quinta-feira, 5 de junho de 2014

Processamento das remunerações do mês de junho e descontos para a ADSE


5 de junho 2014

1. ACÓRDÃO N.º 413/2014, de 30/05/2014, do Tribunal Constitucional 
O Tribunal Constitucional declarou a inconstitucionalidade, com força obrigatória geral, por violação do princípio da igualdade, consagrado no artigo 13º da Constituição da República Portuguesa, das normas do artigo 33º da Lei n.º 83-C/2013, de 31 de dezembro, respeitante às  reduções remuneratórias que estavam em vigor sobre as remunerações dos trabalhadores da Administração Pública, nos termos tipificados naquela disposição legal. 
Assim, caso estejam ultrapassados possíveis constrangimentos técnicos para a operacionalização dos procedimentos necessários ao processamento das remunerações, sem a referida taxa de redução remuneratória, deverão as remunerações do mês junho ser já processadas no sentido da aplicação das determinações resultantes do referido acórdão

2. ADSE - Lei nº 30/2014, de 19/05/2014 
Face às alterações introduzidas ao Decreto-Lei n.º 118/83, de 25 de Fevereiro, ao Decreto-Lei n.º
158/2005, de 20 de Setembro, e ao Decreto-Lei 167/2005, 23 de Setembro, pela Lei nº 30/2014, de 19 de maio, informa-se o seguinte:
A partir de 20 de maio de 2014, o desconto sobre a remuneração dos beneficiários titulares da - Assistência na Doença dos Servidores do Estado (ADSE), deverá corresponder à aplicação da taxa de desconto de 3,5% sobre a remuneração base
Para o período de 20 de maio a 30 de maio de 2014 deverá ser aplicada a nova taxa de acordo com a fórmula infra. 

(RB/30) X 11 X 1% 
 RB = Valor da remuneração base, após o cálculo da taxa de redução. 
1% = Diferença da taxa (2,5%), para a nova taxa de (3,5%). 
11 = Dos restantes dias a calcular do mês de maio. 

Para o mês de junho inclusive, deverá ser aplicada a taxa de desconto de 3,5% sobre a remuneração base
  
As pensões de aposentação e reforma, dos trabalhadores a aguardar aposentação quando o seu montante for superior ao valor correspondente à retribuição mínima mensal garantida (€ 485,00), ficam igualmente sujeitas ao desconto de 3,5%.


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