da Carreira Docente, pelo que os pedidos de LICENÇA SEM VENCIMENTO POR UM ANO deverão ser apresentados junto da respetiva Direção de Serviços Regional.
Aplicação disponível
domingo, 1 de junho de 2014
A saga de Crato prossegue!
Nuno Crato quer fechar mais de 400 estabelecimentos de ensino do 1º ciclo e do pré-escolar com menos de 21 alunos. A proposta do governo é para ser aplicada já no próximo ano letivo.
Enquanto se encerram centenas de escolas por todo o país, distribuem-se milhões de euros por escolas privadas e colégios que fazem concorrência direta às ecolas públicas nos grandes centros populacionais, tentando lançar na opinião pública a ideia da "liberdade de escolha" e confundindo aquilo que a lei prevê com os contratos de associação para onde a rede pública não conseguia chegar ou era insuficiente e as centenas de escolas privadas, algumas sem contrato de associação, mas mesmo assim financiadas pelo dinheiro dos contribuintes.
O Estado está a gastar o que não devia em zonas onde a rede pública é suficiente, delapidando recursos públicos que faltam nas nossas escolas, para proteger interesses privados e de acordo com interesses económicos e empresariais dos seus promotores.
sexta-feira, 30 de maio de 2014
Cortes salariais na função pública declarados inconstitucionais
quinta-feira, 29 de maio de 2014
Mobilidade de Pessoal Docente 2014/2015
MOBILIDADE DE PESSOAL DOCENTE – ANO ESCOLAR 2014-2015
Requisição e Destacamento
(artigos 67.º a 69.º do ECD)
O desenvolvimento do processo de mobilidade irá decorrer de acordo com o seguinte cronograma:
- Registo / inscrição de novas entidades proponentes => de 2 a 5 de junho;
- Formulação do pedido de mobilidade pela entidade proponente => de 9 a 18 de junho;
- Aceitação do pedido de mobilidade pelo docente => de 9 a 19 de junho;
- Validação do pedido de mobilidade pela escola de provimento do docente => de 20 a 25 de junho.
"a qualidade da educação piora de ano para ano"
“Os orçamentos das escolas e das universidades caíram, as propinas aumentaram, perderam-se professores e, desta forma, a qualidade da educação piora de ano para ano”, sustenta o investigador, sublinhando que “cortar na educação, que é uma área em que se deve investir por ser voltada para o futuro, é um erro”.
quarta-feira, 28 de maio de 2014
Todos Juntos Podemos Ler
A Rede de Bibliotecas (RBE) e o Plano Nacional de Leitura (PNL), em articulação com a Direção de Serviços de Educação Especial e de Apoios Socioeducativos (DSEEAS) da Direção Geral da Educação lançam a candidatura nacional "Todos Juntos Podemos Ler".
Esta candidatura visa:
- Dotar as bibliotecas escolares de recursos adequados, em diferentes formatos acessíveis aos alunos com necessidades educativas especiais (NEE) ;
- Desenvolver boas práticas de promoção da leitura, tendo em conta as capacidades e necessidades individuais dos alunos.
Abertos os Concursos Externo Extraordinário e Contratação Inicial
"Nos termos do determinado nos Decretos-Leis n.º 60/2014, de 22 de abril e n.º 132/2012, de 27 de junho, na redação conferida pelo Decreto-Lei n.º 83-A/2014, de 23 de maio dá-se início aos concursos Externo Extraordinário e Contratação Inicial, respetivamente, destinados a Educadores de Infância e a Professores dos Ensinos Básico e Secundário, para o ingresso na carreira de docentes portadores de qualificação profissional e para suprimento das necessidades temporárias, no ano escolar de 2014/2015.
Prazo
A candidatura irá decorrer durante 5 dias úteis, tendo início no dia 28 de Maio, e terminando às 18.00h do dia 3 de Junho de 2014.
Opções de candidatura
Na candidatura integrada, os candidatos têm possibilidade de ser opositores aos seguintes concursos:
- Concurso Externo Extraordinário;
- Contratação Inicial;
- A ambos os concursos (Concurso Externo Extraordinário e Contratação Inicial).
Apresentação ao concurso de Contratação Inicial / Reserva de Recrutamento
Os candidatos não colocados no Concurso Externo Extraordinário de 2014, passarão a ser opositores ao concurso de Contratação Inicial, desde que tenham declarado essa intenção na candidatura integrada, dentro do prazo supra referido.
A manifestação de preferências para a Contratação Inicial e Reserva de Recrutamento, ocorrerá em momento posterior, a divulgar em tempo oportuno.
Apresentação ao concurso de Mobilidade Interna
Os candidatos colocados no Concurso Externo Extraordinário de 2014 estão obrigados a concorrer, na 3.ª prioridade, ao Concurso de Mobilidade Interna, a realizar posteriormente ao presente concurso."
Aplicação disponível
Documentação:
Mobilidade docente por doença
Publicado no Diário da República de hoje, pelo Gabinete do Secretário de Estado do Ensino e da Administração Escolar, o Despacho que define as regras necessárias para os docentes requererem mobilidade por motivo de doença
terça-feira, 27 de maio de 2014
Concurso Extraordinário, Contratação Inicial e Reserva de Recrutamento
Abertura do concurso externo extraordinário destinado à seleção e recrutamento de pessoal docente nos estabelecimentos públicos da educação pré-escolar e dos ensinos básico e secundário na dependência do Ministério da Educação e Ciência, com vista ao preenchimento das vagas previstas na Portaria n.º 113-A/2014, de 26 de maio, e dos concursos de mobilidade interna, de contratação inicial e reserva de recrutamento, para suprimento das necessidades temporárias, estruturadas em horários, completos ou incompletos, reguladas de acordo com o disposto nos artigos 25.º a 37.º, do Decreto-Lei n.º 132/2012, de 27 de junho, na redação que lhe foi conferida pelo Decreto-Lei n.º 83-A/2014, de 23 de maio.
O prazo para a candidatura ao concurso externo extraordinário e à contratação inicial é de 5 dias úteis, tendo como início o dia 28 de maio e o fim às 18 horas do dia 3 de junho.
O prazo para apresentação da candidatura à mobilidade interna é de cinco dias úteis, e terá lugar em data a divulgar, após a publicitação das listas definitivas de colocação do concurso externo extraordinário.
Legislação aplicável;
Projeto Testes Intermédios 2013/2014
Data do teste de Português: 27 de maio de 2014
Data do teste de Matemática: 30 de maio de 2014
IAVE
segunda-feira, 26 de maio de 2014
Vagas do concurso extraordinário
Publicada ao fim da tarde a portaria que fixa o número de vagas do concurso extraordinário de acesso à carreira docente.
Publicado o despacho sobre a organização do ano letivo 2014-2015
Publicado em Diário da República, pelo Gabinete do Ministro da Educação e Ciência, o despacho normativo que concretiza os princípios consagrados no regime de autonomia, administração e gestão dos estabelecimentos públicos de educação pré-escolar e dos ensinos básico e secundário, designadamente no que diz respeito à organização do ano letivo 2014-2015 e define:
a) Normas que reforçam a autonomia dos agrupamentos de escolas e escolas não agrupadas, doravante designados por escolas;
b) Disposições relativas à distribuição de serviço docente;
c) Critérios para a fixação do número de adjuntos do diretor;
d) Critérios de atribuição de crédito horário;
e) Limites dentro dos quais são organizados os horários dos alunos e dos docentes.
domingo, 25 de maio de 2014
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